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ID
2604631
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Atualmente o ordenamento jurídico prevê a existência do Regime Geral de Previdência Social e do Regime Próprio de Previdência Social, este último aplicável aos servidores

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    Regime próprio: Utilizados pelos titulares de cargos efetivos

    Regime Geral: Utilizado pelos empregados públicos (são regidos pela CLT), pelo servidor ocupante exclusivo de cargo em comissão e pelos contratados temporariamente.

     

    CF/88 Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Regime Próprio de Previdência social)

     

    art 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

     

  • Gab D

    RPPS _ ADM PÚBLICA FEDERAL ,AUTARQUIAS E FUNDAÇÃO PÚBLICA.TITULARES DE CARGOS EFETIVOS.

    RGPS_ CARGOS EM COMISSÃO,TEMPORARIOS,SOC DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PUBLICAS.

    FORÇA!

  • O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, sociedade de encononia mistas,os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.

     

    Gabarito letra D

     

    Canal no youtube: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?view_as=subscriber

    Quem quiser participar do grupo no whatsapp, só INSS: (081) 995432834

  • "D"

     

    Em resumo: é o regime previdenciário que você quer participar

                    " haha, tu acha que eu não sei" 

     

    RGPS- Para aqueles que são regidos pela CLT

      O que inclui os empregado públicos (Empresa pública e Sociedade de economia mista).

     

     

    RPPS- Para os ocupantes de cargos efetivos (Adm. federal, fundações, autarquias, etc.).

  • Gabarito: D.

     

    RPPS: titulares de cargos efetivos

     

    RGPS: empregados públicos, carrgo em comissão e temporários.

     

    Bons estudos

     

     

     

  • Olá futuros servidores !!!! :)

    Só gostaria de deixar uma pequena dica para não confundirmos empregado público com servidor público, para isso usarei eu mesmo como exemplo.

    Eu sou empregado público,fiz concurso público para a Comlurb sobre o regime das Clt,ou seja, não estou debaixo da lei 8.112 , que pertencem aos servidores públicos os quais sim possuem regime próprio de previdência.Ainda como exemplo posso citar os empregados da Petrobras, que é uma sociedade de economia mista, logo esses também são empregados públicos,

    Força Foco e Fé!!!

    Rumo ao INSS 2019!!!!

  • RPPS   

    - Servidores titulares de cargos efetivos

    - União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações públicas

    - Carater contributivo e Solidário

    - Mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas

     

    X

     

    RGPS

    - CLT

    - Empregado "normal", empregado público, comissionista "exclusivo"

    - Empresa privada, pública e Sociedade de economia mista

    - Caráter contributivo e de filiação obrigatória

    - Nao incide sobre proventos de aposentadoria

     

     

  • fala galera. Blz?

    Observar as palavras negativas. Elas levam ao erro.

     

    a)

    públicos, titulares de cargos efetivos ou não, desde que tenham ingressado no serviço público por concurso, após 19/12/2003, data da Emenda Constitucional de n° 41.  => eu acho que este desde está errado.

     b)

    dos entes federativos que sejam titulares de cargos efetivos e aos empregados públicos das suas autarquias e fundações. => empregados públicos, eles contribuem pelo RGPS. Um empregado da CAIXA, ele eh um empregado celetista. Tanto o é que a ação é proposta na Justiça do Trabalho.

     c)

    titulares de cargos efetivos da Administração pública direta e indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, em razão do regime jurídico único.  => presta atenção com as palavras inclusivas também, porra.

     d)

    dos entes federativos e de suas autarquias e fundações, titulares de cargos efetivos. = correto.

     e)

    titulares de cargos efetivos da União, dos Estados e do Distrito Federal, não se aplicando aos servidores da Administração indireta de referidos entes, tampouco aos servidores dos municípios, em razão do princípio federativo. => municípios também eh aplicado o RPPS

     

    TAMU JUNTO.

  • a)públicos, titulares de cargos efetivos ou não, desde que tenham ingressado no serviço público por concurso, após 19/12/2003, data da Emenda Constitucional de n° 41.  

    Art. 40 da CF\88. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    b)dos entes federativos que sejam titulares de cargos efetivos e aos empregados públicos das suas autarquias e fundações.

    Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

     c)titulares de cargos efetivos da Administração pública direta e indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, em razão do regime jurídico único. 

    Art. 40 da CF\88. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    d)dos entes federativos e de suas autarquias e fundações, titulares de cargos efetivos. (correta)

     

     

     e)titulares de cargos efetivos da União, dos Estados e do Distrito Federal, não se aplicando aos servidores da Administração indireta de referidos entes, tampouco aos servidores dos municípios, em razão do princípio federativo. 

     

    Art. 40 da CF\88. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • SOBRE A LETRA C

    funcionários de empresas e sociedade de economia mista estão sob o regime celetista, logo o regime previdenciário o qual fazem parte é o RGPS.

  • CF:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    OBS:

    RPPS: servidores públicos

    RGPS: empregados públicos (SEM e EP)

  • Essa deve ter pego muita gente. Quase caí na casca de banana!

  • É bom ter um pouco de malícia de prova. Considerar a C como correta implicaria em considerar a D como correta também, dando ensejo ao duplo gabarito.

  • CLT- empresas públicas e sociedades de economia mista.