SóProvas


ID
2604652
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Lei federal que fixe a pena de multa em dinheiro para os brasileiros, com idade entre 16 e 70 anos, que não tenham votado nem justificado sua ausência aos pleitos eleitorais de âmbito nacional e municipal mostra-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    Voto:

    Obrigatório - maiores de 18 

    Facultativo - analfabetos, maiores de 70 anos e para + 16 anos e - 18 anos.

     

    No caso da questão, entre os 16 e os 18 por o voto ser facultativo a União não pode multá-los por não votar. Já até os 70 anos (que no caso seria entre obrigatório entre 18 e 70 anos) a União poderá multar pois o voto nesse caso é obrigatório.

  • a) Errada

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    b) Errada. A União tem competência privativa para legislar, como visto na letra A

     

     

    c)  GABARITO

    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

        I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

        II - facultativos para:

            a) os analfabetos;

            b) os maiores de setenta anos;

            c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

     

    d) Errada. Entre 65 e 70, o voto ainda é obrigatório

     

    e) Errada. Entre 16 e 18 não se pode aplicar essa multa (por ser o voto facultativo)

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Gabarito, C.

    Na minha opinião, estão todas erradas, pois qunando diz (ítem C): "embora a multa possa ser imposta aos demais destinatários da lei." está esquecendo dos anlfabetos, que também são facultativos.

  • Gabarito C,

     

    Pois de acordo com a Constituição o voto é obrigatório, em regra, dos 18 aos 70. Desta forma, não pode existir uma lei que multe alguém( dos 16 aos 18) por não votar, sendo que a CF faculta o voto

     

    CF. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

        I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

        II - facultativos para:

            a) os analfabetos;

            b) os maiores de setenta anos;

            c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    Compete a União legislar sobre Direito Eleitoral

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    VAMOS PARA A PRÁTICA

     

    Já existe a Lei que multa quem não votar e não justificar: é o Código ELeitoral no seu artigo nono.

     

    Lei federal..

     

    Penso que há uma impropriedade na questão ao falar em Lei Federal, pois a lei nacional é aquela que atinge os três entes federados: União, Estados e Municípios. Já a lei federal é aquela que tem aplicação restrita ao âmbito federal.

     

    Desta forma, o Código Eleitoral é uma lei nacional e não federal. Ademais, o Código Eleitoral possui normas de natureza complementar e ordinária. São complementares à Constituição todas as normas que versam organização e competência da Justiça Eleitoral, por força do que estabelece o art. 121 da CF. Às demais normas contidas no referido Código devem ser tidas como de natureza ordinária, o que tem implicação direta no processo de sua alteração legislativa. Por isso mesmo, diversa disposições do Código Eleitoral encontram-se implicitamente revogadas por determinações presentes em outras leis, especialmente na Lei n. 9.504/97, a Lei das Eleições (LE) e na Lei n. 7.444/85, que trata da implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral.

     

     ...que fixe a pena de multa em dinheiro para os brasileiros, com idade entre 16 e 70 anos, que não tenham votado nem justificado sua ausência aos pleitos eleitorais de âmbito nacional e municipal mostra-se..

     

    Código Eleitoral

     

    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.

    Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 4.961/1966.

    Lei nº 6.091/1974, arts. 7º e 16, e Res.-TSE nº 21538/2003, art. 80, § 1º: prazo de justificação ampliado para 60 dias; no caso de eleitor que esteja no exterior no dia da eleição, prazo de 30 dias contados de seu retorno ao país.

     

     

    Qualquer dúvida, reclamação e sugestão é só mandar uma mensagem.

     

  • O cancelamento da inscrição (título eleitoral) e a multa ocorre quando o eleitor deixa de votar ou se justificar por três eleições consecutivas.

    O cancelamento da inscrição eleitoral (título) e  a multa não são impostas àquelas pessoas cujo voto é facultativo, mas somente àquelas cujo voto é obrigatório.

    CF/88: 

    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    (Aqui, leia-se: 18 anos a 69 anos e véspera de aniversário de 70 anos)

    Sujeitam-se às multas e ao cancelamento da inscrição eleitoral.

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Ora, se a própria CF/88 diz que o voto deles é facultativo, não teria coerência exigir que eles votem.

  • Questão muito ampla... ao analfabeto, por exemplo, não caberia a referida multa da questão, ainda que fosse maior de 18 anos, pois ele vota de forma facultativa. Mas mesmo assim dá pra acertar de boa.


    Quem não pode votar
        os inalistáveis (estrangeiros e conscritos);
    Quem não pode receber voto
        os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) E analfabetos.


    Moral da história:

        ->  Estrangeiros e conscritos não pode votar nem ser votado;

        ->  Analfabeto pode votar (facultativamente), mas não pode se candidatar (receber voto).

  • cuidado, TEM Q SER MAIORES DE 70 ANOS PRO VOTO SER FACULTADO

  • Letra C é a memos erradas pois quando afirma que: - embora a multa possa ser imposta aos demais destinatários da lei. esses demais incluir os maiores de 70 esses não estão obrigados portando não podem ser multados. 

  • O voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados, maiores de 18 e menores de 70 anos, e facultativo para quem tem 16 ou 17 anos e para os maiores de 70 anos, além das pessoas analfabetas.

  • Então a multa pode ser imposta para os maiores de 70 anos?

  • e os analfabetos????

  • A questão caberia recurso, não?


    Art. 14. §1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos.

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Não tem Gab.

    Acho que foi anulada.

  • então quer dizer que os maiores de 70 anos como facultativos esses sim podem valer-se da multa como é dada a segunda parte da alternativa C

  • Não entendi. Então quer dizer que os maiores de 70 serão multados? Oxe, mas o voto é facultativo uai. 

  • Pegadinha do malandro...rááááááááá

  • questão "... com idade entre 16 e 70 anos"

    O ART. 14 menciona FACULTATIVO para os Maiores de setenta anos

    Por essa razão: a não caberia para os maiores de 16 e menores de 18 anos... Já para linha entre 18 a 70 anos, a multa poderá ser imposta aos demais destinatários da lei.

    Art. 14§1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos.

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
     

  • DISCORDO DO GABARITO, POIS SE PARA OS MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS, ASSIM COMO OS MAIORES DE 70 ANOS SÃO FACULTATIVOS.

    A QUESTÃO DEIXOU A SENTENÇA EM ABERTO POIS AFIRMOU QUE 16 AOS 18 É FACULTATIVO E ESQUECEU DOS QUE TEM MAIS DE 70.

    MORAL , OBRIGATÓRIO PARA QUEM TEM MAIS DE 18 E MENOS DE 70 E QUE NÃO SEJA ANALFABETO.

    QUALQUER ERRO CORRIJAM.

    OBGD

  • E MAIS AFIRMA QUE OS DEMAIS DESTINATÁRIOS DA LEI SERÃO MULTADOS.

    ASSIM APRESENTOU OS ENTRE 16 A 18.

    COLOCOU OS QUE TEM ACIMA DE 70 COMO DESTINATÁRIOS DA LEI.

    ERRADO A MEU VER.

  • Os demais são exatamente os maiores de 18, não podendo incidir aos maiores de 70, mas a questão não fala nada de maiores de 70.

  • No caso ele não diz maiores de 70 anos. Só diz de 16 até 70, e nessa faixa só é facultativo aos maiores de 16 e menores de 18.
  • A banca esqueceu dos analfabetos e dos maiores de 70 anos? A estes o voto é FACULTATIVO, logo a multa não pode ser imposta a eles.

    C- Inconstitucional no que se refere à imposição de multa aos brasileiros maiores de 16 e menores de 18 anos, embora a multa possa ser imposta aos demais destinatários da lei. Não, a multa não pode ser imposta aos demais destinatários da lei, em sentido GERAL. Aos analfabetos e maiores de 70 anos é facultativo a opção de votar, logo não podem ser imputado multa à eles.