SóProvas


ID
2604715
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.666/1993 estabelece, em seu artigo 15, que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização e, também, ser processadas através do sistema de registro de preços. Outrossim, prevê a regulamentação do referido sistema, por decreto, no âmbito de cada ente, observados alguns requisitos. Considerando o quadro legal e normativo vigente, tal sistema, no Estado do Amazonas,


I. pode ser utilizado, entre outras hipóteses normatizadas, quando, pelas características do bem, houver necessidade de aquisições frequentes.

II. permite adotar, como prazo de validade da ata de registro de preços, o prazo máximo de 3 anos.

III. permite adotar o pregão como modalidade licitatória para a seleção, assim como a concorrência.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Somente a frase I está correta.

     

    A II é obviamente errada e todos sabem o motivo. 

     

    A frase da alternativa III não dispõe de elementos suficientes para a julgarmos como correta, pois ela cita genericamente "concorrência e pregão", e, nos termos do caput do art. 3º do Decreto nº 24.052/2005, o registro deve ser processado especifica e unicamente na concorrência ou pregão do tipo menor preço. Se o tipo não está especificado na frase da questão, não é possível afirmar com certeza que o uso genérico de concorrência ou pregão seja correto, já que a lei prevê um tipo específico de uso.

     

    Indo mais fundo, a redação da frase da alternativa III deixa mais evidente seu erro: ao afirmar que o SRP "permite adotar o pregão e a concorrência", utilizando o artigo definido "o" e "a", o sentido é de que A concorrência como um todo é permitida e O pregão como um todo é permitido. Se a frase fosse "permite adotar UMA concorrência e UM pregão, o sentido seria de que ALGUM tipo de concorrência e ALGUM tipo de pregão é permitido, pois "um" e "uma" são artigos indefinidos. O primeiro sentido está em desacordo com a lei, e o segundo, não. E a redação da frase da alternativa III, ao utilizar o primeiro sentido, fica, portanto, com a interpretação incompatível com os ditames legais

  • A ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 15, § 3º, inc. III, da Lei nº 8.666/93, terá validade máxima de um ano, não admitindo prorrogação para além desse prazo.

  • (I) e (III)
    (I)

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    L8666

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    (III) L8666

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    L10520

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Não acredito que o item III esteja errado. O item se limita a dizer as MODALIDADES de licitação que são permitidas, sem entrar no mérito dos TIPOS que a lei permite. Uma frase incompleta não necessariamente é uma frase incorreta. 

     

  • Pessoal eu acho que a questão se referia a assertiva errada. Vejam a letra de lei abaixo e perceba que a unica alternativa errada é a II.

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • Gabarito errado. Notifiquem o erro.

  • Pessoal, creio que algum decreto do estado do amazonas modificou o prazo, o enunciado pediu do estado

  • ITEM III ?

    Lei do Pregão

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    Lei 8.666

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    Está ERRADA porque a lei 8.666 SÓ admite concorrência. O enunciado da questão tem como parâmetro a lei geral de licitações... 

  • Provavelmente vai ser anulada. O resultado dos recursos dessa prova vai sair até 29/03/2018.

  • Realmente a questão se complica:

    (II) Lei 8.666  § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    (III) Decreto 7892   Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    Vamos esperar.....

     

  • A Lei n° 8.666/1993 estabelece, em seu artigo 15, que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização e, também, ser processadas através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Outrossim, prevê a REGULAMENTAÇÃO DO REFERIDO SISTEMA (DECRETO 7.892/2013), no âmbito de cada ente, observados alguns requisitos. Considerando o quadro legal e normativo vigente, tal sistema, no Estado do Amazonas,

    Decreto 7.892/213:

    I. pode ser utilizado, entre outras hipóteses normatizadas, quando, pelas características do bem, houver necessidade de aquisições frequentes.(CERTO)

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II. permite adotar, como prazo de validade da ata de registro de preços, o prazo máximo de 3 anos.( ERRADO)

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

    III. permite adotar o pregão como modalidade licitatória para a seleção, assim como a concorrência.(CERTO)

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

    DECRETO 24.052/2005/AM:

    I - CERTO

    Art. 2° Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
    I – quando pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;

    II - ERRADO

    Art. 4° O prazo máximo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata, computadas neste as eventuais prorrogações.

    III - CERTO

    Art. 3º A licitação para registros de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nº 8.666, de 21 de julho de 1.993, e 10.520, de 17 julho de 2002 e Decreto nº 21.178/2000, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

  • REGISTRO DE PREÇOS

    PREGÃO

    CONCORRÊNCIA

  • Pelo que entendi, a qeustão mencional legislação federal e também lesgislação especifica do Estado do Amazonas. É isso mesmo?

  • Fiz a prova e em nenhum momento o edital especificou o decreto que regulamenta o SRP no Amazonas! Mesmo que fosse cobrado, o SRP aqui também tem validade de 12 meses.

     

    "DECRETO N° 24.052/2005: Art. 4° O prazo máximo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata, computadas neste as eventuais prorrogações."

     

    Entrei com recurso para que o gabarito fosse alterado para letra A "I e III" usando como fundamento o decreto nº 7.892 que regulamenta o SRP.

     

    "Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado."

     

    Enfim, espero que a FCC altere o gabarito.

  • Nunca vi esse prazo, acho que queriam colocar a "I e III" e consideram por errro "I e II", já que há outras questões da banca que considera o Leilão

  • O gabarito é preliminar, conforme informação do qc. Possível que seja alterado, sendo alterado ou nao, segue o fluxo!!!!

  • Diferentemente de alguns colegas que imputaram erro à alternativa III, entendo que esteja correta a assertiva, afinal, malgrado o texto da assertvia não traga a expressão "do tipo menor preço", a própria lei do pregão prevê que esta modalidade de licitação será sempre do tipo menor preço. Assim, ainda que considerando genericamente o pregão, não há que se falar em pregão que não seja do tipo menor preço. Quanto ao prazo de validade, não há o que se questionar e todos sabemos que a alternativa II está flagrantemente errada. Acredito, portanto, que a resposta correta seja a alteranatia "a) I e III".

  • A alernativa correta é a A. A questão tem que ter o seu gabarito alterado.

  • Pegadinha do malandro. Iéié

  • Se a questão falou em Lei 8.666/93, pregão tá fora.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

    III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

    § 8o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

    Logo o item I é o único correto.

  • "A Lei n° 8.666/1993 estabelece..."..."Outrossim, prevê a regulamentação do referido sistema, por decreto..."

    Considerando o quadro legal e normativo vigente, tal sistema, no Estado do Amazonas, OU SEJA, CONSIDERANDO A LEI E O DECRETO.

    Gabarito: A

  • acompanhando...

  • Questão boa...

  • O Registro de Preços NÃO poderá ter validade superior a 1 ano. Nesse ano, a proposta vencedera ficará registrada à disposição da Administração Pública quando desejar contratar e quantas vezes ela precisar, desde que não ultrapasse o quantitativo licitado. 

    Logo, alternativa II (FALSA).

    Procedimento pode ser realizado namodalidade pregão e concorrência.

    Assim: I e III corretas. Gabarito A.

  • A correta ao meu ver seria a A, vamos aguardar os próximos capítulos para ver no que vai dar.

  • Errei a questão e assim como a grande maioria marquei a letra A. Mas depois analisando, acho que a III realmente está errada, porque a banca pede de acordo com a 8.666, e lá SÓ fala na concorrência, nada diz sobre a possibilidade de utilizar o pregão. :( 

  • Aguardemos o gabarito definitivo em 29/03 para saber se o item III está certo.

     

    Atualizando:  FCC mudou o gabarito da questão.

    Reposta correta letra A

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpeam117/resultado_preliminar_sem_tabatinga.pdf

  • Gente, a letra B tá errada!! O prazo é de 12 (doze ) meses. Li a alternativa várias vezes para ter certeza que a banca queria a correta e não a errada. :( 

    Sinceramente... não entendo este gabarito!!

  • Que gabarito é esse?  Mds Como assim kkkkkkkkkk

  • Sério mesmo? 3 anos? Que dia foi isso?

    A questão diz: Considerando o quadro legal e normativo vigente, tal sistema, no Estado do Amazonas.

     

     

    GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS GABINETE DO GOVERNADOR

    DECRETO N° 24.052 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 2005
    REGULAMENTA o Sistema de Registro de Preços, previsto no
    artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras
    providências.
     

     

    Art. 4° O prazo máximo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze)
    meses
    , contados a partir da publicação da respectiva Ata, computadas neste as eventuais
    prorrogação.
     

  • 81% de erro nessa questão! Algo de errado não está certo...

  • Assustei! Sim colega RONY, mas conforme a colega DANIELA postou, o proprio decreto do Estado do AM também estipula o prazo de 12 meses.....

  • Hiago, a questao nao falou so em 8666

     

    Outrossim, prevê a regulamentação do referido sistema, por decreto...

     

    Considerando o quadro legal e normativo vigente...

     

    Pois bem, o quadro legal e normativo vigente engloba a lei e o decreto.

  • Art. 15 §3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

     

    I - seleção feita mediante concorrência;

     

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

     

    III - validade do registro não superior a um ano.

     

    Complementando: O dispositivo trata do Sistema de Registro de Preços (SRP), que atualmente é regulamentado pelo Decreto 7.892/2013.

     

    Gabarito oficial C (pela FCC), contudo deveria ser B.

  • Para quem não entendeu a treta do Gab A ou Gab B:
     

    8666. Art. 15 § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: 
    I - seleção feita mediante concorrência;
     

    Decreto 7892 Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
     

    Que o Gab não é letra C isso todo mundo já sabe, resta saber qual será o Gab oficial.

  • REGISTRO DE PREÇOS    -  DEVE-SE UTILIZAR A MODALIDADE CONCORRÊNCIA ou PREGÃO

     

    NÃO é uma modalidade ou um tipo de licitação;  é que um conjunto de procedimentos para a formação de um “banco de dados” de preços e fornecedores, que fica registrado numa ata, denominada ata de registro de preços.

     

    Assim, quando a Adm desejar contratar determinado bem ou serviço registrado em SRP, não precisa fazer uma nova licitação; basta apenas acionar o fornecedor cadastrado na ata, que será então obrigado a fornecedor o bem ou executar o serviço nas condições e preços constantes do registro.     O SRP é utilizado:


     Nas unidades que realizam contratações frequentes de determinado bem ou serviço;


     Para atendimento a mais de um órgão ou entidade;


     Para atender a programas de governo;


     Na aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; ou


     Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.

     

    O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12  meses, incluídas eventuais prorrogações

     

    é facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Adm Pública Federal”.

    Porém, “é vedada aos órgãos da adm pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão mun ou estadual

     

    órgãos participantes, também poderão contratar através da ata.

     

    a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Adm Pública Federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e desde que devidamente justificada a vantagem.

     

    Contudo, como se trata de um fornecimento não previsto originalmente, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

  • I e III certas

    II não tá não, FCC você tá é bem doida viu?

  • Registro de preços também admite pregão (art. 17 § 6°, Lei 10.520/02 arts. 11 e 12)

  • No caso da questão em tela é bom aguardar, pois ainda não siu o gabarito definitivo, o que provavelmente alterará a alternativa correta.

  • Discordo de quem diz que a III está errada porque a questão fala da lei 8.666/93. Ela só usa a lei como motivação da questão, mas na pergunta ela é bem clara: "Considerando o quadro legal e normativo vigente, tal sistema, no Estado do Amazonas,". Se ela quisesse saber apenas da 8.666, deveria dizer "Segundo a lei citada..."

  • FCC mudou o gabarito da questão.

    Reposta correta letra A

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpeam117/resultado_preliminar_sem_tabatinga.pdf

  • Colegas entendam: onde cabe modalidades por valor do objeto, cabe o pregão por razão do objeto. Ou seja, onde existir a opção na modalidade concorrência, tomada de preço, convite para bens e serviços que não de engenharia, equipara-se a bens e seviços comuns, porque para a doutrina admite que quaisquer bens e serviços como comuns. Logo, cabe o pregão.

    Assertiva III correta também.

  • III - com base no art.11 da lei do pregão

    Por isso está certa.

  • Lei 8.666

    DAS COMPRAS

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm

     

     

    Decreto 7.892

    DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

     

    Art 4º Será adotada, preferencialmente, a licitação para registro de preços, nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem, houver necessidade de aquisições freqüentes;

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm

  • Quanto ao registro de preços, conforme as disposições do Decreto 24.052/2005 do Estado do Amazonas:

    I - CORRETA. Art. 2ª, caput e inciso I - será adotado, preferencialmente, o SRP quando pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.

    II - INCORRETA. Art. 4º - o prazo máximo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses.

    III  - CORRETA. Conforme art. 3º, a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão. 

    Gabarito do professor: letra A.
  • RESPOSTA DO QC: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Quanto ao registro de preços, conforme as disposições do Decreto 24.052/2005 do Estado do Amazonas:

    I - CORRETA. Art. 2ª, caput e inciso I - será adotado, preferencialmente, o SRP quando pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.

    II - INCORRETA. Art. 4º - o prazo máximo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses.

    III  - CORRETA. Conforme art. 3º, a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão. 

    Gabarito do professor: letra A.

  • II. permite adotar, como prazo de validade da ata de registro de preços, o prazo máximo de 3 anos.

    Prazo da ata: 12 meses.

    Gab. A

  • "Considerando o quadro legal e normativo vigente". Então temos que nos atentar a Lei n 8.666/93 e ao Decreto n 7.892/2013.

     

    Lei n 8.666/93

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais,
    observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;
    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
    III - validade do registro não superior a um ano.

     

    Decreto n 7.892/2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993)

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações

     

  • LETRA A

     

    Como não há um filtro para registro de preços(SRP) no qc criei um caderno.Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos! Bons estudos!

  • DICA:

    Venda de imoveis

    ==> Concorrência ou leilão

    Registro de preços

    ==>  Pregão

    ==> Concorrência 

    Compra de imoveis

    ==> Apenas concorrência

    ATENÇÃO

    ==> ATA DE REGISTRO NÃO TERÁ VALÍDADE SUPERIOR A 1 ANO.

     

  • Letra A


    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

     

    Item I. pode ser utilizado, entre outras hipóteses normatizadas, quando, pelas características do bem, houver necessidade de aquisições frequentes.(CERTO)

     

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

     

     

    Item II. permite adotar, como prazo de validade da ata de registro de preços, o prazo máximo de 3 anos.(ERRADO)

     

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

     

    Item III. permite adotar o pregão como modalidade licitatória para a seleção, assim como a concorrência.(CERTO)

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

    REGISTRO DE PREÇOS

    PREGÃO

    CONCORRÊNCIA

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • Obs.: Se a validade da Ata de Registro de preços for de 6 meses, pode, conforme o Inciso III, ser prorrogado, pois estará correspondendo ao prazo máximo de um ano.

     

    A ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 15, § 3º, inc. III, da Lei nº 8.666/93, terá validade máxima de um ano, não admitindo prorrogação para além desse prazo.

     

    A despeito dessa previsão legal, o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 3.931/016 estabelece que, “é admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma”.

     

    Apesar de válida, vigente e eficaz, a disciplina regulamentar relativa à vigência da ata determinada pelo Decreto Federal não pode ser aplicável, pois ao permitir que a ata de registro de preços seja prorrogada por mais de doze meses, conflita flagrantemente com o prazo máximo de um ano estipulado na Lei nº 8.666/93.

     

    A finalidade da edição de decreto é regulamentar, e não inovar as disposições legais. Logo, qualquer modificação ou exceção ao prazo máximo de duração da ata de registro de preço somente poderia ser instituída por lei, visto que a via do decreto não se presta a esse papel.

     

    Assim sendo, a previsão do art. 4º, § 2º, do Decreto nº 3.931/01 não deve ser considerada para fins de prorrogação da ata de registro de preços para além do prazo de um ano.  Exatamente nesse sentido é a Orientação Normativa nº 19 da Advocacia-Geral da União (AGU): O prazo de validade da ata de registro de preços é de no máximo um ano, nos termos do art. 15, § 3º, inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993, razão porque eventual prorrogação da sua vigência, com fundamento no § 2º do art. 4º do Decreto nº 3.931, de 2001, somente será admitida até o referido limitee desde que devidamente justificada, mediante autorização da autoridade superior e que a proposta continue se mostrando mais vantajosa. 

     

    O Tribunal de Contas da União, ao julgar o Acórdão nº 991/2009 – Plenário, manifestou-se a respeito da matéria e corroborou as razões ora expostas, bem como o citado entendimento da AGU:

     

    1. O prazo de vigência da ata de registro de preços não poderá ser superior a um ano, admitindo-se prorrogações, desde que ocorram dentro desse prazo. (TCU, Acórdão nº 991/2009 – Plenário, Rel. Min. Marcos Vinicios Vilaça, julgado em 15.05.2009.)

     

    Diante do exposto, responde-se à questão no sentido de que a validade máxima da ata de registro de preços está adstrita ao limite de um ano imposto pelo art. 15, § 3º, inc. III, da Lei nº 8.666/93, de forma a não se admitir prorrogações que ultrapassem esse limite estabelecido pela Lei de Licitações.

     

  • Vai entender

    Em 19/02/18 às 21:36, você respondeu a opção A. Você errou!

  • chaves ... "acertei de segunda"

  • Sem enrolação, acredito que a III está errada (pois o gabarito foi modificado) devido ao inciso I do art 15, paragrafo 3, que fala especificamente disso:

    § 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante CONCORRENCIA;

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

  • É... na 8666 realmente não fala sobre pregão...

    Por isso eu vejo que ser aprovado também tem o fator sorte....

  • registro de preços

    • Art. 2ª, caput e inciso I - será adotado, preferencialmente, o SRP quando pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.

    • Art. 4º - o prazo máximo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses.

    • art. 3º, a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão