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Correta: Letra B. Fundamentação: Artigo 162 e § Único do CPP.
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Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Esse tempo mínimo é importante para diminuir os riscos de o indivíduo ser dado como morto, mesmo ainda estando vivo. Entretanto, caso a morte seja violenta (explosão do corpo, separação da cabeça do resto do corpo), a autópsia pode ser realizada em menos de 6h.
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De desgrama de redação é essa KKKKK
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(2009/CESPE/PC-PB/Papi) A autópsia deve ser feita pelo menos seis horas após o óbito, exceto se os peritos considerarem que possa ser feita em prazo inferior. CERTO
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pelo menos seis horas após o óbito, salvo se houver a constatação de sinais de morte.
"salvo se houver a constatação de sinais de morte." pior que as frases da Dilma.
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"STcespe" -escrevendo a lei a sua maneira kkkkk
"salvo se houver a constatação de sinais de morte" = "exceto se os peritos considerarem que possa ser feita em prazo inferior"
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GABARITO: B
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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Letra B
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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Um exemplo prático é um corpo sem a cabeça, os peritos não precisarão esperar 6 horas, pois é evidente a morte.
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Não confundir autópsia com o corpo de delito
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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Art.162.A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito,salvo se os peritos,pela evidência dos sinais de morte,julgarem que possa ser feita antes daquele prazo,o que declararão no auto.
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Lembrando que exame de autópsia pode ter como sinônimos, exame necroscópico ou também exame tanatológico.
Bons estudos!
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Gabarito: B
CPP
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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GB B
PMGOOO
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Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Esse tempo mínimo é importante para diminuir os riscos de o indivíduo ser dado como morto, mesmo ainda estando vivo. Entretanto, caso a morte seja violenta (explosão do corpo, separação da cabeça do resto do corpo), a autópsia pode ser realizada em menos de 6h.
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Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante
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Sobre a autópsia (exame cadavérico interno, também chamado de necropsia), em regra, o objetivo é determinar a morte do indivíduo e o que lhe deu causa. É importante ressaltar que o chamado “tempo mínimo de segurança” para realização do exame é de seis horas de espera, prazo em que surgirão sinais inquestionáveis relacionados à morte da vítima (os chamados sinais tanatológicos).
A exceção a tal regra está nos casos de morte violenta cuja causa é evidente, como numa decapitação, por exemplo.
Foco e Fé!
A luta continua.
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GABARITO B
PMGOOO
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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Assertiva b
pelo menos seis horas após o óbito, salvo se houver a constatação de sinais de morte.
Art. 162. A autopsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto." Nos casos de morte de natureza violenta, é obrigatória a necropsia. Uma vez firmado pelo médico o diagnóstico de morte real par meio dos sinais de morte presentes, pode-se dar início ao procedimento
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Cabeça para um lado e corpo para outro...a autópsia poderá ser feita imediatamente.
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Para refletirmos um pouco:
Quando prestamos atenção no termo ''autópsia'', vemos que significa ''auto exame'', e isso dá a entender que os peritos estão fazendo o exame neles mesmos. O correto seria ''necrópsia'', pois assim o termo estaria de acordo com a situação de fazer exames em um cadáver. Não é a questão que está errada, foram os legisladores que cagaram no termo da lei mesmo.
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Em 6 dias Deus fez os céus e a terra, e em 6 horas os peritos poderão fazer a autópsia, salvo pelos sinais de morte julgarem que possa ser feito antes. Criação e morte, isso vai fazer você se lembrar disso.
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Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Um exemplo da evidência dos sinais de morte são crimes violentos como em caso de vítima decaptada, esmagamento, explosão, ou algo semelhante, que torne o motivo da morte evidente.
Vale lembrar também que em alguns casos se a perícia for feita antes do prazo de seis horas depois do óbito a vitima pode ser dada como morta estando viva. Depois do período de seis horas tal fato se torna mais improvável uma vez que já estarão ocorrendo alterações no sangue e tecidos do cadáver.
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Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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AUTOPSIA → EXAME CADAVÉRICO
PRAZO: 6HRS APÓS ÓBITO
*PODENDO SER ADIANTADO, CASO TENHA CERTEZA DA MORTE
ESPERO TER AJUDADO
#BORA VENCER
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Autópsia
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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o segredo é associar a palavre AUTOPSIA com o número 6, de 6h após a morte.
AUTOPSIA 6
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Autópsix
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--> A autópsia deve ser feita pelo menos SEIS HORAS após o óbito, exceto se os peritos considerarem que possa ser feita em prazo inferior
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Então é por isso que eles demoram tanto para buscar um cadáver *-*
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AUTOPSIX
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Esse tempo mínimo de 6 horas é um tempo de segurança para que comece a aparecer de fato os sinais relacionados a morte da vítima (sinais tanatológicos). Em exceção a regra, esse prazo pode ser dispensado nos casos, por exemplo, de morte por decapitação, onde é evidente que a pessoa morreu.
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AUTÓPSIA - ART. 162 CPP
Ela tem a finalidade de investigar a causa da morte, também conhecida como necropsia.
EXAME INTERNO E EXTERNO
Realizado pelo menos 6H APÓS O ÓBITO, a fim de se evitar a realização em uma pessoa viva.
DISPENSA: EXAME INTERNO (VISCERAL)
Morte violenta sem crime a apurar
EX: suicídio
Mesmo havendo crime a apurar a análise externa é suficiente:
- Decapitação;
- carbonização cadavérica.
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