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ID
2604805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Devido à necessidade de realizar uma extração dentária, um paciente odontológico foi encaminhado pelo cirurgião-dentista I especificamente para o cirurgião-dentista II, que empregou técnica errônea durante a exodontia, levando o paciente a sofrer dano.


Nessa situação hipotética, o cirurgião-dentista I pode ser responsabilizado civilmente por meio do instituto da culpa

Alternativas
Comentários
  • A culpa in eligendo é a culpa na escolha. Isto é, a escolha de algo ou alguém é realizada sem as cautelas necessárias, surgindo responsabilidade para aquele incumbido de escolher.

  • "Quanto à sua presunção, surgem três modalidades de culpa:

    a)  Culpa in vigilando – há uma quebra do dever legal de vigilância como era o caso, por exemplo, da responsabilidade do pai pelo filho, do tutor pelo tutelado, do curador pelo curatelado, do dono de hotel pelo hóspede e do educador pelo educando.

    b)  Culpa in eligendo – culpa decorrente da escolha ou eleição feita pela pessoa a ser responsabilizada, como no caso da responsabilidade do patrão por ato de seu empregado."

    Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Gabarito Letra D!

     

    Culpa in comittendo > Relaciona-se a uma ação

    Culpa in omittendo > Relaciona-se a uma omissão

    Culpa in Eligendo > Relaciona-se à má escolha

    Culpa in Vigilando > Relaciona-se à falta de atenção

    Culpa in Custodiendo > Relaciona-se à falta de cuidado

     

    -----------------------------------------

     

    Vejamos outra:

     

    [ESAF 2006/CGU/AFC- ÁREA CORREIÇÃO]

     

    A falta de cautela ou atenção em relação a uma pessoa, animal ou objeto sob os cuidados do agente, que provoca dano a alguém, é considerada quanto ao conteúdo da conduta culposa


    a) Culpa in comittendo.
    b) Culpa in abstrato.
    c) Culpa in custodiendo. (Gabarito)
    d) Culpa in concreto.
    e) Culpa in omittendo.

     

     

  • A) Sem respaldo jurídico. Incorreta;

    B) Culpa in vigilando  “é a que decorre da falta de vigilância, de fiscalização, em face da conduta de terceiro por quem nos responsabilizamos. Exemplo clássico é a culpa atribuída ao pai por não vigiar o filho que causa o dano. No Código de 2002, entretanto, a responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores, sob sua autoridade e companhia, foi consagrada como responsabilidade objetiva, ou seja, sem culpa, nos termos do art. 932, I" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 207). Incorreta;

    C) Sem respaldo jurídico. Incorreta;

    D) Culpa in eligendo é aquela decorrente da má escolha. Exemplo: a culpa atribuída ao patrão por ato danoso do empregado ou do comitente. Correta;

    E) A responsabilidade surge pela falta de instruções devidas. Incorreta.


    Resposta: D 
  • ate mesmo o vaticano abandonou o uso do latim, entretanto nós brasileiros tupiniquins temos que conviver com essa desgraça.

  • No caso, o cirurgião-dentista I será responsabilizado porque coube a ele selecionar corretamente sua equipe, devendo responder por aquele a quem delegou parte do trabalho. Assim, ele agiu com culpa in elegendo, tipo de culpa presumida que, atualmente, é tipo de responsabilidade objetiva (CC, art. 932, III).

    Resposta: D

  • Para fins de revisão própria:

    Culpa in comittendo > Relaciona-se a uma ação

    Culpa in omittendo > Relaciona-se a uma omissão

    Culpa in Eligendo > Relaciona-se à má escolha

    Culpa in Vigilando > Relaciona-se à falta de atenção

    Culpa in Custodiendo > Relaciona-se à falta de cuidado

    Fonte: comentário de colegas do Qconcursos