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A culpa in eligendo é a culpa na escolha. Isto é, a escolha de algo ou alguém é realizada sem as cautelas necessárias, surgindo responsabilidade para aquele incumbido de escolher.
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"Quanto à sua presunção, surgem três modalidades de culpa:
a) Culpa in vigilando – há uma quebra do dever legal de vigilância como era o caso, por exemplo, da responsabilidade do pai pelo filho, do tutor pelo tutelado, do curador pelo curatelado, do dono de hotel pelo hóspede e do educador pelo educando.
b) Culpa in eligendo – culpa decorrente da escolha ou eleição feita pela pessoa a ser responsabilizada, como no caso da responsabilidade do patrão por ato de seu empregado."
Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
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Gabarito Letra D!
Culpa in comittendo > Relaciona-se a uma ação
Culpa in omittendo > Relaciona-se a uma omissão
Culpa in Eligendo > Relaciona-se à má escolha
Culpa in Vigilando > Relaciona-se à falta de atenção
Culpa in Custodiendo > Relaciona-se à falta de cuidado
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Vejamos outra:
[ESAF 2006/CGU/AFC- ÁREA CORREIÇÃO]
A falta de cautela ou atenção em relação a uma pessoa, animal ou objeto sob os cuidados do agente, que provoca dano a alguém, é considerada quanto ao conteúdo da conduta culposa
a) Culpa in comittendo.
b) Culpa in abstrato.
c) Culpa in custodiendo. (Gabarito)
d) Culpa in concreto.
e) Culpa in omittendo.
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A) Sem respaldo jurídico. Incorreta;
B) Culpa in vigilando “é a que decorre da falta de vigilância, de fiscalização, em face da conduta de terceiro por quem nos responsabilizamos. Exemplo clássico é a culpa atribuída ao pai por não vigiar o filho
que causa o dano. No Código de 2002, entretanto, a responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores, sob sua autoridade e companhia, foi consagrada como responsabilidade objetiva, ou seja, sem culpa, nos termos
do art. 932, I" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 207). Incorreta;
C) Sem respaldo jurídico. Incorreta;
D) Culpa in eligendo é aquela decorrente da má escolha. Exemplo: a culpa atribuída ao patrão por ato danoso do empregado ou do comitente. Correta;
E) A responsabilidade surge pela falta de instruções devidas. Incorreta.
Resposta: D
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ate mesmo o vaticano abandonou o uso do latim, entretanto nós brasileiros tupiniquins temos que conviver com essa desgraça.
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No caso, o cirurgião-dentista I será responsabilizado porque coube a ele selecionar corretamente sua equipe, devendo responder por aquele a quem delegou parte do trabalho. Assim, ele agiu com culpa in elegendo, tipo de culpa presumida que, atualmente, é tipo de responsabilidade objetiva (CC, art. 932, III).
Resposta: D
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Para fins de revisão própria:
Culpa in comittendo > Relaciona-se a uma ação
Culpa in omittendo > Relaciona-se a uma omissão
Culpa in Eligendo > Relaciona-se à má escolha
Culpa in Vigilando > Relaciona-se à falta de atenção
Culpa in Custodiendo > Relaciona-se à falta de cuidado
Fonte: comentário de colegas do Qconcursos