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Só uma pequena correção no comentário do colega. Ele trocou os conceitos de Imprudência e Imperícia
Negligência: O agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias
Imperícia: É o desconhecimento de uma regra técnica profissional
Imprudência: É o afoito, aquele que pratica atos temerários
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DICA:
Negligencia - estado negativo, deixar...
Imperícia - relativo a profissão
Imprudente - age sem o cuidado.
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Desdobramentos da culpa
• a) negligência: age nessa modalidade quem não toma o devido cuidado ao praticar o ato. Dano causado por desatenção ou falta de zelo.
• Ex. Sujeito aproxima de uma janela comendo uma maçã que escorrega de sua mão e cai sobre veículo, provocando avarias.
• b) imprudência: age nessa modalidade quem, embora habilitado para praticar o ato, excede os limites do razoável, ousa, atreve. Ultrapassa barreira da cautela.
• Ex. sujeito que acelera excessivamente sua bicicleta, de modo que não consegue frear a tempo, chocando-se com a coisa e provocando danos.
• c) imperícia: age nessa modalidade quem pratica ato para o qual não se encontra devidamente habilitado. Ato que não sabia realizar. Desconhecimento técnico.
• Ex. Sujeito que sem saber dirigir toma um carro e acelera sem saber frear, atingindo outro veículo estacionado, provocando danos.
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A) A negligência “é a falta de observância do dever de cuidado, por omissão. Tal ocorre, por exemplo, quando o motorista causa grave acidente por não haver consertado a sua lanterna traseira, por desídia" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 205-206). Incorreta;
B) Sem respaldo jurídico. Incorreta;
C) Sem respaldo jurídico. Incorreta;
D) A imperícia "decorre da falta de aptidão ou habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica. É o que acontece quando há o erro médico em uma cirurgia em que não se empregou corretamente a técnica de incisão ou quando o advogado deixa de interpor recurso que possibilitaria, segundo jurisprudência dominante, acolhimento da pretensão do seu cliente" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 205-206). Incorreta;
E) A imprudência “se caracteriza quando o agente culpado resolve enfrentar desnecessariamente o perigo. O sujeito, pois, atua contra as regras básicas de cautela. Caso do indivíduo que manda o seu filho menor alimentar um cão de guarda, expondo-o ao perigo" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 205-206). Correta.
Resposta: E
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Gabarito: E
imPrudência: ação Positiva, fazer algo
Negligência: ação Negativa, não fazer
imperícia: falta de técnica ou aptidão
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"geralmente comissiva"??? Como seria uma imprudência omissiva?????
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A conduta culposa caracterizada pela imprudência é uma conduta positiva/comissiva, ou seja, uma ação humana que revela precipitação no agir. A negligência, por outro lado, costuma ser uma conduta omissiva/negativa (omissão). Por fim, a imperícia se relaciona com a necessidade de dominar o conhecimento técnico que deve ser empregado. Assim, como o enunciado menciona a ação humana que revela precipitação e insensatez, estamos diante da imprudência.
Resposta: E
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Imprudência: Positivo: passa no sinal vermelho
Negligência: Negativo: não manda concertar os freios do carro
Imperícia: Inaptidão: médico que corta a perna errada do paciente! kkk
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Negligência: O agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias;
Imperícia: É o desconhecimento de uma regra técnica profissional;
Imprudência: É o afoito, aquele que pratica atos temerários (imprudentes, impulsivos, insipientes, precipitados, precipitosos).
Fonte: Comentários de colegas do Qc
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Considerando a responsabilidade profissional, a ação precipitada, insensata, geralmente na forma comissiva, conduta que a cautela indica que deveria ser evitada, é definida com
Forma Comissiva: são os crimes em que o agente ou o sujeito ativo, aquele que pratica o crime, age de forma positiva (por meio de uma ação, e não de uma omissão).
Imprudência: ação Positiva, fazer algo.