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ID
2604808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a responsabilidade profissional, a ação precipitada, insensata, geralmente na forma comissiva, conduta que a cautela indica que deveria ser evitada, é definida como

Alternativas
Comentários
  • Só uma pequena correção no comentário do colega. Ele trocou os conceitos de Imprudência e Imperícia 

    Negligência: O agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias 

    Imperícia: É o desconhecimento de uma regra técnica profissional 

    Imprudência: É o afoito, aquele que pratica atos temerários 

  • DICA:


    Negligencia - estado negativo, deixar...

    Imperícia - relativo a profissão

    Imprudente - age sem o cuidado.

  • Desdobramentos da culpa

    • a) negligência: age nessa modalidade quem não toma o devido cuidado ao praticar o ato. Dano causado por desatenção ou falta de zelo.

    Ex. Sujeito aproxima de uma janela comendo uma maçã que escorrega de sua mão e cai sobre veículo, provocando avarias.

    • b) imprudência: age nessa modalidade quem, embora habilitado para praticar o ato, excede os limites do razoável, ousa, atreve. Ultrapassa barreira da cautela.

    Ex. sujeito que acelera excessivamente sua bicicleta, de modo que não consegue frear a tempo, chocando-se com a coisa e provocando danos.

    • c) imperícia: age nessa modalidade quem pratica ato para o qual não se encontra devidamente habilitado. Ato que não sabia realizar. Desconhecimento técnico.

    Ex. Sujeito que sem saber dirigir toma um carro e acelera sem saber frear, atingindo outro veículo estacionado, provocando danos.

  • A) A negligência “é a falta de observância do dever de cuidado, por omissão. Tal ocorre, por exemplo, quando o motorista causa grave acidente por não haver consertado a sua lanterna traseira, por desídia" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 205-206). Incorreta;

    B) Sem respaldo jurídico. Incorreta;

    C) Sem respaldo jurídico. Incorreta;

    D) A imperícia "decorre da falta de aptidão ou habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica. É o que acontece quando há o erro médico em uma cirurgia em que não se empregou corretamente a técnica de incisão ou quando o advogado deixa de interpor recurso que possibilitaria, segundo jurisprudência dominante, acolhimento da pretensão do seu cliente" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 205-206). Incorreta;

    E) A imprudência “se caracteriza quando o agente culpado resolve enfrentar desnecessariamente o perigo. O sujeito, pois, atua contra as regras básicas de cautela. Caso do indivíduo que manda o seu filho menor alimentar um cão de guarda, expondo-o ao perigo" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 205-206). Correta.


    Resposta: E 
  • Gabarito: E

    imPrudência: ação Positiva, fazer algo

    Negligência: ação Negativa, não fazer

    imperícia: falta de técnica ou aptidão

  • "geralmente comissiva"??? Como seria uma imprudência omissiva?????

  • A conduta culposa caracterizada pela imprudência é uma conduta positiva/comissiva, ou seja, uma ação humana que revela precipitação no agir. A negligência, por outro lado, costuma ser uma conduta omissiva/negativa (omissão). Por fim, a imperícia se relaciona com a necessidade de dominar o conhecimento técnico que deve ser empregado. Assim, como o enunciado menciona a ação humana que revela precipitação e insensatez, estamos diante da imprudência.

    Resposta: E

  • Imprudência: Positivo: passa no sinal vermelho

    Negligência: Negativo: não manda concertar os freios do carro

    Imperícia: Inaptidão: médico que corta a perna errada do paciente! kkk

  • Negligência: O agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias;

    Imperícia: É o desconhecimento de uma regra técnica profissional;

    Imprudência: É o afoito, aquele que pratica atos temerários (imprudentes, impulsivos, insipientes, precipitados, precipitosos).

    Fonte: Comentários de colegas do Qc

  • Considerando a responsabilidade profissional, a ação precipitada, insensata, geralmente na forma comissiva, conduta que a cautela indica que deveria ser evitada, é definida com

    Forma Comissiva: são os crimes em que o agente ou o sujeito ativo, aquele que pratica o crime, age de forma positiva (por meio de uma ação, e não de uma omissão).

    Imprudência: ação Positiva, fazer algo.