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a)prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária. ERRADO
Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 94, de 2016.)
§ 1º São objetivos da política de segurança pública:
I – a prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios e de policiamento ostensivo;
b)apuração das infrações penais, por meio de policiamento ostensivo. ERRADO
II – a apuração das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária;
c)guarda dos prédios privados do Distrito Federal. ERRADO
IV – a guarda dos prédios públicos do Distrito Federal.
d)prevenção das relações de consumo, ambientais e da saúde pública. ERRADO
Trata-se de um princípio e não de um objetivo, como menciona a questão:
Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 94,
II – preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública; de 2016.)
e)exercício das atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres. CORRETA.
Art. 117-A
§ 1º São objetivos da política de segurança pública:
III – o exercício da atividade de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres;
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ART 117-A:
Letra A e B, banca foi malvada e trocou prevenção por apuração
Letra C Guarda de Prédios Publicos
Letra D Não esta previsto na letra da Lei
Letra E Nosso gabarito -III
§ 1º São objetivos da política de segurança pública:
I - a prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios e de policiamento ostensivo;
II - a apuração das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária;
III - o exercício da atividade de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres;
IV - a guarda dos prédios públicos do Distrito Federal.
§ 2º A política de segurança pública do Distrito Federal se norteará pela lei do Plano Decenal de
Segurança Pública, cujo texto tratará do planejamento estratégico do setor, estabelecendo diretrizes,
metas e ajustes a serem permanentemente feitos pelo Poder Público para o seu atingimento.
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a)prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária. ERRADA
a prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios e de policiamento ostensivo;CERTA
b) apuração das infrações penais, por meio de policiamento ostensivo. ERRADA
a apuração das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária; CERTA
c) guarda dos prédios privados do Distrito Federal. ERRADA
a guarda dos prédios públicos do Distrito Federal.CERTA
d) prevenção das relações de consumo, ambientais e da saúde pública.ERRADA É UM PRÍNCIPIO E NÃO UM OBJETIVO.
e) exercício das atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres. (GABARITO LETRA "E")
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GAB: E
Importante!
(Princípios x Objetivos) ARTIGO 117 - A DA LODF:
PRINCÍPIOS: (São 5)
1 - RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS
2 - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
3 - GESTÃO INTEGRADA COM OS DEMAIS ÓRGÃOS
4 - ÊNFASE NO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
5 - PRESERVAÇÃO DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PRIVADO.
OBJETIVOS: (São 4)
1 - PREVENÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS
2 - APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS
3 - EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DESEFA CIVIL
4 - GUARDA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO DF
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Polícia Militar atua preventivamente, mas não, em regra, com investigação
Abraços