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ID
2604916
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o artigo 117-A, § 1°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é um objetivo da Política de Segurança Pública a (o)

Alternativas
Comentários
  • a)prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária. ERRADO

    Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 94, de 2016.)

    § 1º São objetivos da política de segurança pública:

    I – a prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios e de policiamento ostensivo;

    b)apuração das infrações penais, por meio de policiamento ostensivo. ERRADO

    II – a apuração das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária;

    c)guarda dos prédios privados do Distrito Federal. ERRADO

    IV – a guarda dos prédios públicos do Distrito Federal.

    d)prevenção das relações de consumo, ambientais e da saúde pública. ERRADO 

    Trata-se de um princípio e não de um objetivo, como menciona a questão:

    Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 94,

    II – preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública; de 2016.)

    e)exercício das atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres. CORRETA.

    Art. 117-A

    § 1º São objetivos da política de segurança pública:

    III – o exercício da atividade de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres;

     

  • ART 117-A:

    Letra A e B, banca foi malvada e trocou prevenção por apuração 

    Letra C Guarda de Prédios Publicos 

    Letra D Não esta previsto na letra da Lei 

    Letra E Nosso gabarito -III

     

    § 1º São objetivos da política de segurança pública:

    I - a prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios e de policiamento ostensivo;

    II - a apuração das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária;

    III - o exercício da atividade de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres;

    IV - a guarda dos prédios públicos do Distrito Federal.

    § 2º A política de segurança pública do Distrito Federal se norteará pela lei do Plano Decenal de 
    Segurança Pública, cujo texto tratará do planejamento estratégico do setor, estabelecendo diretrizes,
     metas e ajustes a serem permanentemente feitos pelo Poder Público para o seu atingimento.

  • a)prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária. ERRADA

    a prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios e de policiamento ostensivo;CERTA

    b) apuração das infrações penais, por meio de policiamento ostensivo. ERRADA

    a apuração das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária; CERTA

    c) guarda dos prédios privados do Distrito Federal. ERRADA

    a guarda dos prédios públicos do Distrito Federal.CERTA

    d) prevenção das relações de consumo, ambientais e da saúde pública.ERRADA      É UM PRÍNCIPIO E NÃO UM OBJETIVO.

    e) exercício das atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres. (GABARITO LETRA "E")

  • GAB: E 

    Importante!

     

    (Princípios x Objetivos) ARTIGO 117 - A DA LODF: 

     

    PRINCÍPIOS: (São 5)

     

    1 - RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS 

    2 - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA 

    3 - GESTÃO INTEGRADA COM OS DEMAIS ÓRGÃOS

    4 - ÊNFASE NO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

    5 - PRESERVAÇÃO DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PRIVADO. 

     

    OBJETIVOS: (São 4)

     

    1 - PREVENÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS

    2 - APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS 

    3 - EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DESEFA CIVIL 

    4 - GUARDA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO DF 

  • Polícia Militar atua preventivamente, mas não, em regra, com investigação

    Abraços