SóProvas


ID
2604919
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei n° 6.477/1977, que dispõe quanto ao Conselho de Disciplina na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a-) O Comandante-Geral da Corporação tem a competência para nomeação do Conselho de Disciplina. 

    CORRETO 

     

    b-) O Conselho de Disciplina é composto por, no mínimo, dois oficiais da Corporação.

    ERRADO - no mínimo, três oficiais da Corporação.

     

    c-) A praça da ativa da Polícia Militar permanece no exercício de suas funções ao responder perante o Conselho de Disciplina.

    ERRADO - Fica afastado do exercício de suas funções.

     

    d-) O oficial que formulou a acusação não tem impedimento para compor o Conselho de Disciplina, caso o acusado permita sua participação.

    ERRADO - Existe o impedimento para compor o Conselho de Disciplina.

     

    e-) É facultativa a presença do acusado em todas as sessões do Conselho de Disciplina.

    ERRADO - É obrigatório a presença do acusado​.

  • Lei 6.477/77.

     

    Gabarito: A

     

    Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, é da competência do Comandante-Geral da Corporação.

     

    B) ERRADA. Art. 5º - O Conselho de Disciplina é composto de 3 (três) oficiais da Corporação a que pertença a praça a ser julgada.

     

    C) ERRADA. Art. 3º - A praça da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, ao ser submetida a Conselho de Disciplina, é afastada do exercício de suas funções.

     

    D) ERRADA. Art. 5º - O Conselho de Disciplina é composto de 3 (três) oficiais da Corporação a que pertença a praça a ser julgada. § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina: a) o oficial que formulou a acusação;

     

    E) ERRADA. É obrigatória a presença do acusado, sob pena de revelia. Art. 7°.

  • Salvo atualizações:

    "Justiça Militar dos Estados: 

    O Juiz togado "auditor"  julgará monocraticamente, os crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinares. Ressalvadas a Competência do Júri.

    Justiça Militar da União: 

    Sempre será julgado perante o Conselho de Justiça. 

    Conselho Permanente - Julgam: Praças e Civis em tempo de PAZ. 

    Conselho Especial - Julgam: Oficiais em tempo de PAZ. 

    obs.: É válido lembrar que em tempo de guerra há modificação na Justiça Militar da União, sendo que há a criação do Conselho SUPERIOR de Justiça, que não existe em tempo de paz."

    Abraços