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a-) O Comandante-Geral da Corporação tem a competência para nomeação do Conselho de Disciplina.
CORRETO
b-) O Conselho de Disciplina é composto por, no mínimo, dois oficiais da Corporação.
ERRADO - no mínimo, três oficiais da Corporação.
c-) A praça da ativa da Polícia Militar permanece no exercício de suas funções ao responder perante o Conselho de Disciplina.
ERRADO - Fica afastado do exercício de suas funções.
d-) O oficial que formulou a acusação não tem impedimento para compor o Conselho de Disciplina, caso o acusado permita sua participação.
ERRADO - Existe o impedimento para compor o Conselho de Disciplina.
e-) É facultativa a presença do acusado em todas as sessões do Conselho de Disciplina.
ERRADO - É obrigatório a presença do acusado.
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Lei 6.477/77.
Gabarito: A
Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, é da competência do Comandante-Geral da Corporação.
B) ERRADA. Art. 5º - O Conselho de Disciplina é composto de 3 (três) oficiais da Corporação a que pertença a praça a ser julgada.
C) ERRADA. Art. 3º - A praça da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, ao ser submetida a Conselho de Disciplina, é afastada do exercício de suas funções.
D) ERRADA. Art. 5º - O Conselho de Disciplina é composto de 3 (três) oficiais da Corporação a que pertença a praça a ser julgada. § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina: a) o oficial que formulou a acusação;
E) ERRADA. É obrigatória a presença do acusado, sob pena de revelia. Art. 7°.
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Salvo atualizações:
"Justiça Militar dos Estados:
O Juiz togado "auditor" julgará monocraticamente, os crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinares. Ressalvadas a Competência do Júri.
Justiça Militar da União:
Sempre será julgado perante o Conselho de Justiça.
Conselho Permanente - Julgam: Praças e Civis em tempo de PAZ.
Conselho Especial - Julgam: Oficiais em tempo de PAZ.
obs.: É válido lembrar que em tempo de guerra há modificação na Justiça Militar da União, sendo que há a criação do Conselho SUPERIOR de Justiça, que não existe em tempo de paz."
Abraços