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Questões de Lei nº 6.577 de 1978 - Conselho de Justificação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal


ID
2604919
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei n° 6.477/1977, que dispõe quanto ao Conselho de Disciplina na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a-) O Comandante-Geral da Corporação tem a competência para nomeação do Conselho de Disciplina. 

    CORRETO 

     

    b-) O Conselho de Disciplina é composto por, no mínimo, dois oficiais da Corporação.

    ERRADO - no mínimo, três oficiais da Corporação.

     

    c-) A praça da ativa da Polícia Militar permanece no exercício de suas funções ao responder perante o Conselho de Disciplina.

    ERRADO - Fica afastado do exercício de suas funções.

     

    d-) O oficial que formulou a acusação não tem impedimento para compor o Conselho de Disciplina, caso o acusado permita sua participação.

    ERRADO - Existe o impedimento para compor o Conselho de Disciplina.

     

    e-) É facultativa a presença do acusado em todas as sessões do Conselho de Disciplina.

    ERRADO - É obrigatório a presença do acusado​.

  • Lei 6.477/77.

     

    Gabarito: A

     

    Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, é da competência do Comandante-Geral da Corporação.

     

    B) ERRADA. Art. 5º - O Conselho de Disciplina é composto de 3 (três) oficiais da Corporação a que pertença a praça a ser julgada.

     

    C) ERRADA. Art. 3º - A praça da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, ao ser submetida a Conselho de Disciplina, é afastada do exercício de suas funções.

     

    D) ERRADA. Art. 5º - O Conselho de Disciplina é composto de 3 (três) oficiais da Corporação a que pertença a praça a ser julgada. § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina: a) o oficial que formulou a acusação;

     

    E) ERRADA. É obrigatória a presença do acusado, sob pena de revelia. Art. 7°.

  • Salvo atualizações:

    "Justiça Militar dos Estados: 

    O Juiz togado "auditor"  julgará monocraticamente, os crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinares. Ressalvadas a Competência do Júri.

    Justiça Militar da União: 

    Sempre será julgado perante o Conselho de Justiça. 

    Conselho Permanente - Julgam: Praças e Civis em tempo de PAZ. 

    Conselho Especial - Julgam: Oficiais em tempo de PAZ. 

    obs.: É válido lembrar que em tempo de guerra há modificação na Justiça Militar da União, sendo que há a criação do Conselho SUPERIOR de Justiça, que não existe em tempo de paz."

    Abraços


ID
2604922
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Conselho de Justificação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é disciplinado pela Lei n° 6.577/1978. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Diferentemente dos oficiais da ativa e da reserva remunerada, o oficial reformado não pode ser submetido ao Conselho de Justificação. (ERRADO)

    Art. 1º - Parágrafo único - Ao Conselho de Justificação pode, também, ser submetido o oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.

     

    b) Oficiais subalternos não podem compor o Conselho de Justificação como membros. (CORRETO)

    Art. 4º  - A nomeação do conselho de justificação é da competência do Governador do Distrito Federal.

    § 2º Não podem fazer parte do Conselho de Justificação:

    a) o oficial que formulou a acusação;

    b) os oficiais que tenham entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consangüineo ou afim, na linha reta ou até o quarto grau consangüinidade colateral ou de natureza civil;

    c) os oficiais subalternos.

     

    c) Se o justificante não for localizado para intimação, o processo do Conselho de Justificação será suspenso até sua localização. (ERRADO)

    Art. 7º - Parágrafo único - Quando o justificante é oficial da reserva remunerada ou reformado e não é localizado ou deixa de atender à intimação por escrito para comparecer perante o Conselho de Justificação:

    a) a intimação é publicada em órgão de divulgação na área de domicílio do justificante; e

    b) o processo corre à revelia, se o justificante não atender a publicação.

     

    d) As funções de presidente e escrivão são definidas mediante o sorteio dos nomes dos membros do Conselho de Justificação. (ERRADO)

    Art. 5º - O Conselho de Justificação é composto de três oficiais da ativa, da Corporação a que pertencer justificante, de posto superior ao seu.

    § 1º O membro mais antigo do Conselho de Justificação, no mínimo um oficial superior, da ativa, é o presidente; o que se lhe segue em antigüidade é o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

     

    e) O Conselho de Justificação dispõe de um prazo de 60 dias, improrrogáveis, para a conclusão de seus trabalhos. (ERRADO)

    Art. 11 - O Conselho de Justificação dispõe de um prazo de trinta dias, a contar da data de sua nomeação, para a conclusão de seus trabalhos inclusive a remessa do relatório.

    Parágrafo único - A autoridade nomeante, por motivos excepcionais, pode prorrogar até vinte dias o prazo de conclusão dos trabalhos.

     

     

    Vá e vença. Que, por vencido, não os conheça.

  • Tratando-se de condenação por crime de tortura, desnecessária a submissão do condenado a Conselho de Justificação, sendo automática a perda do posto e patente, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    Abraços