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GABARITO: LETRA E
A) A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros natos e Naturalizados. ERRADO, nada de naturalizados para a carreira de Oficial.
Art. 5º § 2º - A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros natos.
B) O período de licença especial interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço do policial-militar. ERRADO, Não interrompe coisa nenhuma.
Art. 66 § 2º - O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço.
C) Na inatividade, o policial-militar DEVE FAZER uso das designações hierárquicas no exercício de cargo de natureza civil da administração pública. ERRADO, ao contrário, ele deve ABSTER-SE do uso.
Art. 29. XVIII - abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da administração pública
D) Os policias-militares podem interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, individual ou COLETIVAMENTE, contra ato administrativo que os tenha prejudicado. ERRADO, não pode ser feito coletivamente.
Art 51 - O policial-militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento específico ou peculiar.
§ 2º - O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente
E) O procedimento de maneira ilibada na vida pública e particular é um dos preceitos da ética policial-militar. GABARITO. É a letra da lei.
Art. 29 Xlll - proceder de maneira ilibada na vida pública, e particular;
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a. A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros natos e naturalizados.
Art 5º, § 2º - A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros natos.
b. O período de licença especial interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço do policial-militar.
Art. 67, § 2º - O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço
Art 68 - A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao policial-militar que contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço e que requerer com aquela finalidade.
Não confundir Licença Especial com Licença de Interesse Particular.
Parágrafo único - A licença será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço.
c. Na inatividade, o policial-militar deve fazer uso das designações hierárquicas no exercício de cargo de natureza civil da administração pública.
Art 50 - São direitos dos policiais-militares:
b) o uso das designações hierárquicas;
IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas ou peculiares:
d. Os policias-militares podem interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, individual ou coletivamente, contra ato administrativo que os tenha prejudicado.
e. O procedimento de maneira ilibada na vida pública e particular é um dos preceitos da ética policial-militar.
Art 50, § 2º - O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente.
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Resumo de Legislação Aplicada à PM-DF.
A PM DF É ESTRUTURADA EM:
- Comando Geral
- Órgãos de Apoio (atividade meio) (Art. 7º Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral. Lei 6.450/1977).
- Órgãos de Execução (atividade fim) (Unidades Operacionais).
Organização Básica da PM - DF:
- Comando Geral
- Órgãos de Direção Geral (Departamentos) máximo de 6
- Órgãos de Diração Setorial (Diretorias) até 5
Composição do Comando Geral da PM-DF:
- Comandante Geral (Responsável pela Administração, Comando e Emprego da Corporação, o famoso ECA)
- Sub. Comandante Geral
- Estado Maior (Até 10 seções) Planejamento estratégico.
- Departamentos (Número máximo de 6)
- Diretorias (Máximo de 5)
- Comissões (Permanentes/Temporárias) Permantente: Comissão de Promoção de Oficiais e Praças. As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante Geral.
- Assessorias (Podem ter civis). Constituídas, eventualmente para estudo de determinadas matérias que escapem às atrbuições normais e específicas dos órgãos de direção....
Força e Fé!
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Wagner, o comentário do colega não está equivocado!!!
Observe o que diz o art. 5º, §2º, do Estatuto da PM:
§2º - A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros natos.
Claramente é inconstitucional, tendo em vista o que está na CF/88, mas tal parágrafo não foi revogado.
Portanto, muito cuidado na prova! Observe se a questão é de Legislação da PM ou se é de Constitucional. Se for referente ao Estatuto, esquece o que tá na CF e responde de acordo com o Estatuto! Se for da Constituição, responde de acordo com ela! Simples assim, não discuta com a questão! O importante é acertar.
Bons estudos!
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CUIDADO DOBRADO: o comentário do colega Wagner Junior está equivocado, se equivocando sobre o erro da alternativa 'A'! Lembre-se, pelo princípio da especialidade, você aplica o disposto no Estatuto da PMDF, não aplicando a CF/88, que determina a carreira de oficiais da PMDF como privativa de brasileiros NATOS! O prórpio enunciado já traz a norma de referência.Tem nada a ver o erro apontado por ele.
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GABARITO - E
FORÇA E HONRA
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A - Segundo o Estatuto - conforme pede o enunciado - a carreira de oficial da polícia militar é privativa de brasileiros natos.
B - O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço do policial-militar, não influencia no tempo de férias e não retira o salário em seu decurso;
C - Na inatividade, o policial-militar não deve fazer uso das designações hierárquicas;
D - No militarismo, qualquer reconsideração, queixa ou representação não pode ser interposta coletivamente;
E - Gabarito;
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Ética é a moralidade codificada
Abraços