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ID
2604934
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n° 12.086/2009 dispõe quanto aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. De acordo com esse dispositivo legal, ao Comandante-Geral compete

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    VEJAMOS:

    A) Especificar as atividades desenvolvidas pelos integrantes dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal. Errado, é competência do Governador, e não do Comandante-Geral.

    Art. 67.  As atividades desenvolvidas pelos integrantes dos Quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal serão especificadas em ato do Governador do Distrito Federal.

     

    B)editar os atos de nomeação e de promoção de oficiais. Errado, é competência do Governador, e não do Comandante-Geral. 

    Art. 17.  O Governador do Distrito Federal editará os atos de nomeação e promoção de Oficiais

     

    C) Estabelecer critérios objetivos para a avaliação dos conceitos profissional e moral no âmbito da Corporação. Errado, é competência do Governador, e não do Comandante-Geral

    Art. 38 § 2o  Ato do Governador do Distrito Federal estabelecerá critérios objetivos para a avaliação dos conceitos profissional e moral

     

    D) efetivar os atos de declaração e de promoção de praças. GABARITO.

    Art. 18.  Os atos de declaração e promoção de Praças são efetivados em ato do Comandante-Geral da Corporação.

     

    E) estabelecer o cronograma e o processamento das promoções dos militares. Errado, é ato do Governador do DF.

    Art. 62.  O processamento das promoções e seu cronograma serão estabelecidos mediante ato do Governador do Distrito Federal.

  • Apenas complementando, o artigo referente a alternativa "a" é o Art 4º da lei 12086.

  • FRANCO STIVA QUERIDA ESTA DE PARABENS ,AI NAS RESPOSTA UAU,EU TAMEBM ESTOU ACERTANDO TODAS,VAM0OS SER APROVADOS EM NOME DE JESUS.

  • Correto letra "D"

    LEI Nº 12.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

    Art. 5o  Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico, conforme disposto no Anexo I.

    (...)

    II - do Comandante-Geral, por proposta do titular do órgão de gestão de pessoal, para as promoções de Praças.

     

  • Atos do Governador do DF 

    01- Regulamenta a designação para o serviço ativo dos componentes da reserva remunerada.

    02- Assina o ato de promoção do oficial (confere o posto).

    03- Regulamenta normas para matrícula nos órgãos de formação da corporação. 

    04- É competente para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função.

    05- Julga os recursos do conselho de disciplina, em última instância. 

    06- Assina o ato de Agregação e Reversão dos Oficiais.

    07- Expedição de ato para desligamento do serviço ativo ou delegação de poderes a outra autoridade.

     

    Atos do Comandante-Geral da PMDF

    01- Confere a graduação a todas as praças.

    02- Assina o ato de declaração do aluno a oficial a aspirante a oficial.

    03- Pode determinar aos PM da ativa que informem sobre a origem e natureza dos seus bens, se necessário.

    04- É competente para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função PM.

    05- Regula as restrições relativas ao porte de arma para as praças.

    06- Tem atribuição de planejar a carreira de oficiais e praças.

    07- Regula a concessão de licenças.

    08- Regulamenta a concessão das férias anuais e de outros afastamentos temporários do serviço.

    09- Assina o ato de exclusão a bem da disciplina do aspirante a oficial e das praças com estabilidade assegurada.

    10- É competente para autorizar o casamento dos PM com estrangeiros.

     

     

  • LEI Nº 12.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

    Art. 18.  Os atos de declaração e promoção de Praças são efetivados em ato do Comandante-Geral da Corporação.

    letra " D"

  • A Lei n° 12.086/2009 dispõe quanto aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. De acordo com esse dispositivo legal, ao Comandante-Geral compete 

    A) especificar as atividades desenvolvidas pelos integrantes dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal. 

    Errada. De acordo com esse dispositivo legal, ao GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL (E NÃO “Comandante-Geral”) compete especificar as atividades desenvolvidas pelos integrantes dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal.  Lei nº 12.086/2009: “Art. 4º  As atividades desenvolvidas pelos integrantes dos Quadros da Polícia Militar do Distrito Federal serão especificadas em ato do Governador do Distrito Federal.”.

    Assunto: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – Art. 2º ao 4º

     

    B) editar os atos de nomeação e de promoção de oficiais. 

    Errada. De acordo com esse dispositivo legal, ao GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL (E NÃO “Comandante-Geral”) compete editar os atos de nomeação e de promoção de oficiais. Lei nº 12.086/2009: “Art. 17.  O Governador do Distrito Federal editará os atos de nomeação e promoção de Oficiais.”.

    Assunto: CAPÍTULO II - DAS PROMOÇÕES – Art. 5º ao 29

     

    C) estabelecer critérios objetivos para a avaliação dos conceitos profissional e moral no âmbito da Corporação.

    Errada. De acordo com esse dispositivo legal, ao GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL (E NÃO “Comandante-Geral”) compete estabelecer critérios objetivos para a avaliação dos conceitos profissional e moral no âmbito da Corporação. Lei nº 12.086/2009: “Art. 38.  Para o ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o policial militar satisfaça as seguintes condições de acesso: I - possuir os cursos exigidos em leis ou regulamentos, concluídos com aproveitamento; II - cumprir o interstício referente ao grau hierárquico; III - não ser considerado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar do Distrito Federal, em inspeção de saúde realizada na Corporação; IV - atender às condições peculiares a cada posto ou graduação dos diferentes Quadros; V - alcançar o critério estabelecido como necessário para o conceito profissional no âmbito da Corporação; e VI - atender aos critérios estabelecidos para o conceito moral da Corporação. § 2º  Ato do Governador do Distrito Federal estabelecerá critérios objetivos para a avaliação dos conceitos profissional e moral.”.

    Assunto: CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO NO QUADRO DE ACESSO – Art. 38 ao 39

  • D) efetivar os atos de declaração e de promoção de praças.

    Certa. De acordo com esse dispositivo legal, ao Comandante-Geral compete efetivar os atos de declaração e de promoção de praças. Lei nº 12.086/2009: “Art. 18.  Os atos de declaração e promoção de Praças são efetivados em ato do Comandante-Geral da Corporação.”.

    Assunto: CAPÍTULO II - DAS PROMOÇÕES – Art. 5º ao 29

     

    E) estabelecer o cronograma e o processamento das promoções dos militares. 

    Errada. De acordo com esse dispositivo legal, ao GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL (E NÃO “Comandante-Geral”) compete estabelecer o cronograma e o processamento das promoções dos militares.  Lei nº 12.086/2009: “Art. 62.  O processamento das promoções e seu cronograma serão estabelecidos mediante ato do Governador do Distrito Federal.”.

    Assunto: CAPÍTULO VIII - DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO – Art. 51 ao 62

  • Um praça de pré (referido ocasionalmente pelo termo arcaico: praça de pret), ou simplesmente praça, é um  que pertence à categoria inferior da .

    Normalmente, incluem-se na categoria das praças, os militares com as graduações de soldado e de . Nas , os  e suboficiais também estão incluídos na classe dos praças.

    Em alguns países, a classe de militares correspondente à de praças é designada com termos diversos, tais como: "tropa", "outros postos", "alistados" ou - no âmbito naval - "marinharia".

    Abraços