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ART.142, §3, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; - Letra E
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A) § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
B) § 3º - IV-ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
C)§ 3º V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
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a) É cabível habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares militares. (ERRADO)
CF, art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
b) A sindicalização dos militares é permitida. (ERRADO)
CF, art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
c) O militar, enquanto em serviço ativo, pode filiar-se a partidos políticos. (ERRADO)
CF, art. 142, § 3º, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
d) Ao militar é defeso tomar posse em emprego público civil. (ERRADO)
CF, art. 142, § 3º, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;
e) O militar é proibido de exercer o direito de greve. (CERTO)
CF, art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
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DEFESO = PROIBIDO
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Greve não combina nem com o Oficial nem com o Delegado
Abraços
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GABARITO: E
Defeso: que não é permitido; interditado, proibido.
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AH UM DETALHE A ALTERNATIVA (A) ESTÁ CORRETA QUANTO AO ENTENDIMENTO DO STF,NO ENTANTO A QUESTÃO PEDE A LETRA
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PM PARÁ 2021 , Estado de Goiás marcando presença !!
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GABARITO: E
a) É cabível habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares militares. (ERRADO)
CF, art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
b) A sindicalização dos militares é permitida. (ERRADO)
CF, art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
c) O militar, enquanto em serviço ativo, pode filiar-se a partidos políticos. (ERRADO)
CF, art. 142, § 3º, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
d) Ao militar é defeso tomar posse em emprego público civil. (ERRADO)
CF, art. 142, § 3º, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;
DEFESO = PROIBIDO
e) O militar é proibido de exercer o direito de greve.
CF, art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
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Olá pessoal!
A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre a letra seca da Constituição, mais especificamente no art. 142.
Vejamos as alternativas:
a) ERRADA, não é cabível habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares militares, conforme §2º do art. 142:
"§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.";
b) ERRADA, é proibida a sindicalização dos militares, § 3º, inciso IV do art. 142:
"IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;";
c) ERRADA, não se pode filiar a partidos políticos enquanto em serviço ativo, § 3º, inciso V do art. 142:
"V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;";
d) ERRADA, o militar pode sim tomar pose em emprego público civil, passando para a reserva, art. 142, § 3º, inciso II:
"II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; ";
GABARITO LETRA E), correta conforme art. 142, § 3º, inciso IV:
"IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;".
Gabarito do Professor: Letra E.