SóProvas


ID
2604979
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João está em um bar, curtindo o happy hour de sexta, e é agredido por Pedro, jogador profissional de futebol. João, fisicamente mais fraco, para repelir a injusta agressão, saca sua pistola e atira em Pedro, que tomba ferido no tórax. João, mesmo depois de ter cessado a ação após o primeiro disparo, sabendo que não mais poderia continuar a repulsa, olha para Pedro e diz: “A partir de agora, você nunca mais jogará futebol!”. Em seguida, efetua outro disparo, agora no joelho direito de Pedro. Nessa situação hipotética, o caso trata-se de

Alternativas
Comentários
  • João a principio encontra-se acobertado pela excludente da Legítima Defesa, quando efetua o primeiro disparo com intenção de repelir a agressão injusta (art. 23 cp). No entanto, já cessada a agressão, João não poderia tomar uma segunda atitude, resultando em excesso previsto no parágrafo único do art. 23 do cp.   

    Gab B

  • Pra quem não sabe o que é legítima defesa recíproca...

    Modalidade em que duas ou mais pessoas, ao mesmo tempo, são agressoras e defensoras; somente pode ocorrer quando uma legítima defesa, pelo menos, for putativa.

  • Os meios moderados foi o disparo de arma de fogo...questão estranha!!

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    II - em legítima defesa
    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

     (mesmo depois de ter cessado a ação após o primeiro disparo, sabendo que não mais poderia continuar a repulsa, olha para Pedro e diz: “A partir de agora, você nunca mais jogará futebol!”.) Nesse momento caracteriza o Dolo

    GAB: B

  • Excesso doloso. 

    Caveira!

  • João não fez psicotécnico... kkkk só para descontrair galera...

  • EXCESSO DOLOSO DE LEG DEF QUANDO JA ESTAVA CESSADA A INJUSTA AGRESSAO JOÃO EFETUOU OUTRO DISPARO DE FORMA INTENCIONAL.

    PODERIA VIM QUESTOES ASSIM PARA O CFP 20/05

    VÁ E VENÇA!

     

  • a) ERRADA

    Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente.  Ex. "pessoa é observada por populares, dado seu comportamento agressivo e suspeito. Em várias ocasiões, tal personagem leva as mãos à cintura, onde se aloca um volume com visível destaque sob a camisa. Na mesma cena, a personagem ameaça pessoas ao redor. Os populares haviam avistado um volume parecido com uma arma. Ato contínuo, o policial atira duas vezes no suspeito. Este cai morto de bruços, revelando em sua cintura um telefone celular, e nada mais". No caso hipotético, o policial à paisana agiu em legítima defesa putativa, repelindo moderada e necessariamente atual e injusta agressão.  Disponível em https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/390513789/legitima-defesa-putativa

     

    b) CORRETA

    O excesso doloso pode ser considerado quando, o agente, de vontade livre e consciente, sabe onde exatamente finda o amparo que a lei lhe oferece, mas não contente com isso realiza o além do necessário, movido por um desejo autônomo, que na maioria dos casos é a ira. O excesso doloso "decorre do uso inadequado do meio, quando o sujeito podia utilizar meio menos vulnerante, ou da falta de moderação na repulsa. Disponível em https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943186/legitima-defesa-a-linha-tenue-entre-o-excesso-doloso-e-o-excesso-exculpante

     

    c) ERRADA

    Ultrapassagem dos limites da necessidade em qualquer dos casos de exclusão da criminalidade. Excesso culposo o agente deixa de empregar a cautela a que estava obrigado em face das circunstâncias, tendo previsibilidade ou previsão do resultado, embora, neste segundo aspecto, supusesse que não se realizaria ou que poderia evitá-lo. O agente responderá pelo fato, se este for punível como crime culposo. NÃO É O CASO DA QUESTÃO "João sabendo que não mais poderia continuar a repulsa, olha para Pedro e diz: A partir de agora, você nunca mais jogará futebol!”( DOLO). Disponível em https://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100007440/excesso-culposo

     

    D) ERRADA

     A legítima defesa recíproca, isto é, a situação hipotética em que dois sujeitos agem simultaneamente em legítima defesa um contra o outro é inadmissível por sua incompatibilidade lógica. A questão tem relevância apenas no campo probatório para apontar quem deu início às agressões e quem agiu em legítima defesa. Disponível http://www.armador.com.br/wp-posts/legitima-defesa-reciproca-e-legitima-defesa-sucessiva

     

    E) ERRADA

    A legítima defesa, excludente da antijuridicidade prevista no art. 25 do Código Penal, pode ser exercida pelo próprio titular do bem injustamente agredido ou por terceiro.Disponível https://carlosotaviano.jusbrasil.com.br/artigos/148910894/legitima-defesa-de-terceiro

     

    IMPORTANTE

    O parágrafo único do artigo 23 do Código Penal “O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo”, ou seja, caso ele exceda, tanto na forma dolosa ou culposa, responderá pelo crime.

  • A caveira não foi feita para cometer absurdos

    Estado de necessidade CPM diferenciadora e CP unitária

    Abraços

  • O bixo é ruim mermo.

  • Leve desconfiança que essa questão foi elaborada pelo mestre Emerson Castelo Branco, tipica dos exemplos usados por ele durante suas aulas, kkkkkkkk.

  • Rumo a PM GO!

  • Esquematizado..

    João está em um bar, curtindo o happy hour de sexta, e é agredido por Pedro, jogador profissional de futebol.

    (A agressão é real, logo não podemos falar em legítima defesa putativa).

    João, fisicamente mais fraco, para repelir a injusta agressão, saca sua pistola e atira em Pedro, que tomba ferido no tórax.

    ( Talvez algumas pessoas ainda acreditem no equívoco de que para estar em legítima defesa é necessária a paridade de armas, o que é um equívoco bastando que o agente utilize dos meios necessário que tiver.)

    João, mesmo depois de ter cessado a ação após o primeiro disparo, sabendo que não mais poderia continuar a repulsa, olha para Pedro e diz: “A partir de agora, você nunca mais jogará futebol!”. Em seguida, efetua outro disparo, agora no joelho direito de Pedro. Nessa situação hipotética, o caso trata-se de

    ( A legítima defesa excessiva fica caracterizada quando a agressão cessa, mas ainda sim o agente continua a ação..)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • vale lembrar que o excesso doloso pode desfazer a excludente de ilicitude
  • vale lembrar que o excesso doloso pode desfazer a excludente de ilicitude
  • Quanto à legítima defesa putativa, trata-se de quando o agente comete o ato *imaginando* estar amparado pela legítima defesa, mesmo sem de fato estar, agindo assim contra agressão *inexistente*.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca das excludentes de ilicitude, especificamente sobre a legítima defesa.

    O enunciado da questão trata-se de excesso doloso na legítima defesa (Alternativa correta é a letra B).

    De acordo com o artigo 25 do Código Penal “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”. Portanto, a legítima defesa tem como requisitos:

    - Agressão injusta;

    - Atual ou iminente;

    - Contra direito próprio ou alheio;

    - Reação com os meios moderados;

    A excludente de ilicitude da legítima defesa  só se aplica quando alguém repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente os meios que dispõe. No caso narrado no enunciado, o agente, embora inicialmente tenha repelido injusta agressão, passou a agredir quando se excedeu nos meios em que dispunha para sua defesa, o que configura excesso doloso na legítima defesa.

    As demais alternativas estão incorretas porque a legítima defesa putativa (Alternativa A) ocorre quando o agente “por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima” (Art. 20 § 1°, CP), ou seja, o agente supõe está agindo em legítima defesa, mas não está.

    Excesso culposo (alternativa C) é quando o agente se excede por culpa na legítima defesa.

    Legítima defesa recíproca (Alternativa D) não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo Cleber Masso “o pressuposto da legítima defesa é a existência de uma agressão injusta. E, se a agressão de um dos envolvidos é injusta, automaticamente a reação do outro será justa, pois constituirá uma simples atitude de defesa. Consequentemente, apenas este último estará protegido pela causa de exclusão de ilicitude”.

    Legitima defesa de terceiro (Letra E) é quando uma pessoa age para repelir injusta agressão a outra pessoa.

    Gabarito, letra B.

    Referência bibliográfica:

    MASSON, Cleber. Direito Penal: volume 1 : parte geral : arts. 1º a 120. 11. ed. rev., atual. e ampliada Rio de Janeiro; São Paulo: Forense: Método, 2018; Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018

  • Alguém poderia dar um exemplo de excesso culposo??????

  • A doutrina penal costuma (va) trazer ao conceito de legítima defesa putativa o fato do autor imaginar estar em estado de legítima defesa, ao se defender de agressão inexistente.

    Pois bem: essa posição não é completa, e não parece ser a mais acertada.É de se imaginar, pois, que numa cena qualquer, determinada personagem seja observada por populares, dado seu comportamento agressivo e suspeito. Em várias ocasiões, tal personagem leva as mãos à cintura, onde se aloca um volume com visível destaque sob a camisa. Na mesma cena, a personagem ameaça pessoas ao redor.

    Esse conjunto de informações, como dito, observado pelos populares, passa a circular pelo ambiente: uma pessoa agressiva, suspeita, ameaçadora, com um volume na cintura que aparenta ser uma arma de fogo. Tanto circula a informação que chega aos ouvidos de um policial à paisana, localizado próximo à cena. Por dever da profissão, o policial se apruma e aborda o suspeito. Abordagem padrão.

    O suspeito não só renega a abordagem, como leva sua mão à cintura – aquela onde os populares haviam avistado um volume parecido com uma arma (ou que ao menos “imaginaram” ser uma arma, dado todo o contexto fático de agressividade, suspeita e ameaça). Ato contínuo, o policial atira duas vezes no suspeito. Este cai morto de bruços, revelando em sua cintura um telefone celular, e nada mais.

    No caso hipotético, o policial à paisana agiu em legítima defesa putativa, repelindo moderada e necessariamente atual e injusta agressão. A agressão é verdadeira, existente, embora o meio não o seja. Estará o policial exculpado por defeito na dimensão emocional do tipo de injusto. Como dito, absolvido!

    https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/390513789/legitima-defesa-putativa

  • O cara é mal em

  • Eu acho que os examinadores que elaboram essas provas, tem uma vontade de fazer alguma coisa ruim que imagem esse tipo de questão.

  • questão maravilhosa kkkk

  • GABARITO - B

    LEGÍTIMA DEFESA

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos meios necessários, repele INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE, a direito seu ou de outrem.

    Requisitos:

    >>> Agressão Injusta – Assim, se a agressão é justa, não há legítima defesa.

    >>> Atual ou iminente – A agressão deve estar acontecendo ou prestes a acontecer.

    >>> Contra direito próprio ou alheio – A agressão injusta pode estar acontecendo ou prestes a acontecer contra direito do próprio agente ou de um terceiro.

    >>> Reação proporcional – O agente deve repelir a agressão injusta, valendo-se dos meios necessários, mas sem se exceder. Caso se exceda, responderá pelo excesso (culposo ou doloso). 

    Parabéns! Você acertou!

  • LEGITIMA DEFESA, SERA CONSTADA, SOMENTE PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO, LOGO APÓS, DEVE CESSAR, NO CASO, JOÃO TOMOU excesso doloso na legítima defesa, POIS TEVE INTENÇÃO DE BALEAR O JOELHO APÓS O ACONTECIDO

  • GABARITO B - excesso doloso na legítima defesa.

    Trata-se de Legítima Defesa Extensiva. Nas palavras de Rogério Greco: “o excesso extensivo ocorre quando o agente, tendo atuado nos limites impostos pela legítima defesa, depois de ter feito cessar a agressão, dá continuidade à repulsa praticando, assim, neste segundo momento, conduta ilícita”.

    Existe também a hipótese de Legítima Defesa Intensiva, que ocorre quando o agente age de forma consciente voluntária para a prática do excesso, desejando o excesso e tendo consciência que age com excesso. Ex. O agressor xinga a vítima que reage dando um tiro de arma de fogo.

  • Eita João ruim kkkkkkkkkkk