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ID
260527
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Plano Plurianual é um instrumento que expressa o planejamento para quatro anos. Assim, no âmbito federal, o projeto do Plano Plurianual será encaminhado até

Alternativas
Comentários
  • O Projeto do Plano Plurianual tem prazo para encaminhamento até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de cada mandato presidencial e até devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias tem prazo de até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, e de devolução até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

    O Projeto de Lei Orçamentária Anual tem prazo de até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro; a devolução para sanção se dará até o encerramento da sessão legislativa.
  • FUNDAMENTO LEGAL:  ADCT. art 35, p. 2º, I
  • Literalidade do art. 35 do ADCT-88:

     § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

            I - o projeto do plano plurianual (PPA), para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (ou seja, até 31 de agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (ou seja, até 22 de dezembro);

            II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (até 15 de abril) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho);

            III - o projeto de lei orçamentária da União (LOA) será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (até 31 de agosto - mesmo prazo do PPA) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (até 22 de dezembro - mesmo prazo do PPA).

    Lembrando que:

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constituicional nº 50, de 2006)   

            § 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

            § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

           


     

  • Maneira facil de lembrar 

    LDOito meses
    PPA - quatro meses antes do encerramento do mandato
    LOA - quatro meses
  • GABARITO: C

    O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até
    quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    QUADRO-RESUMO:

                                         PPA Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do 1.° exercício financeiro (31.08).
    Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).                                      LDO Encaminhamento ao CN: até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercício financeiro (15.04).
    Devolução para sanção: até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17.07).                                      LOA Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31.08).
    Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).
  • Encaminha do executivo para o legislativo até 4 meses antes do primeiro exercício (31/agosto) e a devolução deve ser até P encerramento do 2 período da sessão legislativa 

  • PPA:

    Vigência - 4 anos.

    Prazo (31.08) - 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31.12) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22.12).

     

    LDO:

    Vigência - 18 meses, dos quais 6 meses com duas LDO's atuando.

    Prazo (15.04) - 8 1/2 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31.12) e devolvido para sanção até o encerramento da primeiro período da sessão legislativa (17.07).

     

    LOA:

    Vigência - 1 ano.

    Prazo (31.08) - 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31.12) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22.12).

  • O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.