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ID
260536
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Consoante Lei Complementar no 101/2000, a dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro somente será consignada na Lei Orçamentária desde que

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 5º, § 5º:

    "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
                                                  .........................................
    § 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição."

    CF art. 167, § 1º:
    "São vedados:
    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."
  • CF/art. 167, §1º - São vedados:
    (...)
    §1.º Nenhum investimento cuja excução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 
    LRF. art. 5º
    (...)
    §5º -
     A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no PPA ou em lei que autorize sua inclusão.