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Gabarito D
Seção III
Das Partes
Art. 8º Não poderão ser partes (autor e réu), no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação (ser autor) perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (gabarito)
II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
#Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:
Massa falida
Empresas públicas da
União
Preso
Incapaz
Pessoas jurídicas de direito público
Insolvente civil
Tudo posso naquele que me fortalece!
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Das pessoas admitidas a litigar no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:
a) o incapaz pode ser autor de uma reclamação cível, desde que o faça por seu representante legal.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
b) o incapaz pode ser réu de uma reclamação cível, desde que o faça por seu representante legal.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
c) nas demandas envolvendo pessoas jurídicas de direito público, haverá a participação do Ministério Público.
Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
d) não poderão ser autores de reclamação cível os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
Art. 8º - § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
Gab. D
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A) e B) O incapaz não pode ser parte no JEC.
C) P.J de direito público não pode ser parte no JEC.
D) GABARITO!
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Gab. D
Poderão ser partes:
⇨ Pessoas físicas capazes SALVO, cessionários de direito de PJ
⇨ Microemprensas / Michoempreendedores / Empresas de pequeno porte
⇨ PJ qualificada como OSCIP's
⇨ Sociedades de crédito ao microempreendedor
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#Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:
Massa falida
Empresas públicas da
União
Preso
Incapaz
Pessoas jurídicas de direito público
Insolvente civil
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Noemi o melhor macete sobre o artigo 8
kkkkkkkkk
vlw
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Só como complemento:
Enunciado nº 10 do FONAJEF ( Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)
O incapaz pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais, dando-se-lhe curador especial, se ele não tiver representante constituído.
Ou seja, é mais uma diferença do Federal para o Estadual.
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Direto para Rachel :) ou Noemí ✿ !
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A lei que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis é a Lei nº 9.099/95.
Alternativas A, B e C) Dispõe o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Conforme se nota, o incapaz não poderá ser parte, nem como autor e nem como réu, nem mesmo se estiver representado. As pessoas jurídicas de direito público também não poderão ser parte nas ações que tramitarem por este rito. Se forem autoras, deverão recorrer à Justiça Comum e se forem réus poderão litigar nela ou nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, regulamentados pela Lei nº 12.153/09. Afirmativas incorretas.
Alternativa D) De fato, os cessionários de direito de pessoas jurídicas não poderão ser parte nas ações que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, por força do art. 8º, §1º, I, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 8º, §1º: Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (...)". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
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A) e B). ERRADAS. O incapaz não pode ser parte independentemente de ser representado ou não.
C). ERRADO. As pessoas jurídicas de direito público também não podem ser partes.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
D). CERTO. Os cessionários de direito das pessoas jurídicas também não podem ser partes.
Art. 8º. ...
§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
GABARITO D
OBS.: Todos os artigos acima referidos são da Lei nº 9.099/95
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Veda-se que cessionários de direitos de PJs litiguem pelos juizados porque, caso contrário, as PJs - obrigadas a utilizar o sistema mais moroso e pago - cederiam seus direitos a profissionais que atuariam na cobrança junto aos juizados. Imagina o tumulto: ações "grátis" contra os devedores das Casas Bahia, Lojas Americanas e etc.
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Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
GAB-D
''Nós somos o que fazemos repetidas vezes, excelência então não é um feito, mas um hábito''
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Seção III
Das Partes
Art. 8º Não poderão ser partes (autor e réu), no processo instituído por esta Lei, o Incapaz, o Preso, as Pessoas jurídicas de direito público, as Empresas Públicas da União, a Massa falida e o Insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação (ser autor) perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os CEssionários de DIreito de pessoas jurídicas; (gabarito)
II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
#Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:
CEssionários de
DIreito de pessoas jurídicas
Massa falida
Empresas públicas da
União
Preso
Incapaz
Pessoas jurídicas de direito público
Insolvente civil
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Das pessoas admitidas a litigar no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que: Não poderão ser autores de reclamação cível os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
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é identica
#estabilidadesim #nãoareformaadministrativa
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Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas para os concurseiros.
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