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ID
260539
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Portaria no 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão que atualizou a discriminação da despesa por funções, entende-se por programa

Alternativas
Comentários
  • O Programa se constitui em um instrumento de organização da atuação governamental, pois articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum prestabelecido, mensurado por indicadores fixados no plano plurianual, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da coletividade.
  • A) Refere-se ao conceito de projeto pela mesma Portaria, fazendo-se apenas a seguinte modificação: trocar a palavra "planejamento" por "programa" no final da primeira frase.

    B) Refere-se ao conceito de atividade, pela Portaria, ao fazer a mesma modificação.

    C) A subfunção é que é uma partição da função governamental.

    D) Não existe.
  • O programa constitui-se no elo entre planejamento de médio prazo e os orçamentos anuais, sendo a categoria básica também na organização do Plano Plurianual.

    AFO - Administração Financeira e Orçamentária - Série Provas e Concursos (Ed. Elsevier)
    Autor: Sérgio Jund
  • Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Portaria 42/99 do MPOG Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;