SóProvas


ID
2605393
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) as testemunhas devem ser sempre intimadas para comparecer à audiência de instrução e julgamento, devendo o pedido de intimação ser apresentado à Secretaria, no mínimo cinco dias antes da referida audiência. (ERRADO)

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

     

    b) na execução, inexistindo bens penhoráveis, o processo será suspenso, aguardando-se a localização futura de patrimônio em nome do devedor. (ERRADO)

    art. 53...

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

     

    c) é possível a liquidação da sentença condenatória, na sua fase executiva. (ERRADO)

    art. 38...

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

    d) na execução não serão contadas custas, salvo quando improcedentes os embargos do devedor. (CERTO)

    art. 55....

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

    II - improcedentes os embargos do devedor;

  • obrigado TJ ;), VC É DEMAIS, ajuda muito.

  • Na verdade parece não ter nenhuma afirmativa correta, visto que mesmo a "D", a improcedência de embargos do devedor não é a única hipótese de não cobrança de custas na execução.. 

    Art. 55 Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • A lei que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis é a Lei nº 9.099/95.

    Alternativa A)
    Dispõe o art. 34, caput, da Lei nº 9.099/95, que "as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido". O prazo para a apresentação do requerimento, porém, está correto, sendo mesmo de cinco dias por força do §1º do mesmo dispositivo legal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As sentenças, para serem executadas, deverão ser necessariamente líquidas, senão vejamos: "Art. 52, Lei nº 9.099/95. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente; (...)". Ademais, dispõe o art. 38, parágrafo único, da mesma lei, que "não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95: "Na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A) ERRADO. "... sempre intimadas ...". Via de regra as testemunhas independem de intimação, salvo quando requerido pela parte que a arrolou nos autos.

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    B) ERRADO. "... o processo será suspenso ( IMEDIATAMENTE EXTINTO).

    Art. 53. ...

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

    C) ERRADO. "... possível a liquidação de sentença condenatória". Em sede dos juizados especiais cíveis, não se admite sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que o pedido seja genérico.

    Art. 38. ...

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente;

    D) CORRETO.

    Art. 55. ...

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

    II - improcedentes os embargos do devedor;

    GABARITO D

    OBS.: Todos os artigos acima referidos são da Lei nº 9.099/95.

  • Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • A

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    B

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

    C

     Art. 38.

      Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    D GABARITO

    Art. 55

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • BEM NO PONTO, seguem os erros: 

     

    a) As testemunhas não serão SEMPRE intimadas, pois podem ser levadas voluntariamente pelas partes; 

     

    b) Inexistindo bens penhoráveis na execução o processo é extinto e a parte ganha uma certidão atestando o crédito. 

     

    c) Não é possível a liquidação da sentença! 

     

    d) na execução não serão contadas custas, salvo quando improcedentes os embargos do devedor. 

     

    Lumos!

  • Sobre o Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que: Na execução não serão contadas custas, salvo quando improcedentes os embargos do devedor.