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ID
2605396
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a intervenção de terceiro no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei 9.099/95:

     

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • GABARITO, LETRA B.

    Salvo melhor juízo, entendo que esta questão não se encontra plenamente correta.

    Apesar da clara redação do artigo 10 da Lei 9.099/95 [não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio], aplica-se aos juizados o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
    Sabemos muito bem que este instituto é contemplado, pelo novo CPC, como uma nova modalidade de intervenção de terceiros, inserido na Parte Geral, Livro III - Dos Sujeitos do Processo, Título III - Da Intervenção de Terceiros, Capítulo IV - do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

     

     

    A aplicação deste instituto aos juizados é uma previsão do novo CPC, in verbis,

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    Dessa forma, seria completamente correto dizer que aos juizados não se aplica a intervenção de terceiros, ressalvados o litisconsórcio e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

  • Em uma questão discursiva caberia levar a tona a questão da desconsideração de PJ, no entanto, - em questão objetiva - devemos ser objetivos =D

  • Não admite intervenção de terceiros nem assistência. Admite litisconsórcio.
  • Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.

    GABARITO -> [B]

  • Tem gente que precisa estudar mais interpretação de texto do que propriamente direito...

  • LEI 9.099/90:

     

    --VEDA intervenção de terceiros. 

    --PERMITE o litisconsórcio.

     

    CPC - permite o incidente de desconsideração da pessoa jurídica. 

     

  • GAB: b

     

    Lei.9099/95

    Não se admitirá: qualquer forma de intervenção de terceiro. Nem de assistência.

     

    Admitir-se-á:    o litisconsórcio

  • Importante lembrar que, nos termos do NCPC, é cabível nos Juizados o Incidente de desconsideração da PJ

  • Lembrando que a desconsideração da personalidade jurídica, que também é intervenção de terceiro, se aplica aos juizados especiais.Ver art.1062 NCPC!

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 10, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

    Gabarito do professor: Letra B.

  •    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Questão meia boca. Litisconsórcio não é espécie de intervenção de terceiros. A única espécie de intervenção de terceiros admitida no procedimento dos juizados é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme art. 1.062 do CPC.

    #Pas e cuidado ao comentar errado, prejudica os colegas.

  • Nos juizados especiais cíveis não é admissível nenhuma intervenção de terceiros, exceto o Litisconsórcio.

  • Listisconsórcio pode. 

     

    Pode também o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 1062 do CPC expressamente aplicável à Lei 9.099 de 1995.

     

    Lumos!

  • Espécies de intervenção de terceiros:

    Fico aqui pensando com meus botões: DE ONDE ESSE EXAMINADOR TIROU QUE LITISCONSÓRCIO É INTERVENÇÃO DE TERCEIRO?????

    Em relação ao processo, o litisconsorte é PARTE!

    Além do mais, o CPC EXPRESSAMENTE permite a desconsideração da PJ no juizado (art. 1.062/CPC).

    Vamos sobrevivendo a esses jurisdicídios...

  • Sobre a intervenção de terceiro no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

    B) admite-se apenas o litisconsórcio. [Gabarito]

    Lei 9.099/95: art 10 Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Sobre a intervenção de terceiro no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que: Admite-se apenas o litisconsórcio.