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ID
2605411
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Constituição Federal:

     

    A) INCORRETA.

    Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 

     

    Não há exceções.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    C) INCORRETA.

    Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    D) CORRETA.

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Marque a alternativa CORRETA. 

    a) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, exceto quando violar direito da pessoa idosa ou criança em situação de risco.ERRADA

     

    Não existem ressalvas quanto aos tipos de tratamentos como tortura, tratamentos desumanos e degradantes, o único que tem exceção é a pena de morte mesmo sendo proibida de fato existe a ressalva quando se tem caso de guerras declaras podendo ser admitidas.

     

    b) É livre a manifestação do pensamento e permitido o anonimato, sempre que necessário para ressalvar interesse público.ERRADA.

     

    Que manifesta algo? Não será proibido, porém, precisa se identificar, mas será porque tem essa ressalva? Pelo simples fato de a pessoa poder se defender e responder proporcional ao agravo que foi cometido.

     

    c) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo e vedada à indenização por dano material, moral ou à imagem, se praticada por meio de programa de rádio ou TV.ERRADA.

     

    Acusou irá responder processo, e de acordo com a acusação poderá sofre sanções materiais entre outras..

     

    d) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. CORRETA

     

    Famoso princípio da igualdade,  em que todos terão os mesmo direitos, os engraçados que quiser violar esse direito, não terá como fugir cumprindo penas alternativas. Para poder igualar ao outros que cumpre o que é determinado.         

  • Correta, D

    Complementando:

    CF - Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    O supracitado artigo é também conhecido por "escusa de consciência":

     

    A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.

    Contudo, o que acontece se a pessoa invoca a escusa de consciência e, ao mesmo tempo, deixa de cumprir a prestação alternativa?

    Para alguns autores e bancas de concursos ocorrerá a Perda dos Direitos Políticos; já para outros, ocorrerá a Suspensão destes direitos. Vale a pena ficar atento.

  • Para não zerar!

  • GAB: "D"

    -O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • GABARITO D

    Mas e a vontade de marcar A ?? "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, exceto quando violar direito da pessoa idosa ou criança em situação de risco.

    PS. Tem gente que marcou, rsrsrs.

  • Existe um cargo chamado "Juiz Leigo"?

    Coitado...é o mesmo que "Juiz Substituto"?

  • esse juiz é leigo mesmo eihn

     

  • Gab. D Art. 5, VIII da CF. “Escusa de consciência”
  • Luiz Matos desculpe mas nesse momento a piada é você em falar sobre um assunto que não sabe.

     

    No âmbito jurídico, "juiz leigo" significa o indivíduo que não possui grau de magistrado mas tem funções de auxiliar de justiça. Um juiz leigo pode, por exemplo, dirigir audiências de conciliação, elaborar o processo instrutório e ainda redigir uma proposta de sentença. No entanto, todas as propostas serão avaliadas por um juiz togado (magistrado).

    No Direito criminal, o juiz leigo não tem poder decisório e está impedido de decretar qualquer sentença, cabendo esta função ao magistrado. 

  • Luiz Matos, a piada é você. Apaga isso estudante! kkkkk

  • Quanto menor a humildade, maior o tombo.

  • A Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, exceto quando violar direito da pessoa idosa ou criança em situação de risco. ( ERRADO )


    A CF/88 Art. 5º III estabelece que: " Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Obs.: NÃO EXISTE EXCEÇÃO !


    B É livre a manifestação do pensamento e permitido o anonimato, sempre que necessário para ressalvar interesse público. ( ERRADO ) CF/88 Art 5º IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Ou seja, tem que se identificar. Ninguém pode sair falando as coisas e ficar escondido.

    C É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo e vedada à indenização por dano material, moral ou à imagem, se praticada por meio de programa de rádio ou TV. ( ERRADO )CF/88 Art 5º V é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. NOTA : Tem que indenizar, se for o caso.



    D Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. ( CORRETO ) - CF/88 ART 5º VIII

  • Alternativa A........ Tinha que estár na CF/88

  • A) Salvo nada.

    B) Quando necessário ao exercício profissional.

    C) A indenização é possível.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito''D''.

    CF - Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GAB: D

    Escusa de consciência é quando alguém tenta se livrar de uma obrigação alegando crença religiosa ou convicção político-filosófica. Como, por exemplo, deixar de exercer o voto ou de se alistar no serviço militar. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, proíbe essa prática.

    Obs: A pessoa recusar-se a cumprir prestação alternativa perderá os seus direitos políticos.

  • Lembrando que o texto constitucional traz essa redação em dois incisos e tem uma pequena diferença entre a redação de um e outro. Art. 5°, VIII e Art. 15, IV.

    1. Art. 5°, VIII: Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
    2. Art. 15, IV: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;