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Gab: B
Lei de Contravenções Penais
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
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Gab: B
Quando vejo uma questão dessa bate aquele medo, não vai errar seu FDP ..hahahhah
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GABARITO B
Irei discorrer sobre as principais diferenças entre as contravenções penais e os crimes:
O Direito Penal brasileiro acolheu o sistema diatônico, separando infração penal em duas espécies: crimes e contravenções penais (crime anão).
Contravenções:
a) São todas de ação penal pública incondicionada (art. 17 da LCP);
b) Embora possa haver a tentativa, está não é punível (art. 4° da LCP);
c) O elemento subjetivo é a voluntariedade da ação ou omissão (art. Art. 3° da LCP);
d) Penas a serem aplicada são a de prisão simples ou multa (art. 5° da LCP);
e) Não admite a aplicação da extraterritorialidade (art. 7° da LCP).
Crimes:
a) São divididos em crimes de ação penal pública incondicionada e condicionada, além de crimes de ação penal privada;
b) A depender do caso concreto, com algumas exceções: crimes unissubsistente; culposos; de atentado e outros, poderá haver a tentativa, usando-se para isso como norma de extensão o artigo 14, II do Código Penal;
c) O elemento subjetivo consiste no dolo e na culpa, sendo este apenas de caráter normativo, ou seja, somente com expressa previsão legal;
d) As penas a serem aplicadas se subdividem em: privativas de liberdade (reclusão e detenção); privativas de liberdade e multa. Podendo as privativas de liberdade serem aplicadas de forma isolada, cumulativa ou alternativamente com a pena de multa;
e) Admite-se a aplicação da extraterritorialidade.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Gab. B
RESUMO - CONTRAVENÇÃO:
- Ação penal pública INCONDICIONADA
- Não é punida CULPOSAMENTE (somente DOLOSAMENTE)
- PENA: prisão simples e multa
- A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida
- lei penal brasileira só se aplica a contravenção praticada em território brasileiro ( não existe extraterritorialidade para contravenção)
- o condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção
- admite as regras dos Juizados especiais Criminais nas contravenções penais
- admite a aplicação de medida de segurança para as contravenções penais.
OBS:
Crime + Crime = reincidência
Crime + Contravenção = reincidência
Contravenção + Contravenção = reincidência
Contravenção + Crime = NÃO reincidência
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Gabarito: Letra B
- Esquematização:
1) Crime
- Reclusão --> Regime fechado, semiaberto ou aberto
- Detenção --> Regime semiaberto ou aberto
2) Contravenção (principais penas)
- Prisão Simples --> Regime semiaberto ou aberto (sem rigor penitenciário)
- Multa
SEMPER FI.
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Art. 5º da Lei de Contravenções Penais: prisão simples e multa, sendo o trabalho facultativo se a pena aplicada não exceder a 15 dias.
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As penas principais são : PRISÃO SIMPLES e MULTA.
Observações: Não é punível a tentativa, a pena da prisão imples não pode ser superior a 5 anos, a ação é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
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Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
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Observações importantes sobre Contravenções Penais:
1. Nas contravenções penais, vigora a territorialidade ABSOLUTA;
2. As Contravenções são de competência do juizado especial criminal;
3. NÃO há conexão entre contravenções penais e crimes de competência da Justiça Federal, a primeira será julgada na justiça estadual e a segunda, na federal. (Sumula 38, STJ);
4. O juiz pode deixar de aplicar pena da contravenção em caso de ignorância ou errada compreensao da lei por parte do agente;
5. NÃO cabe RECLUSÃO OU DETENÇÃO e a PPL SÓ CABE EM REGIME SEMIABERTO OU ABERTO!!! Também não cabe REGRESSÃO DE REGIME!!
6. Contravenção penal só é aplicável quando praticada no território nacional. NÃO HÁ EXCEÇÃO;
7. O prazo de prescrição no caso de multa é de 2 anos e no da prisão é de 4 anos;
8. Só há duas penas: prisão simples (só em regime semi-aberto ou aberto) e multa.
9. Falsa imputação de contravenção NÃO É CALÚNIA, mas pode configurar DIFAMAÇÃO;
10. A diferença entre perturbação de sossego alheio (Art. 42) e perturbação da tranqüilidade (Art. 65) é relacionada ao NÚMERO de pessoas alcançadas pelo delito, porque no primeiro caso o crime ocorre em relação a mais de uma pessoa, o que é dispensável no segundo caso;
11. Ainda com relação ao crime do Art. 42, o STF entende que NÃO configura contravenção se for atingida apenas uma pessoa.
12. O Art. 28, que se relaciona ao porte de arma de fogo, foi REVOGADO, atualmente utiliza-se o Estatuto do desarmamento para punir tal conduta;
13. Fingir-se funcionário público é contravenção penal;
14. Usar publicamente uniforme ou distintivo de função pública que não exerce é contravenção penal, mas se for farda militar, responde nos termos do CPM;
15. Os artigos 66 e 68 são os mais importantes da lei;
16. Reter documento de identificação pessoal É CONTRAVENÇÃO PENAL (Dec. 5.553/68) punível com prisão simples ou multa.
17. Súmula 51, STJ - A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".
18. A suspensão dos direitos políticos é cabível, conforme o art. 12, II LCP.
19. A condenação em contravenção penal NÃO impede a concessão do SURSIS processual, o que não ocorre quando houver condenação em crimes do CP.
20. Vias de fato praticado contra mulher no contexto de violência doméstica, não vai para a competência do JECRIM, mas sim, para a Lei Maria da Penha;
21. A prática de ato obsceno ou importunação ofensiva ao pudor praticada contra ou na presença de menor, configura o delito descrito no Art. 218-A, CP (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), não respondendo o autor nos termos da LCP.
Abraço e bons estudos.
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LETRA B.
B) CERTO. A infração penal é um gênero que possui duas espécies, segundo a divisão bipartida: crime e contravenção.
Nesse sentido, as contravenções penais são aquelas infrações para as quais a lei prevê as penas de multa e prisão simples!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Art. 5º As PENAS principais são: PRISÃO SIMPLES E MULTA.
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Art. 5º As PENAS principais são: PRISÃO SIMPLES E MULTA.
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Espero de verdade que caia uma questão dessa no meu concurso!
Gab: B
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GABARITO B
PMGO
Lei de Contravenções Penais
Art. 5º As penas principais são:
I ? prisão simples.
II ? multa.
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GABARITO B
QUESTÃO PARA NÃO DESANIMAR O CANDIDATO...
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Artigo 5º==="as penas principais são:
I-prisão simples
II-multa"
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GAB. B
Multa e prisão simples.
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GAB B
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Questão aparentemente fácil, porém quem não leu nada da LCP, iria achar difícil.
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Por um mundo com mais questões assim.