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ID
2605423
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para as contravenções penais, a lei prevê.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

     

    Lei de Contravenções Penais

     

    Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

  • Gab: B

    Quando vejo uma questão dessa bate aquele medo, não vai errar seu FDP ..hahahhah

  • GABARITO B

     

    Irei discorrer sobre as principais diferenças entre as contravenções penais e os crimes:

     

    O Direito Penal brasileiro acolheu o sistema diatônico, separando infração penal em duas espécies: crimes e contravenções penais (crime anão).

     

    Contravenções:

    a)      São todas de ação penal pública incondicionada (art. 17 da LCP);

    b)      Embora possa haver a tentativa, está não é punível (art. 4° da LCP);

    c)       O elemento subjetivo é a voluntariedade da ação ou omissão (art. Art. 3° da LCP);

    d)      Penas a serem aplicada são a de prisão simples ou multa (art. 5° da LCP);

    e)      Não admite a aplicação da extraterritorialidade (art. 7° da LCP).

     

    Crimes:

    a)      São divididos em crimes de ação penal pública incondicionada e condicionada, além de crimes de ação penal privada;

    b)      A depender do caso concreto, com algumas exceções: crimes unissubsistente; culposos; de atentado e outros, poderá haver a tentativa, usando-se para isso como norma de extensão o artigo 14, II do Código Penal;

    c)       O elemento subjetivo consiste no dolo e na culpa, sendo este apenas de caráter normativo, ou seja, somente com expressa previsão legal;

    d)      As penas a serem aplicadas se subdividem em: privativas de liberdade (reclusão e detenção); privativas de liberdade e multa. Podendo as privativas de liberdade serem aplicadas de forma isolada, cumulativa ou alternativamente com a pena de multa;

    e)      Admite-se a aplicação da extraterritorialidade.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Gab. B

     

    RESUMO - CONTRAVENÇÃO:

    - Ação penal pública INCONDICIONADA

    - Não é punida CULPOSAMENTE (somente DOLOSAMENTE)

    - PENA: prisão simples e multa

    - A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida

    - lei penal brasileira só se aplica a contravenção praticada em território brasileiro ( não existe extraterritorialidade para contravenção)

    - o condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção

    - admite as regras dos Juizados especiais Criminais nas contravenções penais

    - admite a aplicação de medida de segurança para as contravenções penais.

     

    OBS: 

    Crime + Crime = reincidência

    Crime + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Crime = NÃO reincidência

  • Gabarito: Letra B

    - Esquematização:

    1) Crime
    - Reclusão -->
    Regime fechado, semiaberto ou aberto
    - Detenção --> Regime semiaberto ou aberto

    2) Contravenção (principais penas)
    - Prisão Simples -->
    Regime semiaberto ou aberto (sem rigor penitenciário)
    - Multa



    SEMPER FI.

  • Art. 5º da Lei de Contravenções Penais: prisão simples e multa, sendo o trabalho facultativo se a pena aplicada não exceder a 15 dias.

  • As penas principais são : PRISÃO SIMPLES e MULTA.

    Observações: Não é punível a tentativa, a pena da prisão imples não pode ser superior a 5 anos, a ação é pública, devendo a autoridade proceder de ofício. 

  • Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

  • Observações importantes sobre Contravenções Penais:

     

     

    1. Nas contravenções penais, vigora a territorialidade ABSOLUTA;

    2. As Contravenções são de competência do juizado especial criminal;

    3. NÃO há conexão entre contravenções penais e crimes de competência da Justiça Federal, a primeira será julgada na justiça estadual e a segunda, na federal. (Sumula 38, STJ);

    4. O juiz pode deixar de aplicar pena da contravenção em caso de ignorância ou errada compreensao da lei por parte do agente;

    5. NÃO cabe RECLUSÃO OU DETENÇÃO e a PPL SÓ CABE EM REGIME SEMIABERTO OU ABERTO!!! Também não cabe REGRESSÃO DE REGIME!!

    6. Contravenção penal só é aplicável quando praticada no território nacional. NÃO HÁ EXCEÇÃO;

    7. O prazo de prescrição no caso de multa é de 2 anos e no da prisão é de 4 anos;

    8. Só há duas penas: prisão simples (só em regime semi-aberto ou aberto) e multa.

    9. Falsa imputação de contravenção NÃO É CALÚNIA, mas pode configurar DIFAMAÇÃO;

    10. A diferença entre perturbação de sossego alheio (Art. 42) e perturbação da tranqüilidade (Art. 65) é relacionada ao NÚMERO de pessoas alcançadas pelo delito, porque no primeiro caso o crime ocorre em relação a mais de uma pessoa, o que é dispensável  no segundo caso;

    11. Ainda com relação ao crime do Art. 42, o STF entende que NÃO configura contravenção se for atingida apenas uma pessoa.

    12. O Art. 28, que se relaciona ao porte de arma de fogo, foi REVOGADO, atualmente utiliza-se o Estatuto do desarmamento para punir tal conduta;

    13. Fingir-se funcionário público é contravenção penal;

    14. Usar publicamente uniforme ou distintivo de função pública que não exerce é contravenção penal, mas se for farda militar, responde nos termos do CPM;

    15. Os artigos 66 e 68 são os mais importantes da lei;

    16. Reter documento de identificação pessoal É CONTRAVENÇÃO PENAL (Dec. 5.553/68) punível com prisão simples ou multa.

    17. Súmula 51, STJ - A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

    18. A suspensão dos direitos políticos é cabível, conforme o art. 12, II LCP.

    19. A condenação em contravenção penal NÃO impede a concessão do SURSIS processual, o que não ocorre quando houver condenação em crimes do CP.

    20. Vias de fato praticado contra mulher no contexto de violência doméstica, não vai para a competência do JECRIM, mas sim, para a Lei Maria da Penha;

    21. A prática de ato obsceno ou importunação ofensiva ao pudor praticada contra ou na presença de menor, configura o delito descrito no Art. 218-A, CP (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), não respondendo o autor nos termos da LCP.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • LETRA B.

    B) CERTO. A infração penal é um gênero que possui duas espécies, segundo a divisão bipartida: crime e contravenção.

    Nesse sentido, as contravenções penais são aquelas infrações para as quais a lei prevê as penas de multa e prisão simples!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • Art. 5º As PENAS principais são: PRISÃO SIMPLES E MULTA.

  • Art. 5º As PENAS principais são: PRISÃO SIMPLES E MULTA.

  • Espero de verdade que caia uma questão dessa no meu concurso!

    Gab: B

  • GABARITO B

    PMGO

    Lei de Contravenções Penais

     

    Art. 5º As penas principais são:

            I ? prisão simples.

            II ? multa.

  • GABARITO B

    QUESTÃO PARA NÃO DESANIMAR O CANDIDATO...

  • Artigo 5º==="as penas principais são:

    I-prisão simples

    II-multa"

  • GAB. B

    Multa e prisão simples.

  • GAB B

       Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

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  • Questão aparentemente fácil, porém quem não leu nada da LCP, iria achar difícil.

  • Por um mundo com mais questões assim.