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ID
2605426
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que adquire e guarda, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei 11.343

    Art. 48.  O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    § 1o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    -

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    :)

  • Excelente Questão ..

  •  a) Será processado e julgado na forma da Lei n.º 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais. 

    CORRETO: Art. 48.  (...) § 1o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

     

     b) Deverá ser imediatamente encaminhado à autoridade POLICIAL, que o submeterá a exame de corpo de delito e o dispensará. 

    ERRADO: Art. 48.  (...)  § 2o  Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao JUÍZO competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

     

     c) Será processado e julgado segundo as disposições comuns do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais. 

    ERRADO: Art. 48.  O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, SUBSIDIARIAMENTE, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

     

     d) Não poderá se beneficiar da proposta de aplicação imediata de pena prevista no artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 pelo Ministério Público.

    ERRADO: Art. 48.  (...)  § 5o  Para os fins do disposto no art. 76 da Lei no 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta.

  • Boa noite! Essa questão não deveria ter mencionado uma quantidade minima de intorpecentes para uso pessoal, já que, se fosse encontrado 10 kg de cloridrato de cocaína por exemplo, dificilmente seria para uso pessoal.

    obs.:A Lei de Drogas estipula pena de 5 a 15 anos de prisão por tráfico. O crime é hediondo – ou seja, o condenado leva mais tempo no regime fechado antes de conseguir progressão para um regime mais brando e não pode pagar fiança para se livrar da pena. 

    Nesse caso não seria de competência do Juizado comum? Deve-se levar em conta sempre a alternativa mais correta em relação a pergunta?

    dúvidas! dúvidas! dúvidas!

     

  • GAB A

     

    Com o advento da Lei n. 11.343/2006, não houve descriminalização da conduta de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, mas mera despenalização (Continua sendo crime. Art. 28 LD).

     

    No caso específico do at. 28 da Lei de drogas, nem mesmo se o infrator se recusar a comparecer em juízo se imporá prisão em flagrante, pois estamos diante de um tipo penal que NÃO possui pena privativa de liberdade prevista como sanção.

     

    STJ. (...) DELITO DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONDUTA QUE SE AMOLDA À
    POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA
    DO JUIZADO ESPECIAL. 1. O crime de uso de entorpecente para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei
    11.343/06, é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do Juizado Especial estadual (...).
    (CC 144.910/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, julgado em 13/04/2016).

  • A banca TJ-MT copiou a questão da FCC aplicada para Analista do MPE-SE (2010)

     

    Q177444

    O agente que adquire e guarda, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal

     a) poderá ser preso em flagrante, desde que apresentado imediatamente após o fato à autoridade judicial.

     b) deverá ser imediatamente encaminhado à autoridade policial, que o submeterá a exame de corpo de delito e o dispensará.

     c) será processado e julgado na forma da Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

     d) será processado e julgado segundo as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais.

     e) não poderá se beneficiar da proposta de aplicação imediata de pena prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 pelo Ministério Público.

  • Uma hora a criatividade acaba...

    Ano: 2010Banca: FCCÓrgão: MPE-SEProva: Analista - Direito

    O agente que adquire e guarda, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal
      a) poderá ser preso em flagrante, desde que apresentado imediatamente após o fato à autoridade judicial.
      b) deverá ser imediatamente encaminhado à autoridade policial, que o submeterá a exame de corpo de delito e o dispensará.
      c) será processado e julgado na forma da Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
      d) será processado e julgado segundo as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais.
      e) não poderá se beneficiar da proposta de aplicação imediata de pena prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 pelo Ministério Público.
     

     Ano: 2018Banca: TJ-MTÓrgão: TJ-MTProva: Juiz Leigo
    O agente que adquire e guarda, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal. 
      a)
    Será processado e julgado na forma da Lei n.º 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
      b)
    Deverá ser imediatamente encaminhado à autoridade policial, que o submeterá a exame de corpo de delito e o dispensará. 
      c)
    Será processado e julgado segundo as disposições comuns do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais. 
      d)
    Não poderá se beneficiar da proposta de aplicação imediata de pena prevista no artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 pelo Ministério Público.

  • ART.28- CONSUMO PESSOAL

    Art.28 é sui generis, não tem a mesma formatação dos crimes com pena de reclusão e detenção. Mas ainda assim continua criminalizado. É CRIME!

    PENA:

    I. Advertência

    II. Prestação de serviço

    III. Medida educativa

  • Art. 48 § 1 o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos  arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995 , que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

  • Fabiano PRF


    Vou responder sua pergunta, mas posso estar errado, visto que não sou professor ou especialista no assunto


    1) "Essa questão não deveria ter mencionado uma quantidade minima de intorpecentes para uso pessoal, já que, se fosse encontrado 10 kg de cloridrato de cocaína por exemplo, dificilmente seria para uso pessoal."


    Resposta: não necessariamente. Não vou florear minha resposta com jurisprudência nem doutrina pois estou sem tempo pra isso, rs. Mas basta pensar no seguinte exemplo: Mick Jagger é encontrado com 50kg de maconha. Ele imediatamente diz tratar-se de droga para consumo pessoal, e que faz um estoque em sua mansão. Considerando os demais fatores; realmente, pode ser verdade.


    Portanto, veja que na situação acima, mesmo com grande quantidade os demais fatores contribuíram para caracterização do crime de consumo pessoal; portanto deve sempre levar em conta quantidade, mas também outros fatores como conduta social, natureza, contexto, etc.


    .

    2)"A Lei de Drogas estipula pena de 5 a 15 anos de prisão por tráfico. O crime é hediondo – ou seja, o condenado leva mais tempo no regime fechado antes de conseguir progressão para um regime mais brando e não pode pagar fiança para se livrar da pena. 

    Nesse caso não seria de competência do Juizado comum? Deve-se levar em conta sempre a alternativa mais correta em relação a pergunta?"


    Resposta: primeiro acho importante observar que o crime de Tráfico de Drogas não é Hediondo; mas equiparado, assim como os outros 2 T's (tráfico e tortura). Não brigue comigo, só estou fazendo essa correção pois é objeto de prova, rs.

    Outro detalhe é que Fiança não livra da pena, somente condiciona a obtenção de liberdade provisória mediante o depósito de valores e/ou bens, como pedras preciosas e títulos de mercado financeiro, entre outros.

    Importante ressaltar que, apesar de inafiançável, o crime de tráfico de drogas possibilita - avaliando o contexto - a obtenção de liberdade provisória sem fiança.


    A pergunta em si sobre ser competência do Juizado comum acredito que já respondi automaticamente quando te respondi a primeira. É de competência do JECRIM. (pena máxima do crime de consumo menor que 2 anos; assim como possibilidade de aplicação de composição civil dos danos, transação penal ou suspensão condicional do processo.

  • Sobre o crime em questão, importante: 

     

    Condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não são aptas a gerar reincidência. Por quê?

     

    Informativo 636, STJ

     

     

     

     

     

     "Inicialmente cumpre salientar que consoante o posicionamento firmado pela Suprema Corte, na questão de ordem no RE 430.105/RJ, sabe-se que a conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada mas não descriminalizada, em outras palavras, não houve abolitio criminis. Contudo, 1)  ainda que a conduta tipificada no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 tenha sido despenalizada e não descriminalizada, essa conduta é punida apenas com "advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo".

    2) Além disso, não existe a possibilidade de converter essas penas em privativas de liberdade em caso de descumprimento. Cabe ressaltar que as condenações anteriores por contravenções penais não são aptas a gerar reincidência, tendo em vista o que dispõe o art. 63 do Código Penal, que apenas se refere a crimes anteriores.

     

    CONCLUSÃO:

     

    E, se as contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostra-se desproporcional o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 configurar reincidência, tendo em vista que nem é punível com pena privativa de liberdade. Ademais, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.672.654/SP, da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/8/2018, proferiu julgado nesse mesmo sentido.

    HC 453.437-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, por unanimidade, julgado em 04/10/2018, DJe 15/10/2018.

     

    Fonte : Aprender Jurisprudência

     

    Obrigada! 

     

    Karla.

     

  • Será processado e julgado pelo JECRIM.

    (penas máximas não superior a 2 anos)

  •  Art. 48. (...) § 1o O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    BOOOOM GABARITO A

    PMGO ~~~

  • Crimes de menor potencial ofensivo da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), processados nos Juizados Especiais Criminais e regulado pela Lei nº 9.099/1995: arts. 28, caput e §1°; art. 33, §3° e art. 38.

  • Porte de drogas para consumo próprio é crime de menor potencial ofensivo, sendo, então, julgado na forma da lei 9.099, que é a lei de juizados especiais criminais, que trata dos crime de menor potencia ofensivo, cujas penas máximas são inferiores a 2 anos, e, ao mesmo tempo, contravenções penais.

  • O crime de posse ou porte de drogas para consumo pessoal sera processado e julgado pelo juizado especial criminal por se tratar de crime de menor potencial ofensivo.

  • GABARITO - A

    Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    Parabéns! Você acertou!

  • Reprodução da questão: Q177444.

    A competência para processar e julgar esses crimes é do juizado especial, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo.

  • Reprodução da questão: Q177444.

    A competência para processar e julgar esses crimes é do juizado especial, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo.

  •  a) Será processado e julgado na forma da Lei n.º 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais. 

    CORRETO: Art. 48. (...) § 1o O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

     

     b) Deverá ser imediatamente encaminhado à autoridade POLICIAL, que o submeterá a exame de corpo de delito e o dispensará. 

    ERRADO: Art. 48. (...) § 2o Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao JUÍZO competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

     

     c) Será processado e julgado segundo as disposições comuns do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais. 

    ERRADO: Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, SUBSIDIARIAMENTE, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

     

     d) Não poderá se beneficiar da proposta de aplicação imediata de pena prevista no artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 pelo Ministério Público.

    ERRADO: Art. 48. (...) § 5o Para os fins do disposto no art. 76 da Lei no 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta.