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ID
2605624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle da atividade financeira do Estado e do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue o próximo item.


Cabe ao Poder Legislativo o controle da execução orçamentária com fins de verificar a probidade da administração pública e o legal emprego dos dinheiros públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:

    Lei 4320/64

    Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

  • Gabarito CERTO

     

    Questão quase identica cobrada pela banca CESPE em 2013:  Q326422

    "Cabe ao Poder Legislativo exercer o controle da execução orçamentária com o objetivo de verificar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento."

  • 2018

    Cabe ao controle externo exercido pelos tribunais de contas apurar a legalidade dos atos de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa.

    Errada ⇒ Fiscaliza execução e não elaboração

  • CERTO, o gabarito está de acordo com a lei 4320/64 art.81

  • Cabe ao Poder Legislativo o controle da execução orçamentária com fins de verificar a probidade da administração pública e o legal emprego dos dinheiros públicos. CERTO

    As fases do ciclo orçamentário são em decorrência, as seguintes:

    1) Proposta do Executivo sob a supervisão política do Presidente da República e assistência de seus órgãos técnicos.

    2) Discussão e aprovação dessa proposta pelo Congresso.

    3) Sanção e execução do Presidente da República e Ministros.

    4) Controle da execução do orçamento e parecer final sobre as contas por parte do Tribunal de Contas.

    5) Julgamento das contas pelo Congresso, que tem competência para recusá-las e submeter o Presidente e Ministros a impeachment em caso de atentados à probidade da Administração à lei orçamentária, à guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos.

    Nesse esquema, o Tribunal de Contas é o órgão que se manifesta, não só no interesse da moralidade administrativa mas também no da preservação dos objetivos pretendidos pelo Congresso quando autorizou despesas e receitas, controla os pagamentos do Executivo, pode impedi-los se não autorizados e dá parecer sobre o conjunto e o detalhe da execução. Ele vela para que o Presidente e Ministros só gastem para os fins específicos do orçamento e dentro do limite que o Congresso traça a cada um desses fins.

    O Tribunal de Contas, no sistema de freios e contrapesos da Constituição, é um instrumento técnico do Congresso. O fato de que, no texto constitucional, está incluído numa das seções do Capítulo lI, reservado ao "Poder Legislativo" (artigos 76 e 77), onde se traçam suas linhas gerais e suas atribuições, basta para filiá-lo ao Congresso.

    PORTANTO, CABE AO PODER LEGISLATIVO. GABARITO: CERTO

    FONTE:

    BALEEIRO, A. O Tribunal de Contas e o Controle da execução orçamentária.

  • Lei nº 4.320/64:

    Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

  • GABARITO: CERTO.

  • "A atuação do Poder Legislativo no ciclo orçamentário não se encerra na apreciação e aprovação das leis orçamentárias. A fase de avaliação da execução orçamentária é atribuição do Congresso dentro de sua competência constitucional (art. 70) de fiscalizar os órgãos e entidades da União, bem como da administração direta e indireta, ocorrendo principalmente com relação à aplicação de recursos, recebimento de valores e uso do patrimônio público."

    Fonte: site do CN. Disponível em https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-orcamentarias/entenda-o-orcamento, acessado em 08/02/2022.