Cabe ao Poder Legislativo o controle da execução orçamentária com fins de verificar a probidade da administração pública e o legal emprego dos dinheiros públicos. CERTO
As fases do ciclo orçamentário são em decorrência, as seguintes:
1) Proposta do Executivo sob a supervisão política do Presidente da República e assistência de seus órgãos técnicos.
2) Discussão e aprovação dessa proposta pelo Congresso.
3) Sanção e execução do Presidente da República e Ministros.
4) Controle da execução do orçamento e parecer final sobre as contas por parte do Tribunal de Contas.
5) Julgamento das contas pelo Congresso, que tem competência para recusá-las e submeter o Presidente e Ministros a impeachment em caso de atentados à probidade da Administração à lei orçamentária, à guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos.
Nesse esquema, o Tribunal de Contas é o órgão que se manifesta, não só no interesse da moralidade administrativa mas também no da preservação dos objetivos pretendidos pelo Congresso quando autorizou despesas e receitas, controla os pagamentos do Executivo, pode impedi-los se não autorizados e dá parecer sobre o conjunto e o detalhe da execução. Ele vela para que o Presidente e Ministros só gastem para os fins específicos do orçamento e dentro do limite que o Congresso traça a cada um desses fins.
O Tribunal de Contas, no sistema de freios e contrapesos da Constituição, é um instrumento técnico do Congresso. O fato de que, no texto constitucional, está incluído numa das seções do Capítulo lI, reservado ao "Poder Legislativo" (artigos 76 e 77), onde se traçam suas linhas gerais e suas atribuições, basta para filiá-lo ao Congresso.
PORTANTO, CABE AO PODER LEGISLATIVO. GABARITO: CERTO
FONTE:
BALEEIRO, A. O Tribunal de Contas e o Controle da execução orçamentária.