Acredito que a questão esteja desatualizada, pois o MCASP, 6a Edição, trata da seguinte forma o Ativo Circulante:
2.2.3. Ativo Circulante e Ativo não Circulante
Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
a. estiverem disponíveis para realização imediata; e
b. tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.
A data das demonstrações contábeis pode não coincidir com o exercício social.
A NBC T 16.2, com a redação dada pela Resolução CFC n.º 1.437/13, traz o seguinte:
Para efeito desta Norma, entende-se por:
Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis.
Questão desatualizada.
Vejamos, MCASP 7ª edição, p. 388.
Ativo Circulante
Compreende os ativos que satisfazem um dos dois seguintes critérios:
a. estarem disponíveis para realização imediata; ou
b. terem expectativa de realização até doze meses da data das demonstrações contábeis.
Compreende os ativos que atendam a qualquer um dos seguintes critérios: sejam caixa ou equivalente de caixa; sejam realizáveis ou mantidos para venda ou consumo dentro do ciclo operacional da entidade; sejam mantidos primariamente para negociação; sejam realizáveis no curto prazo.