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Há principios orçamentários que não estão lavrados na CRFB.
Errado, portanto.
LINKS: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Um exemplo seria o da ECONOMICIDADE:
Trata-se de exigência relativa à eficiência, do ponto de vista econômico, do gasto público: com o mÃnimo de recursos
possÃveis, deve-se atingir o máximo de satisfação das necessidades públicas.
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O princípio da ECONOMICIDADE está previsto no art. 70, CRFB:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Pessoal, basta lembrarmos que podemos extrair de nossa Constituição princípios implícitos. No mais, a lei é fonte do Direito Financeiro, podendo trazer diversos princípios que não constem de nosso texto maior.
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GABARITO:E
Há princÃpios orçamentários previstos na CF/1988, mas há princÃpios previstos em lei e pela doutrina.
FONTE: SÉRGIO MENDES
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Não, como exemplo temos o princípio da transparência que está previsto na LRF, art. 48.
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ERRADO. O princípio da universalidade orçamentária, por exemplo, não é previsto expressamente na CF, mas sim na Lei 4.320/64 (art. 2º). Referido princípio estabelece que a Lei Orçamentária Anual deverá conter todas as receitas públicas (art. 3º, Lei 4.320/64) e todas as despesas públicas (art. 4º, Lei 4.320/64).
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Conforme conceituado pelo Manual Técnico de Orçamento (MTO), os princípios orçamentários são estabelecidos por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.
Os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.
Gabarito: Errado
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nforme conceituado pelo Manual Técnico de Orçamento (MTO), os princípios orçamentários são estabelecidos por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.
Os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.
Gabarito: Errado
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Errado.
Os Princípios Orçamentários “visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do ornamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina”(MTO 2018).
Lei nº 4.320 de 1964 (Normas Gerais - Orçamento): Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
A doutrina costuma afirmar que o orçamento possui 4 aspectos:
a) político: sua elaboração reflete a execução do programa político-partidário ou os anseios do governo que está no poder;
b) econômico: ele revela a atuação estatal na economia;
c) técnico ou contábil: a peça orçamentária deve seguir regras contábeis; e
d) jurídico (o orçamento deve observar normas jurídicas, constitucionais e infraconstitucionais).
NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO
Majoritariamente, entende-se que o orçamento público possui natureza jurídica de lei formal , detendo forma de lei, mas não conteúdo de lei, já que não veicula direitos subjetivos e nem é norma abstrata e genérica, sendo norma de efeitos concretos.
Além disso, o orçamento público é lei ordinária (possui quórum de aprovação de maioria simples), temporária (detém vigência transitória) e especial (está submetida a processo legislativo diferenciado).
Por não criar gastos, mas apenas autorizá-los, costuma-se dizer que, no Brasil, o orçamento não é impositivo, mas meramente autorizativo.
Logo, em regra, o administrador público não está obrigado a realizar os gastos autorizados na lei orçamentária. Contudo, há despesas que constam do orçamento e que são impositivas, cuja realização o Executivo está obrigado a efetivar. Tais despesas tornam-se impositivas não por força da lei orçamentária, mas em razão de normas pré-orçamentárias. É o caso de gastos com pessoal, transferências constitucionais tributárias, gastos na educação e na saúde.
Logo, quando a doutrina majoritária afirma que, no Brasil, o orçamento é meramente autorizativo e não impositivo, ela o faz considerando apenas as normas surgidas na lei orçamentária e não aquelas cujo nascimento se deu antes da lei de orçamento.
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Princípios Orçamentários Previstos Expressamente na CF/88
(Vi esse macete aqui no QC, mas não me recordo da autoria. Qualquer erro, corrijam-me, por favor)
LP PUNE
L egalidade
P ublicidade
P roibição de Retrocesso
U niversalidade
N ão Vinculação
E xclusividade
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Conforme conceituado pelo Manual Técnico de Orçamento (MTO), os princípios orçamentários são estabelecidos por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.
Os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.
Felipe Rios Tec Concursos
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Há princípios orçamentários previstos na CF/1988, mas há princípios previstos em lei e pela doutrina.
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Opa! Para ser princípio orçamentário tem que estar expressamente previsto na CF/88? Nada disso!
Alguns princípios realmente possuem status constitucional, enquanto outros estão na legislação infraconstitucional ou na doutrina, mas nem por isso deixam de ser princípios orçamentários.
Por exemplo, veja o disposto na Lei 4.320/64:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Viu? Esses princípios não estão na CF/88, mas são princípios!
Conclusão, ao contrário do que afirma a questão, uma regra não precisa estar na CF/88 para ser considerada um princípio orçamentário.
Gabarito: Errado
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Creio que a questão quis fazer um peguinha com os Princípios do Direito Tributário, onde, estes sim, estão expressos na CF88.
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Opa! Para ser princípio orçamentário tem que estar expressamente previsto na CF/88? Nada disso!
Alguns princípios realmente possuem status constitucional, enquanto outros estão na legislação infraconstitucional ou na doutrina, mas nem por isso deixam de ser princípios orçamentários.
Por exemplo, veja o disposto na Lei 4.320/64:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Viu? Esses princípios não estão na CF/88, mas são princípios!
Conclusão, ao contrário do que afirma a questão, uma regra não precisa estar na CF/88 para ser considerada um princípio orçamentário. – Sérgio Machado | Direção Concursos
Gabarito: Errado
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GABARITO: ERRADO.
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Gabarito ERRADOOOO!!!
Pela evolução do Orçamento Público no tempo se já mata a questão. A Lei 4320/64 Já estabelecia princípios. Se ela até hoje está vigente, não há como afirmar que uma regra para ser um princípio ORÇAMENTÁRIO deve estar expressamente prevista na CF/88. EXISTEM OS PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS TAMBÉM, QUE É O CASO DO COMENTÁRIO
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Gabarito ERRADOOOO!!!
Pela evolução do Orçamento Público no tempo se já mata a questão. A Lei 4320/64 Já estabelecia princípios. Se ela até hoje está vigente, não há como afirmar que uma regra para ser um princípio ORÇAMENTÁRIO deve estar expressamente prevista na CF/88. EXISTEM OS PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS TAMBÉM, QUE É O CASO DO COMENTÁRIO
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Sérgio Machado | Direção Concursos
23/10/2019 às 11:00
Opa! Para ser princípio orçamentário tem que estar expressamente previsto na CF/88? Nada disso!
Alguns princípios realmente possuem status constitucional, enquanto outros estão na legislação infraconstitucional ou na doutrina, mas nem por isso deixam de ser princípios orçamentários.
Por exemplo, veja o disposto na Lei 4.320/64:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Viu? Esses princípios não estão na CF/88, mas são princípios!
Conclusão, ao contrário do que afirma a questão, uma regra não precisa estar na CF/88 para ser considerada um princípio orçamentário.
Gabarito: Errado