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ID
2605642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.


Para ser considerada princípio orçamentário, a regra deve estar expressamente prevista na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Há principios orçamentários que não estão lavrados na CRFB.

     

    Errado, portanto. 

     

    LINKS: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Um exemplo seria o da ECONOMICIDADE:

    Trata-se de exigência relativa à eficiência, do ponto de vista econômico, do gasto público: com o mínimo de recursos
    possíveis, deve-se atingir o máximo de satisfação das necessidades públicas.

  • O princípio da ECONOMICIDADE está previsto no art. 70, CRFB:

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Pessoal, basta lembrarmos que podemos extrair de nossa Constituição princípios implícitos. No mais, a lei é fonte do Direito Financeiro, podendo trazer diversos princípios que não constem de nosso texto maior.

  • GABARITO:E


    Há princípios orçamentários previstos na CF/1988, mas há princípios previstos em lei e pela doutrina.


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • Não, como exemplo temos o princípio da transparência que está previsto na LRF, art. 48. 

  • ERRADO. O princípio da universalidade orçamentária, por exemplo, não é previsto expressamente na CF, mas sim na Lei 4.320/64 (art. 2º). Referido princípio estabelece que a Lei Orçamentária Anual deverá conter todas as receitas públicas (art. 3º, Lei 4.320/64) e todas as despesas públicas (art. 4º, Lei 4.320/64).

  • Conforme conceituado pelo Manual Técnico de Orçamento (MTO), os princípios orçamentários são estabelecidos por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.

    Os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.

    Gabarito: Errado

  • nforme conceituado pelo Manual Técnico de Orçamento (MTO), os princípios orçamentários são estabelecidos por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.

    Os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.

    Gabarito: Errado

  • Errado. 

     

    Os Princípios Orçamentáriosvisam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do ornamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina”(MTO 2018).

     

    Lei nº 4.320 de 1964 (Normas Gerais - Orçamento): Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

     

    A doutrina costuma afirmar que o orçamento possui 4 aspectos:

     

    a) político: sua elaboração reflete a execução do programa político-partidário ou os anseios do governo que está no poder;

     

    b) econômico: ele revela a atuação estatal na economia;

     

    c) técnico ou contábil: a peça orçamentária deve seguir regras contábeis; e

     

    d) jurídico (o orçamento deve observar normas jurídicas, constitucionais e infraconstitucionais).

     

    NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO

     

    Majoritariamente, entende-se que o orçamento público possui natureza jurídica de lei formal , detendo forma de lei, mas não conteúdo de lei, já que não veicula direitos subjetivos e nem é norma abstrata e genérica, sendo norma de efeitos concretos.

     

    Além disso, o orçamento público é lei ordinária (possui quórum de aprovação de maioria simples), temporária (detém vigência transitória) e especial (está submetida a processo legislativo diferenciado).

     

    Por não criar gastos, mas apenas autorizá-los, costuma-se dizer que, no Brasil, o orçamento não é impositivo, mas meramente autorizativo.

     

    Logo, em regra, o administrador público não está obrigado a realizar os gastos autorizados na lei orçamentária. Contudo, há despesas que constam do orçamento e que são impositivas, cuja realização o Executivo está obrigado a efetivar. Tais despesas tornam-se impositivas não por força da lei orçamentária, mas em razão de normas pré-orçamentárias. É o caso de gastos com pessoal, transferências constitucionais tributárias, gastos na educação e na saúde.

     

    Logo, quando a doutrina majoritária afirma que, no Brasil, o orçamento é meramente autorizativo e não impositivo, ela o faz considerando apenas as normas surgidas na lei orçamentária e não aquelas cujo nascimento se deu antes da lei de orçamento.

  • Princípios Orçamentários Previstos Expressamente na CF/88

    (Vi esse macete aqui no QC, mas não me recordo da autoria. Qualquer erro, corrijam-me, por favor)

     

    LP PUNE

     

    L egalidade

    ublicidade

     

    roibição de Retrocesso

    niversalidade

    ão Vinculação 

    xclusividade

  • Conforme conceituado pelo Manual Técnico de Orçamento (MTO), os princípios orçamentários são estabelecidos por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.

    Os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.

    Felipe Rios Tec Concursos

  • Há princípios orçamentários previstos na CF/1988, mas há princípios previstos em lei e pela doutrina.

  • Opa! Para ser princípio orçamentário tem que estar expressamente previsto na CF/88? Nada disso!

    Alguns princípios realmente possuem status constitucional, enquanto outros estão na legislação infraconstitucional ou na doutrina, mas nem por isso deixam de ser princípios orçamentários.

    Por exemplo, veja o disposto na Lei 4.320/64:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Viu? Esses princípios não estão na CF/88, mas são princípios! 

    Conclusão, ao contrário do que afirma a questão, uma regra não precisa estar na CF/88 para ser considerada um princípio orçamentário. 

    Gabarito: Errado

  • Creio que a questão quis fazer um peguinha com os Princípios do Direito Tributário, onde, estes sim, estão expressos na CF88.

  • Opa! Para ser princípio orçamentário tem que estar expressamente previsto na CF/88? Nada disso!

    Alguns princípios realmente possuem status constitucional, enquanto outros estão na legislação infraconstitucional ou na doutrina, mas nem por isso deixam de ser princípios orçamentários.

    Por exemplo, veja o disposto na Lei 4.320/64:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Viu? Esses princípios não estão na CF/88, mas são princípios! 

    Conclusão, ao contrário do que afirma a questão, uma regra não precisa estar na CF/88 para ser considerada um princípio orçamentário. – Sérgio Machado | Direção Concursos

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito ERRADOOOO!!!

    Pela evolução do Orçamento Público no tempo se já mata a questão. A Lei 4320/64 Já estabelecia princípios. Se ela até hoje está vigente, não há como afirmar que uma regra para ser um princípio ORÇAMENTÁRIO deve estar expressamente prevista na CF/88. EXISTEM OS PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS TAMBÉM, QUE É O CASO DO COMENTÁRIO

  • Gabarito ERRADOOOO!!!

    Pela evolução do Orçamento Público no tempo se já mata a questão. A Lei 4320/64 Já estabelecia princípios. Se ela até hoje está vigente, não há como afirmar que uma regra para ser um princípio ORÇAMENTÁRIO deve estar expressamente prevista na CF/88. EXISTEM OS PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS TAMBÉM, QUE É O CASO DO COMENTÁRIO

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    23/10/2019 às 11:00

    Opa! Para ser princípio orçamentário tem que estar expressamente previsto na CF/88? Nada disso!

    Alguns princípios realmente possuem status constitucional, enquanto outros estão na legislação infraconstitucional ou na doutrina, mas nem por isso deixam de ser princípios orçamentários.

    Por exemplo, veja o disposto na Lei 4.320/64:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Viu? Esses princípios não estão na CF/88, mas são princípios! 

    Conclusão, ao contrário do que afirma a questão, uma regra não precisa estar na CF/88 para ser considerada um princípio orçamentário. 

    Gabarito: Errado