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Errado,Â
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Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade especÃfica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercÃcio diverso daquele em que ocorrer o ingresso.�
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Gabarito: errado
LC 101/2000 - LRF - Seção IV - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
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GABARITO:E
Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (art. 8º, parágrafo único, da LRF).
FONTE: SÉRGIO MENDES
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LC 101/2000 - LRF - Seção IV - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
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Alguem possui uma explicação prática para facilitar a absorção do conteúdo?
Isso tem alguma coisa a ver com regime de competência ou restos a pagar?
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Pedro Cordeiro, acredito que a justificativa desse dispositivo é evitar que o administrador use o artifício de deixar de usar um recurso vinculado a um fim (saúde, por exemplo) durante o ano inteiro, com o intuito de desvinculá-lo pro ano seguinte.
Assim, acredito que esse dispositivo teve o objetivo de evitar essa manobra.
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Salvo engano, até é possível, mediante lei. Então como regra não é.
Gabarito: Errado.
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Seria tão lindo, caso na prática, isso de fato acontecesse.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Recursos Legalmente Vinculados:
LRF, Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
(CESPE/CGM-PB/2018) O recurso legalmente vinculado à finalidade específica que não for utilizado no objeto de sua vinculação até o final do exercício financeiro reverte ao Tesouro público e pode ser utilizado no exercício seguinte em outras finalidades. (ERRADO)
(CESPE/TCU/2007) Segundo a LRF, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação e somente no exercício em que ocorrer o ingresso.(ERRADO)
(CESPE/IFB/2011) A lei determina que os recursos legalmente vinculados para uma finalidade específica não deverão ser utilizados para atender ao objeto de sua vinculação, mesmo em exercício diferente daquele em que ocorreu o ingresso, conforme estabelecem a seção de execução orçamentária e o cumprimento das metas.(ERRADO)
(CESPE/TCE-PB/2018) A limitação de empenho implica a desvinculação dos recursos previamente vinculados a finalidade específica.(ERRADO)
(CESPE/CNJ/2013) Quando determinado recurso legalmente vinculado não é executado em seu próprio exercício, a vinculação da receita é descaracterizada no exercício posterior, para facilitar o controle da execução.(ERRADO)
(CESPE/ANTT/2013) Um recurso legalmente vinculado manterá sua destinação específica mesmo em exercício diverso de sua arrecadação.(CERTO)
(CESPE/TRE/BA/2010) Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica devem ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.(CERTO)
Gabarito: Errado.
"Não tenha medo da mudança. Coisas boas se vão para que melhores possam vir."
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Se é VINCULADO então ...... (Exs.: Fundos: RGPS, RPPS, FAT, Fundeb etc.)
Bons estudos.