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ID
260578
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As cláusulas exorbitantes, previstas na Lei no 8.666 de 1993, NÃO incluem a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A.


    B) Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração.

     

  • C) Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    D) Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

  • As cláusulas exorbitantes encontram sua previsão legal na Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos) que estabelece as regras gerais sobre licitações e contratos a serem seguidas por todas as esferas do governo. Dentre as cláusulas exorbitantes ali previstas, destacam-se:

    alteração unilateral; rescisão unilateral; fiscalização; aplicação de penalidades; anulação; retomada do objeto; restrições ao uso do princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido), ou seja, a Administração pode exigir que o outro contratante cumpra a sua parte no contrato sem que ela própria tenha cumprido a sua.
  • A opção E está com a palavra contratante, quando seria contratado.
  • A letra "A" de fato está correta, mas qual erro da letra C. O certo deveria ser "não cumprimento INjustificado" ou não ???
  • Robosn, também tenho a mesma dúvida.
  • Para conseguirmos resolver esta questão deveremos pensar primeiro quais são as Clausulas Exorbitantes! Pois o art. 58 da Lei 8666 estão enumeradas todas mais temos também clausulas enumeradas neste outros artigos abaixo:
    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    B) ALTERAÇÃO UNILATERAL DOS CONTRATO ADMINISTRATIVOS (Correto – inciso I: tanto qualitativa quanto quantitativo)
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    E) FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO SEM PREVIA ANUÊNCIA DO CONTRATANTE (Correto - III) (obs)
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    Obs:Neste item o certo seria Contratado (PF ou PJ), pois contratante é quem contrata, neste caso a Adm Pública. Supondo que aconteceu apenas um erro de digitação por parte do site QC, este item estaria certo. Quem quiser pode procurar a prova deste concurso e tirar a dúvida, mas vou me ater somente a isto).
    C) APLICAÇÃO DE PENALIDADES EM CASOS DE NÃO CUMPRIMENTO JUSTIFICADO DO CONTRATO. (Correto - IV)
    IV- aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    D) OCUPAÇÃO PROVISÓRIA DE BENS MOVEIS, IMÓVEIS, PESSOAL E SERVIÇOS VINCULADOS AO OBJETO DO CONTRATO NOS CASOS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.(Correto - V)
    V- nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
    A) POSSIBILIDADE DE QUEBRA DO PRINCIPIO ECONOMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. (Errado – Manutenção § 1o e § 2o )
    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
    § 2oNa hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • Abaixo são as outras hipoteses de Clausulas Exorbitantes contidas na Lei 8666:
    - POSSIBILIDADE DE EXIGENCIA DE GARANTIA
    Art. 56.
    A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    - FACULDADE DE EXIGÊNCIA DE MEDIDA DE COMPENSAÇÃO
    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    ...
    § 11.Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
    - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    ...
    XV -o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo - Capitulo Contratos Adm.
  • Apesar de toda SUPREMACIA que o Estado utiliza erm seus contratos o EQUILIBRIO ECONOMICO FINACEIRO é SEMPRE respeitado, sendo ele um princípio UNIVERSAL.

    Lembre-se sempre disso e vai arrebentar, cara de fuinha.
    ;)