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ID
260581
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à possibilidade de alteração unilateral dos contratos pela Administração Pública, considere as afirmativas abaixo:

I. Caso seja alterada a quantidade da obrigação, não está o contratado obrigado a aceitar o acréscimo, se este ultrapassar a 15% do valor inicial atualizado do contrato.

II. Na eventualidade de alterações quantitativas, caso tenha acréscimo no serviço, o contrato não poderá receber mais na proporção do acrescido, desrespeitando o preço contratado originalmente.

III. As modificações qualitativas no contrato não têm proporção pré-fixada, nem precisam necessariamente respeitar a essência do objeto do contrato, pois o princípio que prevalece é o da supremacia do interesse público.

IV. Cabe a alteração unilateral, quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos.

V. Cabe a alteração unilateral, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa Lei.

Está correto o que se afirma SOMENTE em:

Alternativas
Comentários
  • I -Errada lei 8.666, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%.
    II-Errada lei 8.666, em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
    III- Errada- Para responder essa questão encontrei amparo no art. 61 da lei 8.666, onde o mesmo diz que todo contrato deve mencionar a sua finalidade, o ato que o autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
    IV- Correta, segundo o art. 65 I. a). da Lei 8.666
    V - Correta, segundo o art.65 I. b)  da mesma.

  • Complementando o Item I. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ACRÉSCIMOS ou SUPRESSÕES que se fizerem nas OBRAS, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus ACRESCIMOS; com a particularidade de que se só aplica para acréscimos e, não, para supressão.
  • a III quase me pegou, pois realmente nao há proporção pré fixada para modificações qualitativas (modificação de cláusulas contratuais) mas há que se respeitar a ESSENCIA do objeto. acertei por eliminação. pessoal por aqui é craque hein! eu ralo nas marcadas como fácil tanto qto nas outras rsrs. Mas eu chego lá ;)
  • Apesar da péssima redação do item II, me parece correto, pois o contratado (não o contrato) não poderá receber mais na proporção.
    Está correto, apesar do português sofrível, pois ele não pode receber mais na proporção, mas deverá receber na mesma proporção do aumento em relação ao valor original, mantendo-se o equilíbrio ec/fin.
    O item V, apesar de meio confuso está certo, pois a alteração do valor quanto houver acréscimos ou reduções unilaterais legais, será tb unilateral, porém obedecendo as condições do contrato para manter o equilíbrio ec/fin.
  • Também encontrei dificuldades na redação do item II. Alguem poderia explicá-lo melhor?

    II. Na eventualidade de alterações quantitativas, caso tenha acréscimo no serviço, o contrato não poderá receber mais na proporção do acrescido, desrespeitando o preço contratado originalmente. 

    Pelo que entendi, o contrato deveria manter o equilibrio economico, que é exatamente o que a lei diz, por isso nao encontrei o erro. Onde minha interpretação está errada?

    Editado: acho que compreendi. Quando ele afirma "
    o contrato não poderá receber mais na proporção" significa que ele não pode receber mais do que o proporcional... texto horrível!