SóProvas


ID
2605912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.


A soberania, que consiste em um poder político supremo e independente, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    SOCIDIVAPLU

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

  • CERTO

     

    Soberania: significa poder político supremo (não limitado por nenhum outro na ordem interna – soberania interna) e independente (está em pé de igualdade com os outros Estados e não deve se submeter a qualquer ordem que não seja voluntariamente aceita na ordem internacional – soberania externa).

    É o "SO" do famoso SO.CI.DI.VA.PLU

  • Certo.

    Soberania: é o poder do Estado, ou seja, da República Federativa do Brasil. A soberania existe de duas formas:

    a. Externa: é o poder independente, ou seja, no plano internacional deve-se respeitar a soberania.

    b. Interna: representa o poder que o Estado possui; o Estado é uma autoridade suprema, no sentido de que sua vontade predomina sobre todas as vontades dos indivíduos com que se relaciona dentro de seu território. É a mais alta autoridade que existe dentro do território do Estado.

    Complementando:

    CF - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

     

    Não Confundir:

    Soberania -> República Federativa do Brasil (Externa e Interna).
    Autonomia -> União / Estados / DF e Municípios (sem soberania !).

  • Certo é o primeiro dos fundamentos: Fazem o Meneumônico SO CI DI VA PLU

     

     I - soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

     

    Tome cuidado com a banca, pois ela gosta de dizer que a União é soberana, está errado, quem possui soberania é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. os demais, possuem apenas autonomia. 

     

     

  • so

    ci

    di

    va

    plu

  • Concurseiro  precisa saber o artigo 1 da nossa CF!! 

  • GABARITO: CERTO

     

    SOU CIDADÃO DIGNO DE VALORES PLURAIS

     

    CF-Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: ( SO CI DI VA PLU )
    I - soberania;
    II - cidadania;
    III - dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - pluralismo político.

     

    AVANTE!!!!

  • Gabarito Correto

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

    I - a soberania Gabarito

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

  • Apenas complementando os demais comentários, Estado soberano é aquele que não admite ingerências externas. 

  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

  • CERTO 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA – PLU

  • Art.1°A RFB, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, consitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTO:

    I- soberania

    II- cidadania

    III- dignidade da pessoa humana

    IV- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V- pluralismo político

    Comentário: So-ci-di-va-plu são fundamentos do nosso Brasil, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político. Lembrar que esses são FUNDAMENTOS e não confundir com Objetivos e princípios do direito internacional.

  • Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (8º Edição)

    A soberania significa que o poder do Estado brasileito, na ordem interna, é superior a todas as demais manifestações de poder, não é superado por nenhuma outra forma de poder, ao passo que, em âmbito internacional, encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes. 

     

  • "Soberania: poder político SUPREMO e INDEPENDENTE. A soberania do art. 1º da CF é NACIONAL; não se confunde com a soberania popular.

    Poder Politico: capacidade de se valer da violência legítima, que é a coercibilidade. Quem diz isso é Max Weber. 

    Supremo: na ordem interna não existe poder maior que a soberania.

    Independente: na ordem internacional o Brasil não deve obediência a nenhum outro Estado." Fonte: Ouse Saber

  • CERTO!

     

    Com este resumo em mente vc acertará boa parte das questoes sobre os primeiros arts da CF: 

     

     

    *FUNDAMENTOS (SOCIDIVAPLU)

    -SOberania 

    -CIdadania 

    -DIgnidade da Pessoa Humana 

    -VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa 

    -PLUralismo político

     

    * TODO PODER EMANA DO POVO QUE O EXERCE: 

    - Representates eleitos 

    - Diretamente 

     

    *SÃO PODERES DA UNIÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI: 

    - Legislativo 

    - Executivo 

    - Judiciário

     

    *OBJETIVOS FUNDAMENTAIS 

    - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    - Garantir o desenvolvimento nacional;

    - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    *RELAÇÕES INTERNACIONAIS 

    - Independência nacional;

    - Revalência dos direitos humanos;

    - Autodeterminação dos povos;

    - Não-intervenção;

    - Igualdade entre os Estados;

    - Defesa da paz;

    - Solução pacífica dos conflitos;

    - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    - Concessão de asilo político.

     

    * A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BUSCARÁ A INTEGRAÇÃO 

    - Economica 

    - Política 

    - Social 

    - Cultural 

    dos países da América Latina, visando a formação de uma comunidade Latino-Americana de Nações. 

     

     

    Não sei se isso já foi cobrado em alguma questão, mas observe: 

     

    (DIREITO CONSTITUCIONAL) Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir. 

    São Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil o Pluralismo Político, a Harmonia entre os poderes da União, a garantia do desenvolvimento Nacional e a Autodeterminação dos povos.

     

     

     

    Todo esse rol acima é PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, portanto não caia em pegadinhas! 

     

  • SOMENTE a Republica Fed. do brasil possui soberania, os entes da adm. direta e indireta não a detém.

  • Cespe, é vocÊ?????

    - RÀ RÀ RÀ, Nãooo!!!!!

     

    Quem ta aí?? Eu ordeno, diga seu nome, agora!!!

    -Meu nome é Cebraspe.

     

    E o que vocÊ veio fazer na vida da Cespe??

    - Eu vim acabar com essa banca maldita, fazendo-a lançar provas com questões ridículas de fáceis, como essa. RÀ RÀ RÀ. Quero acabar com a reputação desse banca, ela estava sendo mais perversa que eu.

     

    Desaloja dessa banca agora!! Sai dessa banca que não te pertence. Saaaiiii!!!

    -Não saiooo!!!

     

     

     

     

     

     

     

  • Gabarito: Certo.

     

    Lembrando que tudo o que está do Art. 1º ao 4º são Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil. 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=YsCKLin03Ao&list=PLZIcuMePV18z4PKM_FqqHxufEi9bvYk6u&index=31

  • CERTO

     

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2015) ,a soberania significa que o Estado brasileiro, na ordem interna, é superior a todas as demais manifestações de poder, não é superado por nenhuma outra forma de poder, ao passo que, em âmbito internacional, encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes.

     

     

  • Conforme art. 1º da CF/88: " A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

     

    II - a cidadania;

     

    III - a dignidade da pessoa humana;

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     

    V - o pluralismo político.

     

    § único: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

     

    MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU

  • MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU

    CONFORME A CF/88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Gabarito: CORRETO

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • GABARITO CERTO:

    SOBERANIA

  • Gabarito: Certo

    Vejamos uma questão a respeito do assunto:

    (FUNDATEC - 2018 - AL-RS - Técnico Legislativo) No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta (Prova de Múltipla escolha).

    Alternativa "A" - A soberania, caracterizada como poder político independente e supremo, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Gabarito: Certo da questão.

  • CERTO:

    ***Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I  - a soberania;

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
    I - a soberania;

    CERTA!

  • CERTOSOBERANIA: CAPACIDADE DO ESTADO EM SER SUPREMO E INDEPENDENTE.

  • Essa CESPE tá cheia de gracinha...afff

  • Varios comentarios repetindo o artigo mais manjado de todos (desnecessário), mas poucos explicam a questão.

     

    O Poder Político é o poder soberano. Soberania é a característica que o Estado possui de ser independente na ordem externa (autodeterminação) e, na ordem interna, ser o poder máximo presente em seu território. O povo é que tem nas mãos este poder, o qual possui algumas características essenciais:

     

    Unicidade - Ele é apenas um, indivisível. Impede-se, assim, que haja conflitos ou fracionamentos criando interesses diversos daquele que é o real interesse do povo. 

     

    Titularidade do Povo - "Todo o poder emana do povo" - O povo é o titular da soberania e são os seus interesses que irão prevalecer.

     

    Imprescritibilidade - Este poder é permanente, não se acaba com o tempo.

     

    Indelegabilidade - O povo não pode abrir mão de seu poder. Embora haja representantes, estes sempre agem em nome do seu povo.

  • A resposta está, ipsis litteris, no livro do Marcelo Novelino, ed. 2018, p. 288, que, por sua vez, cita o manual do constitucionalista português Marcello Caetano: "[...] A soberania passou a ser definida como um poder político supremo e independente. Supremo, por não estar limitado por nenhum outro na ordem interna; independente, por não ter de acatar, na ordem internacional, regras que não sejam voluntariamente aceitas e por estar em igualdade com os podere supremos dos outros povos".

  • Algumas bancas para confundir o candidato, coloca que a UNIÃO tem soberania. MAS quem tem soberania é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 

    #PMAL2018

  • Terceira vez que erro essa questão ...bosta. 

  • SO berania

    CI dadania

    DI gnidade da pessoa humana

    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU ralismo político

  • Confesso que fiquei com medo de marcar --*

  • Aprenda a distinguir os fundamentos, objetivos e princípios da República Federativa do Brasil. Muitos alunos se confunde, mas são distintos.


    Os fundamentos são os que embasam a república e estão previstos no artigo 1º da Carta Magna:

    “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”


    Os objetivos, por sua vez, são a finalidade que deve ser buscada pelos governantes e estão previstos no artigo 3º da Constituição Federal:

    “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”


    E os princípios são as normas que servem de diretrizes, são os alicerces do ordenamento jurídico e são divididos em três blocos:

    os princípios que regem as relações internacionais com previsão no artigo 4º; os direitos e garantias fundamentais do homem e do cidadão, com previsão no artigo 5º; e os direitos sociais, com previsão nos artigos 6º a 11.


    Fonte:http://revistadireito.com/dica-oab-fundamentos-objetivos-e-principios-do-estado-brasileiro/


  • A soberania, neste caso, se refere que a o povo é soberano em suas decisões. Assim, realmente, ele condiz com a resposta

  • A minha dúvida nessa questão paira na frase: A soberania, que consiste em um poder político supremo e independente, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.


    Quer dizer que a soberania é um poder político?

    Porque eu havia acabado de ler um livro que falava que a soberania é uma qualidade de um Estado independente... Se não fosse essa bendita frase eu haveria acertado #chateada

    rsrrsr


  • Informação adicional

     

    Palavras do STF

     

    Negativa, pelo presidente da República, de entrega do extraditando ao país requerente. (...) O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, no seu art. III, 1, f, permite a não entrega do cidadão da parte requerente quando "a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição". (...) Deveras, antes de deliberar sobre a existência de poderes discricionários do presidente da República em matéria de extradição, ou mesmo se essa autoridade se manteve nos lindes da decisão proferida pelo Colegiado anteriormente, é necessário definir se o ato do chefe de Estado é sindicável pelo Judiciário, em abstrato. O art. 1º da Constituição assenta como um dos fundamentos do Estado brasileiro a sua soberania – que significa o poder político supremo dentro do território, e, no plano internacional, no tocante às relações da República Federativa do Brasil com outros Estados soberanos, nos termos do art. 4º, I, da Carta Magna. A soberania nacional no plano transnacional funda-se no princípio da independência nacional, efetivada pelo presidente da República, consoante suas atribuições previstas no art. 84, VII e VIII, da Lei Maior. A soberania, dicotomizada em interna e externa, tem na primeira a exteriorização da vontade popular (art. 14 da CRFB) através dos representantes do povo no parlamento e no governo; na segunda, a sua expressão no plano internacional, por meio do presidente da República. No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do presidente da República, conforme consagrado na Constituição, nas leis, nos tratados e na própria decisão do Egrégio STF na Ext 1.085. O descumprimento do tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República Italiana ao chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945.

    [Rcl 11.243, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 8-6-2011, P, DJE de 5-10-2011.]

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp

  • FUNDAMENTOS DA RFB: SOCIDIVAPLU

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO

  • SOBERANIA------> SUPREMO ( Internamente)

                                   INDEPENDENTE (externamente)

     

    Assistam a aula: https://www.youtube.com/watch?v=49q7w6C8Adg

  • SOCIDIVAPLU

    SOBERANIA.

    CIDADANIA.

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA.

    PLURALISMO POLÍTICO.

     

    Obs> decorar. sempre caí. 

  • CERTO

     

    Fundamentos da República Federativa do Brasil é gênero

    Princípios Fundamentais é espécie

     

    Fundamentos da República Federativa do Brasil: princípios fundamentais, objetivos e princípios que regem as relações internacionais. 

  • GAB: C  #PM/AL

  • Correto

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania (Poder político supremo e independente)

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • art° 1 

    SOBERANIA

  • Só achei "PODER POLÍTICO SUPREMO" um pouco apelativo..rsrs.

     

    =)

  • Competencia dos Governadores dos Estados, ai apelou né

  • GAB:C

    É um dos fundamentos da REPUBLICA e SÓ DA REPUBLICA FEDERATIVA, nem mesmo a União é soberana, apenas a REPUBLICA!

     

     

    CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

  • O SUPREMO me fez errar. 

    De Supremo só Pai Gilmar. 

  • Os primeiros artigos da Constituição são dedicados aos Princípios Fundamentais e, dentre eles, podemos encontrar, no art. 1º, o rol de fundamentos da República Federativa do Brasil. Observe: "art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Gabarito: A afirmativa está correta. 

  • Fundamentos:

    ART. 1º DA CF - ATENÇÃO: Só a República é soberana, a União não.


    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLUralismo político

  • Apenas a República é soberana, a União possui apenas autonomia.

    Gabarito: Certo

  • FUNDAMENTOS da RFB : SO CI DI VA PLU

    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLUralismo polític

     

    OBJETIVOS da RFB : CON GA ERRA PRO

    CONstruir uma sociedade livre justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e religiosas;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor , idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

  • Estudando com alegria é assim que se aprende e se torna um concursado!

    É um FUNDAMENTO:

    SOCIedade de cornos, DIGamos: Há rias Por aí.

  • Em 08/10/18 às 14:42, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 23/08/18 às 19:17, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 30/07/18 às 16:09, você respondeu a opção E.

    !


  • A RFB tem soberania nas relações internas e independência nas relações externas 

     

  • CF:

    Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Exatamente isso

    Lembrando que apenas a RFB possui soberania.

    Soberania e suprema e independente.



  • Certa!

    Questão: A soberania, que consiste em um poder político supremo e independente, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    CF.Art. 1 - Princípios fundamentais

    I - a soberania;---> é supremo

    CF.Art. 4 Nas suas relações internacionais

    I - independência nacional;---> é independente.

  • FUNDAMENTOS

    I.SOBERANIA-INTERNO E EXTERNO

    II.CIDADANIA-REFERENDO-PLEBICITO-INICIATIVA POPULAR(MUNICIPIO,CIDADE,BAIRRO)

    III.DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA-VEDA:TRATAMENTO DESUMANO/TORTURA/DEGRADANTE

    IV.VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    V.PLURALISMO POLITICO


    FORMA DE GOVERNO=REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO=FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO=PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO=DEMOCRÁTICO


    Constituição Federal - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.


    * A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BUSCARÁ A INTEGRAÇÃO 

    - Economica 

    - Política 

    - Social 

    - Cultural 

    dos países da América Latina, visando a formação de uma comunidade Latino-Americana de Nações. 

     

    Mutação constitucional 

      

    Fenômeno que modifica determinada norma constitucional sem que haja qualquer alteração no seu texto, modificando somente o sentido da norma.

  • Nunca vi uma prova de constitucional da Cespe que não tenha uma questão sobre fundamentos, objetivos e princípios em relações internacionais. Vale a pena memorizar, até porque são só 5 fundamentos e 4 objetivos, nem é difícil assim.

  • GAB: CERTO

    SO CI ADI VA PLU

  • QUANTAS VEZES PASSEI NESSA QUESTÃOO

     

    SÓ A GENTE QUE ESTUDA TODOOOOO DIA SABE O QUANTO É DIFÍCIL ESSE CAMINHO.

    FORÇA A TODOS!!!!

     

    Em 18/07/2019, às 14:24:08, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 15/07/2019, às 21:41:47, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 02/07/2019, às 10:22:31, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 12/03/2019, às 11:33:40, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 08/03/2019, às 15:23:48, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 12/10/2018, às 22:59:29, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 12/05/2018, às 20:45:17, você respondeu a opção C.Errada!

  • Certo.

    Supremo na ordem interna e independente no plano internacional.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Certo.

    Supremo na ordem interna e independente no plano internacional.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Matei essa pelo bizú Art.1º SO CI DI VA PLU kkk

  • tec concursos

    Data do comentário: 09/02/2018

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    Gabarito: certo.

     

    A soberania, que consiste em um poder político supremo e independente, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

     

    Correto, na forma do art. 1º, I, da Constituição Federal:

    soberania é atributo da República que outorga ao Estado brasileiro o poder de exercer livremente o seu poder, na ordem interna, sem obediência a qualquer ordem política superior, ao passo que na ordem externa encontra-se em pé de igualdade com os demais Estados independentes, aos quais deve respeito à sua soberania.

  • Lembre-se do macete: SOCIDIVAPLU

  • CERTO

  • Errei pelo "Independente"

  • TATUAR no CÉREBRO      

             

    MACETE do  Art 1º ao 4º:   VIDE Q402180

     

    Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !

     

    Art. 1º       FUNDAMENTOS  DA  REPÚBLICA     NÃO inclui Territórios

     

         SO     -    CI    - DI   -   VA -    PLU       SOu  CIdadão  DIGNO  de  VALORES PLURAIS

     

     -    SO – soberania

     

     -   CI - cidadania      Q777445        Q764413

     

    -     Q647107     DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

     

    -     VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400

     

     -   PLU  - pluralismo político      Não é partidarismo político !!     Q312824    Q544391

     

     

     

     

     

    Art. 3º               OBJETIVOS     DA REPÚBLICA       ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    *** VIDE  Q355702     PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

    -      CONSTRUIR  uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -         GARANTIR   o    D N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -         ERRADICAR   a       P M -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -        Q379243  REDUZIR as desigualdades sociais e regionais    (social)

     

     -          PROMOVER  o  RISCO     origem, raça, sexo, cor, idade  (IGUALDADE)

     

    Art. 4º                    PRINCÍPIOS   DAS     RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                             DE  -    CO  -   RE        AUTO        PISCI - NÃO

     

    DE -   Defesa da paz

    CO -  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R -     Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo         (NÃO É TORTURA !!!)

    A -     Autodeterminação dos povos  = Respeito à soberania dos países    Q451880

     

    P  -      Prevalência dos direitos humanos

    -       Independência nacional

    S  -    Solução pacífica dos conflitos

    C -    Concessão de ASILO POLÍTICO

    I  -     Igualdade entre os Estados

    NÃO  -       Não intervenção    Q69400 Q755189

     

     

                                                             OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

                Art. 4º    PÚ    (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P   - E    - S  - C - I

     

    P – olítica

    E -  econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -  ntegração dos povos da América Latina

     

     

     .........

     

    Art. 34, VII   a)          Forma REPUBLICANA,  sistema representativo (Presidencialismo)      e Regime Democrático

     

    Forma de Estado: Federação - O Estado Fede

    Forma de Governo: República - Fogo na república

    Sistema de Governo: Presidencialismo - Sigo o presidente

    Regime Político: Democrático - Regime é coisa do Demo

  • Segundo Marcello Caetano, Manual de ciência política e direito constitucional:

    "A soberania (majestas, summum imperium) significa, portanto, um poder político supremo e independente, entendendo-se por poder supremo aquele que não está limitado por nenhum outro na ordem interna e por poder supremo independente aquele que, na sociedade internacional, não tem de acatar regras que não sejam voluntariamente aceitas e está em pé de igualdade com os poderes supremos dos outros povos.

    Para complementar:

    Segundo Bernardes Fernandes, Curso de direito constitucional:

    A União não tem soberania. O ente soberano é a República Federativa do Brasil ou o Estado Federal. A União, e não podemos nos equivocar, é um ente autônomo, assim como os Estados-Membros, os Municípios e o DF.

  • art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

  • Errei pelo "supremo", na minha cabeça seria SOBERANO

  • Gab: CERTO

    SOCIDIVAPLU = CF/88;

    AUCIDIVAPLU = LODF.

  • CERTO

  • SO     -    CI    -   D I     -   VA -    PLU       SOu  CIdadão  DIGNO  de  VALORES PLURAIS

     

     -    SO -  soberania = de eficácia plena, e que não alcança seus entes internos

  • SOBERANIA - Pode ser definida como um poder supremo e independente:

    > supremo por não ser limitado a nenhum outro na ordem interna (soberania interna)

    > independente, pois na ordem internacional não recebe ordens (soberania externa).  

  • ART. 1 – FUNDAMENTOS – MNEMÔNICO – SOCIDIVAPLU – SO.CI.DIVA.PLU Soberania: é o poder do Estado, ou seja, da República* Federativa do Brasil. A soberania existe de duas formas..:

    a. Externa: é o poder independente, ou seja, no plano internacional deve-se respeitar a soberania.

    b. Interna: representa o poder que o Estado possui; o Estado é uma autoridade suprema, no sentido de que sua vontade predomina sobre todas as vontades dos indivíduos com que se relaciona dentro de seu território. É a mais alta autoridade que existe dentro do território do Estado

  • Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A soberania, que consiste em um poder político supremo e independente, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

  • SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Forma direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Forma indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • República federativa do brasil

    Soberania

    Entes federativos

    Autonomia

  • GABARITO CERTO.

    A soberania, que consiste em um poder político supremo e independente, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. A soberania, a separação dos poderes, a garantia do desenvolvimento nacional e a independência nacional são exemplos de princípios fundamentais, porém apenas a soberania constitui fundamento da República Federativa do Brasil. A soberania é elemento indispensável do conceito de Estado nacional, garantia de sua autodeterminação. A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais. Por outro lado, a soberania do Estado, no plano interno, traduz-se no monopólio da edição do direito positivo pelo Estado e no monopólio da coação física legítima, para impor a efetividade das suas regulações e dos seus comandos.

  • O termo "supremo" me pegou! Procurei chifre em cabeça de cavalo

  • Esse poder supremo me pegou...