SóProvas


ID
2605915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.


A concessão de asilo político é um ato de soberania estatal de competência dos governadores dos estados e aplica-se em virtude de perseguição a estrangeiro praticada por seu próprio país ou por terceiro.

Alternativas
Comentários
  • no artigo 4º da Constituição Federal de 1988, que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais do Brasil. Não existe uma lei específica para tratar os casos de asilo, que é  uma prerrogativa do Poder Executivo, por meio do Ministério da Justiça, e avaliado diretamente pela Presidência da República.

  • Errado. 

    A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República (e NÃO dos Governadores dos Estados, como afirma a questão), e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.

    Além disso, o Brasil, OU melhor dizendo, a República Federativa do Brasil, por ser soberana, NÃO é obrigada a conceder o asílo político ao estrangeiro.

    Em suma:

    Características da concessão de asilo político:

     - Ato de soberania Estatal;

    - Concedida pelo Presidente da República;

    - Discricionária;

    - Para quem está sendo perseguido por motivos políticos ou de opnião, convicções religiosas e situações raciais;

    - o Ministério da Justiça fixa o prazo de estada do asilado no Brasil e as condições adicionais as quais ele ficará sujeito.

    Constituição Federal - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

  • Imagina a bagunça que seria se Governador desse Asilo Político...

  • a competencia é do PR

  • Competência de concessão de asilo político é atribuição conferida ao Presidente da República. 

  • QUESTÃO TOSCA!!!

    Só o CESPE mesmo... tentando ludibrir a galera... Se a questão viesse com Estado com Letras maiúsculas, seria correta! 

  • Leandro Ribeiro, se a questão viesse com Estado em maiúsculo estaria errado, pois essa atribuição é do presidente da República 

  • Desse jeito todo mundo acerta CESP. Coloca mais pimenta nessas questões ai.
  • Mais pimenta do que uma vaga pra x milhares de cabeças? Vai arder!

     

    Gostei da questão...

  • Errado. Primeiro, somente a República Federativa do Brasil que detém a soberania; segundo, a competência não é dos estados, e sim da União.

  • Só vejo galera reclamando da Cespe que as questões estão fáceis etc kkkkk Vei, questão nivel médio né, PQP, o cara que ja entende desse assunto o que ta fazendo aqui em nivel médio?! Se ta aqui é porque continua errando questões desse nível. Sempre gostei do tipo de questões da cespe, o jeito que ela elabora.

  • Quando a pessoa está achando a questão fácil, entende-se que já passou em um concurso no mínimo de nível médio ; vc que está achando fácil, poderia compartilhar o concurso que vc passou? Se você nunca viu este assunto, duvido que ia dizer isto.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • ERRADO

     

     

    DE.CO.RE. AUTO. P.I.S.C.I.NÃO (aprendi aqui no QC)

     

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos...

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    AUTO determinação dos povos

    Prevalência dos direitos humanos

    Igualdade entre os povos

    Solução pacífica dos conflitos

    Concessão de asílo político

    Independencia funcional

    NÃO intervenção

     

  • Gabarito: Errado

     

    A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República e aplica-se em virtude de perseguição a estrangeiro praticada por seu próprio país ou por terceiro.

     

     

  • A possibilidade de asilo está prevista no artigo 4º da Constituição Federal de 1988, que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais do Brasil. Competência do PR.

  • A melhor forma de decorar boa parte da CF é lendo,parece obvio mas funciona. Bizu: faça um mapeamento dos artigos mais cobrados pela sua banca,ela esta te mostrando o que ela vai cobrar. 

  • Errado. 

    A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatalde competência do Presidente da República (e NÃO dos Governadores dos Estados, como afirma a questão), e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.

    Além disso, o Brasil, por ser soberano, NÃO é obrigado a conceer o asílo político ao estrangeiro.


    Constituição Federal - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     
    I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

  • ERRADO

     

    ..............>>>..................>>>....................>>>...................>>>..............>>>............>>>...................>>>.........................

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos 
    seguintes princípios:

     


    I – independência nacional;


    II – prevalência dos direitos humanos;

     

    III – autodeterminação dos povos;


    IV – não intervenção;


    V – igualdade entre os Estados;


    VI – defesa da paz;


    VII – solução pacífica dos conflitos;


    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;


    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;


    X – CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO.


    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, 
    política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma 
    comunidade latino-americana de nações.

     

    .............>>>...............................................>>>.........................................>>>..........................>>>.....................................

     

    Deus te Surpreenderá!

  • ERRADO

     

    A BANCA TENTOU ENGANAR O ALUNO MAIS AVANÇADO. 

     

    Governador de Estado -> AUTORIDADE DE UM ESTADO SOBERNO 

    é diferente de

    Governador de estado -> CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

  • ASILO POLÍTICO NUNCA É CONCEDIDO PARA CRIMES COMUNS!!

     

  • A República Federativa do Brasil é a única que possui soberania....

    .

    .

    .

    "O Segredo é não desistir."

  • Boa tarde;

     

    A SOBERANIA é privativada RFB, a União poderá até exercê-la, mas quem a detém é apenas a República Federativa do Brasil

     

    A concessão de asílo político é um princípio internacional onde é discricionário a RFB concedê-lo ou não

     

    Bons estudos

  • GABARITO: ERRADA

     

    EXPLICAÇÕES:

     

    1º  A concessão de asilo político é um ato de soberania estatal (CERTO)

    Q542447 - A concessão de asilo político a estrangeiro é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, mas, como ato de soberania estatal, o Estado brasileiro não está obrigado a realizá-lo. (Gabarito: CERTO)

     

    2º de competência dos governadores dos estados (ERRADO)

    Como o Hugo Silva disse:

    Governador de Estado -> AUTORIDADE DE UM ESTADO SOBERANO 

    é diferente de

    Governador de estado -> CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

     

    --- Quando diz no Princípio das Relações Internacionais �igualdade entre os Estado�, Estado não esta se referindo aos estados-membros, mas Estado-nação. (Chefe de Estado = Governador de Estado)

     

    3º aplica-se em virtude de perseguição a estrangeiro praticada por seu próprio país ou por terceiro. (CERTO)

  • Tenho certeza que o estagiário errou a digitação e colocou "e", ao invés de "E". Gabarito merece reforma. 

  • A questão não tem nenhum problema. No entanto, se fosse competência de governador de Estado, autoridade de estado soberano, estaria correta.

  • Questão Errada.

    O ato de conceder asilo político é de competência do Presidente da República.

  • É competência do Presidente da República. 

  • Competência do Presidente da República, Michelzinho

  • Competência da Uniãoe não dos Estados

  • ERRADO

     

    Características da concessão de asilo político:

     

    - Ato de soberania Estatal;

    - Concedida pelo Presidente da República;

    - Discricionária;

    - Para quem está sendo perseguido por motivos políticos ou de opnião, convicções religiosas e situações raciais;

    - o Ministério da Justiça fixa o prazo de estada do asilado no Brasil e as condições adicionais as quais ele ficará sujeito.

     

     

    http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/politica/asilo-politico.htm

    https://jus.com.br/artigos/14997/concessao-de-asilo-politico-no-brasil

     

  • Gab. Errado Art. 4, X da CF. A competência é do Presidente!
  • Soberania estatal?

  • Gab Errado

    Competência do Presidente

  • gb E-   o Asilo Político como o acolhimento de estrangeiro por
    parte de um Estado que não é o seu sob o fundamento de perseguição sofrida
    pelo mesmo e praticada em seu próprio país ou em um terceiro país. Sem dúvida,
    os motivos da perseguição que vão ensejar o asilo político envolvem a liberdade
    de manifestação de pensamento ou de expressão, a dissidência política ou mesmo
    crimes de cunho político que não configuram delitos do direito penal comum.

    A concessão de asilo político é ato de soberania estatal e, em nosso ordenamento,
    de competência do Presidente da República. Certo é que a concessão de
    asilo político está explicitada normativamente em nossa atual Constituição como um
    princípio (portanto norma) do Brasil nas relações internacionais, nos termos do art.
    4, X, da CR/88. Assim sendo, o Presidente da República, à luz de um caso concreto,
    terá a discricionariedade de conceder ou não asilo político.


    fonte: Bernardo Gonçalves 2017- curso de direito constitucional

  •  O Asilo Político (Art.
    4º, X, da CF/88 "Relações Internacionais")
      como o acolhimento de estrangeiro por
    parte de um Estado que não é o seu sob o fundamento de perseguição sofrida
    pelo mesmo e praticada em seu próprio país ou em um terceiro país. Sem dúvida,
    os motivos da perseguição que vão ensejar o asilo político envolvem a liberdade
    de manifestação de pensamento ou de expressão, a dissidência política ou mesmo
    crimes de cunho político que não configuram delitos do direito penal comum.

    A concessão de asilo político é ato de soberania estatal e, em nosso ordenamento,
    de competência do Presidente da República. Assim sendo, o Presidente da República, à luz de um caso concreto,
    terá a discricionariedade de conceder ou não asilo político.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: E

     

    A competência para a concessão de asilo político não é dos Governadores, é do Presidente da República. 

     

    Fonte: CF/88

  • A competência para a concessão de asilo político é do Presidente da República. 

  • GABARITO: ERRADO

    Competência do Presidente da República.

  • QUEM DÁ ASILO POLÍTICO É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E A QUESTÃO FALOU QUE É O GOVERNADOR, PORTANTO ITEM ERRADO.

    ''SAUDADES DE ESTUDAR MAIS MOTIVADA ''

  • A questão quis confundir qual chefe de executivo concede o asilo.
    Em questão, trata-se do presidente da república.

  • Competência não dos governadores e sim do PRESIDENTE DA REPÚBLICA!

     

    PAI DO ASILO POLÍTICO? PRESIDENTE

  • ERRADO

    A concessão de asilo político é um ato de soberania estatal de competência de competência do Presidente da República e aplica-se em virtude de perseguição a estrangeiro praticada por seu próprio país ou por terceiro.

  • Estados não têm soberania!

  • competencia do PR, ate porque quem tem soberania é o ESTADO FEDERAL ,UNIÃO

  • Fazendo uma ressalva. a União nao possui soberania, Danilo. só o Estado Federado. Gabarito ERRADO. 

  • Muita gente boa confundindo SOBERANIA com AUTONOMIA.

    SOBERANIA - R.F.B. (somente)

    AUTONOMIA - Estados Federados e a União.

     

    #Jesusem2019.

     

    Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham" provérbio japonêsAutora Cris Okamoto

  • Somente a República Federativa do Brasil Tem Soberania

  • República Federativa do Brasil tem soberania e se comunica com os outros países com base nos principios das Relações Internacionais.

  • Concessão de asilo político é somente um dos princípios  do Brasil nas relações internacionais

  • Sem muitas viagens e delongas, o erro da questão está em afirmar que Governador de Estado pode conceder asilo político, só que não pode. 

  • Se a questão afirmasse "Governante de Estado" estaria certo. 

  • A concessão de asilo político é um ato de soberania estatal de competência dos governadores dos estados e aplica-se em virtude de perseguição a estrangeiro praticada por seu próprio país ou por terceiro.

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Omissis.

    X: concessão de asilo político.

     

  • Acresço que a concessão de asilo político além de ser um ato de soberania do país, concedido pelo presidente da república, ocorre para quem é perseguido por motivos políticos ou de opinião.

  • Nova lei de Migração 13.445/2017 - Art. 27.  O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

    Parágrafo único. Regulamento disporá sobre as condições para a concessão e a manutenção de asilo.

    Art. 28.  Não se concederá asilo a quem tenha cometido crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002.

    Art. 29.  A saída do asilado do País sem prévia comunicação implica renúncia ao asilo.

  • A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.

  • Nossa deu uma preguiça dessa professora, nao consegui nem mesmo concluir o video... puff

  • ERRADA.

    A questão está errada pois a CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO faz parte do PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS e não FUNDAMENTOS e OBETIVOS como diz o enunciado.

  • A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.
     

  • Soberania é um dos Princípios Fundamentais que regem as Relações Internacionais, da República Federativa do Brasil, não dos Estados.

  • Concessão de Asilo Territorial


    Ato de soberania nacional, a concessão de asilo territorial é de competência do Presidente da República, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.

    Regulamentado pela Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), asilo consiste no acolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu de origem, em virtude de perseguição praticada por seu próprio país ou por terceiro. É instrumento de proteção internacional individual.

  • EM SEU PAÍS DE ORIGEM.

  • ERRADO.

    - Concedida pelo Presidente da República;

  • ERRADO

     

    A BANCA TENTOU ENGANAR O ALUNO MAIS AVANÇADO. 

     

    Governador de Estado -> AUTORIDADE DE UM ESTADO SOBERNO 

    é diferente de

    Governador de estado -> CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

     

    Fonte: Hugo S.

  • não tinha como se enganar nessa questão. Ela fala em governadores dos estados, dá ideia que é o governador de SP, do RJ, do Pará... que concede asilo político. Não né gente, eu marquei errado mas pensava que era competencia do CN (confundi com a concessão da anistia), mesmo assim, sabia que nunca os governadores dos estados poderiam conceder asilo político. A questão tava errada logo de cara

  • Vi comentários dizendo que a concessão de asilo político é concedida em caso de perseguição política, é bom ficar atento(a), porque na perseguição é concedido refúgio, entra no Brasil, no caso, como refugiado, a concessão de asilo é concedida em caso de crime político.

    A questão peca em duas afirmações: A concessão de asilo político é de competência do Presidente da República e e não dos governadores, e que é concedida à quem comete crimes políticos e não ao que sofre perseguição.

     

  • lembrando que:

    concessão de asilo político é um ato de soberania estatal, ou seja, um ato DISCRICIONARIO

  • A CONCESSÃO DE ASILO POLITICO É DE COMPRETENCIA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA!!

     

    ERRADA!

     

  • Asilo: Errei e errei feio, quem concede é o Presidente da República e aplica-se ao estrangeiro que possui fundado temor replesálias e de perseguição por crime de opinião ou conduta política.

     

    Refugio: Devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social e encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

     

     

  • Lembrei do Lula que gostava de dar asilo político pra meio mundo. Principalmente os “parça”, só gente fina, fiozinho de ouro rsrs

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     X - concessão de asilo político.

    Quem concede asilo político é o/a Presidente/a da República. 

    gab.:E

  • Governadores? kk

  • (Errado)

    É  uma prerrogativa do Poder Executivo, por meio do Ministério da Justiça, e avaliado diretamente pela Presidência da República.

  • ERRADO: Apenas a União tem SOBERANIA. Os demais entes têm apenas autonomia.
  •           O direito de asilo é instituição segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida no Brasil. A possibilidade de asilo está prevista no artigo 4º da Constituição Federal de 1988, que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais do Brasil. Não existe uma lei específica para tratar os casos de asilo, que é  uma prerrogativa do Poder Executivo, por meio do Ministério da Justiça, e avaliado diretamente pela Presidência da República.

              O asilo no Brasil pode ser de dois tipos: 
    a) diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à Embaixada brasileira; ou  
    b) territorial – quando o requerente está em território nacional. 

             O estrangeiro que estiver no Brasil na condição de asilado e pretender permanecer no Território Nacional deverá atender a um dos requisitos constantes da Resolução Normativa nº 06/1997, com as alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 91/2010 do Conselho Nacional de Imigração - CNIg. Para mais informações, acesse o site do Ministério da Justiça.

    ATENÇÃO: Não se deve confundir o asilo político com o moderno ramo do direito dos refugiados, que trata de fluxos maciços de populações deslocadas, enquanto que o direito de asilo se refere a indivíduos e costuma ser outorgado caso a caso. No entanto, os dois institutos podem ocasionalmente coincidir, já que cada refugiado pode requerer o asilo político individualmente.

    http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/asilo-no-brasil

  • CUIDADO!!

    Alguns estão confundindo soberania com autonomia

    A autonomia é o exercício do poder dentro do território nacional, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios são todos autônomos

    A soberania é a autoridade suprema, o exercício do poder sem limites. Ocorre entre estados e países independentes, então cada um faz o que quer e vai até o limite de suas forças. A República Federativa do Brasil, de acordo com o art. 1º da Constituição é soberana.

  • cuidado pessoal, o comentário da Rayana parente está equivocado. A União não detém soberania.

  • GAB: E  #PM/AL

  • Errado

    Somente a RFB é soberana.

    União, estados, DF e municipios gozam de autonomia.

  • Só a RFB tem soberania. União é um ente, assim como Estado, DF e municípios, só possui AUTONOMIA.

  • 2 erros. 1- Soberania= somente nacional (os Estados não possuem, somente o Brasil.) 2- asilo político = ato de soberania nacional.
  • Asilo político consiste no acolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu, em virtude de perseguição por ele sofrida e praticada por seu próprio país ou por terceiro.

    No Brasil, a concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.

    Como ensina Francisco Rezek, "conceder asilo político não é obrigatório para Estado algum, e as contingências da própria política - exterior e doméstica - determinam, caso a caso, as decisões do governo". 

     

    Fonte: http://abadireitoconstitucional.blogspot.com/2009/12/asilo-politico.html

     

    A Lei Brasileira de Refúgio considera como refugiado todo indivíduo que sai do seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas imputadas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no seu país de origem.

     

    Fonte: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/refugio-no-brasil

     

    Art. 4° - Princípios Fundamentais nas relações internacionais:

    X - Concessão de asilo político.

    Diferencição entre asilo e refúgio.
    Asilo - ato adm discricionário.

    Ex: perseguição política.

    Refúgio - ato adm vinculado. 

    Ex: perseguição política, religiosa, economômica, racial, etc.
    OBS: O caso "Cesare Battisti", por exemplo. Oo Brasil concedeu ao Battisti refúgio. A Itália pediu a extradição do Battisti pela prática de crimes na Itália. O STF analisou o caso e determinou a extradição. Observe que o Supremo apenas determinou e não "mandou", ou seja, apenas diz que está autorizada, que é possível a extradição. Mas quem decide a extradição é o ato soberano do PR. À época o PR Lula negou a extradição.

    Fonte: Professor Aragonê Fernandes - Gran Cursos Online

  • Os Estados não tem soberania, e sim, autonômia. Que é a capacidade que o ente tem de se alto governar, administrar e legislar. 

  • Lembrando que a concessão de asilo político é discricionária.

  • A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.

  • Soberania > RFB > ESTADO democrático de direito.

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

     

     

    Não confundir Estado com estados.

     

    Entes possuem autonomia.

  • (CESPE-2018-Polícia Federal)

    Asilo político, cuja concessão independe de reciprocidade, é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país — por dissidência política, entre outros motivos. ( CERTO)

  • Ato de soberania estatal de competência do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • É ato de seberania estatal, de competência do Presidente da Republica e NÃO dos GOVERNANTES dos estados.

    Gab. E

     

    Desiste não, sua vitoria está próxima!

  • Portanto, poder-se-á dizer que asilo político é o abrigo de estrangeiro que está sendo perseguido por outro país, por razão de dissidência política, por delitos de opinião, ou por crimes que tem ligação com a segurança do Estado.

  • Asilo :  Perseguição POLÍTICA no país de origem 

    Refúgio : Fugitivo de GUERRA ou  de grave violação de direitos humanos

     

    GAB. E

  • ERRADO

     

    A concessão de asilo político é um ato de Estado, isto é, uma postura de soberania da unidade política acolhedora. Entre nós, cabe ao Presidente da República, na qualidade de chefe de Estado (e não chefe de governo), conceder o asilo político. A concessão não é obrigatória, depende do caso e do momento político em que a nação se encontra. Além disso, a concessão de asilo não impede futura extradição.

     

    Prof Ferraz Filho

  • FUNDAMENTOS

    I.SOBERANIA-INTERNO E EXTERNO

    II.CIDADANIA-REFERENDO-PLEBICITO-INICIATIVA POPULAR(MUNICIPIO,CIDADE,BAIRRO)

    III.DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA-VEDA:TRATAMENTO DESUMANO/TORTURA/DEGRADANTE

    IV.VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    V.PLURALISMO POLITICO


    FORMA DE GOVERNO=REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO=FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO=PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO=DEMOCRÁTICO


    Constituição Federal - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.


    Mutação constitucional 

      

    Fenômeno que modifica determinada norma constitucional sem que haja qualquer alteração no seu texto, modificando somente o sentido da norma.

  • Cabe ao Presidente da República, na qualidade de chefe de Estado (e não chefe de governo), conceder o asilo político.

  • A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República,

    * *Asilo político: acolhimento, pelo Estado brasileiro, de estrangeiro que esteja sendo perseguido em outro país (em virtude de divergências políticas, de opinião etc.).

    A concessão de asilo político é ato de soberania estatal, não obrigatório para o Estado. Caberá ao governo avaliar, caso a caso, a existência das condições e o contexto político. A concessão de asilo político não impede posterior extradição, desde que respeitados os limites constitucionais.


    Fonte: Ponto dos Concursos.

  • soberania estatal ... parei de ler aqui e marquei INCORRETA.

  • O asilo político é concedido pelo Presidente da República.

  • É concedido pelo Presidente da República
  • Conceder asilo politico e competencia do presidente da republica


  • Conceder asilo politico e competencia do presidente da republica


  • Não compete aos governadores dos estados e sim ao presidente da República.

  • Além do fato do Governador ter sido citado quando deveria ser o Presidente da República, de acordo com o Magistrado e Professor de Direito Constitucional, Exmo. Aragonê Fernandes, o Asilo Político deriva de perseguição motivada por questões essencialmente políticas. Já o Refúgio é caracterizado pela fuga do país natal do indivíduo por questões religiosas, étnicas, políticas, etc.

  • BIZU: Lembrando, a concessão de asilo político é um ato de Estado e não de governo, por isso o judiciário brasileiro ou o STF não pode intervir!!!


    A Republica Federativa do Brasil é soberana e o STF está abaixo dela!!!

  • Compete ao Presidente da República a concessão de asilo político.

  • Só quem tem soberania são países. Estados e municípios têm apenas autonomia.

  • God.... God.... se existe uma questão assim, é porque alguém acredita que sim.

  • Somente a República Federativa do Brasil possui soberania. Em se tratado de Estados, estes possuem apenas autonomia. No mais, a Concessão de asilo político é principio expresso da CF88 no que tange às relações internacionais. GAB- "E"

  • Lembrando que asilo é discricionário, já refúgio é ato vinculado

  • competência do presidente da república.

  • A competência é do Presidente da Republica, e não dos Governadores.

  • Sinceramente nem pensei no governador! Li perseguiçao... e respondi #ERRADO,pois achei que o erro foce por causa da falta em perseguiçao politica... rsrs...
  • A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.

  • É só lembrar que LULA, que esta preso, inclusive, concedeu asilo ao terrorista Cesare Battisti, a qual já foi deportado para ser julgado. foi assim que acertei kkk

  • quando eu li SOBERANIA ESTATAL, nem troquei ideia com a questão, marquei logo a ERRADA.

    O princípio de SOBERANIA refere-se somente a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - o ente EXTERNO

    entre os ESTADOS não há SOBERANIA mas sim AUTONOMIA, ou seja, não existe posição hierárquica entre os entes internos ( Estados).

  • CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO A ESTRANGEIRO:

    *ATO DE SOBERANIA ESTATAL

    *COMPETÊNCIA: PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • O asilo político é uma prerrogativa do Poder Executivo, por meio do Ministério da Justiça, e avaliado diretamente pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, não dos governadores dos estados.

  • PRESIDENTE

  • Bizu: Luleco e Cesare Battisti, rs

  • É um ato exclusivo do Presidente.
  • Soberania Estatal: competência do PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • Gab: errado

    > Competência do presidente da república!

  • Pense numa questão feia. Kkkk Ga: E
  • A concessão de asilo político é um ato de soberania estatal de competência DO PRESIDÊNTE DA REPÚBLICA aplica-se em virtude de perseguição a estrangeiro praticada por seu próprio país ou por terceiro.

     

    SE LER RÁPIDO ERRA!

  • Em 2019.. só o Bolsonaro pode! kkk

  • Lembrei do caso do Cesare Battist

  • Aff, governador

  • A questão é tão errada que tu chegas até a desconfiar, kkkkkk. Abraço e vamos pra cima.
  • Chama o Cabral então kkkkk
  • Governador não, Competência do chefe do executivo (Presidente)

  • completando o colega abaixo...chefe do executivo da administração federal. 

  • É ato de seberania estatal, de competência do Presidente da Republica e NÃO dos GOVERNANTES dos estados.

    Gab. E

  • Ato discricionário do Presidente da República. Ele não é obrigado a conceder!

  • Além do mais, Estados não possuem soberania.

  • Não entendo o porquê de tantos comentários desnecessários!!

  • ERRADO

    A concessão de asilo político é um ato de soberania estatal de competência dos governadores dos estados e aplica-se em virtude de perseguição a estrangeiro praticada por seu próprio país ou por terceiro.

  • Ato do Presidente da República. Discricionário - pode ou nao conceder. Crime politico ou de opiniao. Ademais, soberania é atributo único do Estado Federado.

  • Artigo 22 da Constituição Federal, é competência da União:

    A entrada, expulsão ou extradição de estrangeiros.

    Gabarito: E

    Rumo à PMAL 2021

  • Lembre-se do caso do Cesare Battisti
  • Zilla, é só não lê-los. Ninguém é obrigado a fazer tuas vontades aqui.

  • É de competência do presidente da república, sem mais.

  • O direito de asilo é instituição segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida no Brasil. A possibilidade de asilo está prevista no artigo 4º da Constituição Federal de 1988, que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais do Brasil. Não existe uma lei específica para tratar os casos de asilo, que é uma prerrogativa do Poder Executivo, por meio do Ministério da Justiça, e avaliado diretamente pela Presidência da República.

  • Gabarito.: errado

    Obs: nada de governadores dos estados......e sim do presidente

  • Philerson Prestes, viajou muito!

  • Decreto 9.199/2017, artigo 112 (decreto de imigração).

    Compete ao Presidente da República decidir sobre o pedido de asilo político e sobre a revogação de sua concessão, consultado o Ministro de Estado das Relações Exteriores.

    A concessão de asilo político está previsto na CF artigo 4o, inciso X, (princípios nas relações internacionais).

  • ASILO POLíTICO

    concedida : Presidente da Republica

    Motivo: políticos ou de opnião, convicções religiosas e situações raciais;

    o "prazo e as condições" de estada do asilado no Brasil: Ministro da justiça

  • Questão sobre Princípios Internacionais.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes 

    princípios

    (...) 

    X - Concessão de asilo político

     

    Ou seja:

    RFB(País) = Presidente

    Estados = Governadores

    Cidades/Municípios = Prefeitos

  • Soberania = todo o poder = RFB

    Autonomia = parte do poder = UFs

  • COF

  • Minha gratidão a quem faz comentários longos (e produtivos) - É dessa forma que tenho conseguido estudar.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e não dos governadores dos estados.

  • O Estados-membros não têm soberania,eles têm é autonomia. O único que tem soberania é a Republica Federativa do Brasil

  • GAB ERRADO

    PRESI. DA REPÚBLICA

  • errado

    presidente da república fica responsável pela concessão de asilo político.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO E INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

      

    OBJETIVOS

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Presidente da República

     GABARITO ERRADO

  • DIRETO AO PONTO: COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE .
  • A concessão de asilo político é um ato de soberania estatal de competência do Presidente da República, e não dos governadores dos Estados. A concessão de asilo político é motivada pela perseguição por crimes políticos e normalmente é usada para perseguição individualizada. A decisão é uma decisão de caráter político, como a concessão discricionária.

  • Os princípios fundamentais são:

    - Fundamentos (Art. 1º)

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    - Separação dos poderes (Art. 2º)

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    - Objetivos fundamentais (Art. 3º)

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    - Relações internacionais ( Art. 4º) 

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

    Do art. 1° ao 4° são TODOS princípios, mas se ele quisesse saber se é princípio por estar no título I, teria que indicar expressamente o termo princípio fundamental.

  • Competência do PRESIDENTE DO BRASIL

  • PRESIDENTE DA REPUBLICA.

  • ERRADO

  • competência de concessão de asilo político é do presidente da república

  • Para o espião do CEBRASPE copiar na próxima:

    -  ASILO:         ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO

     

    - OBJETIVO DA REPÚBLICA: ROL EXEMPLIFICATIVO

  • Cespe 2017

    Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

    A concessão de asilo político é um ato de soberania estatal de competência dos governadores dos estados e aplica-se em virtude de perseguição a estrangeiro praticada por seu próprio país ou por terceiro. Errado

  • Quem dá asilo é o Presidente da República! Infelizmente não é qualquer pessoa que pode solicitar!
  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da concessão do asilo político.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 4º, X, da CF/88, a República Federativa do Brasil, em suas relações internacionais, reger-se-á, dentre outros princípios, pela concessão de asilo político.

    Trata-se de um ato de soberania estatal de competência do Presidente da República que acumula as funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo.

    De fato, o asilo político consiste em proteção conferida, por uma autoridade, a um estrangeiro que se encontra perseguido em seu território por suas opiniões políticas, convicções religiosas ou situações raciais. Trata-se de uma de decisão de caráter político.

    Resposta: ERRADO. A concessão de asilo político é um ato de soberania estatal de competência do Presidente da República e aplica-se em virtude de perseguição a estrangeiro praticada por seu próprio país ou por terceiro.

    FONTE:

    Autor: Mayara de Almeida, Procuradora do Município de Manaus/AM. Especialista e Mestranda em Ciências Jurídicas e Sociais. Professora de Direito Constitucional., de Direito Constitucional

  • Errado. Decisão política e descricionária por parte do Presidente da República.

  • de competência do presidente da republica

  • A concessão de asilo político é um ato de soberania estatal de competência do Presidente da Republica e aplica-se em virtude de perseguição a estrangeiro praticada por seu próprio país ou por terceiro.

    O direito de asilo é instituição segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida no Brasil. A possibilidade de asilo está prevista no artigo 4º da , que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais do Brasil. Não existe uma lei específica para tratar os casos de asilo, que é uma prerrogativa do Poder Executivo, por meio d, e avaliado diretamente pela Presidência da República

  • Só lembrar do terrorista BATTISTI que recebeu asilo politico, no passado, pelo LULA (vulgo molusco). Aí chegou BONORO, e mandou embora esse criminoso. NUNCA MAIS ERRA UMA DESSA NA PROVA.

  • A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e não dos governadores dos estados.

  • Decisão política e discricionária por parte do Presidente da República.

  • A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e não dos governadores dos estados.

  • Concessão de asilo político é ato de soberania estatal. Assim sendo, quem o exerce é o Chefe de Estado, ou seja, o Presidente da República.
  • A concessão de asilo político é um ato de soberania estatal de competência do presidente da República, e não dos governadores dos estados. A concessão de asilo político é motivada pela perseguição por crimes políticos e normalmente é usado para perseguição individualizada. Decisão de caráter político e discricionária.

    Exemplo prático para ilustrar é o caso histórico de Cesare Battisti, em que o então Presidente Lula negou o pedido de extradição. Por sua vez, na vigência do mandato do Presidente Temer, houve nova análise da questão, sendo deferida a extradição.

    Se eu estiver errada, me notifiquem para que possa corrigir.

  • Asilo Político = Perseguição por crime político.

    OBSERVAÇÃO:

    I. Decisão de caráter político, com a concessão discricionária (O estado pode ou não conceder).

    Refúgio Político: Perseguição de natureza política, religiosa, racial, de nacionalidade ou de grupo social -

    (Envolve um grande número de pessoas, tendo aspecto mais generalizado).

    Características

    a) Territórial - Território do Estado;

    b) Diplomático - Embaixada do Estado;

    OBSERVAÇÃO: Poder Vinculado - existem Tratados Internacionais que regulam a cerca dos requisitos à serem preenchidos, para a devida concessão.

    No entanto, se preenchidos, o Estado tem a OBRIGAÇÃO de conceder, pois, trata-se de garantia de proteção à vida e à integridade física e mental de pessoas.

    Qualquer erro, me corrijam!

    Bons estudos!

  • a concessão do asilo político é ato de soberania estatal, discricionário e de competência do Presidente da República

    gabarito errado

  • COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE

  • ERRADA

    Estas questoes são tratadas pelo Presidente da Republica

  • A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É A ÚNICA QUE TEM SOBERANIA, o resto tem somente autonomia.

  • Infelizmente, não vemos isso, nos atuais momentos, como, somente, no livre! Encontra-se da pior forma e vindo de quem nos deveria proteger.

  • competência do presidente da República, e não dos governadores dos estados

    não erro mais....