SóProvas


ID
2605924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração pública e da organização dos poderes, julgue o item subsequente à luz da CF.


O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e subordinado ao Poder Legislativo, cabendo-lhe a prática de atos de natureza administrativa concernentes a fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Os tribunais de contas são órgãos independentes e autônomos, sem subordinação hierárquica a qualquer dos poderes da república.

  • Questão Errada

    Lembrar que o TC é Órgão auxiliar do Poder Legislativo, auxiliando o Congresso Nacional no controle externo. Nessa função, ele é Órgão Técnico, não subordinado.

  • "O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo."

     

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • Há divergência doutrinária a respeito da natureza jurídica do Tribunal de Contas da União (TCU). Alguns autores consideram que o TCU integra o Poder Legislativo. Porém, a posição majoritária é a de que o TCU é órgão independente, que não integra nenhum dos Poderes da República. Trata-se
    de órgão de natureza político-administrativa, de estatura constitucional, responsável pelo controle externo da Administração Pública. Devido à enorme
    importância de suas funções, a Constituição Federal de 1988 concedeu ao TCU autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária.

     

    FONTE: RICARDO VALE - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • TCU apenas AUXÍLIA o CN.

    TCU NÃO É SUBORDINDADO AO CN

    TCU independente e autônomo 

     

  • TCU NÃO É SUBORDINADO AO PODER LEGISLATIVO.

  • TCU auxilia e não é subordinado.

  • TCU NÃO TEM SUBORDINAÇÃO 

  • Leu TCU e depois falando q ele é subordinado: CHUTA  QUE É LAÇO!

  • Parei no subordinado!

  • Gabarito Errado

     

    O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e subordinado ao Poder Legislativo, cabendo-lhe a prática de atos de natureza administrativa concernentes a fiscalização. ERRADA.

     

    Os Tribunais de Contas são órgãos independentes e autônomos, sem subordinação hierárquica a qualquer dos Poderes da República. Sua autonomia é garantida constitucionalmente. Embora estejam de certo modo vinculados ao Poder Legislativo, não exercem função legislativa, mas de fiscalização e controle, de natureza administrativa.

     

    *Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • TCU É INDEPENDENTE. NÃO É SUBORDINADO. 

    FECHOU. 

  • Art. 71 o controle externo, a cargo do Congresso N será exercido com o AUXILIO do TCU.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Os Tribunais de contas são órgãos: INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS. Sem subordinação hierárquica a qualquer dos Poderes da República. (Por isso não é subornidado ao Poder Legislativo)

    Embora esteja vinculado ao Poder Legislativo, os TC's NÃO exercem função legislativa, apenas AUXÍLIA o Congresso Nacional na fiscalização e controle, e tem natureza ADMINISTRATIVA.

     

     

  • TCU, subordinado e Poder Legislativo na mesma frase nunca vão dar "tchan"!

    Gab: Wrong!

  • Cespe aliviou neste concurso ai... 

  • GABARITO ERRADO.

     

    O ERRO ESTÁ EM FALAR DE SUBORDINAÇÃO. O TCU NÃO É SUBORDINADO AO CONGRESSO NACIONAL; ATUA APENAS COMO ÓRGÃO AUXILIAR.

  • Gabarito Errado

     

    O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e subordinado ao Poder Legislativo, cabendo-lhe a prática de atos de natureza administrativa concernentes a fiscalização. ERRADA.

     

    Os Tribunais de Contas são órgãos independentes e autônomossem subordinação hierárquica a qualquer dos Poderes da República. Sua autonomia é garantida constitucionalmente. Embora estejam de certo modo vinculados ao Poder Legislativonão exercem função legislativa, mas de fiscalização controle, de natureza administrativa.

     

    *Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede
    no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional,
    exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96

    TCU  NÃO É SUBORDINADO.

    Ele auxiliar o CN, o que é diferente de ser subordinado.

    GAB. ERRADO

  • TCU não é subordinado a ninguém.

  • O Art, 71, cf/88 prevê que o TCU auxilia o Cogresso Nacional na realização do controle externo da administração. 

    Etretando esse auxílio não o torna subordinado ao congresso,

    Embora pertença ao poder legislativo, goza de autonomia financeira e orçamentária em relação ao Congresso Nacional segundo entendimento do STF

  • TCU não é subordinado, é autônomo e independente.

  • O TCU não é subordinado a nehum dos três poderes!

  • "o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo" 

     

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    CONCEITO DE ÓRGÃO PÚBLICOS: 

    Segundo Helly Lopes Meirelles, Órgãos Públicos são centro de competências instituídos para desempenhar funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é destinada à pessoa jurídica a que pertencem.

     

    CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:

     

    POSIÇÃO ESTATAL:

     

    Órgãos independentes: 

    Representam os Poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.

     

    Órgãos autônomos: 

    São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. 

    Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.

     

    Órgãos superiores:

    Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.

     

    Órgãos subalternos: 

    São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprem ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.

     

    http://www.gabarite.com.br/dica-concurso/102-conceito-e-classificacao-de-orgaos-publicos

     

  • Parei no "subordinado"

    GABARITO ERRRADO

  • ERRADO

     

    O próprio TCU responde:

     

    "O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo."

     

     

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

     

  • Gab. ERRADO 

     

    Estou há há uns meses sem ter contato com Poder Legislativo. Olha o que me ocorreu:

     

    Me valir do entendimento de que na Adm. Direta há SUBORDINAÇÃO, HIERARQUIA apliquei na questão então é de se presumir que errei, é claro. A constante revisão e contato com a disciplina inibe esses entendimentos diverso. 

    Olha que eu sabia que os TC's são INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS, mas não me lembrei na hora. Por fim o que deixo aqui é um feedback a respeito das revisões para não haver disfunções da aplicação dos conhecimentos nas questões. 

     

    #DeusnoComando 

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ...

  • O TCU é órgão independente!

  • Subordinado NÃO!!

  • Nenhum órgão é subordinado a outro

  • O TCU não é subordinado ao PODER LEGISLATIVO.

    #PMAL2018

  • Os  Tribunais  de  Contas  são  órgãos  independentes  e  autônomos,  sem subordinação  hierárquica  a  qualquer  dos  Poderes  da  República.Sua 
    autonomia  é  garantida  constitucionalmente. Embora  estejam  de  certo  modo vinculados  ao  Poder  Legislativo,  não  exercem  função  legislativa,  mas  de fiscalização e controle, de natureza administrativa. 

  • GAB. E

    SEM SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA

  • O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e subordinado ao Poder Legislativo, cabendo-lhe a prática de atos de natureza administrativa concernentes a fiscalização. ERRADA

     

    SEGUNDO O AUTOR PEDRO LENZA - ED. 2017

     

    Tribunal de Contas da União - TCU

     

    ■ O Tribunal de Contas da União, integrado por 9 Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e “jurisdição” em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. o Tribunal de Contas é órgão técnico que, além de emitir pareceres, exerce outras atribuições de fiscalização, de controle e, de fato, também a de “julgamento” (tanto é que o Min. Ayres Britto chega a falar em “judicatura de contas” — ADI 4.190). Porém, o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na medida em que inexiste a “definitividade jurisdicional”.

     No caso de auxílio no controle externo, os atos praticados são de natureza meramente administrativa, podendo ser acatados ou não pelo Legislativo. Em relação às outras atribuições, o Tribunal de Contas também decide administrativamente, não produzindo nenhum ato marcado pela definitividade ou fixação do direito no caso concreto, no sentido de afastamento da pretensão resistida. O Tribunal de Contas, portanto, não é órgão do Poder Judiciário (não está elencado no art. 92), nem mesmo do Legislativo. “os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República”.

    Como visto e deixando mais claro, o Tribunal de Contas, apesar de autônomo (autonomia institucional), sem nenhum vínculo de subordinação ao Legislativo, em determinadas atribuições é auxiliar desse Poder. A fiscalização em si, no caso do controle externo, é realizada pelo Legislativo. O Tribunal de Contas, como órgão auxiliar, apenas emite pareceres técnicos nessa hipótese. Finalmente, é de alertar que as Cortes de Contas (todas elas em seus âmbitos) gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui a iniciativa reservada para “instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento.

     

    #RUMOAAPROVAÇÃO

  • GAB:E

    O Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário , nem do Legislativo. Não se achando subordinado, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo.

  • ERRADO

     

    O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e subordinado ao Poder Legislativo, cabendo-lhe a prática de atos de natureza administrativa concernentes a fiscalização.

     

    O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo (Congresso Nacional), porém, não está subordinado a ele nem a qualquer outro órgão de nenhum dos três poderes, pois trata-se de órgão autônomo e independente

  • Os Tribunais de contas são órgãos: INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS. Sem subordinação hierárquica a qualquer dos Poderes da República. (Por isso não é subornidado ao Poder Legislativo)

    Embora esteja vinculado ao Poder Legislativo, os TC's NÃO exercem função legislativa, apenas AUXÍLIA o Congresso Nacional na fiscalização e controle, e tem natureza ADMINISTRATIVA.

  • Errado. O TCU não é subordinado a ninguém. Ele é um órgão independente.
  • TCU - órgão independente

  • Se o TCU fosse subordinado ao legislativo, logo seria também subornado. Não teria sentigo algum nisso.

    Errado.

  • Subordinado ao poder legislativo?

  • ERRADO

    TCU = ORGÃO INDEPENDENTE E AUTONOMO

  • Orgão autônomo

  • se o tcu fosse subordinado ao legislativo estariamos perdidos.

  • Subordinado é exagero

  • Vinculado ao legislativo
  • Para o CESPE======> TC Não é vinculado a nenhum poder.

    Para FCC e ESAF====> TC é vinculado ao poder LEGISLATIVO.

  • GABARITO:E

     

    Tribunal de Contas da União (TCU) é instituição brasileira prevista na Constituição Federal para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas.  Auxilia o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual.

     

    Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, seja de direito público ou direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU. Conforme o art. 71 da Constituição Federal o Tribunal de Contas da União é uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.


    O entendimento majoritário no mundo jurídico é no sentido de o tribunal não estar ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente. Sua independência é comparada à do Ministério Público, um órgão que não está ligado a nenhum poder e exerce sua função constitucional.  No entanto, esse não é um tema pacífico, e alguns autores entendem que o Tribunal de Contas é um órgão integrante do Poder Legislativo. [GABARITO]

  • A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Note que o TCU é um órgão auxiliar, mas que não está ligado a nenhum dos poderes, não sendo subordinado ao Poder Legislativo. 


    Gabarito: A afirmativa está errada.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • “Tribunal de Contas é órgão técnico que, além de emitir pareceres, exerce outras atribuições de fiscalização e controle e, de fato, também a de ‘julgamento’ (judicatura de contas – Ayres Britto).

    ...

    Segundo asseverou o Min. Celso de Mello, ‘os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira NÃO SE ACHANDO SUBORDINADOS, POR QUALQUER VÍNCULO DE ORDEM HIERÁRQUICA, AO PODER LEGISLATIVO (...). A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República’ (ADI 4.190, j. 10.03.2010)”.

    ...

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017, p 688-689.

  • A fiscalização .... será exercida pelo Congresso Nacional ... art. 70 CF

  • De fato o TCU é um órgão auxiliar, mas não está subordinado a nenhum Poder.

  • Parei de ler a questão no "subordinado".

  • A função do Tribunal de Contas é de atuar em auxílio ao legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas da Constituição é a de órgão independente, sem vinculo com a estrutura de qualquer dos três poderes.

  • Art. 71. CF/88


    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

  • O Tribunal de Contas tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.


    Importante destacar que a expressão "jurisdição" é utilizada no seu sentido administrativo, tendo em vista que o referido tribunal não exerce atividade jurisdicional típica. Os seus atos são de natureza técnica e administrativa e não integra o Poder Judiciário.


    É órgão auxiliar do Congresso Nacional e sua relação com este é de colaboração, e não de subordinação. Em que pese a natureza de órgão auxiliar do Legislativo, o Tribunal de Contas da União possui atribuições próprias, enumeradas nos incisos do art. 71 da Constituição Federal.


    Nesse sentido, é importante transcrevermos decisão do STF em defesa da autonomia da Corte de Contas: A posição constitucional dos Tribunais de Contas - órgãos investidos de autonomia jurídica - inexistência de qualquer vínculo de subordinação institucional ao Poder Legislativo - atribuições do Tribunal de Contas que traduzem direta emanação da própria Constituição da República. Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. Doutrina. Precedentes ... (STF, ADI 4.190-REF-MC/RJ. Rei. Min. Celso de Mello. Plenário, j. 10.03-2010, DJE 11.06.2010).


    Fonte:

    Coleção Descomplicando - Direito Constitucional/3ª Edição

    Flávia Bahia - Coordenação: Sabrina Dourado

    Recife, PE: Armador, 2017.

  • Gabarito: Errado

     

     

    "O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e subordinado ao Poder Legislativo, cabendo-lhe a prática de atos de natureza administrativa concernentes a fiscalização."

     

    SEÇÃO IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

     

    -Não cita subordinação. O TCU é órgão independente, não subordinado a nenhum Poder.

  • Subordinado não, Independente

  • Subordinado Não, independente!

  • SUBORDINADO não. O Tribunal de Contas da União é órgão independente e autônomo.

  • Parei no subordinado...

  • autônomo e não subordinado

  • O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucionalindependente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo."

     

  • Os Tribunais de Contas são órgãos independentes e autônomos, sem subordinação hierárquica a qualquer dos Poderes da República. Sua autonomia é garantida constitucionalmente. Embora estejam de certo modo vinculados ao Poder Legislativo, não exercem função legislativa, mas de fiscalização e controle, de natureza administrativa.

  • São órgãos independentes, não estão subordinados.
  • TCU não SUBORDINA nem DEPENDE!

    TCU não SUBORDINA nem DEPENDE!

    TCU não SUBORDINA nem DEPENDE!

    TCU não SUBORDINA nem DEPENDE!

    TCU não SUBORDINA nem DEPENDE!

    Repete umas 50 vezes que tu grava ;)

  • cuidado! Os Tribunais de Contas são órgãos independentes e autônomossem subordinação hierárquica a qualquer dos Poderes, que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo. Sua autonomia é garantida constitucionalmente. Embora estejam de certo modo vinculados ao Poder Legislativo, não exercem função legislativa, mas de fiscalização e controle, de natureza administrativa.

              A parte final da questão está correta, mas o erro está em dizer que os TC são órgãos subordinados ao Poder Legislativo.

     

     Gabarito: ERRADO.

  • Parei de ler no "subordinado "

  • Gab. Errado

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

  • Comentário:

    O item está errado. O Tribunal de Contas da União não é órgão auxiliar e subordinado, mas sim um órgão autônomo e independente, que auxilia o Congresso Nacional no controle externo.

    Gabarito: Errado

  • TCU é um órgão auxiliar, mas que não está ligado a nenhum dos poderes, não sendo subordinado ao Poder Legislativo

  • Gabarito: Errado

    Retirando a palavra "subordinado" a acertiva passa a estar correta!

    Grande abraço...

  • AMADO, ele não é subordinado nem a mãe dele.

    ERRADO

  • Errado

    TCU é um órgão Auxiliar, sem nenhuma subordinação.

  • TCs - órgão independente e autônomos, sem subordinação hierárquica, vinculada ao Poder Legislativo mas não exercem função legislativa e sim fiscalização e controle de natureza administrativa.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    TCU NÃO É SUBORDINADO AO PODER LEGISLATIVO!!! É ÓRGÃO INDEPENDENTE!!!

    (CESPE/MPE-PA/2019) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, de modo subordinado ao Poder Legislativo.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 21ª/2010) O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, e a este Poder se subordinando, ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, o controle externo é competência do Poder Legislativo, que o exerce mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão subordinado àquele Poder.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 21ª/2010) O Tribunal de Contas da União, órgão ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, é subordinado ao Poder Legislativo, do qual é órgão auxiliar e de orientação.(ERRADO)

    (CESPE/AL-ES/2011) Segundo jurisprudência do STF, inexiste qualquer vínculo de subordinação institucional dos tribunais de contas aos respectivos Poderes Legislativos.(CERTO)

    (CESPE/AL-ES/2011) Ainda que auxiliem o Poder Legislativo no exercício do controle externo da administração pública, os tribunais de contas não são órgãos vinculados a esse poder.(ERRADO)

    (CESPE/EBSERH/2018) O controle externo da administração pública é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RN/2009) O TCU faz parte do Congresso Nacional, a quem deve auxiliar no exercício do controle externo.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-TO/2007) Os tribunais de contas são órgãos integrantes da estrutura do Poder Legislativo, com competência para auxiliá-lo no controle externo.(ERRADO)

    (CESPE/HEMOBRÁS/2008) Apesar de auxiliar o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU) não integra este poder, sendo considerado órgão independente. (CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Mude seus hábitos, e seus hábitos mudarão você!"

  • ERRADO

  • Tribunal de Contas é autônomo!

  • Tribunal de contas é independente

  • O tribunal de contas não se subordina a nenhum poder, é órgão independente, autônomo, e que algumas vezes é auxiliar do legislativo.

  • Deus, abençoa minha mente, porque não sei o que fazer com o meu auxilio emergencial deste mês, sé pago a plataforma de questões ou compro de café e açúcar para tomar durante os estudos.

    Se alguém também passa por esses perrengues comenta ai, ou será que só sou eu ?!

  • Não entendo a necessidade da galera de ver que tem uns 60 comentários falando rigorosamente a mesma coisa e ainda ir lá e fazer o mesmo comentário também...

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    As Cortes de Contas do país gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, d, da Constituição Federal.

    >> Os Tribunais de contas possuem:

    1.      Os tribunais de contas dispõem das prerrogativas de autonomia e autogoverno;

    2.      Os tribunais de contas possuem iniciativa reservada de projeto de lei sobre a sua organização e funcionamento;

    3.      Lei de iniciativa parlamentar que trate sobre a organização e funcionamento dos tribunais de contas é inconstitucional, por vício de iniciativa.

  • TCU é tribunal autônomo

  • TCU é um órgão independente que auxilia o Legislativo no controle externo.

  • Não há subordinação.

  • TCU= autônomo e independente.

    Tudo é possível ao que crer!