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Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
. Teoria do Risco Integral: não admite causas excludentes de responsabilidade;
. Teoria do Risco Administrativo: admite causas excludentes de responsabilidade, como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima - teoria adotada em nosso Direito.
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O direito de regresso é o direito de ser ressarcido de um prejuízo causado por terceiro(s) em juízo.
"A existência do dolo ou da culpa é matéria que não diz respeito ao terceiro prejudicado pela atuação estatal. É assunto que diz respeito exclusivamente ao relacionamento funcional do agente com a entidade pública ou privada a que se acha vinculado. Verificado o dolo ou a culpa cabe a fazenda pública promover a ação de regresso para recuperar de seu agente causador do dano tudo aquilo que despendeu com a indenização da vítima."
https://jus.com.br/artigos/491/responsabilidade-civil-do-estado
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Verdade, Jamila.
Porém, analisei de acordo com a regra, art. 37, § 6º.
Ou seja, foi posto empresa pública em seu sentido AAAAAMPLO.
Responsabilidade Objetiva:
art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
GAB CERTO
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Gabarito da banca: Certo.
Discordo diametralmente. Realmente fica difícil desse jeito. A questão afirma que Empresa Pública responderá pelos danos causados pelos seus agentes, não há qualquer tipo de ressalva. Ainda que consideremos o que dispõe a CF de forma ampla, como disse o colega Juarez, não há como ratificar esse gabarito, tendo em vista que o próprio texto da Constituição faz uma observação quanto às empresas que prestam serviço público, ou seja, restringe a responsabilidade objetiva às empresas prestadoras de serviço público e afasta a das exploradoras de atividade econômica.
CF - Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Editado 23/02: Acredito que o Carlos Bittencourt tenha matado a charada.
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DEU ATÉ MEDO DE RESPONDER
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Galera, a questão nem entrou no mérito de responsabilidade objetiva, subjetiva, civil ou administrativa, nada... não extrapolem o enunciado!
Ela afirmou que um empregado causou um dano (ponto). A empresa pública responderá por este dano, assegurado o direito de regresso (ponto).
É assim mesmo que acontece tanto no direito civil (art. 932, V e arts. 933 e 934, CC), também no direito administrativo (art. 37, §6º, CF).
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2014
A responsabilidade do agente público, causador do dano a particular, é subjetiva, devendo o Estado, ao ingressar com ação regressiva, comprovar a culpa do agente.
Certa
2015
A responsabilidade civil por condutas omissivas será objetiva quanto à administração pública direta e subjetiva quanto à administração pública indireta.
Errada
2012
O servidor somente será responsabilizado civilmente por prejuízo causado ao erário caso tenha agido com dolo.
Errada → dolo ou culpa
2014
Caso seja impossível a identificação do agente público responsável por um dano, o Estado será obrigado a reparar o dano provocado por atividade estatal, mas ficará inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente.
Certa
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Empresa pública responderá pelos danos que seu empregado, atuando como seu agente, ocasionar, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
PESSOAL, ELA RESPONDERÁ SIM, INDEPENDENTE DE ATUAR NO SERVIÇO PÚBLICO (RESPONSABILIDADE OBJETIVA) OU EXPLORAR ATIVIDADE ECONÔMICA (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA).
A QUESTÃO NÃO QUER SABER SE ELA RESPONDE OBJETIVA OU SUBJETIVAMENTE.
ISSO É PROVA DE CONCURSO E NÃO TESE DE DIREITO PÚBLICO, FOCO NO ENUNCIADO...
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Se a empresa é exploradora de atividade econômica e não houve dolo ou culpa, então não há responsabilização.
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Troque "empresa publica" por:
"O poder publico responderá pelos danos que seu empregado, atuando como seu agente, ocasionar, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa"
Ou troque por :
Autarquia responderá pelos danos que seu "agente" ocasionar, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
"empregado" aqui estaria errado, porque autarquia n tem empregado, troquei pra ficar certo.
Enfim, troque pelas entidades estaduais quaisquer.
A resposta continuaria certa ? È um caso de afirmação genérica que não esta necessariamente errada.
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Certo
Quando o particular prestador do serviço ou entidade da Administração Indireta causa o dano, por conduta de seus agentes, a responsabilidade da concessionária (ou entidade da adm indireta) é objetiva.
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Colegas, sinceramente, não há como concordar com esse gabarito, considerando que:
As empresas públicas (EPs) e sociedades de economia mista (SEMs) têm responsabilidade objetiva pelo dano que seus agentes, eventualmente, causarem a particulares quando forem prestadoras de serviço público.
O enunciado da questão é ambíguo quanto à empresa pública prestar ou não serviço público.
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Boa noite,
Questão correta, por quê? Porque ao analisarmos o enunciado que diz: EP atuando como agente, temos que para responder por dano pode ser subjetivamente[que é o caso da questão, ou seja, o agente] ou objetivamente[própria administração propriamente dita, sentido subjetivo, material, orgânico]
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Gabarito: Certo
Acertei por sorte, pois a questão não diz se a empresa pública atua na atividade econômica ou se presta serviços públicos.
Enfim,uma questão desse tipo em C ou E, melhor deixar em branco, o Cespe vai dá o gabarito que quiser.
AAAAFFFF
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Amigos... seja pela legislacao na esfera civil ou pelo direito administrativo a empresa responderá objetivamente pelo dano causado. Conforme narra a questao, o empregado causou dano na qualidade de agente (ou seja em trabalho); portanto indiferente se civilmente ou administrativamente responderá, a empresa, pelo dano. Ex.: o funcionário da tv a cabo (empresa privada) ou da empresa de saneamento (ou policia: qq empresa pública ou orgao da adminstracao) derrubou o seu portao quando foi parar o carro na frente da sua porta, a empresa (publica ou privada) responde pelos danos que o seu empregado causar em serviço.
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Cespe, cespiando... ô//
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MINHA CONTRIBUIÇÃO: (I- PARTE)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
BASE LEGAL:
Constituição Art. 37, § 6º - “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
BASE JURISPRUDENCIAL:
“O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários”. Recurso Extraordinário (RE) 591874
“Há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa”. STJ, REsp 1.135.927/MG
BASE “CESPIOLÓGICA”:
(CESPE - MS - 2013)
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado. (C)
(CESPE - SERPRO - 2013)
Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto em relação aos usuários, quanto aos não usuários de um serviço público. (C)
(CESPE – PGE-SE - 2017)
À luz da doutrina e da jurisprudência pertinentes, assinale a opção correta acerca da responsabilidade civil do Estado e da improbidade administrativa.
Caso um motorista de concessionária de serviço de transporte coletivo atropele um ciclista, a responsabilidade civil dessa concessionária será subjetiva, haja vista o fato de, nessa hipótese, o ciclista não ser usuário do serviço público. (E)
(CESPE – DPU - 2017)
Com referência à organização administrativa, ao controle dos atos da administração pública e ao entendimento jurisprudencial acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. (C)
BASE TEÓRICA:
- Teoria adota pelo brasil: Teoria do risco administrativo;
- Responsabilidade objetiva, seja a conduta do agente público lícita (critério da isonomia) ou ilícita (critério da legalidade)
- Elementos para a responsabilidade estatal:
→ CONDUTA
→ DANO
→ NEXO CAUSAL
- Admite excludentes:
→ NEXO CAUSAL (Caso fortuito e Força maior).
- Nota Histórica:
Tornou-se constitucional com a Constituição Federal de 1.946, sendo adotada até hoje. Portanto não é uma inovação da CF/88.
MACETES:
NOTA: O ESTADO ABRIU MÃO DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS PARA INDENIZAR (DOLO E CULPA)
O QUE O PARTICULAR PRECISA PROVAR PARA SER INDENIZADO?
REQUISITOS OBJETIVOS:
→ CONDUTA
→ DANO
→ NEXO CAUSAL
CONTINUA ...
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MINHA CONTRIBUIÇÃO: (II - PARTE)
QUANDO O ESTADO NÃO É OBRIGADO A INDENIZAR MESMO NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO?
EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL (REGRA - NÃO INDENIZA):
→ CASO FORTUITO
→ FORÇA MAIOR
O BRASIL NÃO ADOTA O RISCO INTEGRAL, PORÉM HÁ EXCEÇÕES QUE O ESTADO INDENIZA MESMO NO CASO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR, OU SEJA, O BRASIL USA OS REQUISITOS DESSA TEORIA (EXEÇÃO – INDENIZA):
Requisitos da Teoria Integral:
→ No caso de Dano Nuclear (Radioatividade)
→ No caso de Dano Ambiental
→ Espaço aéreo brasileiro (ataque terrorista)
QUANDO O ESTADO INDENIZA, MAS DE FORMA SUBJETIVA?
→ QUANDO DA CONDUTA
Quando não existir conduta o estado responde SUBJETIVAMENTE.
CUIDADO : Não é uma responsabilidade que se baseia no dolo ou na culpa do agente, aliás a teoria do risco administrativo embasada no Art 37, & 6º o particular nunca provar dolo ou culpa! Mas sim OMISÃO OU COMISSÃO do Estado, veja uma Questão:
Ano: 2017 - Banca: CESPE - Órgão: TCE-PE - Prova: Analista de Gestão - Administração -
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.
Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo.
Comissivo - RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Omissivo - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Logo é completamente relevante!
CUIDADO: Não confudir Omissão/ Comissão com Dolo/Culpa
EMPRESAS PÚBICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E 3º SETOR (PARAESTATAIS)
Empresas estatais de direito privado que prestam serviços públicos = APLICA-SE Teoria do risco administrativo - responsabilidade objetiva.
Empresas estatais de direito privado que exploram atividades econômicas = NÃO se aplica a teoria do risco administrativo.
RESPONSAILIZAÇÃO EM RELAÇÃO A OBRAS
Conceitos:
Obra não é serviço
Características:
Obras: início – meio – e fim
Serviços: Continuidade
Exemplos:
Construção de uma estação de metrô (obra)
Usar a estação de metrô para pegar o respectivo transporte (serviço)
Má realização da obra por empreiteiro (parte da obra) = NÃO aplica a teoria do risco (responsabilidade objetiva)
Ex. Parte de um viaduto desmorona
Obra realizada por empreiteiro (existência da obra toda obra) = APLICA-SE teoria do risco (responsabilidade objetiva)
Ex. Um viaduto prejudicou a coletividade
Fonte: Aulas do Professor Matheus Carvalho.
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Boa noite,
Esse é o tipo de questão "perigosa" para quem se aprofundou no assunto, se o cara ficar viajando demais e não prestar atenção ao comando ele erra. Veja, de fato sabermos que a responsabilidade civil das empresas públicas será objetiva (via deregra), entretanto temos uma ressalva importante, podemos dividir essas pessoas jurídicas de direito privado em:
Prestadoras de serviço público: responsabilidade civil objetiva
Exploradoras de atividade econômica: responsabilidade civil subjetiva
A questão não perguntou nada sobre ser subjetivo ou objetivo, então via de regra, a questão está correta;
Bons estudos
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Dica: no silêncio da questão CESPE sobre situações de exceção, vá pela regra.
Dica: o CESPE considera, em geral, o incompleto como correto.
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Entendi. Acontece que sempre haverá RESPONSABILIDADE, no caso de serem prestadoras de serviços publicos será OBJETIVA e se forem exploradoras de atividade econômica será responsável pelas regras de direito CIVIL ou COMERCIAL. Como a questão não especificou, então de qualquer forma elas serão responsabilizadas.
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Ainda que fosse econômica estaria correta a assertiva:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
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A questão, a meu ver é relativamente fácil, basta não criar possibilidades além das que a questão oferece. O enunciado nada fala em responsabilidade objetiva ou subjetiva, fala sim que e empresa responderá pelos atos danosos que seus agentes causarem a terceiros. De fato, é a empresa que responde.
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EMPRESA PÚBLICA
Prestadora de Serviços Públicos => Responsabilidade Objetiva
Exploradora de Atividade Econômica => Responsabilidade Subjetiva
Ou seja, a Empresa pública responderá pelos danos que seu empregado, atuando como seu agente, ocasionar, independente de ser Prestadora de Serviço Público ou Exploradora de Atividade Econômica.
E fica assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
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O carlos Bittencourt está certo! não extrapolem a questão, por esse motivo muita gente erra! Para mim ela foi bem clara !
Gabarito C ;)
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Gente, é mais simples do que vocês estão imaginando! A EP responde de qualquer forma. Mesmo sendo responsabilidade objetiva ou subjetiva. O tipo de responsabilidade vai mudar apenas no que vai ter que ser comprovado.
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CERTO
"Empresa pública responderá pelos danos que seu empregado, atuando como seu agente, ocasionar, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa."
Apesar de não especificar as Empresas Públicas PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, a questão está correta
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CF/88 - Artigo 37 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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CERTO
O empregado público é uma espécie de agente público. Sendo assim, ele responde subjetivamente perante os danos causados a terceiros. Funciona assim:
1) Particular pede reparação dos danos
2) Empresa pública indeniza o particular
3) O agente público é cobrado mediante ação regressiva.
NUNCA ESQUEÇAM:
ESTADO--------------------------------RESPONSABILIADDE OBJETIVA-------------------INDEPENDE DE DOLO OU CULPA
AGENTE PÚBLICO ----------------- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA---------------------DEPENDE DE DOLO OU CULPA
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A questão exige atenção!
Na responsabilidade objetiva, devemos atentar se a empresa pública ou sociedade de economia mista é prestadora de serviço público... Se for, há responsabilidade objetiva, do contrário, não há...
Contudo, a celebrada banca não fez menção alguma à responsabilidade objetiva, de modo que não há o que questionar... A empresa responde sim pelo que o agente fizer, com direito de regresso contra este, em caso de dolo ou culpa do agente. Mas se a responsabilidade da empresa vai ser objetiva, ninguém sabe, e para a questão não quer saber...
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Típica questão que só acerta quem estiver bem treinado com a banca CESPE. Parece ser simples a questão, mas se for aprofundar acaba marcando errado, conforme já citado por vários colegas, então faça muitas questões da CESPE para conhecê-la.
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Eu erraria esta questão na prova por não especificar se a Empresa é PSP ou EAE. A banca fala implicitamente da responsabilidade objetiva no trecho "Empresa pública responderá pelos danos que seu empregado...assegurado o direito de regresso", de modo que o lesado não pode entrar contra o agente que provocou o dano, e sim contra a Pessoa Jurídica, sendo que, na iniciativa privada, você entra contra quem quiser.
Por favor, me corrijam se estiver errado.
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Certo.
Empresa pública prestadora de serviço público -> Responsabilidade objetiva.
Empresa pública exploradora de atividade econômica -> Responsabilidade subjetiva.
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estranha essa questão;;;;e tem gente que defende a Cespe...eu acabei de estudar essa matéria! e tem que ter a diferenciação se é prestadora de serviços públicos ou não.
isso é essencial. aí na prova vc marca errado e perde ponto mesmo sabendo a matéria.
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gabarito CERTO
Fiquei confusa também, mas mentalizo o seguinte:
Responde o que a questão está te perguntando
A empresa responderá pelos danos? Responderá
Em caso de dolo ou culpa? Sim
Ela nem tocou no tipo de responsabilidade se será OBJETIVA OU SUBJETIVA
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questão escorregadia, pois só responderá empresa pública que preste serviço público.
Ex: CEF, empresa pública, porém presta atividade econômica, portanto a CEF não responde pelos danos ocasionados.
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Galera pelo amor de Deus , é exatamente o que o Hugo falou: A questão não é taxativa em nenhum momento , ela não disse se tratar de responsabilidade objetiva ou subjetiva.
A OBRIGAÇÃO DE REPARAR SEMPRE ACONTECE , não importa se ela presta serviço público ou não , o que vai mudar é como se dará a responsabilidade.
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Gente é o Cespe, logo questão incompleta não é incorreta. infelizmente !!!!
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É galera, não tem muito o que reclamar não... A empresa pública vai responder sim, no caso de dolo ou culpa. Questão correta.
Agora, se ela vai responder objetiva ou subjetivamente, aí vai depender se ela é prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica.
Fé em Deus e na intercessão de Nossa Senhora!
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Art. 37, §6º, CF/88.
GABARITO: CERTO
Bons estudos!
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" As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica,respondem na forma do Direito Civil e do Direito Comercial. Portanto, não respondem objetivamente." ... MAS RESPONDEM!! É o que diz a questão. Ela não fala em momento algum de responsabilidade objetiva
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Gabarito Correto.
I) Entidades administrativas de direito público --- > Responsabilidade civil objetiva.
II) Entidades administrativas de direito Privado --- > prestadoras de serviços públicos --- > Responsabilidade civil objetiva.
Exemplo:
Infraero e ECT,
III) Entidades administrativas de direito Privado --- > Exploradoras de atividade econômica --- > Responsabilidade subjetiva.
Exemplo:
Banco Do Brasil e Petrobras.
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TEM QUE SE ANALISAR PELO ENUNCIADO
CONFORME A CF
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CF 88 Art. 37.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Tem um detalhe, não sei se alguém aqui percebeu, a responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito privado prestadora de atividade econômica pode ser objetiva, mas como exceção: Legislação especial, CDC, por exemplo.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras. Os contratos bancários constituem relações jurídicas de consumo (Súmula 297 do STJ). No CDC, a regra é a responsabilidade objetiva a favor dos consumidores. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são entidades empresariais e financeiras do Estado, e, por isso, respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores, nos termos do CDC.
Fonte:
Manual de Direito Administrativo Facilitado (2018)
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GABARITO: CERTO!
Quando a banca não especificar é simples. Vá pela regra!
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Tem mais : não diga que nas exploradoras de atividade econômica, a responsabilidade sempre vai ser subjetiva; diga que vai responder pelo regime privado- pois nesse caso há hipóteses em que responde objetivamente - ex.: quando em relação de consumo.
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Leonardo Borges a CF específica que responderá somente as prestadoras de serviço público, mas tudo bem, questões assim fazem parte, é só ir pela regra
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação od art. 37, §6º, CF:
Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Falta de atenção faz vc perder questões!
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A questão está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.
As Empresas estatais englobam as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Tais entes fazem parte da Administração Indireta.
Para Fernanda Marinela (2015) empresa pública "é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, mas submetidas a certas regras especiais decorrentes de finalidade pública que persegue". Pode ser constituída por qualquer forma admitida em direito, com capital formado apenas por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta e Indireta; federal, estadual ou municipal e prestar serviço público ou explorar atividade econômica.
No art. 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900 de 1969, também há definição de empresa pública, qual seja, "Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito".
Com relação à responsabilidade, pode-se dizer segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2015), que "no que atina à responsabilidade destas empresas pelos danos que causarem a terceiros em virtude da condição de prestadoras de serviço público, atualmente é certo que se governa na conformidade dos mesmos critérios que se aplicam ao Estado; ou seja os da responsabilidade objetiva, pois assim é, segundo a doutrina e a jurisprudência, a responsabilidade pública. Portanto, independente de dolo ou culpa, bastando o nexo causal entre o seu comportamento e o agravo destarte produzido. Isto por força do precitado art.37, § 6º, da Constituição, que estabelece para as pessoas de Direito Privado prestadoras de serviço público a mesma responsabilidade que incumbe às pessoas de Direito Público, a qual, desde a Constituição de 1946, tem sido entendida como responsabilidade objetiva".
• ATENÇÃO!! Complementando a explicação anterior, de Celso Antônio Bandeira de Mello (2015), tem-se a exposição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2018). Conforme exposto por Di Pietro no que se refere à responsabilidade pelos danos causados por atos do seus agentes, "o art. 37, §6º, da CF/88, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Pode-se dizer que a responsabilidade objetiva alcança as pessoas de direito público e as privadas que prestem serviços públicos. Segundo Di Pietro (2015) é a própria entidade da Administração Indireta que responde, e não a pessoa política que a instituiu; isto porque, tendo personalidade jurídica é dotada de patrimônio próprio, que responde por suas obrigações.
Gabarito: CERTO, com base no art. 37, §6º, da CF/88 c/c art. 5º, II, Decreto-lei 200/1967, com alterações.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
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Situações referente à BANCA CESPE:
Questão incompleta NÃO ESTÁ ERRADO.
Questão restritiva ESTÁ ERRADO.
Questão que não fez menção à algo específico VALE A REGRA.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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Questão meio mixuruca, mas vá lá...
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O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...
“as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.
Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.
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Se procurar pelo em ovo erra...
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Apenas atente para o fato: a empresa pública sempre responde. O que difere é o tipo de responsabilidade. Objetiva, se prestadora de serviço público; subjetiva, se exploradora de atividade econômica.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Banca do Capiroto.
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É importante ressaltar, quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista:
Quando prestadoras de serviços públicos, incluem-se na regra da responsabilidade civil objetiva.
Quando as empresas públicas e sociedades de economia mista são exploradoras de atividade econômica, respondem sem quaisquer peculiaridades pelos danos que seus agentes causarem a terceiros , isto é, respondem da mesma forma que as demais instituições privadas regidas pelo Código Civil ou pelo direito comercial.
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então, entendemos o que: se a banca não especifica, as EP e SEM estão prestando serviços, logo, será objetiva.
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responsabilidade objetiva do estado =ação regressiva = independente de dolo ou culpa do agente
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O problema da questão é que, em nenhum momento, se consegue inferir que a Empresa Pública é prestadora de serviço público. Questão que daria margem tanto para Certo quanto Errado, ficando implícito uma subjetividade a fim de favorecer terceiros!
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Essa questão é passível de recurso. Pq empresa pública só terá responsabilidade civil objetiva se for prestadora de serviço publico. E a questão não informa nada... Cespe sendo cespe
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✓ Empresa Pública:
• Personalidade Jurídica de Direito Privado.
• Capital Público.
• Formação por qualquer uma admitida em direito.
• Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).
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Comentário:
No tema da responsabilidade civil do Estado, as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa (art. 37, §6º, CRFB/88).
Portanto, para as pessoas jurídicas de direito privado, a exemplo das empresas públicas, a norma supracitada incide apenas se forem prestadoras de serviços públicos. Caso sejam exploradoras de atividade econômica, devem responder na forma da legislação civil.
O enunciado é problemático, justamente por não informar se a empresa pública presta serviços públicos ou explora atividade econômica. No entanto, o gabarito da banca examinadora considerou o item correto.
Gabarito: Certo
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Questão boa para deixar em branco.
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questão de interpretação de texto.
empresa publica responderá pelos danos que seus empregados,atuando como seu agente,ocasionar, assegurando o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
portanto, a questão remete a interpretar que é empresa publica prestadora de serviço público.
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CONSIDEREI ERRADA POIS A QUESTÃO NÃO FALAVA SE TRATA DE EP PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, ENTRETANTO, AO LER NOVAMENTE ELA DEIXA INDICIOS DE TAL CONDIÇÃO QUANDO FALA: "Empresa pública responderá pelos danos que seu empregado, atuando como seu agente..."
GAB. CERTO
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Pelo que entendi, o direito de regresso não depende da forma como o ente responde (objetiva ou subjetiva), é um direito de todos. Estou certa?
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Maldade essa.
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acertei, mas essa questão pode despertar uma dupla interpretação acerca da EP
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Pura maldade essa questão. A EMPRESA PÚBLICA se for prestadora de serviço público sim, caso contrário , não responde de acordo com o artigo 37,parágrafo 6° da CF/88.
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Fiquei esperando dizer se era Prestadora ou Exploradora. Mas como o amigo disse: A QUESTÃO NÃO QUER SABER SE ELA RESPONDE OBJETIVA OU SUBJETIVAMENTE!
Tem dano, ela vai pagar!
Não vamos viajar!
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Ação regressiva.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Abraço!!!
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SOMENTE AS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
AS EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA SÃO REGÍDAS PELO DIREITO CIVÍL E/OU DIREITO COMERCIAL.
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Famoso examinador que escolhe gabarito
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Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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LETRA DA LEI SEUS CHORÕES///
CF/88
Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Abraço!!!
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Empresa pública responderá pelos danos que seu empregado, atuando como seu agente, ocasionar, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
A questão foi mal formulada, tendo em vista que a banca não esclarece que a empresa pública é uma empresa prestadora de serviços públicos ou exploradora de atividades econômicas. Porém, a banca não quis saber se a responsabilidade será objetiva ou subjetiva. Caso fosse essa a pretensão, a questão deveria ser anulada, pois sem saber se a empresa é ou não prestadora de serviços públicos não dá para afirmar ser ou não uma responsabilidade objetiva. Ela quis saber se o empregado público responder subjetivamente ou não pelos danos que causou a terceiros, apenas isso. Diante disso, a questão torna-se correta.
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No caso de recurso, um motivo de denegação pela banca seria a expressão "atuando como agente". No entanto, mesmo diante disso nao fica claro se é agente publico ou não. acertei porque supus que era agente público....mas super poderia ter errado.
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Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Existem empresas públicas que exploram apenas atividade econômica e não prestam serviços ao Estado (como a Caixa), nesses casos não há responsabilidade objetiva da empresa. A questão não especificou o tipo de empresa pública, sendo assim, fica passível de generalização que torna a assertiva errada. Porém é Cespe, não tem que chorar, tem que tentar prever esse tipo de situação.
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tem que ser prestadora de servicos publico
mas para o cespe incompleta ta certa
gabarito correto
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O concurseiro tem que saber a matéria, doutrina, jurisprudência e o entendimento aleatório da banca. Tenso!
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Até nos casos culposos?
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Questão correta.
Nos casos de dolo ou culpa = SUBJETIVA
Sim, o estado em ação regressiva é subjetiva (dolo ou culpa).
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eu marquei correto pq já conheço o cespe kk
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Cespe sendo Cespe, às vezes, nós pensamos muito além do que as questões pedem e erramos questões relativamente simples e sim é o modus operandi da Cespe, já estamos no automático em acharmos que sempre existe uma pegadinha nas questões (DESABAFO).
Não divaguei muito, marquei e acertei.
Bons estudos e desistir não é uma opção (mesmo sendo CESPE).
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Se fosse para cargo de magistrado ou promotor esta questão lixosa ambígua seria anulada na mesma hora, ou trocado o gabarito. Mas para nível médio, o examinador gosta de transformar a prova numa Lotofácil.
E se duvidar, é capaz de repetirem a questão em outros concursos dando um gabarito diferente.
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Absurdo!
Em nenhum momento colocou ser prestadora de serviço público. Entendo que nem sempre a questão estar incompleta, deva ser considerada certa.
Às vezes, é na sorte mesmo!
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CERTO