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ID
2605939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à atuação contábil, financeira e orçamentária da União, julgue o item que se segue.


Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    fonte: cf88

  • GAB: C

    --

     

    QUESTÕES SEMELHANTES:

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: MC

    Uma das finalidades do sistema de controle interno dos Três Poderes é avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, bem como avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.


    --

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PE

    Em se tratando da avaliação da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno de forma integrada.

  • SISTEMA DE CONTROLE INTEGRADO. CONTROLE INTERNO. AUTOCONTROLE. 

  • Gabarito: Certo


    CF/88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

  • CONTROLE EXTERNO: CONGRESSO NACIONAL

    CONTROLE INTERNO: CADA PODER

  • Gabarito CERTO.


    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes e no caso de citar letra da lei, informar a Lei e o Artigo


    CF/88


    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.



    Os cães ladram mas a caravana não para....

    Nunca desista dos seus sonhos....

  • CONTROLE INTERNO 

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 

     

    OBS : LEIA O ART 71 TB , POIS AS BANCAS GOSTAM DE MISTURAR O 71 COM O 74 ... 

     

     

     

  • Quero agradecer a essas pessoas q disponibiliza sobre o assunto e de onde vem suas fonte de informação, isso ajuda muito as pessoas a se situar no com texto. Muito obrigada a todos esses com essa iniciativa.

  • Só como forma de lembrete: esses incisos do Art. 74 da CF, dispostos abaixo pelos colegas, nada mais são do que as finalidades daquele Controle Administrativo que estudamos em Direito Administrativo.

  • CERTO

  • #Controle Interno

    ~ Avaliar as metas (PPA/Programas)

    ~ Comprovar a legalidade e avaliar os resultados

    ~ Controle das operações de crédito

    ~ Apoiar o controle externo

  • A questão trata do SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, conforme Constituição Federal/88 (CF/88).

    De acordo com o art. 74, I, CF/88: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União".

    Portanto, a questão está literal da CF/88.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:

    CF/88, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (CESPE/MPC-PA/2019) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistemas de controle, de forma independente, com a finalidade de avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Em se tratando da avaliação da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno de forma integrada.(CERTO)

    I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    (CESPE/MPU/2010) Não cabe ao sistema de controle interno avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), atribuição típica do sistema de planejamento e orçamento federal.(ERRADO)

    (CESPE/ANATEL/2006) A avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual inclui-se entre as finalidades do sistema de controle interno do Poder Executivo federal.(CERTO)

    (CESPE/IBAMA/2013) Entre as finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal inclui-se a avaliação do cumprimento de todas as metas previstas no plano plurianual.(CERTO)

    (CESPE/MC/2008) Uma das finalidades do sistema de controle interno dos Três Poderes é avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, bem como avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.(CERTO)

    (CESPE/CGE-CE/2019) Constituição Federal de 1988 elencou como uma das competências dos sistemas de controle interno de cada poder avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.(CERTO)

    (CESPE/CGM-PB/2018) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.(CERTO)    

    Gabarito: Certo.

    "Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças."

  • CONTROLE INTERNO NA CF/88

    • Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão manter, de forma integrada, Sistema de Controle Interno;

    Finalidades:

    • Avaliação do cumprimento das metas previstas no PPA;
    • Execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    • Comprovação da legalidade e avaliação dos resultados em relação à: eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal e da aplicação de recursos por entidades de direito privado;
    • Manter o controle sobre as operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    • Apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;

    ---

    Fonte:

    • CF/88, Art. 74;