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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
fonte: cf88
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GAB: C
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QUESTÕES SEMELHANTES:
Ano: 2008
Banca: CESPE
Órgão: MC
Uma das finalidades do sistema de controle interno dos Três Poderes é avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, bem como avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
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Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: TCE-PE
Em se tratando da avaliação da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno de forma integrada.
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SISTEMA DE CONTROLE INTEGRADO. CONTROLE INTERNO. AUTOCONTROLE.
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Gabarito: Certo
CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
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CONTROLE EXTERNO: CONGRESSO NACIONAL
CONTROLE INTERNO: CADA PODER
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Gabarito CERTO.
Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes e no caso de citar letra da lei, informar a Lei e o Artigo
CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Os cães ladram mas a caravana não para....
Nunca desista dos seus sonhos....
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CONTROLE INTERNO
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
OBS : LEIA O ART 71 TB , POIS AS BANCAS GOSTAM DE MISTURAR O 71 COM O 74 ...
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Quero agradecer a essas pessoas q disponibiliza sobre o assunto e de onde vem suas fonte de informação, isso ajuda muito as pessoas a se situar no com texto. Muito obrigada a todos esses com essa iniciativa.
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Só como forma de lembrete: esses incisos do Art. 74 da CF, dispostos abaixo pelos colegas, nada mais são do que as finalidades daquele Controle Administrativo que estudamos em Direito Administrativo.
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CERTO
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#Controle Interno
~ Avaliar as metas (PPA/Programas)
~ Comprovar a legalidade e avaliar os resultados
~ Controle das operações de crédito
~ Apoiar o controle externo
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A questão trata do SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO, conforme Constituição Federal/88 (CF/88).
De acordo com o art. 74, I,
CF/88: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão,
de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade
de:
I - avaliar o cumprimento das
metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas
de governo e dos orçamentos da União".
Portanto, a questão está
literal da CF/88.
Gabarito do professor:
CERTO.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:
CF/88, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(CESPE/MPC-PA/2019) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistemas de controle, de forma independente, com a finalidade de avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.(ERRADO)
(CESPE/TCE-PE/2017) Em se tratando da avaliação da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno de forma integrada.(CERTO)
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
(CESPE/MPU/2010) Não cabe ao sistema de controle interno avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), atribuição típica do sistema de planejamento e orçamento federal.(ERRADO)
(CESPE/ANATEL/2006) A avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual inclui-se entre as finalidades do sistema de controle interno do Poder Executivo federal.(CERTO)
(CESPE/IBAMA/2013) Entre as finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal inclui-se a avaliação do cumprimento de todas as metas previstas no plano plurianual.(CERTO)
(CESPE/MC/2008) Uma das finalidades do sistema de controle interno dos Três Poderes é avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, bem como avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.(CERTO)
(CESPE/CGE-CE/2019) Constituição Federal de 1988 elencou como uma das competências dos sistemas de controle interno de cada poder avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.(CERTO)
(CESPE/CGM-PB/2018) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.(CERTO)
Gabarito: Certo.
"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças."
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CONTROLE INTERNO NA CF/88
- Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão manter, de forma integrada, Sistema de Controle Interno;
Finalidades:
- Avaliação do cumprimento das metas previstas no PPA;
- Execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
- Comprovação da legalidade e avaliação dos resultados em relação à: eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal e da aplicação de recursos por entidades de direito privado;
- Manter o controle sobre as operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
- Apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;
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Fonte:
• CF/88, Art. 74;