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ID
2605942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item a seguir.


Autarquia é pessoa jurídica criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

     

    AUTARQUIA

    - Personalidade Jurídica de Direito Público 

    - Capital 100% Público 

    - Criada e extinta por Lei 

    - Executa atividades típicas do Estado 

    - Vinculada a um órão da Administração Direta 

    - É tutelada pelo Estado 

    - Regime Estatutário 

    - Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis 

    - Resposabilidade objetiva do Estado 

    - Não podem exercer atividades econômicas 

    - Tem o prazo em dobro para contestar e o dobro para recorrer

  • GABARITO ''CERTO''



    Isso está previsto no Decreto nº 200/1967:
     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

     

    OUTRA QUESTÃO PARA AJUDAR NA FIXAÇÃO:
     

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados 

    A respeito da administração pública brasileira, julgue os itens
    subsequentes.

    Como pessoas jurídicas de direito público, as autarquias têm personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e são criadas com a finalidade de desempenhar atividades próprias e típicas da administração pública. CERTO


     

  • Gabarito: CERTO

     

    Para José dos Santos Carvalho Filho, pode-se conceituar a autarquia como a “pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado”.

     

    características das autarquias:


     criação por lei;
     personalidade jurídica pública;
     capacidade de autoadministração;
     especialização dos fins ou atividades;
     sujeição a controle ou tutela.

  • GABARITO: CERTO

     

    Autarquia: criada por lei, direito público;

     

    Fundações públicas de direito público: criada por lei, direito público;

    Fundações Públicas de direito privado: autorizadas por lei, direito privado;

    Empresa Pública: autorizadas por lei,  direito privado;

    Sociedade de Economia Mista: autorizadas por lei, direito privado.

     

     

    Bons estudos.

  • Gabarito Correto

    AUTARQUIA

    Criação e extinção; diretamente por lei especifica 

    OBJETIVO: atividades típica de estado, sem fins lucrativos “serviços públicos personalizados”

    REGIME JURIDICO: direito publico

    PRERROGATIVAS: prazos processuais especiais (em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar), prescrição quinquenal, (as dividas e direitos em favor de terceiros contra a autarquia prescrevem em cincos anos) precatórios, inscrição de seus creditos em divida ativa:impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens; imunidade tributaria: não sujeição a falência

    AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL: maior autonomia que as demais. Estabilidade dos dirigentes ( ex: agencias reguladoras

    PATRIMÔNIO: bens públicos (impenhorabilidade, imprescritibilidade e restrições a alienação).

    PESSOAL: regime jurídico único (igual ao da admin. Direta)    estatutário

    FORO JUDICIAL: justiça federal (federais) e justiça estadual (estados e municípios)

  • Só uma pequena correção ao comentário do nosso colaborador Einstein Concurseiro 

     

    Com a promulgação do NCPC 2015, os prazos em quaduplo não mais existem. Tds os prazos são somente em dobro!

  • Gabarito Certo.

     

    ✓Autarquia:

      • Personalidade Jurídica de direito Público, pois exercem atividades típicas da Adm. Pub.

      • Capital totalmente público.

      • Criada somente por lei específica.

     

    ✓ Empresa Pública:

      • Personalidade Jurídica de Direito Privado.

      • Capital Público.

      • Formação por qualquer uma admitida em direito.

      • Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).

     

    ✓ Fundação Pública:

      • Personalidade Jurídica de Direito Público ou de Direito Privado.

     

    ✓ Sociedade de Economia Mista:

      • Personalidade Jurídica de Direito Privado.

      • Capital Misto.

      • Formação somente sob a forma de Sociedade Anônima S/A.

      • Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).

      • Regime jurídico próprio das empresas privadas (CF, art. 173 § 1º, II)

     

    ✓ Serviços Sociais Autônomos:

      • Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     

     

    ----

    "A excelência só pode ser alcançada por meio do aprimoramento contínuo."

  • Marquei o gabarito certo me perguntando "-ué, onde está o erro?"

    Cespe quando faz questões assim me da mais insegurança do que outra coisa.

  • Autarquia --> Pessoal jurídica de direito público 

    Personalidade Jurídica (JSCF): sendo criadas por lei, tem o início de sua existência no mesmo momento em que se inicia a vigência da lei criadora (estreita conexão com o princípio da legalidade).

  • GABARITO CERTO.

    AUTARQUIA, pessoa jurídica de direito público, criada por lei, para exercer atividades típicas da administração direta. 

  • Trata-se de pessoa jurídica de direito público interno, instituída unicamente por lei, com capacidade de autoadministração para o desempenho de serviços públicos descentralizados, por meio de controle administrativo exercido dentro dos limites da lei. As autarquias constituem forma descentralizada de ação estatal, que têm personalidade pública e, portanto, estão imunes à tributação. São características essenciais das autarquias: criação por lei; personalidade jurídica de direito público; capacidade de autoadministração; especialização dos fins ou atividades e sujeição a controle ou tutela.

     

    Arts. 37, XVII e IX, 39, caput e § 7º, 40, 52, VII, 54, I, a, 150, § 2º, 157, I, 158, I, 160, parágrafo único, I, 163, II e 202, § 3º da CF

    Arts. 41, IV e 99, II do CC

     

  • Quando vem uma questão dessa no CESPE da até medo de marca achando que é pegadinha hahah!

  • Galera , como não custa nada lembrar:

     

    -> Autarquia: funcionamento regulado por decreto

    -> Fundação pública: funcionamento regulado por LEI COMPLEMENTAR

  • INCRA, IBAMA, UFRJ, INSS, ANATEL, ANVISA, etc.

  • Só uma dica---> Criada por lei ordinária específica

  • CERTO

     

  • E de se admirar a CESPE ter elaborado uma questão deste Nivel. :p

  • Criada por lei = a lei que cria a autarquia (pessoa jurídica de direito público), desde sua entrada em vigor, já confere à mesma tal personalidade jurídica; não sendo, portanto, necessário o registro de seu ato constitutivo na forma da lei civil.

  • fiquei com tanto medo que marquei errada ,mas esta queimado em nome de jesus esse medo da minha vida.

  • As autarquias são criadas por lei, são pessoas jurídicas de direito público e desenvolvem as atividades típicas do Estado. Possuem patrimônio próprio e o regime aplicável à fazenda pública é o mesmo aplicado a elas.

     

    GABARITO: C

  • Certo

    Criada por Lei específica

    Direito público.

  • CORRETA!

    Autarquias : 

    pessoas juridicas de direito público 

    Criadas por lei específica

    possui capacidade de autoadministração 

    possui patrimonio próprio

    responsabilidade civil é  objetiva

     

     

     

     

  • Art. 37, Inc. XIX CF/88


    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Essa me deu até medo de marcar

    Gab. C

  • Autarquia: ENTIDADE COM PERSONALIDADE  DE DIREITO PUBLICO CRIADA POR LEI.

  • Boa pra revisão!

    Certa a resposta! 

  • Gabarito: "Certo"

     

    Aplicação do art. 37, XIX, CF e art. 41, IV, CC, respectivamente:

     

    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusve as associações públicas.

     

    "Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertecentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei espécifica para o exerício de atividades típica da Administração Pública." (MAZZA, 2015. )

  • GABARITO - CERTO

    As autarquias (pessoas jurídicas de direito público) são criadas por lei específicaNão há necessidade de qualquer outra providência administrativa para que adquira personalidade jurídica, a própria lei que a cria é suficiente para tanto.

     

    Q893515

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Assistente Administrativo

    Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação. ERRADO

     

    Q872381

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais. CERTO

     

     

  • CERTO.

     

    DL 200/1967, Autarquia - o serviço autônomocriado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    #Controle da Administração Pública é de tutela (supervisão, finalístico); Não há subordinação, Não há hierarquia; Relação é de vínculo.

  • A questão indicada faz referência às autarquias.

    Primeiramente, pode-se dizer que a Administração Pública se divide em Administração Direta e Indireta. A Administração Direta é formada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. A Administração Indireta, por sua vez, compreende as autarquias, inclusive, as associações públicas; as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
    • Regras que valem para todos os entes da Administração Indireta:
    Personalidade jurídica: "ou seja, não se confundem com os entes da administração direta que os criou. Cada um dos entes criados é uma pessoa jurídica titular de direitos e obrigações" (CARVALHO, 2015).
    criação de qualquer ente da Administração Indireta depende de lei específica. A lei CRIA autarquias e a lei AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da administração indireta, sendo necessária a atuação legal para criação das subsidiárias das empresas estatais, conforme disposto no art. 37, Inciso XIX e XX, da Constituição Federal (CARVALHO, 2015).  
    Finalidade: os entes têm finalidade especificada na própria lei responsável por sua criação;
    Controle: os entes da Administração Indireta são submetidos à controle pela administração direta da pessoa política à qual são vinculados.
    • AUTARQUIAS:
    Segundo Matheus Carvalho (2015) "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público". Dessa forma, tais entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. Não se trata de delegação de serviço. As autarquias são o Estado exercendo a sua atividade e, por isso, precisam ter certas prerrogativas públicas. 
    Alguns privilégios, em virtude do regime de estado: o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer - art. 188, CPC; seus créditos são cobrados por execução fiscal - Lei nº 6.830/80 e se submetem à responsabilidade civil objetiva - art. 37, § 6º, da CF/88. 
    • As regras da Administração Direta são aplicáveis as autarquias.

    Exemplos de autarquias: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - autarquia previdenciária; Conselho de Medicina - autarquia profissional e Agências Reguladoras - autarquias de controle. 

    - Autarquias em regime especial:

    As Universidades Públicas - que além de escolherem os dirigentes possuem autonomia pedagógica. 
    Conforme exposto por Marinela (2015) com o advento da Reforma Administrativa no Brasil, a partir de 1995, surgiram outras autarquias qualificadas como de regime especial. São as agências reguladoras. 


    Gabarito: CERTO, com base no art. 37, XIX, da CF/88 e na definição de autarquia. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 
  • Vale ressaltar:

     

    Autarquia ("A"):

    - Pessoa juridica de direito pública;

    - 100% do capital é público;

    - Sem penhora;

    - Responsabilidade civil objetiva (Basta lembrar da CF, uma vez que "as pessoas juridicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados dos seus agentes a terceiros...");

    - Criada por lei especifica e com isso nasce a personalidade juridica;

    - Feita para atividades tipicas do estado, como os serviços públicos;

    - Não pagam impostos, Não existe falência para elas e apresentam prazos processuais diferenciais;

    - Exemplos: Ibama, INSS, Incra, Embratel etc.

  • Duas formas de deixar a questão errada seria dizendo que é autorizada por lei a criação da autarquia ou que ela é de direito privado.

  • Filtrei organização administrativa do Cespe - Ensino médio aí só apareceram estas questões do primário. O mais interessante é que os professores do qconcurso gostam de comentar essas do primário, quando aparecem aquelas de lascar, cadê eles

  • A autarquia é pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.

  • Esse pessoal que diz que a questão é fácil demais... por que não filtram questões para juiz? O que estão fazendo com questões de nível médio? Até parece que já nasceu sabendo e não precisou gastar horas/dias para aprender isso. Quanta soberba!

  • Primeiramente, pode-se dizer que a Administração Pública se divide em Administração Direta e Indireta. A Administração Direta é formada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. A Administração Indireta, por sua vez, compreende as autarquias, inclusive, as associações públicas; as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    • Regras que valem para todos os entes da Administração Indireta:

    Personalidade jurídica: "ou seja, não se confundem com os entes da administração direta que os criou. Cada um dos entes criados é uma pessoa jurídica titular de direitos e obrigações" (CARVALHO, 2015).

    criação de qualquer ente da Administração Indireta depende de lei específica. A lei CRIA autarquias e a lei AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da administração indireta, sendo necessária a atuação legal para criação das subsidiárias das empresas estatais, conforme disposto no art. 37, Inciso XIX e XX, da Constituição Federal (CARVALHO, 2015).  

    Finalidade: os entes têm finalidade especificada na própria lei responsável por sua criação;

    Controle: os entes da Administração Indireta são submetidos à controle pela administração direta da pessoa política à qual são vinculados.

    • AUTARQUIAS:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público". Dessa forma, tais entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. Não se trata de delegação de serviço. As autarquias são o Estado exercendo a sua atividade e, por isso, precisam ter certas prerrogativas públicas. 

    Alguns privilégios, em virtude do regime de estado: o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer - art. 188, CPC; seus créditos são cobrados por execução fiscal - Lei nº 6.830/80 e se submetem à responsabilidade civil objetiva - art. 37, § 6º, da CF/88. 

    • As regras da Administração Direta são aplicáveis as autarquias.

    Exemplos de autarquias: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - autarquia previdenciária; Conselho de Medicina - autarquia profissional e Agências Reguladoras - autarquias de controle. 

    - Autarquias em regime especial:

    As Universidades Públicas - que além de escolherem os dirigentes possuem autonomia pedagógica. 

    Conforme exposto por Marinela (2015) com o advento da Reforma Administrativa no Brasil, a partir de 1995, surgiram outras autarquias qualificadas como de regime especial. São as agências reguladoras. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 37, XIX, da CF/88 e na definição de autarquia. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Autarquia e FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO (FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS)

    ♣ Criada diretamente por:

    Lei específica (Lei Ordinária)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO

    ♣ Autorizada a sua criação por:

    Lei específica (Lei Ordinária)

    ♣ Define áreas de atuação:

    Lei Complementar define a área de atuação de atuação

  • Autarquia é PJ de direito público, que exerce funções típicas estatais.

    Fundação Pública é PJ de direito público ou privado (depende da origem do patrimônia), que exerce fins sociais.

    Empresa pública é PJ de direito privado, que presta serviço público ou exploração econômica. O capital é público.

    Sociedade de Economia mista é PJ de direito privado, que presta serviço público ou exploração de atividade econômica, devendo ser constituída na forma de sociedade anônima. O capital deve ser, pelo menos mais da metade, público.

  • As autarquias são pessoas de direito público. Realizam atividade exclusiva do Estado. São criadas diretamente por lei específica.

     

  • Comentário:

     O item está correto. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, para realização de atividades típicas da Administração.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

  • Decreto-Lei 200/67, que as define

    como sendo: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita

    próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor

    funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Clt na contratação de empregados

  • CERTO.... questão perfeita

    @futurobm_rumoaocfo

  • abarito Certo.

     

    ✓Autarquia:

     • Personalidade Jurídica de direito Público, pois exercem atividades típicas da Adm. Pub.

     • Capital totalmente público.

     • Criada somente por lei específica.

     

    ✓ Empresa Pública:

     • Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     • Capital Público.

     • Formação por qualquer uma admitida em direito.

     • Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).

     

    ✓ Fundação Pública:

     • Personalidade Jurídica de Direito Público ou de Direito Privado.

     

    ✓ Sociedade de Economia Mista:

     • Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     • Capital Misto.

     • Formação somente sob a forma de Sociedade Anônima S/A.

     • Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).

     • Regime jurídico próprio das empresas privadas (CF, art. 173 § 1º, II)

     

    ✓ Serviços Sociais Autônomos:

     • Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     

     

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Autarquias: criadas por lei, direito público;

    Fundações públicas de direito público: criadas por lei, direito público;

    Fundações Públicas de direito privado: autorizadas por lei, direito privado;

    Empresas Públicas: autorizadas por lei,  direito privado;

    Sociedades de Economia Mista: autorizadas por lei, direito privado.

    Fonte: Colega - Examinador Desgraçado! Hahaha

    Abraço!!!

  • AUTARQUIAS

    RESUMO

    ☑ São imunes a impostos.

    ☑ Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    ☑ Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    ☑ PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista! ❤

  • Acerca da organização da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, é correto afirmar que: Autarquia é pessoa jurídica criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público.

  • Autarquias: criadas por lei, direito público;

    Autarquias: criadas por lei, direito público;

    Autarquias: criadas por lei, direito público;

    Autarquias: criadas por lei, direito público;

    Autarquias: criadas por lei, direito público;

  • Tá tão certa que da medo responder .

  • Autarquia é a pessoa jurídica de direito público criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado (atividade típica do Estado). É o próprio serviço público personificado.

  • CORRETO.

    A autarquia é uma pessoa jurídica/ente (ou seja, capaz de adquirir direitos e obrigações na ordem jurídica) criada por lei específica (a criação de autarquias depende apenas de edição de uma lei específica, pois a personalidade jurídica das autarquias tem início juntamente com a vigência da lei criadora, momento em que se tornam capazes de contrair direitos e obrigações), com personalidade jurídica de direito público (por executar funções típicas do Estado, as Autarquias são submetidas a regime jurídico de direito público, o qual contém as regras disciplinadoras das relações que envolvem interesses da sociedade como um todo).