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ID
2605948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item a seguir.


Define-se desconcentração como o fenômeno administrativo que consiste na distribuição de competências de determinada pessoa jurídica da administração direta para outra pessoa jurídica, seja ela pública ou privada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    VEJAM O CERTO:

     

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo)


      

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.(CERTO)

     

    --------------------           ------------

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos)

     

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.(CERTO)

  • GABARITO ERRADO 

     

    desCOncentração --> Criação de Órgãos 

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

     

     

    Define-se desconcentração como o fenômeno administrativo que consiste na distribuição de competências de determinada pessoa jurídica da administração direta para outra pessoa jurídica (AQUI OCORRE A DESCENTRALIZAÇÃO), seja ela pública ou privada.

  • GABARITO ''ERRADO''



    A desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.

     

    Já a descentralização, segundo a autora acima citada, é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.

     

     

    OUTRA QUESTÃO PARA AJUDAR NA FIXAÇÃO:

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: ANAC

    Prova: Técnico Administrativo

     

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO

  • Gabarot Errado

     

    Acerca da organização da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item a seguir.

     

    Define-se desconcentração como o fenômeno administrativo que consiste na distribuição de competências de determinada pessoa jurídica da administração direta para outra pessoa jurídica, seja ela pública ou privada.

     

                                                                   Os dois conceitos de Descentralização e desconcentração.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas, física ou jurídica e não há hierarquia.

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA é a administração direta transferindo algumas de suas atribuições para a indireta criadas especificamente para esse fim.

     

    DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só em uma pessoa jurídica. Ocorre na administração direta e indireta.

  • ERRADO!

    DESCONCENTRAÇAO: A distribuiçao de competencias se da em ambito interno da msm pessoa juridica. 

    (desCONCENTRAçao o poder continua concentrado na msm pessoa juridica rsrs )

    DESCENTRALIZAÇAO: e um fenomeno q ocorre para fora, geralmente para outra pessoa juridica

    (DESCENTRAlizaçao, o poder e descentralizado)

  • Li descentralização no lugar de desconcentração e embananei tudo. AFFE

  • Errado.

    Esquematizando:

    Desconcentração => âmbito interno => dentro da mesma pessoa jurídica => cria órgão público => possuem vinculo hierárquico => exemplos de órgãos públicos: secretarias e ministérios.

    Descentralização => âmbito externo => pessoas jurídicas distintas => cria entidade pública da adm.indireta => não possuem vínculo hierárquico => estão sujeitas ao controle finalistico, denominado de tutela => existe a descentralização por outorga (transfere a titularidade e execução do serviço mediante lei específica) e descentralização por delegação (transfere apenas a execução do serviço para pessoas jurídicas de direito privado, mediante ato ou contrato).

  • DESCONCENTRAÇÃO- mesma pessoa jurídica cria um órgão.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO- outra pessoa jurídica.

     

  • Na descentralização o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. O que caracteriza a descentralização, portanto, é o desempenho indireto de atividades públicas.

    Na desconcentração, a entidade se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural. Trata-se de uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • A desconcentração é o órgão se dividindo internamente em diferentes repartições para facilitar o acesso ao serviço que o mesmo oferece.
  • Errado.

    - DESCONCENTRAÇÃO: criação de Órgãos -> ADM. DIRETA

    - DESCENTRALIZAÇÃO: criação de uma pessoa jurídica -> ADM. INDIRETA - autarquia, SEM., EP. e fund. Públicas.

  • DescOncentração = Mesma PJ

  • Lembrar que ao envolver duas entidades, trata-se de descentralização. Ao acontecer uma distribuição de competência dentro de uma entidade encontramos desconcentração.

  • DesCOncentração  Cria Órgão ( A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço

    DesCEntralização -> Cria Entidade (Quando a União , Estado , DF e municípios criam Fundação Pública , Autarquia , SEM e EP. 

    Descentralização por Outorga --> É transferida a titularidade e a execução do serviço. Somente lei
    Descentralização por Delegação --> É transferida somente a execução do serviço

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA ou por SERVIÇOSTransferência da titularidade e da execução da prestação da atividade administrativa. Quando se fala em titularidade, entende-se que se transfere a propriedade sobre o serviço, o domínio sobre o serviço e só pode acontecer por meio de lei.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: Transfere-se somente a execução do serviço, o Estado mantem a titularidade do serviço transferindo somente a execução.

  • DesCOncentração: Criação de Orgão -> A distribuição interna de competências se dá por meio da desconcentraçãoquando uma entidade política ou administrativa em âmbito interno distribui competência entre orgãos, a desconcentração pode ser centralizada ou descentralizada, a primeira acontece quando um ente político cria um orgão dentro da sua administração direta, passando a competência a um orgão criado dentro da administração direta ou seja, criação de um orgão no âmbito da administração direta. A última portanto se dá pela criação de um orgão no âmbito da administração indireta (criação de agências reguladoras exemplo). Na desconcentração somente uma pessoa jurídica atua, não tendo a presença de outro ente com personalidade jurídica, e além do mais há presença de hierarquia

     

    GAB: ERRADO

     

    #DEUSN0CONTROLE

     

    DesCEntralização: Criação de Entidade-> A descentralização é o oposto de centralização, ocorre quando o ente federativo cria uma entidade administrativa indireta (autarquia, SEM, EP, FP), ou fecha contrato unilateral caracterizando descentralização por autorização, concessão ou delegação. ou acontece quando cria um território federal por meio da descentralização geográfica ou cria entidade administrativas por meio da descentralização por outorga, funcional ou técnica. Aqui há presença de duas personalidades jurídicas atuando entre si, e não há presença da hierárquia, tendo cada ente administrativo autonomia para se organizar, podendo apenas serem controlados, fiscalizados por meio do princípio do controle.

     

     

  • desconcentração é pela mesma pessoa jurídica(ambito interno).

  • Desconcentração:

     

    ocorre exclusivamente dentro da mesma pessoa jurídica;

    distribuição interna de competências;

    → por meio da desconcentração surgem órgãos públicos;

     

    no âmbito das pessoas políticas (União, DF, Estados e Municípios):

    Ex.: União se organiza em ministérios.

           Municípios se organizam em secretarias.

     

    no âmbito das entidades administrativas da Adm. Pública:

    Ex.: autarquias ou empresas públicas se organizam em departamentos.

     

    Diferente da descentralização, na desconcentração existe uma estrutura hieraquizada, com subordinação entre os diversos níveis.

    → o controle hierárquico da desconcentração compreende:

    - poder de comando

    - fiscalização

    - revisão

    - punição

    - delegação

    - avocação

    - solução de conflitos de competência.

     

    Existem três formas distintas de desconcentração:

     

    em razão da matéria: Ministério da Educação, da Saúde, da Previdência, etc.

     

    por hierarquia (ou Grau): Ministérios, Superintendências, Delegacias, etc.

     

    territorial ou geográfica: Superintendência  Regional do INSS do Norte, Superintendência  Regional do INSS do Nordeste, etc.

     

    Pequena diferenciação entre descentralização e desconcentração:

     

    na descentralização pressupõem-se a existência de no mínimo duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe. Não há relação hierárquica.

     

    na desconcentração ocorre a distribuição interna de competências, dentro de uma mesma pessoa jurídica. Existe relação hierárquica.

     

    Slayer - Repentless

  • inadimissível errar essa essa questão.

    descOncentração = Orgão (O=O). DESCONCENTRAÇÃO NÃO CRIA PESSOA

    GAB. ERRADO

  • A desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

     

    A desconcentração ocorre quando as atribuições administrativas são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos: os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas. Segundo Alexandre Mazza, são espécies de desconcentração:

     

    a) desconcentração territorial ou geográfica - as competências são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar;

    b) desconcentração material ou temática - distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto;

    c) desconcentração hierárquica ou funcional: utiliza como critério para repartição de competências a relação de subordinação entre os diversos órgãos.

  • Túlio Godoi, é INADMISSÍVEL escrever inadimissível.

  • É a descentralização!

  • GABARITO ERRADO 

     

    Descocentração = Criação de Órgãos 

    Descentralização = Criação de Entidades 

     

  • Tem muitos erros nas questões desse site

  • Não existe hierarquia dentro da administraçaõ direta e indireta e sim VINCULAÇÃO. Tem gente explicando de forma errada por ai.

  • Nova entidade: descentralização. 

  • A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa
    jurídica
    , constituindo uma técnica administrativa de
    distribuição interna de competências. Existe relação
    hierárquica.

  • Errado. 

    Seria descentralização. 

  • Define-se desconcentração como o fenômeno administrativo que consiste na distribuição de competências de determinada pessoa jurídica da administração direta para outra pessoa jurídica [PARA ÓRGÃOS], seja ela pública ou privada.

  • COMO TEM GENTE QUE FALA BESTEIRA AINDA BEMMMMMM

     

  • ERRADA.

    Desconcentração é fenômeno interno.

  • Define-se desconcentração como o fenômeno administrativo que consiste na distribuição de competências de determinada pessoa jurídica da administração direta para mesma pessoa jurídica, seja ela pública ou privada.

  • DESCONCENTRAÇÃO
    CRIA ÓRGÃO
    ENVOLVE 1 PESSOA
    PROCESSO INTERNO
    ESTADO ATUA DIRETAMENTE
    TEM HIERARQUIA

    DESCENTRALIZAÇÃO
    CRIA ENTIDADE
    ENVOLVE 2 PESSOAS
    PROCESSO EXTERNO
    ESTADO ATUA INDIRETAMENTE
    TEM AUTONOMIA

  • desCOncentração - Cria Orgão

    desCEntralização - Cria Ente

  • Lembre-se sempre que desconcentralização é uma única PJ!

  • O ítem está ERRADO!

    Esse é o conceito de descentralização.

  • Define-se desconcentração como o fenômeno administrativo que consiste na distribuição de competências de determinada pessoa jurídica da administração direta ( para a mesma pessoa) jurídica, seja ela pública ou privada.

  • Gab : Errado

    Dica :

    Desconcentração é no âmbito interno 

    Ex : criação de órgãos

    Descentralização é no âmbito externo

     Ex : criação das pessoas jurídicas da administração indireta ( autarquias, fund.púb, emp.púb, soc.econ.mista )

  • A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

  • DESCONCENTRAÇÃO

     

     

    Pessoa     ------>    Órgãos    -------->    Órgãos   

    Controle Hierárquico  (Autotutela)

  • Cria Órgão no interior de uma pessoa jurídica, está-se diante da desCOncentração. “CO”: criou órgão – DESCONCENTRAÇÃO!

    Agora, caso se Crie Entidade – desCENtralização!

    .

    Então, o Departamento de Polícia Federal é fruto do processo de descentralização ou desconcentração?

    .

    O Departamento é um órgão – unidade desprovida de personalidade jurídica? Ou é uma entidade – pessoa jurídica?

    .

    Se sua resposta foi órgão, parabéns, você acertou! E, sendo órgão, está-se diante do processo de DESCONCENTRAÇÃO.

    .

    Fonte:Cyonil Borges TEC Concursos (https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/toques-de-mestre-para-policia-federal-parte-vii)

  • Desconcentração.........> órgãos públicos.....> 1 pessoa jurídica

  • DESCONCENTRAÇÃO: (Cria Órgãos)

              Conceito: Cria órgãos | Existe hierárquia | Controle | Interna | Não existe personalidade jurídica

    DESCENTRALIZAÇÃO: (Cria Entidades)

              Conceito: Cria a administração indireta | Não existe hierárquia | Existe controle, tutela, supervisão ministerial ou vinculação | Externo | Existe personalidade jurídica

    Observação: Ter personalidade jurídica é ter direito e deveres. Significa dizer que eles tem patrimônio, possuem responsabilidade, tem capacidade processual.

    CENTRALIZAÇÃO:

              Conceito: Quando a administração direta presta o serviço, sem a ajuda de ninguém.

    Exemplo: Gari de Salvador não tem concurso público, então não é centralizada. Mas no Rio de Janeiro é preciso fazer concurso público para ser gari, desta forma ocorre a centralização.

    CONCENTRAÇÃO:

              Conceito: Extinção de órgãos para compactar a máquina pública.

  • ERRADO 

     

    RESUMO RÁPIDO

    DESCOncentração = DESLOCAMENTO NA MESMA PESSOA JURÍDICA

    DESCEntralização = DESLOCAMENTO EM NOVA PESSOA (J/F)

  • ERRADO. Desconcentração é a distribuição interna de competência.

  • GAB. E

    Essa é a definição de descentralização.

    Desconcentrar é a distribuição interna de competência.

  • Errado. Na DESCONCENTRAÇÃO, ocorre a distribuição INTERNA de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

  • Desconcentração significado a distribuição interna de competências de um ente federativo, criando órgão específicos para exercício de dada competência.
  • A questão estava correta até informar que é uma distribuição de competência.   Porém, incorreu em erro, no trecho seguinte, uma vez que a desconcentração ocorre Dentro da mesma pessoa jurídica. Não de uma para a outra.

  • DESCONCENTRAÇÃO: Cria Órgãos (Sem personalidade jurídica)

    DESCENTRALIZAÇÃO: Cria Entidades (Com personalidade jurídica)

     

    "Chuck Norris já foi homem bomba. 17 vezes."

  • A desconcentração trata-se de uma distribuição interna de competências,ou seja, dentro de uma mesma pessoa juridica.

  • Uma questão completa a outra...

    Q910508 Direito Administrativo   Organização da administração pública,  Órgãos Públicos Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

     

    Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

     

    Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

    GABARITO: CERTO

     

    Desconcentração

    Diferentemente da descentralização, que envolve mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.

    Ocorre desconcentração quando uma pessoa política ou entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    Na desconcentração a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só em uma pessoa jurídica. Ocorre na administração direta e indireta.

     

    De modo geral, os autores apontam como características dos órgãos (algumas não presentes em todos):

    - Integram a estrutura de uma pessoa política (União, estado, Distrito Federal ou município), no caso de órgãos da administração direta ou de uma pessoa jurídica administrativa (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista), no caso dos órgãos da administração indireta;

    - NÃO possuem personalidade jurídica, mas isso não impede a relação institucionais entre os órgãos.

    - São resultado de desconcentração;   

    - Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;        

    - Podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;

    - NÃO têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;         

    OBS.: Em regra, os órgãos não têm capacidade para estar em juízo. Porém, admite-se excepcionalmente órgão público em juízo em busca de prerrogativas funcionais agindo como sujeito ativo. Essa situação normalmente é aceita para órgãos públicos mais elevados na estrutura estatal, aqueles de patamar constitucional.

    - Alguns (os órgãos independentes e os órgãos autônomos) têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais/institucionais.

    - NÃO possuem patrimônio próprio. Todo o acervo patrimonial pertence à pessoa jurídica a que se vinculam. Assim, por exemplo, eventual prejuízo causado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre deve ser imputado ao Estado do Acre.

  • Essa transferência não se faz a outra pessoa jurídica, mas sim a um órgão, ou seja, sem personalidade jurídica - Sendo esse o fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO.

  • certo

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    A CESPE inverteu os conceitos. Na frase trouxe o conceito de DESCENTRALIZAÇÃO.

     

    Desta forma:

     

    "Na DESCONCENTRAÇÃO as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica."

    "Já na DESCENTRALIZAÇÃO, as compentências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista."

     

    (MAZZA, 2015)

  • E pensar que esse assunto, quando comecei nesse mundo dos concursos públicos (em 2013), já me causou TANTA dor de cabeça e que hoje ele é relativamente bem mais fácil que outros... Bons estudos.

  • esse é o conceito de descentralização.




    PM_ALAGOAS_2018

  • Desconcentração: órgão, hierarquia e não há direito juridico personalizado.

  • A DESCONCENTRAÇÃO faz distribuição ou organização interna de competencia na mesma pessoa juridica.
    Transferencia de competencia para outra pessoa juridica se chama descentralização! 

    Item errado!

  • Outra pessoa

  • Órgão não tem personalidade jurídica.

  •  

    ERRADO

     

    Define-se desconcentração como o fenômeno administrativo que consiste na distribuição de competências de determinada pessoa jurídica da administração direta para outra pessoa jurídica, seja ela pública ou PRIVADA 

    Privada não,apenas pública.

    Privada é Administração indireta.

    DESCONCENTRAÇÃO Apesar de a Administração executar centralizadamente suas tarefas,ocorre uma distribuição interna  de competências,ou seja,dá-se uma  distribuição de  competências entre órgãos de uma mesma pessoa juridica. 

  • DesCOncentração = CO = CRIA ÓRGÃOS (NÃO É PESSOA JURIDICA E NÃO RESPONDE PELOS SEUS ATOS. É INTERNA) Exemplo: União.

    DesCEntralização = CE = CRIA ENTES ( Pessoa jurídica, responde pelos seus atos. É EXTERNA) Exemplo: Autarquia.

     

    Obs: Eu olho esses comentários lindos, fico admirado, muita função. kkkkkkkk SIMBORA ESTUDAR!

  • A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública.

    A Organização da Administração Pública pode ser definida como a estruturação de pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar as funções administrativas. A organização geralmente acontece por leis e, excepcionalmente, por decretos e por normas. 
    O Decreto-lei 200 de 25-02-1967, com alterações posteriores, divide a Administração Pública em Administração Direta e Indireta. A Administração centralizada seria sinônimo de Administração direta e a Administração descentralizada, sinônimo de Administração indireta
    De acordo com o Decreto-lei nº 200/1967, a Administração direta "é a que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios" (art. 4º, I), e a Administração indireta "é a que compreende as seguintes categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações Públicas" (art. 4º, II) (MELLO, 2015). 
    Administração Direta ou centralizada é composta pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelo Município. Nela, o Estado atua diretamente por intermédio dos seus órgãos, ou seja, das unidades, que são simples repartições interiores de sua pessoa - distribuições internas de sua competência, a chamada desconcentração.
    Marinela (2015) delimita o que seria a desconcentração e justifica a sua necessidade: "para que o ente federativo, a exemplo da União, possa exercer o seu grande leque de atribuições e responsabilidades, considerando que é titular e executor das atividades administrativas, é preciso uma organização e distribuição interna dessas competências (uma divisão interna de tarefas), o que se denomina desconcentração"
    Com relação à descentralização, pode-se dizer que nela o Estado atua, mas indiretamente, pois o faz através de outras pessoas. Matheus Carvalho (2015) afirma que a descentralização pode ocorrer de duas formas:
    para a própria administração - pessoas criadas para esse fim -, entes da administração indireta ou descentralizada;
    - para os particulares  por intermédio dos contratos de concessão e permissão ou mediante ato de autorização de serviço público. 

     ATENÇÃO!! Brevemente, pode-se dizer que a desconcentração é um fenômeno de distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, baseado na hierarquia - há subordinação. Exemplo: transferência entre órgãos da mesma pessoa política. A descentralização, por sua vez, é o deslocamento para uma nova pessoa- pode ser física ou jurídica - e não há hierarquia, mas há controle e fiscalização - sem subordinação. Exemplo: transferência para as pessoas da Administração indireta ou para particulares. 

    Gabarito: ERRADO, o fenômeno administrativo descrito é o da descentralização.  
    Na desconcentração a distribuição de competência é interna, dentro da mesma pessoa jurídica. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
  • O Cespe misturou foi tudo.

  • Define-se DESCENTRALIZAÇÃO como o fenômeno administrativo que consiste na distribuição de competências de determinada pessoa jurídica da administração direta para outra pessoa jurídica, seja ela pública ou privada.

  • quando ele diz pessoa de direito público ou privado ,o erro acontece ai pois na desconcentração só temos 1 pessoa.

  • GABARITO ERRADO



    DIFERENÇA DE DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO E CENTRALIZAÇÃO X CONCENTRAÇÃO


    desCEntralização – Crianção de Entidades

    desCOncentração – Criação de Órgãos

    cEntralização – extinção Entidade

    cOncentração – extição Órgãos


    desCEntralização – Crianção de Entidades

    Técnica administrativa que consiste na distribuição externa de competência.


    desCOncentração – Criação de Órgãos

    Técnica administrativa que consiste na distribuição interna de competência.


    Descentralização e Desconcentração - Cria 

    Centralização e Concentração - extingue 

     

    Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade e execução do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço.

    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta.

    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídica, revertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta.

    Concentração = extingue órgãos da administração direta.


    CRÉDITOS: Juliana Faria (Q602514)





    _________________________


    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.


  •  DESCENTRALIZAÇÃO

  • DESCONCENTRAÇÃO ADM DIRETA.....EXECUTADA PELOS SEUS ÓRGÃOS

  • Brevemente, pode-se dizer que a desconcentração é um fenômeno de distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, baseado na hierarquia - há subordinação. Exemplo: transferência entre órgãos da mesma pessoa política. A descentralização, por sua vez, é o deslocamento para uma nova pessoa- pode ser física ou jurídica - e não há hierarquia, mas há controle e fiscalização - sem subordinação. Exemplo: transferência para as pessoas da Administração indireta ou para particulares. 


    FONTE: QC

  • GABARITO ERRADO 

     

    desCOncentração --> Criação de Órgãos 

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

     

     

    Define-se desconcentração como o fenômeno administrativo que consiste na distribuição de competências de determinada pessoa jurídica da administração direta para outra pessoa jurídica (AQUI OCORRE A DESCENTRALIZAÇÃO), seja ela pública ou privada.

  • Define-se desconcentração como o fenômeno administrativo que consiste na distribuição de competências de determinada pessoa jurídica da administração direta para outra pessoa jurídica, seja ela pública ou privada.

    Certo: descentralização

  • Desconcentração - Distribuição interna - cria órgãos despersonalizados

  • Define-se Descentralização.

  • Errado.

    Desconcentração: distribuição interna de competências, ocorre exclusivamente dentro de uma mesma PJ.

  • Gab Errada

     

    Desconcentração: Distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. - Criação de órgãos públicos

     

    Descentralização: Distribuição de competências entre pessoas jurídicas diversas. - Criação da administração indireta. 

  • A desconcentração cria órgãos. É necessário estar na mesma pessoa jurídica. Pense no corpo humano (uma só pessoa) e sua composição interna por órgãos.

  • O FENÔMENO DESCRITO É DA DESCENTRALIZAÇÃO

  • Desconcentração: organização e distribuição interna de competências (uma divisão interna de tarefas). 

  • DIFERENÇA DE DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO E CENTRALIZAÇÃO X CONCENTRAÇÃO

    desCEntralização – Crianção de Entidades

    desCOncentração – Criação de Órgãos

    cEntralização – extinção Entidade

    cOncentração – extição Órgãos

    desCEntralização – Crianção de Entidades

    Técnica administrativa que consiste na distribuição externa de competência.

    desCOncentração – Criação de Órgãos

    Técnica administrativa que consiste na distribuição interna de competência.

    Descentralização e Desconcentração - Cria 

    Centralização e Concentração - extingue 

     

    Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade e execução do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço.

    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta.

    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídica, revertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta.

    Concentração = extingue órgãos da administração direta.

    CRÉDITOS: Juliana Faria (Q602514)

  • Errado.

    "Define-se desconcentração como o fenômeno administrativo que consiste na distribuição de competências de determinada pessoa jurídica..."

    Quando se diz a respeito da desconcentração, a administração direta (União) - pessoa jurídica de direito público - cria órgãos (Não tem personalidade jurídica.), onde há uma distribuição interna de competências.

  • Comentário:

    O item está errado. A desconcentração comporta distribuição ou organização interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Esse fenômeno envolve a criação de órgãos públicos, centros de competência desprovidos de personalidade jurídica própria.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

  • Errado

    (CESPE/2012/ANAC) A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica.C

    (CESPE/2018/PC-SE/Delegado) Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa. C

    (CESPE/2013/SERPRO) A desconcentração administrativa é o fenômeno da distribuição interna de plexos de competências, agrupadas em unidades individualizadas. C (plexos = encadeamento)

  • A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências. Existe relação hierárquica.

  • DesCOncentração > consiste na Criação de Órgãos na ADM pública direta.

  • Na Desconcentração (cria órgãos): distribuição interna de competência de uma Mesma Pessoa Jurídica.

    Existe Hierarquia.

  • Isso é descentralização !

  • DescOncentraçãocria Órgãos sem personalidade jurídica própria.

    DescENTralização: cria ENTidades com personalidade jurídica autônoma.

  • ERRADO.

    Descentralização.

  • ERRADO.

    desCOncentração --> Criação de Órgãos

    desCEntralização --> Criação de Entidades

  • Desconcentração

    • Distribuição de competência dentro da mesma unidade por meio da criação de órgãos
    • Há hierarquia

    Descentralização

    • Distribuição de competência para fora da unidade por meio da criação de entidades
    • Há vinculação

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • o erro está em dizer que é para outra pessoa jurídica. Pois na Desconcentração a distribuição é de forma hierarquizada, na mesma P.j

  • Desconcentraçao é dentro da mesma pessoa juridica !!!

  • DesCONcentração - ocorre dentro de uma única pessoa jurídica.

    DesCENtralização - pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas.

  • Li errado essa bceta, achei que era desCENtralização

  • seria desCOncentração.

  • Errado. É a Descentralização

  • MACATE PARA MATAR ESSE TIPO DE QUESTAO

    DISTRIBUIR COMPETENCIAS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA-------------------------------------------- DESCONCENTRAÇAO

    FALOU EM DISTRIBUIR PARA PESSOA DIVERSA----------------------------------------- DESCENTRALIZAÇAO

    LEMBRANDO, VALE TANTO PARA PESSOA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA QUANTO DA INDIRETA

    EX: UNIÃO CRIANDO UM MINISTERIO--------------------- DESCONCENTRAÇAO= FINALIDADE( MELHORAR NO SERVIÇO

    EX: UNIÃO CRIANDO UMA AUTARQUIA---------------------- DESCENTRALIZAÇAO

    ADM--- DIRETA-- TODOS AUTONOMOS--- AUTONOMIA( financeira, politica, administrativa)

    MUNICIPIOS

    ESTADOS

    DISTRITO FEDERAL

    UNIAO

    ADM----INDIRETA------ (controle por vinculaçao) nao confunda com subordinaçao

    FUNDAÇÃO PÚBLICA------regra(dir. privado) --- vedado para fins lucrativo

    AUTARQUIA------ dir. publico

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA---- dir. privado--------- so pode ser constituida na forma anonima

    EMPRESA PUBLICA------- dir. privado------- capital 100% publico

    pmal 2021

  • Desconcentração:

    Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica. As tarefas ou atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores. É uma técnica administrativa.

     

    Descentralização:

    É o deslocamento, distribuição ou transferência da prestação do serviço para a Administração Indireta ou para um particular. Nesse caso, não há relação de hierarquia ou de subordinação, existindo apenas a vinculação, o controle de finalidade ou a supervisão ministerial.

  • Direito privado somente na administração indireta

    • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO ENTIDADES administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.

    • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    • ÓRGÃOS PÚBLICOS

    Não possui personalidade jurídica própria

    Não possui patrimônio próprio

    Não possui capacidade postulatória

    Está sujeito a hierarquia e subordinação

    Pode se constituir na administração pública direta e indireta

  • A desconcentração distribui competências na MESMA pessoa jurídica e não para uma diferente, por isso está errado.

  • Define-se desconcentração como o fenômeno administrativo que consiste na distribuição de competências de determinada pessoa jurídica da administração direta para outra pessoa jurídica, seja ela pública ou privada.

    ITEM: E

  • DESCONCENTRAÇÃO- Distribuição interna;

    DESCENTRALIZAÇÃO- Distribuição externa.

  • Desconcentração: Cria órgãos.