SóProvas


ID
2605954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item a seguir.


É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, quando relevante ao interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Cespe gosta disto: Fundação e Autarquia x atividade economica? Errado neles!

     

    Vejamos:

    (cespe) Cabe às autarquias a execução de serviços públicos de natureza social, de atividades administrativas e de atividades de cunho econômico e mercantil, sendo facultado ao estado instituir fundação pública para intervir no domínio econômico

    gab: Errado

     

    (cespe)  Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica

    gab: correto

     

    Agora vejamos essa questão interessante do cespe:

    (cespe) Uma autarquia pode ser criada para exercer uma atividade econômica.

    gab: errado

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Independentemente do tipo de constituição (Pública ou Privada) as Fundações Públicas NÃO podem exercer ATIVIDADES ECONÔMICAS! 

  • Fundações Públicas NÃO exercem exercem atividades econômicas.

  • GAB  E

    É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, quando relevante ao interesse público.

    Fundacoes NAO exploram atividade econômica.

  • Gabarito Errado

                                                       

                                                                 FUNDAÇÕES pÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

     

    CRIAÇÃO E EXTINÇÃO: diretamente por lei especifica (se de dir. publico), autorizada por lei, mais registro (se de dir. privado)

     

    OBJETIVO: atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos, “patrimônio personalizado”.  “os resultados de sua atividade que ultrapassem os custos de execução não são tratados como lucros, e sim como superávit, o qual deve ser utilizado para o pagamento de novos custos operacionais. Sempre com intuito de melhorar o atendimento social

     

    REGIME JURIDICO: direito público ou privado

  • GAB. E

    O entendimento tido como predominante é o de que o ente público instituidor pode atribuir à fundação personalidade de direito público ou de direito privado (Di Pietro, Diógenes Gasparini, Miguel Reale, Cretella Jr.), há ainda a posição de Celso A. Bandeira de Melo que adota a tese de que todas as fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público, e, por fim, o entendimento de Hely Lopes Meireles, Carvalho Filho e Marçal Justen Filho, dentre outros, de que todas as fundações são de Direito Privado, independentemente de serem instituídas pela Administração Direta

    Decreto 200/67: (Âmbito federal)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

     § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações. 

     

    CC

    FUNDAÇÕES PRIVADAS

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e        

     

    Se tiver errado, avisem-me. 

  • Foi fundação é sem fins lucrativos, sem MAIS 

  • Não se admite a criação de FUNDAÇÃO PÚBLICA para EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA.
  • Fundação pública não tem fim lucrativo, apenas as empresas podem ter.

  •     Errado.

     

        - AUTARQUIAS: não podem desempenhar atividade econômica. Obs.: exercem atividades típicas do Estado (como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia -  Art. 5°, I, Decreto n. 200/1967).

        - FUNDAÇÕES PÚBLICAS (independente se for de direito público ou privado): não podem desempenhar atividade econômica. Obs.: exercem atividade atípicas do Estado (interesse social: saúde, educação, atividade cultural, pesquisa científica).

        - EMPRESAS ESTATAIS (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista): podem prestar serviços públicos, ou desempenhar atividade econômica em caso de relevância nacional ou relevante interesse coletivo (cf. art. 173, CF).

     

    *Fonte: material do Grancursos.

     

    'O processo é lento, mas desistir não acelera.'

  • NÃE É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, quando relevante ao interesse público.

  • ERRADO.

    FUNDAÇÃO PUBLICA OU PRIVADA NÃO pode exercer ATIVIDADE ECONÔMICA! 

     

    AVANTE!!!

  • Errada !!

    Fundações:

    Objeto: atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos. "Patrimônio Personalizado".

  • Maria Sylvia Di Pietro apresenta a seguinte conceituação: 
    "Fundação instituída pela poder público é o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos termos da lei."

     Tanto as fundações públicas como as fundações privadas se caracterizam pela atribuição de personalidade jurídica a um patrimônio, com vistas à consecução de certo objetivo social, sem fins lucrativos. De fato, são três os elementos essenciais no conceito de fundação, pública ou privada:
     A figura do instituidor, que faz a dotação patrimonial, ou seja, separa um determinado patrimônio para destiná-lo a uma finalidade específica.
     O objeto consistente em atividades de interesse social.
     A ausência de fins lucrativos.

    GABARITO: ERRADO
     

  • As unicas que explorão atividades de natureza econômica são as empresas públicas e sociedade de econômia mista!! Excelente questão. 

  • - Fazendo uma pequena ressalva em relação a alguns comentários. Além das sociedades de economia mista e empresas públicas, as agências reguladoras, as quais têm natureza jurídica de autarquias em regime especial, atuam em setores estratégicos da ATIVIDADE ECONÔMICA.

     

    Cespe já cobrou isso no TRE-PE e considerou a seguinte assertiva correta: "As entidades autônomas integrantes da administração indireta que atuam em setores estratégicos da ATIVIDADE ECONÔMICA, zelando pelo desempenho das pessoas jurídicas e por sua consonância com os fins almejados pelo interesse público e pelo governo são denominadas agências autárquicas reguladoras".

  • As fundações públicas é entidade da administração indireta voltadas, em regra, para o desempenho de atividades de interesse social, como assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa científica, assistência social, atividades culturais, entre outras. Elas não devem, pelo menos em tese, ser criadas para exploração de atividade econômica em sentido estrito, com finalidade de lucro; quando isso for necessário, o Estado deve (ou deveria) instituir empresas públicas e sociedades de econômia mista.  

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo  

  • As Fundações sejam elas Públicas ou Privadas não têm como finalidade o lucro.

    A grande diferença entre elas é a ORIGEM do capital.

    Prof Erick Alves 

  • GABARITO ERRADO.

    FUNDAÇÕES são entes sem fins lucatrivos. 

  • Fundaçao pública de direito púublico é igual Autarquia em regime Especial.

     

    Autarquia é criada com a finalidade de exercer atividades típicas do Estado, nao explorar atividades economicas como fazem algumas Empresas Estatais. Ela é tao somente Prestadora de Serviço Público.

     

  •   FUNDAÇÕES PÚBLICAS: - > DIREITO PÚBLICO

                                                   -> DIREITO  PRIVADO

     

    CRIAÇÃO E EXTINÇÃO: diretamente por lei especifica (se de dir. publico)autorizada por lei, mais registro (se de dir. privado)

     

    OBJETIVO: atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos, “patrimônio personalizado”. 

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚPLICO É IGUAL AUTARQUIA FUNDACIONAL OU FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA

    SEM FINS LUCRATIVOS

  • Fundação, seja pública ou privada, não é permitido exploração com fins lucrativos. 

    GAB ERRADO

  • gente me da um exemplo de fundações publicas

     

  • Raquel, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ,  UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, etc, são exemplos de  fundação Autarquica... Uma autarquia de regime especial .

     

  • ERRADO !

     

    só podem exercer atividades econômicas as empresas públicas e as sociedades de economia mista

  • São pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública. Em que pese a definição dada pelo artigo 5º, II, do Decreto­-Lei n. 200/67, segundo o qual fundação pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, essa conceituação legislativa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, cujo artigo 37, XIX, trata das fundações públicas como figuras simétricas às autarquias, reconhecendo a sua natureza pública. São exemplos de Fundações Pública: Funai, Funasa, IBGE, Funarte e Fundação Biblioteca Nacional.

     

    Artigo 37, XIX, da Constituição Federal

    Artigo 5º, II, do Decreto­-Lei nº 200/67

     

    Observação: Fundação pública não devem ser criadas para a exploração de atividade econômica com finalidade de lucro – para tal atividade existe a empresa pública e a sociedade de economia mista.

     

  • Raquel Paulino, O IBGE é exemplo de Fundação Pública.

  • Fundações publicas desempenha atividades sociais, de acordo com a lei complentar que define sua atuação.

  • PUTZ... para a exploração direta de atividade econômica ... caí nessa casca de banana rsrs. Mas pode ser direito privado ou público!

  • É vedada a criação de fundação pública para a exploração de atividade econômica de objetivo lucrativo; caso o Estado almeje explorar atividade econômica, deverá se valer da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista.

  • Fundações:
    Criação e Extinção: diretamente por lei (se de dir. público); autorizada por lei, mais registro (se de dir. privado)

    Objeto: atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos."Patrimônio Personalizado"

     

  • Autarquias são indicadas para o desempenho de atividades tÌpicas de Estado; as fundações públicas, para o desempenho de atividades de utilidade pública; e as empresas públicas e sociedades de economia mista, para a exploração de atividades econômicas.

     

    Estratégia Concursos

  • Fundações públicas não exercem atividades exploração econômicas.

  • Complementando... (não tem muito a ver com a questão,mas irá ajudar em outras)

    Fundaçao pública de direito público---> criadas por lei -->controle pelo TC

    Fundaçῶao pública de direito privado---> autorizadas por lei---> controle pelo MP

  • É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, quando relevante ao interesse público.

     

     

    A Fundação Pública ou Privada tem finalidade assistencial

  • O DL 200/1967 traz em seu Art. 5º, IV a definição de Fundação Pública: 

     

    "Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."      

     

    Gabarito: errado

  • GAB.: ERRADO

     

    FUNDAÇÃO PUBLICA ---> SEM FINS LUCRATIVOS (NÃO EXPLORAM ATIVADADE ECONOMICA!)

    *Criadas por diretamente por lei ---> FUNDAÇÕES AUTARQUICAS; AUTARQUIA FUNDACIONAL ---> DIREITO PUBLICO

    *Criação AUTORIZADA por lei ---> DIREITO PRIVADO

  • UMA FUNDAÇAO PUBLICA NAO TEM UM CUNHO ECONOMICO 

    GAB.

    ERRADO 

  • ERRADA.

    Fundação pública não pode ter fins lucrativos.

  • Não existe EXPLORAÇÃO por direito público 

  • Fundação visa prestar serviços atípicos de estado, de cunho assistencial na área da saúde, educação, pesquisa e cultura.

     

  • A fundação publica de direito público não explora atividade econômica

    Empresa Pública e Sociedade de Econômia Mista (EP e SEM), que possuem competência para execer ATIVIDADE ECONÔMICA de natureza empresarial e prestar serviço público.

    Gabarito: errado.

  • Boa noite pessoal,

    só uma dica simples e pequena, mas que pode te salvar na hora da prova:

    quando se fala de administração indireta SOMENTE a AUTARQUIA é que possue personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO.

    TODAS as outras, isso mesmo, TODAS AS OUTRAS entidades da administração indireta são de DIREITO PRIVADO.

    OBS: NÃO ME VENHA COM MI MI MI dizendo que as fundações públicas podem ser de direito público ou privado, PARA COM ISSO, não inventa. Se uma fundação pública for instituída com personalidade jurídica de direito PÚBLICO, ela, automaticamente, não mais será considerada fundação, mas, sim, uma FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA ou uma AUTARQUIA FUNDACIONAL, o que, na verdade, são AUTARQUIAS e, como já vimos, as autarquias têm PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO e não privado.

    Fica a dica. Valew.

    Fé em Deus, fui!

  • As fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.

  • Jardel mandou a ideia ein kkkkkkkkk pode pá mlkote :D 

  • Valew Daniel Costa, tamo junto!

    Fé, força e foco sempre!

    Pra cima deles mlkda! K.A.V.E.I.R.A!

  • A Fundação, seja pública ou privada não exploração atividade econômica.

     

    Questão ERRADA

  • ERRADO!

    Independentemente do tipo de constituição (Pública ou Privada) as Fundações Públicas NÃO podem exercer ATIVIDADES ECONÔMICAS! 

  • Fundação pública independentemente de ser de direito público ou privado nunca poderá ter como objetivo fins lucrativos!
  • ERRADO!

    PARA ISSO QUE EXISTE EP E SEM!

    FP NÃO TEM FINS LUCRATIVOS!

  • ERRADO apesar da fundação publica tambem possuir regime privado ele não pode exerce atividade econômica .

    bons estudos!!!

  • Destinada, por lei, à prestação de atividades públicas na área social.

  • Fundações públicas (Públicas ou privadas) não exercem atividade remunerada.

  • É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, quando relevante ao interesse público.

    Errado.

  • ATIVIDADES DAS FUNDAÇÕES: serviços públicos em geral, desde que não sejam típicos de Estado + Ausência de fins lucrativos

    Exemplos:

    - Assistência social;

    - Assistência médica/ hospitalar;

    - Ensino e educação;

    - Pesquisa;

    - Atividades culturais.

  • Fundações Públicas:

     

    Fundações Públicas têm personalidade jurídica de Direito Público ou Privado.

    São constituídas para um fim específico de interesse público (saúde, educação, cultura, pesquisa, etc.)

    Não tem fins lucrativos.

    Exemplo: IBGE, FUNAI.

    Fundações Públicas de Direto Público são CRIADAS por lei, já as Fundações Públicas de Direito Privado são AUTORIZADAS por lei.

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do Senhor que vem a vitória.

     

  • As fundações públicas são destinadas por lei à prestação de atividade pública na area social.

  • Fundações não têm fins lucrativos.

  • Gab. E

    Fundações Pública ----------> Não podem exercer ATIVIDADES ECONÔMICAS / FINS LUCRATIVOS

  • FUNDAÇÃO NÃO TEM LUCRO.

  • NENHUM TIPO DE FUNDAÇÃO PODE TER FINS LUCRATIVOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Muita gente errou a questão, acredito que não é pq não saiba mas sim o desespero de sair marcando,são essas pessoas que perdem questão na prova por não ter atenção. Fundação não tem fins lucrativo!

  • Leiam com calma.

    FP não tem fins lucrativos. 

    a questão estaria certa se estivesse assim: 

    É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado.

    GAB.: E

  • Fundação pública é para atividades de ordem social(pesquisa, saúde, lazer...). 

  • fundaÇAO NAO tem exploraÇAO

  • Fundações Públicas sejam elas de caráter público ou privado NÃO podem exercer atividade economica. 

    Fundações são criadas ou autorizadas para atuarem na área social.

  • Na verdade Fundações publicas sSA instituiçoes sem fins lucrativos
  • FUNDAÇÃO PÚBLICA -> AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
    Personalidade jurídica: Direito Privado.
    **-** Atenção: a fundação pública pode ser criada diretamente por lei, mas neste caso será uma espécie de Autarquia Fundacional, passando a ser pessoa jurídica de Direito Público **-**
    Finalidade: lei COMPLEMENTAR definirá **-** NÃO PODE: finalidade LUCRATIVA.
    Regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
    Responsabilidade civil: objetiva, em regra.
    Regime pessoal: regime jurídico único.

  • To vendo uma galera falando que fundação, empresa e SeA são de direito público, veremos no MPU a nota desse pessoal.

     

    a única pessoa que tem personalidade jurídica de direito público são as autarquias

    acordem

  • QUESTÃO ERRADA

     

    A FUNDAÇÃO PÚBLICA tem como a finalidade não lucrativa de cunho social.

  • Fundações públicas não exercem atividade econômica.

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA= constituída em direito públo ou privado, não exercem atividades de exploração econômica

  • Fundações públicas não exercem atividades econômicas. Apenas atividades de interesse social.
  • A fundação pública não deve serem criadas para exploração de atividade econômica em sentido estrito, com finalidade de lucro.

  • As fundações seja ela publica ou privado tem como objetivo atividades de interesses sociais, sem fins lucrativo.

    Só lembrar de varias ONG's "sem fins lucrativos" que tem por ai rs 

    ITEM ERRADO!

  • Fundação Pública e Autarquia NÃO podem exercer atividade econômica. 

     

    É só lembrar do Capitão Nascimento: "NUNCA SERÃO!

    JAMAIS SERÃO"!

     

    Esforça-te e tem bom ânimo!

  • oi, eu sou a fundação publica de direito publico e eu sou a de direito privado. posso execer atividade economica? nunca. deixa disso, esquece disso,

    some disso. rs

    portantoo, Gab: E

    "um dia sera bom"

  • ERRADO

    O art. 5o, IV do Decreto-Lei 200/1967 conceitua fundação pública da
    seguinte forma:
    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de
    direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização
    legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam
    execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia
    administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de
    direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras
    fontes.

    Maria Sylvia Di Pietro conceitua Fundação Pública:
    Fundação instituída pela poder público é o patrimônio, total ou
    parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público
    ou privado
    , e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado
    na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante
    controle da Administração Pública, nos termos da lei.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A Fundação é uma corporificação de patrimônio, uma reunião de bens, com um propósito específico de interesse público como saúde, assistência social... Não visa lucro

    Não explora atividade econômica

  • Exerce função sem fim lucrativo! Errada.

  • A questão indicada faz referência à fundação pública.

    Primeiramente, cabe informar que a fundação pública é ente da Administração Indireta. 
    Há divergência doutrinária no que se refere ao regime jurídico das fundações públicas. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) "é absolutamente incorreta a afirmativa normativa de que as fundações públicas são pessoas de Direito Privado. Na verdade, são pessoas de Direito Público, consoante, aliás, universal entendimento, que só no Brasil foi contendido". José Santos Carvalho Filho apud Matheus Carvalho (2015) diz que só podem ser consideradas de direito privado. 
    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2015), "com a denominação de fundações públicas, a Lei nº 7.596 de 1987, alterando a redação do art. 4º do Decreto-lei nº 200 de 1967, incluiu entre os órgãos da Administração Indireta as fundações públicas, definindo-as como pessoas jurídicas de direito privado". Contudo, afirma a autora que "nem por isso se põe fim à discussão que se trava no direito brasileiro à respeito da sua natureza jurídica, pública ou privada". 
    ATENÇÃO!! Di Pietro (2015) aponta que, após a Constituição Federal de 1988, há quem entenda que todas as fundações governamentais são pessoas jurídicas de direito público. A autora, porém, defende a possibilidade de o Poder Público, ao instituir a fundação, atribuir-lhe personalidade de direito público ou de direito privado. 
    Conforme Marinela (2015) em qualquer caso, "a sua natureza jurídica deve ser extraída da lei instituidora. Assim também já decidiu o STF:
    (...) 1. A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por ela prestados. 2. A norma questionada aponta para a possibilidade de serem equiparados aos servidores de toda e qualquer fundação privada, instituída ou mantida pelo Estado, ao das fundações públicas. 3. Sendo diversos os regimes jurídicos, diferentes são os direitos e os deveres que se combinam e formam os fundamentos da relação empregatícia firmada. A equiparação de regime, inclusive o remuneratório, que se aperfeiçoa pela equiparação de vencimentos, é prática vedada pelo art. 37, Inciso XIII, da Constituição brasileira e contrária à Súmula n. 339 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente (ADI 191, STF - Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento 29.11.2007. Dje 07.03.2008)."
    No art. 5º do Decreto-lei nº 200 de 1967, Inciso IV, incluído pela Lei nº 7.569, de 1987, "Fundação Pública - entidade dotada de de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes". 
    Gabarito: ERRADO, fundação pública é ente sem fins lucrativos. 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
  • "É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, quando relevante ao interesse público."

     

    Correto: "É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado para desempenhar atividades do estado com um cunho maior (um patrimonio personalizado)"

  • AUTOMATICAMENTE SE TORNARIA---------->>>>>>>> SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA!

  • Errado.

    Não há que se falar em atividade econômica para fundações!

    Elementos: Objetivo Social, Sem fins lucrativos...

    Atividade: Benefícios a coletividade...



    Aproveitando a deixa do Igor Duarte;

    A diferença entre uma autarquia e uma fundação autárquica é meramente conceitual, porém, o regime jurídico de ambas é, em tudo, idêntico.:

    Autarquia é definida como um serviço público personificado, em regra, típico de Estado.

    Fundação autárquica é, por definição, um patrimônio personalizado destinado a uma finalidade específica, de interesse social.

    Correto: "É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado para desempenhar atividades do estado com um cunho maior (um patrimônio personalizado)"

  • ULTIMAMENTE NOSSOS COMENTÁRIOS ESTÃO MELHORES QUE DOS PROFESSORES...MUITO ESCRITO PRA POUCA RESOLUÇÃO...SERIA MELHOR RESUMIR DO QUE COPIAR TEXTO DE LIVROS DE 30 PAGINAS PARA EXPLICAR ALGO TAO SIMPLES...IMPRESIONANTE !!!!

  • AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS NÃO TEM POR FINALIDADE O LUCRO!!!



    BONS ESTUDOS!!!

    FOCO,FORÇA E FÉ!!

  • Não existe atividade econômica nas fundações...
  • Fundaçoes publicas nao exercem atividade economica


  • Para explorar atividade econômica não!

  • FUNDAÇAO PUBLICA:

    P. juridica = direito privado ou publico

    se for publica se torna atarquia

    se for privada precisa de registro e autorizaçao



    FUNDAÇAO PUBLICA NAO REALIZA ATIVIDADE DE EXPLORACAO ECONOMICA


    PERDAO PELA FALTA DE ACENTUAÇAO, MEU TECLADO ESTA HORRIVEL



  • nao nao nao nao nao nao nao nao nao nao nao nao...............................................nao pode.

  • gabarito : Errado.

    fundação pública: sem fins lucrativos

    Altarquias: sem fins lucrativos

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Independentemente do tipo de constituição (Pública ou Privada) as Fundações Públicas NÃO podem exercer ATIVIDADES ECONÔMICAS! 

  • Nem a fundação Carlos Chagas

  • Independentemente da natureza jurídica (pública ou privada), as fundações públicas não podem exercer atividades econômicas. Em geral, as fundações públicas exercem atividades de interesse social. Somente as EP e SEM podem exercer atividade de caráter econômico.

    Hebert Almeida

  • Fundação, sendo pública ou privada, é sempre sem fins lucrativos.

    Atividade econômica é permitida quanto aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse social, e será exercida por Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista e à elas não poderão gozar de privilégios fiscais não extensível às do setor privado.

  • Fundações públicas e autarquias: Sem fins lucrativos

    Sociedades de economia mista e empresas públicas: Exploram atividade econômica ou Prestam serviços públicos;

    Obs.: Vai explorar diretamente atividade econômica pelo estado quando for necessário imperativo da segurança nacional ou relevante interesse coletivo.

  • Fundação pública não pode exercer atividade econômica.

  • GABARITO: ERRADO

    Essa questão já foi detalhada por uma galera aqui, então queria só complementar algo que foi uma dúvida minha e talvez seja de algum de vocês.

    OK, Autarquias e Fundações não podem exercer atividade econômica. Acontece que eu fiquei pensando: Já vi alguma coisa nesse sentido... ( Quem nunca?!)

    Então, acontece que era sobre o assunto de associações-

    " As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa" (Enunciado CJF).

    E isso já foi alvo de questão do CESPE, Q512671.

    Daí, cuidado p não confundirem. Pôh, autarquia e Fundação não pode exercer atividade econômica, mas para as associações não há essa vedação.

    Sei que são matérias diversas, mas achei pertinente fazer o comentário.

    Enfim, espero ter ajudado alguém que ficou com a mesma dúvida que eu ou que não sabia do tema.

    =)

  • CANSEI DE ERRAR ESSA QUESTÃO! KKKK

    As fundações públicas não exploram atividade econômica.

    Em 26/05/19 às 16:30, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 16/04/19 às 18:48, você respondeu a opção C. !Você errou!

    Em 13/04/19 às 19:06, você respondeu a opção C. !Você errou!

  • Para explorar atividade econômicas, apenas: Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista.

    As fundações têm finalidade social. Podem, todavia, prestarem serviços exclusivos de Estado, se forem criadas por lei - personalidade jurídica de direito público. Neste caso, serão uma espécie de autarquia (autarquia fundacional).

  • FUNDAÇÃO

    FUNÇÃO SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS

  • Atividade Típica de Estado -> Autarquia

    Atividade de Utilidade Pública -> Fundação

    Atividade Econômica -> Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista

    Fonte: Meus resumos

  • FUNDAÇÃO NÃO EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA

  • As fundações públicas não podem exercer atividades econômicas.

    De acordo com Di Pietro, as fundações tanto de direito público ou privado, são destinados por lei para desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Direta, nos limites da lei.

  • Comentário:

    O item está errado. As fundações públicas, de direito público ou de direito privado, tem como objeto a realização de atividades de interesse social, sem fins lucrativos.

    Gabarito: Errada

  • Fundações públicas não podem explorar atividades econômicas. Caso o Estado queira explorar atividade econômica, o que só pode ocorrer nos casos excepcionais previstos na CF/88, ele deverá criar estatais. CF/88, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 

  • NÃO SEI PRA QUE TEXTO DOS PROF PRA EXPLICAR ALGO TÃO SIMPLE...NÃO PODE E PRONTO...RESUME;;NÃO COMPLICA

  • ERRADA

    *AUTARQUIA: ATIVIDADES TÍPICAS E PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO

    *FUNDAÇÃO PÚBLICA: ATIVIDADES COM UM FIM SOCIAL

    *EMPRESA PÚBLICA/SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: ATIVIDADES ECONÔMICAS/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INDUSTRIAIS OU COMERCIAIS

  • fundação pública é sem fins $

  • ERRADO

    FUNDAÇÃO: SERVIÇO DE INTERESSE SOCIAL E SEM FINS LUCRATIVOS

  • Errado. A fundação pública de direito público ou de direito privado não exploram atividade econômica, sua função esta ligada a ORDEM SOCIAL, por exemplo saúde.

  • quem explora atividade econômica são as estatais(EP e SEM)

    aa fundação públicas, independente se a fundação é de direito privado ou público, ambas são atividades de interesse social, sem fins lucrativos

  • É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, quando relevante ao interesse público.

  • Fundação pública de direito público ou privado não podem exercer atividade econômica

  • Atividade econômica = Direito privado!

  • Tanto a AUTARQUIA, quanto a FUNDAÇÃO PÚBLICA desempenham SERVIÇOS DE INTERESSE DO ESTADO

  • É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, quando relevante ao interesse público.

    não pode exploração de atividade econômica em caso de fundação pública de direito público

    gab: Errado

    @futurobm_rumoaocfo

  • ERRADO!

    Fundação publica não pode explorar atividade econômica.

  • As Fundações Públicas não tem fins lucrativos. Elas desempenham atividade no âmbito social.

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Independentemente do tipo de constituição (Pública ou Privada) as Fundações Públicas NÃO podem exercer ATIVIDADES ECONÔMICAS! 

  • FINALIDADE NÃO LUCRATIVA!

  • Fundações públicas NÃO podem explorar atividades econômicas.

  • Fundações públicas NÃO podem explorar atividades econômicas.

  • Fundações públicas NÃO podem explorar atividades econômicas.

  • MACETE: ATIVIDADE ECONÔMICA

    EMPRESA PÚBLICA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

  • Fundações públicas exercendo atividades econômicas ??? Tem caroço nesse angu !

  • O item está errado. As fundações públicas, de direito público ou de direito privado, tem como objeto a realização de atividades de interesse social, sem fins lucrativos.

    Gabarito: Errada

    Prof. Erick Alves

  • Pensem assim, se quer explorar atividade economica, criem uma SEM. Fundação é para "ajudar a sociedade"

  • see a fundaçao prestar serviço publico é privado mas se explorar> publico

  • Para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado SÃO Criadas Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista, já para atividades típicas do Estado são criadas Autarquias e para atividades atípicas do Estado, mas de interesse social, são criadas Fundações

  • CUIDADO!!! Fundação Pública não pode explorar atividade econômica. Ela prestará serviços públicos relacionados aos direitos fundamentais sociais.

  • Fundação Pública não aufere lucro!!!!!!!!
  • Na Administração Indireta, há as pessoas administrativas, de direito público e privado. As autarquias são as clássicas de direito público, e as entidades empresariais são de direito privado. E isso sempre.

     Já as fundações públicas podem ser de direito público ou privado. Se públicas de direito público, serão criadas por lei específica, e, por isso, assemelhadas às autarquias. Porém, podem também ser criadas com a personalidade de direito privado. E, em todo caso, realizam atividades sociais e não econômicas. Daí o erro da questão.

  • Fundações Públicas não exploram atividade econômica.

  • Afirmativa errada. De acordo com a lei e a doutrina, as fundações públicas sempre terão uma finalidade específica não lucrativa, sempre na área social como por exemplo educação, saúde, assistência social, pesquisa científica, proteção do meio ambiente.

  • É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, quando relevante ao interesse público.

    As Fundações não podem participar de atividade de fins lucrativos.

  • 1} Fundações Públicas:

    *PJ de Direito Privado, mas pode ser de Direito Público;

    *Destinada a prestação de serviços públicos;

    *Sem fins lucrativos;

    *Lei complementar que define suas áreas de atuação;

    *Patrimônio próprio;

    *Receita própria;

    *Regime pessoal Estatutário.

    [...]

    2} Fundações Privadas:

    *PJ de direito Privado;

    *Instituídas mediante iniciativa de um particular ou de um grupo de particulares;

    *Particular(es) decide(m) reservar um patrimônio de afetação e destiná-lo à realização de determinada finalidade de interesse coletivo.

    *São reguladas por normas de direito privado e público.

    _______

    Bons Estudos.

  • FP não explora atividade econômica

    Quem pode explorar: S.E.M e E.P

  • fundação publica de direito público não explora atividade econômica

    Empresa Pública e Sociedade de Econômia Mista (EP e SEM), que possuem competência para execer ATIVIDADE ECONÔMICA de natureza empresarial e prestar serviço público.

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS -> SEM FINS LUCRATIVOS

  • Fundação (seja ela pública ou privada) não podem exercer atividade econômica.

    Cespe adora misturar isso...

  • Pode não ser a regra, mas no Cespe a questão fácil geralmente está errada e a questão complexa correta.

  • Gab: ERRADO

    Fundação pública NÃO poderá explorar atividade econômica.

  • errado

    quem exerce atividade economica -> SEM E EP (são as ESTATAIS)

    fp -> nao exerce atividade economica

  • Fundações e Autarquia -  nunca atividade econômica.

  • As fundações públicas, de direito público ou de direito privado, tem como objeto a realização de atividades de interesse social, sem fins lucrativos.

  • Objetivo

    • Atividades que beneficiam a coletividade.
    • Sem fins lucrativos.
  • SEM FINS LUCRATIVOOOOOOOOOOOOOOOS

  • Em regra, as Fp não se sujeitam para fins de atividades econômicas.

  • Jardel Félix de Lima

    A cesp continua chamando de Fundação Publica, eu fico com ela, pq ela que vai me tirar ponto, seu Xiliqui não vai servir de nada!!

  • É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, quando relevante ao interesse público.

    GAB: E

    Fundação Publica não pode explorar atividade econômica com fins lucrativos.

  • As fundações podem ser de direito público ou privado, porém não podem ter carácter econômico jamais.

  • -Em relação as atividades envolvidas:

    =>Fundações públicas de direito público se relaciona a atividades de interesse público de ordem social;

    =>Fundações públicas de direito privado se relaciona a atividades de assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional.

  • Fundação = SOMENTE atividade de interesse público social.

  • FP não exerce atividade de exploração econômica.

  • Exploração de atividade econômica apenas Empresa Pública.

  • GABARITO: ERRADO

    Autarquias (fundações de direito público) e Fundações (fundações de direito privado) não podem exercer atividade econômica.

    Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista exercem atividade econômica.

  • ERRADO. 

    FUNDAÇÃO PÚBLICA: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. A fundação pública é um patrimônio personalizado destinado a uma finalidade específica, de interesse social.

    PESSOA JURÍDICA DE FORMA ASSOCIATIVA OU SOCIETÁRIA: o elemento essencial é a existência de pessoas que se associam para atingir a certos fins que a elas mesmas beneficiam.

    PESSOA JURÍDICA NA FORMA DE FUNDAÇÃO: o elemento essencial é o patrimônio destinado à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade, indo beneficiar terceiros estranhos a ela.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS