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A anulação opera efeitos retroativos, “ex tunc”, uma vez que em sendo reconhecida a ilegalidade do ato, todos os seus efeitos nocivos devem deixarde existir.
Revogação é outra modalidade de extinção do ato administrativo, porém, não em razão de vício de ilegalidade, mas em razão de conveniência e oportunidade da Administração Pública. O ato é válido e perfeito, porém, ao ter seu mérito reexaminado, percebe-se que deixou de ser oportuno e conveniente ao atendimento do interesse público. Não pode ser praticada pelo Poder Judiciário e, opera efeitos tão somente a partir de que acontece, ou seja, opera efeitos “ex nunc”, permanecendo válidos os atos praticados na vigência do ato revogado, bem como os efeitos que surtiram.
Fonte: Conhecimento notório e público, mas peguei em algum lugar, não lembro !
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Anulação "ex tunc" -->Retroagir
Revogação "ex nunc" -->Não retroagir
Fonte: meus resumos.
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Anulação - ex tunc - Retroage (tapa na testa - para trás)
Revogação - ex nunc - Não retroage (tapa na nuca - para frente)
*Para decorar eu penso: aNulação tem N, então é ao contrário, sem N (ex tunc).
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Gabarito: Errado.
A REVOGAÇÃO começa a produzir efeitos do momento que o ato é revogado pra frente (Ex Nunc).
A ANULAÇÃO produz efeitos retroativos, ou seja, que voltam no tempo para anular os efeitos desde o início do ato (Ex Tunc).
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Errado.
- Anulação > por ilegalidade > é ato vinculado > pode anular tanto a adm.pública quanto o poder judiciário > tem efeitos retroativos, ou seja, ex tunc.
- Revogação > por conveniência e oportunidade > é ato discricionário > somente a administração pública pode revogar > tem efeitos não retroativos, ou seja, ex nunc.
Observação quanto a competência para anulação do ato:
Administração (ofício) > Autotutela (Súmula 473 STF)
Judiciário (provocado) > Aprecia apenas a Legalidade e Legitimidade (nunca o mérito).
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Revogação ex nunc
Anulação ex tunc, uma vez que o ato já nasce ilegal.
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Gabarito ERRADO
ANULAÇÃO E CONVALIDAÇÃO => efeitos retroativos (ex tunc)
REVOGAÇÃO => não retroage (ex nunc)
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REVOGAÇÃO = EX NUNC (POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE)
APESAR DA QUESTÃO SER DE 1950 A.C, MUITO BOA, SIMPLES, OBJETIVA E CESPIANA
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Gabarito Errado
Anulação. Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou legitimidade (ofensa à lei e aos princípios)
-->A anulação produz efeitos retroativos à data da pratica do ato (ex tunc), vale dizer, a anulação desconstitui todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro
Revogação é a retirada de um ato administrativo valido do mundo jurídico por razoes de conveniência e oportunidade
A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), afinal, o ato revogado era válido, sem vício algum. Ademias deve respeitar os direitos adquiridos.
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Errada.
Revogação ---> Ex - NUNC = NUNCa retroagi (Conveniência e oportunidade)
Anulação ---> Ex - Tunc = Tem efeitos retroativos (Ilegalidade)
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Sendo "mais do mesmo":
Revogação possui efeito prospectivo, ou seja, seus efeitos são "para frente", não retroage.
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Gab. ERRADO
Fazem parte da extinção de um ato administrativo:
Revogação ------> Ato Legal........Conveniência e Oportunidade...............Ex Nunc *Não retroage por se tratar de um ato legal.
Anulação---------> Ato Ilegal........Controle de Legalidade........................Ex Tung *Retroage pois se trata de ilegalidade, fere direitos, a lei.
#DeusnoComando
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Anulação "ex tunc" -->Retroagir - ( TUNC - TAPA NA TESTA - EFEITO PRA TRÁS )
Revogação "ex nunc" -->Não retroagir ( NUNC- TAPÃO NA NUCA - EFEITO PRA FRENTE)
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Revogação - -----Ato Legal........Conveniência e Oportunidade...............Ex Nunc *Não retroage por se tratar de um ato legal.
Anulação----- Ato Ilegal........Controle de Legalidade........................Ex Tunc *Retroage pois se trata de ilegalidade, fere direitos, a lei.
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Complementando os comentários dos colegas...
Resuminho em uma imagem:
https://ldlcarreirapolicial.files.wordpress.com/2012/10/ex_tun_ex_nunc.jpg
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REVOGAÇÃO.....NÃO RETROAGE
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EX NUNC--- NUNCA RETROAGE
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Ex nunc = não retroage =prospectivo
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O melhor comentário é do Leonardo Barbalho. Nunca mais erro uma questão como esta!
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Pessoal, melhor que decorar é aprender.
Por quê a revogação opera efeitos EX NUNC?
R- É que a revogação está baseada em um juízo de conveniência e oportunidade.Sendo assim, não seria justo que a Administração, ao retirar um ato do mundo jurídico através da revogação, pudesse alcançar situações já consolidadas. A situação é diferente da ANULAÇÃO, pois nessa o ato possui um vício que o macula. Como um ato viciado não pode originar direitos, verifica-se a necessidade de sua extinção do mundo jurídico alcançar situações pretéritas que o tenham como fundamento.
SÚMULA 473 STF -> A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
Recordando que um ato viciado pode ser CONVALIDADO, o que também vai gerar efeitos EX TUNC.
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Anulação "ex Tunc" --> T de reTroage
Revogação "ex Nunc" --> N de Nunca retroage
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R -NL - Revogação - ex Nunc - Legal
A - TI - Anulação - ex Tunc - Ilegal
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ANULAÇÃO = EX-TUNC = RETROATIVO
REVOGAÇÃO = EX-NUNC = FUTURO, A PARTIR DE ENTÃO...
"EX-NUNCA MAIS! VAI VIVER SEU FUTURO!"
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A revogação produz efeitos futuros, haja vista ocorrer por questão de conveniência e oportunidade da administração, é ato discricionário, diferentemente da anulação que é ato vinculado, realizada em face de ato ilegal e tem efeito retroativo.
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LIMITE – REVOGAÇÃO
Outra limitação imposta é a de que a Administração não poderá mais convalidar seus atos administrativos se estes já tiverem sido impugnados pelo particular, exceto se tratar de irrelevante formalidade, pois neste caso os atos são sempre convalidáveis. Essa restrição visa garantir a observância ao princípio da segurança jurídica.
Neste sentido, bem leciona Weida Zancaner: “a impugnação do interessado, quer expressamente, quer por resistência, constitui barreira ao dever de convalidar, isto é, a Administração Pública não mais poderá convalidar seus atos eivados de vícios, mas passíveis de convalidação, quando estes forem impugnados pelo interessado. Merecem ressalva os atos obrigatoriamente sanáveis, que são aqueles com irrelevante defeito de formalidade”.
O mesmo entendimento é apresentando por Celso Antônio Bandeira de Mello: “a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a argüição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica”.
José dos Santos Carvalho Filho: ‘Assim como sucede na invalidação, podem ocorrer limitações ao poder de convalidar, ainda quando sanáveis os vícios do ato. Constituem barreiras à convalidação: (1) a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência quanto ao cumprimento dos efeitos; (2) o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição, razão idêntica, alias, à que também impede a invalidação’. (Manual de Direito Administrativo, Ed. Altas, 30a Edição, pág. 172) .
DA REVOGAÇÃO – ex nunc
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.
Assim, seus efeitos são proativos, "ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação. (ab: total// der: parcial)
SÓ SE PODE REVOGAR ATO DISCRISCIONÁRIO; se vinculado e viciado, é nulo.
Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.
NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA?
Não, pois não posso revogar!
V - Vinculados
C- Consumados
C- Complexos (por apenas um dos órgãos, não; ambos quiserem, ok)
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos
E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
DA - Direitos Adquiridos
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REVOGAÇÃO NULIDADE
Ato válido Ato inválido
- Conveniencia e Oportunidade - Ilegalidade do ato
- Somente Administração - Judiciário OU Administração
- Ex nunc - Ex tunc (restritivos) E Ex nunc (ampliativos)
“Se o homem soubesse as vantagens de ser bom, seria homem de bem por egoísmo”. Santo Agostinho
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essa é pra não zerar mesmo rsrs
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Errado!!!!
A Revogação é Ex Nunc, não volta, é dali para frente!!!!
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Ato legal - revoga - Ex Nunc - N de não retroage
Ato Ilegal - Anula - Ex tunc - retroage,
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Esquema:
ANULAÇÃO
>> EFEITOS EX-TUNC
>> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM
>> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR
>> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO
REVOGAÇÃO
>> EFEITOS EX-NUNC
>> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM
>> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER
>> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)
GABARITO ERRADO
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Um raciocínio interessante para não precisar decorar os efeitos da anulação e revogação:
Na anulação, cuida-se de ato que ofende o ordenamento jurídico, ou seja, o ato é eivado de vícios desde seu nascimento. Ou seja, é natural que os efeitos da anulação sejam RETROATIVOS, ou ex tunc.
Por outro lado, SÓ OCORRE REVOGAÇÃO DE ATO VÁLIDO, ou seja, o ato é válido desde seu nascimento até o momento da revogação. Dessa forma, não há razão para que os efeitos sejam retroativos, sendo, portanto, ex nunc (Nunca retroagem).
Bons estudos!
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Anulação: ex tunc / Revogação: ex nunc.
gabarito: errado.
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ANULAÇÃO: EFEITO "EX TUNC" RETROATIVO
REVOGAÇÃO: EFEITO "EX NUNC" PROSPECTIVO
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ERRADO
ANULAÇÃO QUE PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS
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PRA NUNCA MAIS ESQUECER!
Quando dá um tapa na sua testa ... você vai para trás, você retroage. Extunc. T de testa.
Quando dá um tapa na nuca... você vai para frente, você se prospecta para frente. Exnunc. N de Nuca.
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A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), afinal, o ato revogado era válido, sem vício algum. Ademais, deve respeitar os direitos adquiridos.
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Lembro sempre assim:
Revogação Nunca retroage - ex-nunc
Anulação - retroage
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REVOGAÇÃO: NUnca NUnca NUnca NUnca NUnca retroage!!!!
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revogação NÃO DÁ RÉ !
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Ex nunc.
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GABARITO ERRADO.
Revogação - ex-nunc
LEMBRAR ASSIM: EFEITO EX-NUNCARETROAGE
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Gab Errado
EFEITOS DECORRENTES :
A revogação gera efeitos - EX NUNC - ou seja, a partir da sua declaração. Não retroage.
Bons estudos galerinha!!!
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REVOGAÇÃO= EX NUNC= NÃO RETROAGE
ANULAÇÃO= EX TUNC= RETROAGE= ATO ILEGAL
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ANULAÇÃO -> EFEITOS RETROATIVOS (EX TRUNC)
REVOGAÇÃO -> EFEITOS PROSPECTIVOS (EX NUNC)
GABARITO: ERRADO
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um jeito cômico de se gravar é pensar que a revogação é tipo o Chuck Norris, ela NUNCA retroage.
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REVOGAÇÃO -> Vai pra frente
É simples mas eu nunca mais esqueci.
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Revogação possui efeito ex nunc (nunca retroage)
Anulação possui efeiti ex tunc (retroage)
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Macete ao amigos que não conseguem diferenciar:
ex Tunc - tapa na Testa - reTroagem
ex Nunc - tapa na Nuca - Não retroagem
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ANULAÇÃO
>> EFEITOS EX-TUNC
>> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM
>> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR
>> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO
REVOGAÇÃO
>> EFEITOS EX-NUNC
>> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM
>> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER
>> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)
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REVOGAÇÃO > EX NUC (NÃO RETROAGEM)
ANULAÇÃO > EX TUNC (RETROAGEM)
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Revogação - efeitos PROATIVOS (EX NUNC)
Anulação - efeitos RETROATIVOS (EX TUNC)
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Cespe é demais! Questão simples e objetiva.
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Revogação - efeito ex nunc, ou seja, efeitos não retroativos.
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Revogação - ex nunc - "tapa na NUCA te joga para frente" = NÃO retroativo
Anulação - ex tunc - "tapa na TESTA te joga para trás" = RETROAGE
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Pense no x
R evogação = A diante
A nulação = R etroage
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ERRADO
Revogação --------- Ex nunc------ NÃO RETROAGE
Anulação-------------Ex tunc---------RETROAGE
Convalidação--------Ex tunc----------RETROAGE
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Revogação é EX NUNC, NUNCa retroage.
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ERRADO
A anulação produz efeitos retroativos.
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Revogação ----->>> Efeitos Ex Nunc
Anulação ------>>> Efeitoss Ex Tunc
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macete para saber basta lembrar ATIRO NUNCA
A nulação
ex T unc (tem efeito retroativo)
I legalidad
R evogação
O portu. Conven.
ex NUNCA (não tem efeito retroativo)
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Revogação ----->>> Efeitos Ex Nunc( nunca retroage)
Anulação ------>>> Efeitoss Ex Tunc(retroage)
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ERRDADA.
A revogação produz efeitos retroativos. [ errado ]
CORRIGINDO !
A anulação produz efeitos retroativos.
Revogação =----------------------/---------------------------= Efeitos Ex Nunc . DO MEIO PARA FRENTE
Anulação =---------------------/----------------------------= Efeitoss Ex Tunc(retroage) vai paraTrás
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Anulação ------------> Tem efeitos retroativos = ex tunc
Revogação --------------> Não tem efeitos retroativos = ex nunc
Gab. E
#AVANTE
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Anulação refere-se sempre a anular atos ilegais, ou seja, reatroage devido os prejuízos causados em sua vigência.
Revogação refere-se sempre a regovar atos legais, mas que por motivo de conveniência ou oportunidade, precisam ser modificados, como não trouxeram prejuízos a despeito de ilegalidades, não há que se falar em retrocesso.
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Ex - Nunca com efeitos ultra-ativos
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EX-NUNC
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anulação - ex tunc (retroage)
revogação - ex nunc (daqui para frente)
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Ato ilegal= anula - Efeitos retroativos(ex tunc)
Ato legal= revoga - Efeitos não retroativos(ex nunc)...NUNCA
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Anulação - ex tunc RETROAGE
Convalidação - ex tunc RETROAGE
Revogação - ex nuncA RETROAGE
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É só lembrar das terminações. AI + EXT = ANULAÇÃO ILEGAL - EX TUNC - RETROATIVOS.
RL + EXN= REVOÇÃO LEGAL - EX NUNC = NÃO RETROAGE
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Gabarito: "Errado"
O que retroage é a anulação do ato ilegal.
A revogação trata da conveniência e oportunidade do ato administrativo e por este motivo sua eficácia é ex nunc - dali para frente.
(MAZZA, 2015)
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ANULAR= RETROAGE
REVOGAR= NÃO RETROAGE
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SIMPLES E OBJETIVA IGUAL A QUESTÃO:
ex Tunc - tapa na Testa (vai p trás) - reTroagem
ex Nunc - tapa na Nuca (vai p frente) - Não retroagem
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
SIMPLES E OBJETIVA IGUAL A QUESTÃO:
ex Tunc - tapa na Testa (vai p trás) - reTroagem
ex Nunc - tapa na Nuca (vai p frente) - Não retroagem
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Para nunca mais esquecer:
Ex Nunc com A no final - NUNCA retroage
Ex Tunc com T no começo - RETROAGE
#NãoDesiste
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anulaçao= efeitos retroativo ex-tunc
revogaçao= efetos nao retroativos ex=-nunc
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REVOGAÇÃO:
→ Feito pela Administração por oportunidade e conveniência.
→ O ato era legal.
→ Para atos discricionários
→ EX NUNC > NUNCA RETROAGE
ANULAÇÃO:
→ feito pela Administração(DE OFÍCIO OU PROVOCADO) ou Judiciário(POR PROVOCAÇÃO).
→ O ato tem que ser ilegal.
→ Para atos discricinários e vinculados
→ EX TUNC
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Produz efeitos Prospectivos.
Gab: Errado.
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Não entendo a lógica de tanto comentário para uma questão vovô ovo uva.
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ANULAÇÃO-->ATOS ILEGAIS-->EFEITOS EX TUNC---> RETROATIVOS--->SOMENTE PODER JUD E ADMINISTRAÇÃO
REVOGA-->ATOS INOPORTUNOS e INCOVENIENTE--->EX namorado NUNCa vOlta para suas Origens ---> SOMENTE A ADMINISTRAÇÃO
******OU :-----EX namorado de REVOGA NUNCa VOlto para suas Origens!
FICA A DICA!
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Gabarito: ERRADO.
Anulação PRODUZ efeitos retroativos.
Revogação NÃO produz efeitos retroativos.
Vale lembrar que, a ANULAÇÃO e a REVOGAÇÃO podem ser feitos pela própria ADMINISTRAÇÃO, e quando PROVOCADO o Poder Judiciário também pode realizar a ANULAÇÃO.
O Poder Judiciário NÂO revoga atos da Administração.
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Gabarito : errado
Somente anulação produz efeitos retroativos - Ex tunc
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EX NUNC
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EX NUC- Nunca retroage
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85 comentários para falar que tem efeito ex nunc. Brincadeira. Deveria ter opção de negativar comentários e depois de X vezes a pessoa fica suspensa de comentar. Isso aqui não é Facebook. Eu quero estudar e não ter que ler 100 comentários por questão. A fundamentação deve ser curta (quando possível) e concisa para eventual consulta de quem tem dúvida. Vocês estão inviabilizando o estudo de todos.
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também não entendo Kaio PRF qual é o fetiche ou a tara dessa galera em comentar mais do mesmo. acho que é carência mesmo.
bons estudos!
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que caralho! como é q eu erro uma abestalhadice dessa...
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efeitos PROSPECTIVOS
ERRADA
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Quando o assunto entra na mente fica difícil de errar
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Revogação : EX NUNC (NUNCA RETROAGE)
Anulação: EX TUNC (RETROAGE)
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Anulação: retroage
Revogação: não retroage
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Pra nunca mais errar, galera
reVogação = conVeniência e oportunidade. quando ocorre, já elVis, não volta (retroage) e nem tem prazo
anuLação = só por iLegaLidade em até 5 anos
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REVOGAÇÃO: EX NUNC "NÃO RETROAGE NUNCA"
FÉ!!!!
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
O ato administrativo é aquele editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduz uma manifestação de vontade do Estado.
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) tomando como referência a Lei de Ação Popular nº 4.717 de 1965, pode-se indicar cinco elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
• Extinção dos atos administrativos:
1. Natural - "quando o ato já cumpriu todos os efeitos nele dispostos ou pelo advento do termo final ou prazo, nos atos sujeitos a termo".
2. Renúncia - "é a forma de extinção que se aplica somente para atos ampliativos, que geram direitos a particulares, haja vista não ser possível renunciar obrigações".
3. Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai
4. Retirada: anulação, revogação, cassação, caducidade e contraposição.
4.1 Anulação:
- É a retirada do ato por motivo de ilegalidade - o ato é extinto por conter vício.
- "A anulação opera efeitos ex tunc - retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé.
- Administração Pública tem Prazo decadencial de 5 anos para anular atos administrativos ampliativos, salvo no caso de má-fé do beneficiário, conforme art. 54, da Lei nº 9.784/99.
- A Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, em razão do princípio da autotutela. Súmula nº 473 do STF trata do assunto e ressalva direitos do terceiro de boa-fé. - "Na anulação, não há efeito repristinatório, ou seja, a anulação do ato X que havia anulado o ato Y, não gera o retorno do ato Y ao ordenamento jurídico, salvo disposição expressa no ato de anulação do ato X".
4.2 Revogação:
- Extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e de conveniência - razões de mérito;
- É Ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo;
- "Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc)";
- Somente a Administração Pública pode revogar os atos por ela praticados, no exercício da autotutela;
- Salienta-se que não se revogam atos consumados, uma vez que estes atos já produziram todos os efeitos, não havendo efeitos futuros a serem impedidos. Não é possível a revogação de atos vinculados, haja vista estes atos não admitirem análise de oportunidade e conveniência.
Gabarito: ERRADO, a revogação não retroage.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
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kkkkkkkkkkkkkk.... não vai cair uma questão dessa no MPU, mas nem a pau! kkkkkkkk
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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ERRADO
Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então).
Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora).
Di Pietro
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"REIRRE, ANURE, CONRE ♪ ♫ ♬"
REvogação - IRREtroativa
ANUlação - REtroativa
CONvalidação - REtroativa
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REVOGAÇÃO PROATIVO.
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Revogação - ex nunc (dá um tapa na tua nuca que tu vai pra frente)
Anulação e convalidação - ex tunc (dá um tapa na tua testa que tu vai pra trás)
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A Revogação é EX NUNC. NUNCA RETROAGE
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Errado
Anulação Ato ilegal, produz efeitos Ex tunc.
Revogação Ato legal ( Oportunidade e Conveniência) produz efeitos Ex Nunc.
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Revogação
De mérito (sem vício)
Eficácia EX NUNC ( não retroage)
Atos discricionários ( Não existe revogação de ato vinculado)
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Efeitos prospectivos, ou seja, apenas para o futuro.
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uso a técnica descrita por Kenneth porto
Ex-nunc (esse nunca mais) ; ex tunc (esse torna atrás)
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Anulação é feita em atos ILEGAIS -> Ex Tunc: Efeitos retroagem.
Revogação é feita em atos Inconvenientes ou Inoportunos -> Ex Nunc: Efeitos não retroagem.
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Ex tunc : tapa na testa vc cai para trás (retroage) anulação
Ex nunc : tapa na nuca vc cai para frente (não retroage) revogação
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Jesus amado, 106 comentários pra isso? 99% repetindo os outros!
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Irei fazer uma analogia bem porca mas que pode te ajudar no início de seus estudos assim como me ajudou e muito, até confundia após ter aprendido certo essa bagaça.
Retroagir = TER EFEITOS NO PASSADO
Anulação: Efeito "ExTunc" -> TEM EFEITOS NO PASSADO = RETROAGE
Revogação: Efeito "ExNunc" -> NÃO TEM EFEITOS NO PASSADO = NÃO RETROAGE
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A revogação produz efeitos prospectivos " ex nunc "
Gabarito "E" .
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Errado.
anulação: (ex Tunc) ➞ Tem retroatividade
revogação: (ex Nunc) ➞ Não retroatividade
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efeitos proativos
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Gabarito Errado
Revogação: (ex Nunc) ➞ Nunca retroage
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REVOGAÇÃO= PROATIVO.
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Revogação= efeitos EX-NUNCA RETROAGE
Anulação= efeitos EX-TUNC (RETROAGE)
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REVOGAÇÃON
ANULATE
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A revogação produz efeitos NÃO retroativos.
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MAR MININO NEM COM A SITUAÇÃO DE TESTA E NUCA EU ACERTO ESSE TREM............................veleime cristo.....................aooooooooooo nega tonga.
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A revogação tem efeitos prospectivos.
A anulação tem efeitos retroativos.
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Comentário:
O item está errado. A revogação de atos administrativos produz efeitos prospectivos (para frente ou ex nunc), uma vez que o ato era considerado válido até o momento da revogação. Na verdade, é a anulação de atos administrativos que apresenta efeitos retroativos (para trás ou ex tunc).
Gabarito: Errado
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Bate na testa (ex-tunc) anula tudo.
Bate na nuca (ex-nunc) segue em frente.
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A revogação produz efeitos irretroativos (ex-nunc)
A anulação produz efeitos retroativos (ex-tunc)
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Bate na nuca ai galera!
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REVOGAÇÃO = NUNCA RETROAGE (EX-NUNC)
ANULAÇÃO = RETROAGE (EX TUNC)
CONVALIDAÇÃO = RETROAGE (EX TUNC)
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GABARITO: ERRADO
ANULAÇÃO
=> ilegalidade
=> Adm. Púb. (de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)
=> ex tunc (tem efeito retroativo)
REVOGAÇÃO
=> conveniência ou oportunidade
=> só Adm. Púb.
=> ex nunc (não tem efeito retroativo)
Dica do colega Patrick Rocha
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anulação = ex tunc
convalidação = ex tunc
revogação = ex nunc
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Apenas efeitos prospectivos
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ERRADO
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É só pensar: se eu reVogo apenas um ato que era Válido, não tem motivo pra eu tirar um direito de alguém que o adquiriu dentro da legalidade. Logo, revogação não retroage.
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EX NUNC ( PROSPECTIVOS)
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se eu reVOgo, eu VOu para frente
se eu aNUlo, eu NUm vou para frente
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Gab: Errado!
aNulação: ex tuNc - "testa" retroage
revogação: ex nunc - "nuca" não retroage
coNvalidação: ex tuNc - "testa" retroage
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r---n
a----t
kkk
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Revogação --------- Ex nunc------ NÃO RETROAGE
Anulação-------------Ex tunc---------RETROAGE
Convalidação--------Ex tunc----------RETROAGE
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Minha contribuição:
ANULAÇÃO (para atos ilegais):
-> quem realiza: adm que praticou o ato (de ofício ou a requerimento) ou poder judiciário (somente se provocado);
-> sobre quais atos: vinculados e discricionários;
-> efeitos: ex tunc (retroativos);
-> prazo:
a) decadência de 5 anos para atos com efeitos favoráveis ao destinatário;
b) sem prazo para atos sem efeitos favoráveis ao destinatário ou que haja má-fé.
REVOGAÇÃO (para atos legais, mas inconvenientes/inoportunos):
-> quem realiza: apenas adm que praticou o ato (de ofício ou a requerimento)
-> sobre quais atos: apenas discricionários;
-> efeitos: ex nunc (não retroativos);
-> prazo: qualquer momento (exceto os tipos de atos que não podem ser revogados);
-> atos que não podem ser revogados: vinculados, consumados, de procedimentos administrativos, declaratórios, enunciativos, direito adquiridos.
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T - De testa. Ex tunc.
N - De nuca. Ex nunc.
Imagine que você está caminhando e leva um tapão na nuca. O que acontece, você vai pra frente. Não retroage.
Agora, se tomar um tapão na testa, vai para trás. Retroage.
Salve Rodrigo Motta!
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AnulaTão = Tem efeito retroativo = Ex Tunc
RevogaNÃO = NÃO tem efeito retroativo = Ex Nunc
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revogação não retroage
@futurobm_rumoaocfo
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revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente ( EX NUNC)
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A revogação produz efeitos apenas prospectivos (ex nunc), mantendo os efeitos já constituídos.
Já a anulação são retroativos (ex tunc), desconstituindo todos os efeitos jurídicos. Porém, devem ser preservados os efeitos já produzidos quanto aos terceiros de boa-fé.
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Gab errada
Anulação: Efeitos Ex tunc
Revogação: Efeitos Ex Nunc
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GAB ERRADO
REPARE!
ANULAR- ATOS ILEGAIS. EFEITO RETROSPECTIVO. EX TUNC
REVOGAR- ATOS INOPORTUNOS E INCONVENIENTES( conveniência e oportunidade). EFEITO PROSPECTIVO. EX NUNC
*Ato vinculado não pode ser revogado, só pode ser anulado.
*Ato discricionário pode ser revogado ou anulado.
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PROSPECTIVOS
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ANULAÇÃO : Efeitos RETROATIVOS , ex-tunc
REVOGAÇÃO : Efeitos PROSPECTIVOS , ex-nunc
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Ex Nunc
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ex nunc
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Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos
a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários
b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados
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Pessoal, pense na seguinte forma:
ex Nunc, lembre-se da nuca, quando vc bate a nuca na parede, seu corpo vai pra frente, ou seja, não retroage.
ex Tunc: lembre-se da TESTA, quando vc bate a testa na parede, seu corpo volta para trás, ou seja, retroage.
meio estranho esse exemplo, mas funcionou para minha pessoa kkkkkk
Bons estudos.
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A revogação produz efeitos retroativos. - ex tunc
A revogação produz efeitos futuros. - ex nunc
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revogação não retroage.
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Revogação: ex nunc. Bate na nuca e segue em frente, só vale dali para frente;
Anulação: ex tunc. Bate na testa e volta para trás, ou seja, retroage.
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REVOGAÇÃO; (Atos inconvenientes ou inoportunos)
Somente a Administração
Possui efeito Ex Nunc - Não retroage.
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a revogaçao nao retroage !!!!
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Revogação - Ex Nunca retroage
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ERRADO
Revogação - > Ex NUNC - > NO RETRO (não retroage).
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Gab. Errado.
Que desgraça! Eu sempre confundo esse diacho desse latim do satanás, tomar no khu... já errei 4x questões dessa mesma só essa semana.
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PRA NÃO CONFUNDIR
ANULAÇÃO = EFEITO EX TUNC ( TAPA NA TESTA - VAI PARA TRÁS)
REVOGAÇÃO = EFEITO EX NUNC (TAPA NA NUCA - VAI PRA FRENTE)
#BORAVENCER
#PRFBRASIL
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errado
anulação e convalidação -> ex tunc (retroage)
revogação -> ex nunc (nao retroage)
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Anulação ------------> Tem efeitos retroativos = ex tunc
Revogação --------------> Não tem efeitos retroativos = ex nunc
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A revogação produz efeitos prospectivo!
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"A revogação possui efeitos retroativos"
Gabarito: Errado
A revogação possui efeitos EX NUNC, ou seja, dali adiante ou pra frente (também chamado de efeito prospectivo);
A anulação, todavia, possui efeitos EX TUNC ou retroativos.
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Anulação ------------> Tem efeitos retroativos = ex tunc
Revogação --------------> Não tem efeitos retroativos = ex nunc
PMAL2021
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ex nunc NAO RETROAGEM
PMAL2021
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O famoso EX NUNC não retroage
A revogação gera efeitos prospectivos, para frente.
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O famoso EX NUNC não retroage
A revogação gera efeitos prospectivos, para frente.
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EFEITO EX NUNC, OU SEJA, NÃO RETROAGEM.
PMAL 2021
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efeitos prospectivos
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Ex nunc
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GAB E
Anulação= Atos ilegais.
Revogação= Atos legais, porém inconvenientes e inoportunos.
Revogação= Efeitos Ex Nunc= Bate na nuca e não volta.
Anulação= Efeitos Ex Tunc= Bate na testa e volta.
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A revogação produz efeitos retroativos.
erro da questão
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Anulação= Atos ilegais.
Revogação= Atos legais, porém inconvenientes e inoportunos.
Revogação= Efeitos Ex Nunc
Anulação= Efeitos Ex Tunc
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REVOGAÇÃO = NÃO!
ANULAÇÃO = SIM!
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Anulação= Atos ilegais.
Revogação= Atos legais, porém inconvenientes e inoportunos.
Revogação= Efeitos Ex Nunc
Anulação= Efeitos Ex Tunc
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Espero que na minha prova caia uma questão assim. Meu tempo agradece.
Revogação : Ex Nunc