SóProvas


ID
2605960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à anulação e à revogação dos atos administrativos, julgue o item seguinte.


O Poder Judiciário e a própria administração pública possuem competência para anular ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo Administração - Instituto da AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA
  • GABARITO CERTO 

     

    Quando um ato está com vício na LEGALIDADE tanto o Poder Judiciário tanto a Administração podem anular tal ato, contudo o Poder Judiciário NÃO TEM COMPETÊNCIA para adentrar no MéritO (Motivo + Objeto) dos atos Administrativos. Em outras palavras: O Poder Judiciário não pode REVOGAR atos Administrativos, pois tal competência é PRIVATIVA da Administração Pública. 

  • 2014

    Ato administrativo de manifesto conteúdo discriminatório editado por ministério poderá ser invalidado, com efeitos retroativos, tanto pela administração como pelo Poder Judiciário, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé.

    certa

     

    2013

    A anulação de uma licitação pode ser total ou parcial, mas a revogação deve ser total.

    Certa

     

  • Certo.
     

    Anulação > por ilegalidade > é ato vinculado > pode anular tanto a adm.pública quanto o poder judiciário > tem efeitos retroativos, ou seja, ex tunc.


    Revogaçãopor conveniência e oportunidade > é ato discricionário > somente a administração pública pode revogar > tem efeitos não retroativos, ou seja, ex nunc.

    Observação1:

    - quanto a competência para anulação do ato:

    Administração (ofício) > Autotutela (Súmula 473 STF)

    Judiciário (provocado) > Aprecia apenas a Legalidade e Legitimidade (nunca o mérito).

    Observação2:

    - Exceção: não confundir, pois o Judiciário, em sua funçã atípica administrativa, faz o controle de mérito de seus proprios atos administrativos !!!

    Observação3:

    - Mérito: o chamado mérito do ato administrativo discricionário é composto pelos elementos: Motivo + Objeto = mérito > não alcançado pelo judiciário, salvo a regra da "observação2". 

    Observação4:

    - Se um ato administrativo Discricionário for praticado com ilegalidade, poderá o Judiciário anular este ato, assim como a Adm.Pública.

  • O Poder Judiciário e a própria administração pública possuem competência para anular ato administrativo. CORRETO

     

    Lembrando que o poder judiciário necessita de provocação para a anulação de um ato, enquanto, a Adm. Pública não necessita de provocação, pode ser de ofício.

  • Gabarito Correto

     

    Anulação. Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou legitimidade (ofensa à lei e aos princípios)

    A anulação pode ser feita pela própria administração (autotutela), de oficio ou mediante provocação pelo poder judiciário.

  • Gab. CERTO

     

    Fazem parte da extinção de um ato administrativo:

     

    Revogação ------> Ato Legal........Conveniência e Oportunidade...............Ex Nunc    *Não retroage por se tratar de um ato legal. 

    Anulação---------> Ato Ilegal........Controle de Legalidade..........................Ex Tung     *Retroage pois se trata de ilegalidade, fere direitos, a lei. 

     

    #DeusnoComando

  • A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir:

     

    Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".

     

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa, pauta-se pelo Princípio da Demanda - iniciativa da parte -, que pode utilizar-se quer das ações ordinárias, quer dos remédios constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação popular etc.).

     

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791

  • Gabarito: Certo

     

    ANULAÇÃO: Motivada por Ilegalidade; Efeito ex tunc; competência para anular tanto da própria Administração como do Poder Judiciário; qualquer ato pode ser anulado (vinculado ou discricionário).

  • Certo, isso ocorre porque também cabe ao Poder Judiciário analisar vícios de ilegalidade e sendo constatada a ilegalidade do ato, pode o judiciário anulá-lo. 

  • REVOGAÇÃO                                          NULIDADE

     

     

    Ato válido                                               Ato inválido

     

    - Conveniencia e Oportunidade               - Ilegalidade do ato

     

    - Somente Administração                        - Judiciário OU Administração

     

    - Ex nunc                                           -  Ex tunc (restritivos) E Ex nunc (ampliativos)

     

     

     

     

    “Se o homem soubesse as vantagens de ser bom, seria homem de bem por egoísmo”.  Santo Agostinho

  • JUDICIÁRIO SÓ ANULA

    JUDICIÁRIO NUNCA REVOGA

  • Fundamento:

     

     

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • O Poder Judiciário não pode é entrar no merito!

  • Via de regra o judiciario não poderá analisar o mérito, porém de forma excepcional o controle de mérito poderá ser exercido pelo judiciário quando ele estiver na sua função atípica.

  • A questão não está explícita mas quer dizer que tanto a administração quanto o Judiciário podem anular e revogar seus próprios atos

  • Gab C

     

    Principais lições :


    A Administração com relação aos seus atos administrativos pode :


    ANULAR  quando ILEGAIS.

    REVOGAR  quando INCOVENIENTES ou INOPORTUNOS ao interesse publico.


    O Judiciário com relação aos atos administrativos praticados pela Administração pode :


    ANULAR  quando ILEGAIS.

     

    Bons estudos Galerinha!!!

  • Aquela questão que dá pra ser CERTA ou ERRADA e para as duas respostas haveria justificativa ...

    O Poder Judiciário e a própria administração pública possuem competência para anular ato administrativo (CERTO)

    Poder judiciário pode anular seus próprios atos, enquanto na função atípica administrativa. E a administração pública pode anular seus próprios atos, com base na autotutela. 

    Se fosse ERRADA: O poder judiciário só pode anular atos administrativos quanto ao aspecto da legalidade, e apenas quando provocado.

     

  • Anulação - Administração pode anular de ofício ou por provocação (quando o particular se sentir prejudicado)

                       Poder Judiciário - somente por provocação

  • CERTO

    Autotutela da adm,anular e reogar seus atos

    Judiciário anula 

  • ANULAÇÃO

    >> EFEITOS EX-TUNC

    >> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM

    >> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR

    >> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO

     

    REVOGAÇÃO

    >> EFEITOS EX-NUNC

    >> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM

    >> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER

    >> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)

  • ANULAÇÃO = ADM e JUD

  • Para os que erraram não procure "pelo em ovo", a questão não está afirmando que o PODER JUDICIÁRIO poderá anular o ato administrativo de qualquer modo, simplesmente fala que pode anular, e isso é verdade, quando este for requerido. Dessa forma a questão está correta.

  • A diferença é que o Poder judiciário precisa ser provocado.

    A Adm. Pub. não precisa ser sempre provocada para poder anular.

  • Moleza. Vamos fazer 100 questões todo dia galera?
  • Anulação do ato administrativo - pode ser feito tanto pela administração de ofício ou a pedido do interessado. Como pelo poder judiciário se provocado.

  • A anulação é a extinção de um ato ilegal, que pode ser determinada tanto pela Administração quanto pelo Judiciário. Lembrando que ela  tem eficácia retroativa – ex tunc. (Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza).

  • CERTO

     

    ANULAÇÃO = Administração e Judiciário = tem efeitos retroativos

    CONVALIDAÇÃO = Administração = tem efeitos retroativos

    REVOGAÇÃO = Administração

     

    OBS: Não se esqueçam que o Judiciário só age se for provocado !

     

  • O poder judiciário só anula se for provocado! 

  • Correta.

     

     

    Anulação > por ilegalidade > é ato vinculado > pode anular tanto a adm.pública quanto o poder judiciário > tem efeitos retroativos, ou seja, ex tunc.


    Revogação > por conveniência e oportunidade > é ato discricionário > somente a administração pública pode revogar > tem efeitos não retroativos, ou seja, ex nunc.

    Observação1:

    - quanto a competência para anulação do ato:

    Administração (ofício) > Autotutela (Súmula 473 STF)

    Judiciário (provocado) > Aprecia apenas a Legalidade e Legitimidade (nunca o mérito).

    Observação2:

    - Exceção: não confundir, pois o Judiciário, em sua funçã atípica administrativa, faz o controle de mérito de seus proprios atos administrativos !!!

    Observação3:

    - Mérito: o chamado mérito do ato administrativo discricionário é composto pelos elementos: Motivo + Objeto = mérito > não alcançado pelo judiciário, salvo a regra da "observação2". 

    Observação4:

    - Se um ato administrativo Discricionário for praticado com ilegalidade, poderá o Judiciário anular este ato, assim como a Adm.Pública.

  • Óh, Deus! não errarei mais essa questão.

  • Poder judiciário pode anular atos administrativos quando ilegais, desde que tenha sido provocado. (não age de ofício)

    Administração pode revogar (quando inconveniente ou inoportuno) ou anular (quando vício na legalidade) os proprios atos. (de ofício ou por provocação)

  • Gabarito: CERTO

  • por favor, cai uma dessa em minha prova, obg.

  • Quando eu crescer eu quero ser igual o Patrulheiro Ostensivo e o Renato

  • Não confundir, nesse caso, com a anulação do Direito Civil. No Direito Civil, os atos anuláveis podem ser convalidados, pois a nulidade é relativa. Aqui, trata-se de anulação de ato administrativo, o qual é anulado por conter vício insanável. Ou seja, é declarada a sua nulidade, podendo a banca informar que o ato foi anulado. Nesse caso, pode ser anulado tanto pelo Poder Judiciário como pela própria Administração. Entretanto, apenas a Administração Pública poderá REVOGAR o ato administrativo DE OFÍCIO, exercendo o Poder de Autotutela da Administração.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! :)

     

    Atos ILEGAIS são ANULADOS/ INVALIDADOS, pela Administração ou pelo Judiciário, que possuem eficácia retroativa, ex nunc.

     

    (MAZZA, 2015. p. 294)

  • Correto!

    "A competência para anular é da própria Administração, de ofício ou a pedido, e do Poder Judiciário, mediante provocação."

  • CERTO

    (decoreba)

     

    REVOGAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ADM. PÚBLICA.

    ANULAÇÃOCOMPETÊNCIA CONCORRENTE, PODER JUDICIÁRIO E ADM. PÚBLICA.

     

    Abraços!

     

  • REVOGAÇÃO:

          → Feito pela Administração por oportunidade e conveniência.

          → O ato era legal.

          → Para atos discricionários

         → EX NUNC

     

    ANULAÇÃO:

          → feito pela Administração(DE OFÍCIO OU PROVOCADO) ou Judiciário(POR PROVOCAÇÃO).

          → O ato tem que ser ilegal.

          → Para atos discricinários e vinculados

            → EX TUNC

  • Pegadinha, o PODER JUDICIÁRIO pode anular atos adm, desde que sejam provocados, mas nunca EX-OFICIO!

    SERTÃO, BRASIL ! 

  • Fredson Santos 

    SERTÃO!!! 

    Guerreiro de caatinga. 

  • Gab. C

    O Poder Judiciário e a própria administração pública possuem competência para anular ato administrativo.


    O examinador foi, ao meu ver, um pouco maldoso, pois tentou nos confundir.


    Vejamos alguns pontos importantes para se ter em mente:


    O Poder Judiciário, atipicamente, exercendo a sua função administrativa poderá, de ofício, anular SEUS próprios atos ilegais, haja vista o princípio da autotutela consagrado pela Súmula 473 do STF.


    Porém, caso a anulação seja de um ato da administração pública, o Judiciário somente poderá anular tal se for provocado, em respeito ao princípio da inércia do judiciário. Ademais, o Juiz, nesse caso, estará exercendo a sua função típica (Jurisdição).


    Como a questão não faz restrição alguma é sim possível, seja o PJ, seja a Adm., anular ato administrativo.

  • A questão está relacionada com os atos administrativos.

    Primeiramente, pode-se dizer que o ato administrativo é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduz uma manifestação de vontade do Estado. 

    Segundo Matheus Carvalho (2015) "tomando como referência a lei de ação popular (Lei nº 4.717/65), são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto".

    Com relação à extinção dos atos administrativos, Marinela (2015) aponta que pode ocorrer das seguintes maneiras:

    I - cumprimento de seus efeitos: 
       a) esgotamento do conteúdo jurídico;
       b) execução material;
       c) implemento de condição ou termo;

    II - desaparecimento do sujeito ou objeto:

    III - retirada do ato pelo Poder Público: 
       a) revogação;
       b) anulação;
       c) cassação;
       d) caducidade;
       e) contraposição.

    ANULAÇÃO:

    • Para Marinela (2015) anulação "consiste em um ato administrativo que tem o poder de supressão de um ato ou da relação jurídica dele nascida, por haver sido produzido em desconformidade com a ordem jurídica, tratando-se de ato ilegítimo ou ilegal". 
    Fundamento para anulação de um ato:  é a existência de uma ilegalidade, o que viola o dever de obediência à lei. 
    - Sujeito ativo: pode ser tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário. Segundo Marinela (2015) nesse sentido, há hoje duas Súmulas do STF: a Súmula nº 346, que estabelece que a "Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que o tornem ilegais, porque deles não se originam direitos" complementada pela Súmula nº 473, que informa que "A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 
    • A possibilidade de a própria Administração revisar seus próprios atos representa exercício do princípio da autotutela e também está prevista no art. 53 da Lei nº 9.784/99.  
    • Matheus Carvalho (2015) afirma que o Poder Judiciário também pode anular atos administrativos com vício de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação. 
     - STF 

    RE 701993 AgR / SC - SANTA CATARINA 
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. ROSA WEBER
    Julgamento:  13/08/2013           Órgão Julgador:  Primeira Turma


    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167  DIVULG 26-08-2013  PUBLIC 27-08-2013

    Parte(s)

    AGTE.(S)  : LUCIANO CYPRIANO ADV.(A/S)  : MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI AGDO.(A/S)  : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

    Ementa

    EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR OU REVOGAR SEUS ATOS. SÚMULA 473/STF. AS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL NÃO SÃO APTAS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 15.8.2011A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Administração Pública pode anular os seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, desde que observado o devido processo legal, conforme disposto na Súmula 473/STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial". As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido.


    Gabarito: CERTO, com base na Súmula nº 473, do STF e na doutrina. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Anular pode

    Revogar não pode

    Julgar não pode

  • Gab: CERTO


    ANULAÇÃO: Ato ilegal (inválido)


    Quem pode?

    Própria Adm. Pública (de ofício ou requerimento)

    Poder Judiciário (provocação)

  • Correto

    Tato a administração publica quanto o poder Judiciário pode anular atos que sejam ilegal

  • CORRETO!

    Administração -> pelo princípio da AUTOTUTELA

    Judiciário -> quando PROVOCADO.

  • A. pública -> supervisão ministerial

    Poder judiciário -> por provocação

  • Se a banca tivesse mencionado que ambos teriam competência de OFICIO a questão estaria errada, o poder judiciário tem que ser provocado. adm/publica provocada ou a oficio.

  • A princípio está nas mãos da administração pública anular os atos administrativos se houver ILEGALIDADE, porém se PROVOCADO quanto a este mesmo quesito de ILEGALIDADE, o poder judiciário pode e deve anular SIM os atos administrativos.

    OBS: A anulação tem efeitos EX TUNC! (efeitos retroativos)

  • ANULAÇÃO

    - Retirada de atos inválidos, com vício, ilegais.

    - Opera retroativamente (ex tunc), resguardados os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé.

    - Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado.

    - Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários, exceto sobre o mérito administrativo.

    - A anulação de ato com vicio insanável é um ato vinculado.

    - A anulação de ato com vício sanável que fosse passível de convalidação é um ato discricionário.

  • Judiciário só anula, judiciário nunca revoga!
  • Lembrando que o judiciário tem que ser provocado

    Não desiste!

  • Comentário:

    A Administração Pública, no exercício da autotutela, tem o poder de anular os atos administrativos eivados de ilegalidade. Ademais, o Poder Judiciário, quando do controle judicial dos atos administrativos, também pode anular esses atos. Logo, o item está correto.

    Gabarito: Certo

  • Certo

    Todavia, tenham em mente que o Judiciário só age quando PROVOCADO e NÃO AGE de OFÍCIO.

  • Gab: CERTO

    O Judiciário não mexe na revogação do ato administrativo, sendo, portanto, vedado o controle de mérito. Para que haja controle de legalidade por parte do Judiciário, deve haver provocação pelo interessado, uma vez que ele não age de ofício, o que o leva a presumir que os atos praticados são verídicos. Caso a Administração perceba tal ilegalidade, poderá ela também anulá-lo, revestindo-se do princípio da autotutela!

  • CERTO

  • Gabarito Certo

    Anulação - Adm. Publica(de oficio ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado).

    Revogação - Só a Adm. Publica.

    Bons Estudos!

  • @futurobm_rumoaocfo

  • certa

    Anulação: Adm e Judiciário

    Revogação: Só a administração

  • ROBA-ME LOGO.

  • Em relação à anulação e à revogação dos atos administrativos, é correto afirmar que: O Poder Judiciário e a própria administração pública possuem competência para anular ato administrativo.

  • Para anular sim, mas para revogar somente a Adm Pública.

  • Vou ser curto e grosso, Sim.

    Porque você já sabem né? O poder judiciário só anular atos caso seja provocado por 3°

  • ANULAÇÃO

    => ilegalidade

    => Adm. Púb.(de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)

    => ex tunc (tem efeito retroativo)

    => PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR

     

    REVOGAÇÃO

    => conveniência ou oportunidade

    =>  adm. púb.

    => ex nunc (não tem efeito retroativo)

    => PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR

    GAB CERTO

  • CORRETO, E O PODER JUDICIÁRIO DEVERA SER SOLICITADO PARA TAL PRECEITO...

  • ANULAR, SIM, REVOGAR, NÃO!

    Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos

    a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários. ATOS ADM NÃO PODEM SER REVOGADOS PELO JUDICIÁRIO, DEVIDO A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

    REVOGAÇÃO - limitação MATERIAL (qualquer tempo)

    b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados. ATOS ADM PODEM SER ANULADOS PELO JUDICIÁRIO

    ANULAÇÃO - limitação TEMPORAL de 5 anos (salvo comprovada má-fé)

  • Anula= Administração ou poder JUDICIÁRIO.

    REVOGAR= SOMENTE a Administração.

  • Anulação -> Competência

    1. Adm Pública: ofício ou provocação
    2. Poder Judiciário: só por revogação
    3. ex- tunc

    Revogação -> Competência

    1. Privativa da Adm Pública
    2. Exceto quando o poder judiciário puder revogar seus próprios atos
    3. ex- nunc

    Bons estudos!

  • confundi com revogação kkkkk
  • GAB: CERTO

    PARA ANULAR SIM, MAS PARA REVOGAR, SOMENTE A ADM PÚBLICA.

    #AVANTE #GUERREIROS

  • LEMBRANDO QUE O PODER JUDICIÁRIO PARA ANULAR TEM QUE SER PROVOCADO.

    PMAL SD ROCHA

  • GABC

    pj= atos adm se for provocado

    pj= atos próprios pode anular

    pj= não pode revogar atos adm= mérito adm

  • ANULAR= ADM E PODER JUDICIÁRIO

    REVOGAR= ADM

    • *ANULAR: Sempre por provação.