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ERRADO
Se o ato é inconveniente, o mesmo será revogado e não anulado como o comando da questão afirma. A revogação tem efeito Ex Nunc, ou seja, não retroage.
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(Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Escrivão de Polícia Substituto)
A administração, em razão de conveniência, poderá revogar ato administrativo próprio não eivado de qualquer ilegalidade, o que produzirá efeitos ex nunc.(CERTO)
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(Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Analista - Advocacia)
A revogação, uma das formas de extinção dos atos administrativos que faz cessar os efeitos do ato precedente considerado inoportuno ao atual interesse administrativo, justifica-se pela conveniência e oportunidade da administração e tem necessariamente efeitos ex nunc.(CERTO)
Bons estudos!!!!!!!!
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GABARITO ERRADO
Ex Tunc --> Tapa na Testa, efeitos para trás
Ex Nunc --> Tapa na Nuca, efeitos para frente
ANULAÇÃO --> Ex Tunc
REVOGAÇÃO --> Ex Nunc
CONVALIDAÇÃO --> Ex Tunc
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Ato incoveniente = revogado
Efeito = ex nunc
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O erro da questão está em afirmar que o ato será anulado, pois o ato INCONVENIENTE e INOPORTUNO será REVOGADO.
A anulação tem efeitos retroativos, mas a revogação (a resposta correta) não retroage.
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Gabarito: ERRADO.
O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser REVOGADO a critério da administração, caso em que a revogação NÃO terá efeitos retroativos... respeitados os direitos adquiridos. Art. 53, da lei 9.784/99.
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Errado.
- Anulação > por ilegalidade > é ato vinculado > pode anular tanto a adm.pública quanto o poder judiciário > tem efeitos retroativos, ou seja, ex tunc.
- Revogação > por conveniência e oportunidade > é ato discricionário > somente a administração pública pode revogar > tem efeitos não retroativos, ou seja, ex nunc.
Observação quanto a competência para anulação do ato:
Administração (ofício) > Autotutela (Súmula 473 STF)
Judiciário (provocado) > Aprecia apenas a Legalidade e Legitimidade (nunca o mérito).
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Gabarito Errado
Em relação à anulação e à revogação dos atos administrativos, julgue o item seguinte.
O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos retroativos. ERRADA
Na verdade não é um ato administrativo que comporta revogação, e sim anulação, pois o conceito completo é de um ato ilegal e não um ato de caráter discricionário.
*Anulação. Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou legitimidade (ofensa à lei e aos princípios).
---> A anulação produz efeitos retroativos à data da pratica do ato (ex tunc), vale dizer, a anulação desconstitui todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro.
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Anulação: Critério de Legalidade >> Efeitos retroativos "Ex Tunc"
Revogação: por conveniência e oportunidade >> Efeito NÃO retroativos "Ex Nunc"
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ERRADO
Não se anula ato incoveniente , mas sim se revoga .
Ato ILEGAL é que deve ser anulado.
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SÓ ANULA ATO ILEGAL
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ANULA- Ato Ilegal
REVOGA- Ato incoviniente
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O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser REVOGADO a critério da administração, caso em que a REVOGAÇÃO NÃO terá efeitos retroativos.
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Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
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REVOGAÇÃO: NÃO SÃO RETROATIVOS (EX NUNC)
"FESHOW"
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Para responder a questão basta saber que
°Diante dos atos eivados de vícios que os tornem ilegais, tanto a administração, como o Poder Judiciário poderá anulá-los
°Diante dos atos que, embora legais, a administração julgue não mais conveniente(inconveniente) ou inoportuno à administração, ela poderá revogá-los.
Ato legal: revoga.
Ato ilegal: anula.
Comando da questão: O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração... não precisa nem ler o restante da questão !
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INCONVENIÊNCIA -> FAZ PARTE DO MÉRITO DO ATO - REVOGAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)
O ATO PODE SER INCONVENIENTE, PORÉM LEGAL. PORTANTO NÃO HÁ DE SE FALAR EM ANULAÇÃO (VINCULADO)
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Errado. Ato administrativo incoveniente deve ser revogado.
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Revogação → ato válido por conveniência e oportunidade → mérito
Ex- nunc → não retroage
Anulação → forma de extinção de um ato por motivo de:
ilegalidade, vício, defeito
Ex. tunc = retroativos até a data da edição do ato ilegal.
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REVOGAÇÃO NULIDADE
Ato válido Ato inválido
- Conveniencia e Oportunidade - Ilegalidade do ato
- Somente Administração - Judiciário OU Administração
- Ex nunc - Ex tunc (restritivos) E Ex nunc (ampliativos)
“Se o homem soubesse as vantagens de ser bom, seria homem de bem por egoísmo”. Santo Agostinho
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Ato Ilegal é anulado.
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Em relação à anulação e à revogação dos atos administrativos, julgue o item seguinte.
O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos retroativos.
o correto deveria ser:
O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser revogado a critério da administratação, caso em que a revogação terá efeitos prospectivos
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Conveniência e Oportunidade são atributos de um ato discricionário, que pode ser regovado, gerando efeitos ex nunc (bate na nunca, tu vais para a frente), não retroagindo para alcançar efeitos pretéritos.
gabarito: errado.
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Gab. ERRADO!
O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado(errado, deve ser revogado) a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos retroativos.(errado, não retroage, pois é ex nunc)
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ERRADO
O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser REVOGADO
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O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser Revogado a critério da administração, o que gera efeitos EX NUNC.
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Revogado - razões de mérito
Anulado - pressuposto de ilegalidade
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Quando o ato for INCONVENIENTE deverá ser REVOGADO. Com seus efeitos EX NUNC.
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Quando o ato administrativo for inoportuno ou inconviniente, ele será revogado e não anulado.
GABARITO: ERRADO
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Sem perder tempo.
Questão errada pelo "inconveniente". Se é inconveniente é discricionário, é revogação e não anulação.
Essa parte da questão está certa. (Anula - retroage / Revoga - não retroage).
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ERRADO
1) Deve ser revogado.
2) Não terá efeitos retroativos.
"Trata-se de ato administrativo discricionário, do qual se utiliza a Administração Pública para a supressão ou desfazimento de ato inoportuno ou inconveniente já editado."
http://direitoadm.com.br/207-revogacao/
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ANULAÇÃO
>> EFEITOS EX-TUNC
>> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM
>> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR
>> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO
REVOGAÇÃO
>> EFEITOS EX-NUNC
>> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM
>> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER
>> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)
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GABARITO: ERRADO
ANULAÇÃO
EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO POR RAZÕES DE ILEGALIDADE.
A COMPETÊNCIA PARA ANULAR É DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO (DE OFÍCIO OU A PEDIDO) E DO PODER JUDICIÁRIO (MEDIANTE PROVOCAÇÃO).
EFEITOS DA ANULAÇÃO RETROAGEM (EX TUNC)
REVOGAÇÃO
EXTINÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO OU DE SEUS EFEITOS POR RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
A COMPETÊNCIA PARA REVOGAR É PRIVATIVA DA ADMINISTRAÇÃO E NÃO DEPENDE DE PROVOCAÇÃO, NÃO SENDO PERMITIDO AO PODER JUDICIÁRIO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JUSRÍSDICIONAL, FAZÊ-LO.
EFEITOS DA REVOGAÇÃO NÃO RETROAGEM (EX NUNC).
Fonte: BORTOLETO, Leandro. Coleção Tribunais e MPU. Editora Juspodivm.
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Seria anulada em se tratando do ato ser julgado ILEGAL.
#força
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Inconveniente não!
Pois caberia uma revogação que possui efeitos não retroativos.
Se estivesse escrito ILEGAL ou INVÁLIDO, a questão estaria correta.
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Errado.
O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser REVOGADO a critério da administração, caso em que a REVOGAÇÃO terá efeitos NÃO retroativos.
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O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser revogado a critério da administração, caso em que a revogação terá efeitos prospectivos.
Gab. ERRADO.
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Errado
Ato inconveniente ou inoportuno será revogado e não retroage (EX NUNC).
Revogação - EX NUNC
Anulação - EX TUNC
Convalidação - EX TUNC
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Inconveniente é revogação
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Lei 9.784/99
Art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-lo por motivo de conveniência ou por opurtunidade, respeitados os dirertos adquiridos.
Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revóga-los, por motivos de conviniência ou opurtunidade , respeitando os direitos adquidos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
QUESTÃO : O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos retroativos.
Atos adm INCOVINIENTE NÃO podem ser anulados e sim revolgados.
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Que droga, velho!
Não posso errar questões assim, pelo menos não mais.
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incovenientes ou inoportunos: revogados
ilegais: anulados
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O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser REVOGADO a critério da administração, caso em que a REVOGAÇÃO NÃO TERÁ EFEITOS RETROATIVOS.
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Gabarito: "Errado"
O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos retroativos.
Considerações importantes:
A sentença contém 3 erros:
1º e 2º Erros: Atos inconvenientes são REVOGADOS a critérios da administração, caso em que "a REVOGAÇÃO produz efeitos futuros, não retroativos, ex nunc ou proativos." (MAZZA, 2015. p. 294). Ou seja, (1) há a revogação e não anulação e (2) o efeito é ex nunc - dali pra frente.
3º Erro: Atos ILEGAIS são ANULADOS/ INVALIDADOS, pela Administração ou pelo Judiciário, que possuem eficácia retroativa, ex nunc.
(MAZZA, 2015. p. 294)
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Atos inconvenientes são REVOGAVEIS
Atos ilegais são ANULÁVEIS
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O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração (deve ser revogado), caso em que a anulação terá efeitos retroativos (a anulação tem efeitos retroativos, sim, mas o caso em tela é de revogação - com efeitos ex Nunc).
AVANTE!
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O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos retroativos.
Anulação: legitimidade e legalidade
Revogação: oportunidade e conveniência
OBS:
Anulação: retroage
Revogação: não retroage
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ERRADO
ATO INCONVENIENTE ===== REVOGADO=====NAO RETROAGE
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REVOGADOOO !!!!! não anulado. SERTÃOO
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atos ilegais EX TUNC (retroagem)
atos incovenientes ou inoportunos EX NUNC (nunca retroagem)
gab. errado
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REVOGAÇÃO:
→ Feito pela Administração por oportunidade e conveniência.
→ O ato era legal.
→ Para atos discricionários
→ EX NUNC
ANULAÇÃO:
→ feito pela Administração(DE OFÍCIO OU PROVOCADO) ou Judiciário(POR PROVOCAÇÃO).
→ O ato tem que ser ilegal.
→ Para atos discricinários e vinculados
→ EX TUNC
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"caso em que a anulação terá efeitos retroativos" (certo)
Só para confundir
E
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Se é inconveniente é discriccionário
Se é discricionário é revogável
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ERRADO.
- Revogar: invalida ato legal por mérito/discricionário (conveniência ou oportunidade); respeitados direitos adquiridos e garantida a apreciação judicial.
ex-Nunc 'Não Reatroage' (daqui para frente).
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Pra não confundir mais, galera
ReVogar = ConVeniência e oportunidade = Já elVis (não retroage, já era)
Anular = ato iLegal
Horário de funcionamento do atendimento ao público da Prefeitura de XYdaSerra é alterado conforme a conveniência para até as 19hs. Depois de uma semana, não é mais conveniente, então é revogado. Não tem como retroagir os efeitos dos dias em que funcionou até as 19h! Já foi, já aconteceu., não retroagem. Já ElVis
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Gente estou com uma dúvida:
Seria correto afirmar (já que a revogação é discricionária) que em todo caso a anulação é vinculada?
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ANDRESSA WERLICH
Voçê está correta no seu entendimento , Veja !
Se o Ato foi praticado ´´ ILEGALMENTE `` então , OBRIGATORIAMENTE / VINCULADAMENTE a Adm. Pública deverá ANULAR este Ato .
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Muito obrigada Romulo, entendi :)
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A questão indicada faz referência aos atos administrativos.
Primeiramente, pode-se dizer que ato administrativo pode ser caracterizado como aquele editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduz uma manifestação de vontade do Estado.
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) "tomando como referência a lei de ação popular (Lei nº 4.717/65), são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto".
• A extinção dos atos administrativos pode ocorrer por diversas formas:
1. Natural: "ocorre quando o ato já cumpriu todos os efeitos nele dispostos ou pelo advento do termo final ou prazo, nos sujeitos a termo".
2. Renúncia do beneficiário "é a forma de extinção que se aplica somente para atos ampliativos, que geram direitos a particulares, haja vista não ser possível renunciar a obrigações".
3. Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai
4. Retirada: anulação, revogação, cassação, caducidade e contraposição.
4.1 Anulação:
- É a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício;
- A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todo os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos por terceiros de boa-fé);
- A Administração Pública tem o prazo decadencial de cinco anos para anular atos administrativos ampliativos, salvo no caso de má-fé do beneficiário, nos termos do art. 54, Lei nº 9.784/99;
- A Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, em razão do princípio da autotutela. A Súmula nº 473 do STF trata do assunto e ressalva direitos dos terceiros de boa-fé.
- "O Poder Judiciário também pode anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação".- Ato anulável - em alguns casos, é possível a correção do vício de ato administrativo (nulidade relativa) - o vício é sanável. Nesse caso, o ato é anulável e não é nulo.
* "Se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo poder ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros".
- Em regra vícios de competência ou forma são sanáveis e a convalidação retroage os efeitos do ato.
4.2 Revogação
- É a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito;
- É ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo;
- "Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc)".
- Somente a Administração pode revogar os atos por ela praticados, no exercício da autotutela.
- Não se revogam atos consumados, pois tais atos já produziram todos os efeitos, não havendo efeitos futuros a serem impedidos;
- Não é possível a revogação de atos vinculados, haja vista estes atos não admitirem a análise de oportunidade e conveniência.
Gabarito: ERRADO, o ato administrativo inconveniente pode ser revogado, a revogação não retroage. A anulação é por motivo de ilegalidade, a anulação retroage.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
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ERRADO
Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então).
Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora).
Di Pietro
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ERRADO, o ato administrativo inconveniente pode ser revogado, a revogação não retroage. A anulação é por motivo de ilegalidade, a anulação retroage.
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Vale uma ressalva contida no livro de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (2018, página 589):
"Hoje, o correto é afirmar que a administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular, ou convalidar, os atos com vícios sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. De todo modo, durante tanto tempo prevaleceu a doutrina que não admitia a convalidação dos atos administrativos que, até hoje, é frequente ser tida por verdadeira - inclusive em questões de concursos públicos - a afirmação, sem qualquer ressalva, de que "os atos administrativos que contenham vícios devem ser anulados". Voltando dessa breve digressão, é relevante notar que tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários são passíveis de anulação. O que nunca existe é anulação de um ato por questão de mérito administrativo".
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Revogado.
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ANULAÇÃO - Ex Tunc
REVOGAÇÃO - Ex Nunc
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ERRADO.
Atos inconvenientes ou inoportunos poderão ser REVOGADOS. E os efeitos da revogação são prospectivos, EX NUNC.
Já a ANULAÇÃO ocorre em casos de ilegalidade. Os efeitos são retroativos, EX TUNC.
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4.1 Anulação:
- É a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício;
- A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todo os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos por terceiros de boa-fé);
- A Administração Pública tem o prazo decadencial de cinco anos para anular atos administrativos ampliativos, salvo no caso de má-fé do beneficiário, nos termos do art. 54, Lei nº 9.784/99;
- A Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, em razão do princípio da autotutela. A Súmula nº 473 do STF trata do assunto e ressalva direitos dos terceiros de boa-fé.
- "O Poder Judiciário também pode anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação".
- Ato anulável - em alguns casos, é possível a correção do vício de ato administrativo (nulidade relativa) - o vício é sanável. Nesse caso, o ato é anulável e não é nulo.
* "Se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo poder ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros".
- Em regra vícios de competência ou forma são sanáveis e a convalidação retroage os efeitos do ato.
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Errado
Se o ato for inconveniente e inoportuno para o administrativo, ou seja, o ato e Legal não cabe anulação e sim revogação.
Vá é Vença
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Um ato será anulado quando houver vício de legalidade. No caso de um ato administrativo ser inconveniente, este pode ser REVOGADO (e não anulado).
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Se o ato é meramente inconveniente para administração, ela irá revogá-lo. Se houvesse ilegalidade, aí sim haveria anulação.
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O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser REVOGADO...
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corrigindo a Questão
O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser REVOGADO a critério da administração, caso em que a REVOGAÇÃO não retroagirá
(ex nunc).
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Se o ato for incoveniente ou inoportuno ele somente pode ser revogado.
A anulação só ocorre com atos ilícitos.
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Anulação:
Razão: quando ato é extinto por ser ilegal;
Efeito: ex tunc (retroatividade);
Legitimidade para anular o ato: Administração Pública e Poder Judiciário.
Revogação:
Razão: quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;
Efeito: ex nunc (irretroatividade);
Legitimidade para revogar: somente a Administração Pública pode revogar o ato.
Resposta: Errado
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O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser revogado a critério da administração, caso em que a revogação não terá efeitos retroativos.
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Errei
Para não errar mais entendeu Edina
Atos Inconveniente ou inoportuno revogação e não retroage.
Atos Inconveniente ou inoportuno revogação e não retroage.
Atos Inconveniente ou inoportuno revogação e não retroage.
Atos Inconveniente ou inoportuno revogação e não retroage.
Atos Inconveniente ou inoportuno revogação e não retroage.
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Direto ao ponto:
será REVOGADO e neste caso NÃO retroage.
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COMPLEMENTANDO os comentários dos colegas:
Poder Judiciário NUNCA revoga ato de outro poder.
Porém, quando o judiciário estiver no desempenho de atividade ATÍPICA (administrativa), poderá revogar seus próprios atos (inconvenientes e inoportunos).
EFEITOS:
Revogação ---> Não retroage / Prospectivo / Ex-nunc.
Anulação --> Retroage / Retrospectivo / Ex-tunc.
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Comentário:
Um ato administrativo inconveniente ou inoportuno deverá ser revogado (e não anulado), sendo que a revogação tem efeitos prospectivos (e não retroativos). A anulação somente pode ocorrer por motivos de ilegalidade do ato administrativo. Assim, o item está errado.
Gabarito: Errado
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A anulação realmente tem efeitos retroativos, mas a questão fala que o ato foi julgado inconveniente, portanto foi analisado o controle de mérito (conveniência), o ato deveria ser revogado, anulação diz respeito a controle de legalidade.
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GABARITO: ERRADO
Anulação: Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Revogação: É a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.
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ERRADO
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MINHA CONTRIBUIÇÃO .
INCONVENIENTE = REVOGAR = EX NUNCA = NÃO RETROATIVO =DISCRICIONÁRIO = NÃO TME PRAZO = ATOS DA ADM
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ato inoportuno/inconveniente = REVOGAÇÃO com efeitos NÃO retroativos
ato ILEGAL = ANULAÇÃO com efeitos RETROATIVOS
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Complementando:
AnulaTão = Tem efeito retroativo = Ex Tunc
RevogaNÃO = NÃO tem efeito retroativo = Ex Nunc
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Na verdade, quando um ato é considerado inconveniente, ele deve ser revogado.
A anulação é quando um ato tem vícios relativos à legalidade ou legitimidade.
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Efeito ex nunc. A inconveniência não afasta a segurança jurídica da outra parte.
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Para estudo e fixação:
O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos retroativos. ERRADO; Por que?
Se o ato é inconveniente = inoportuno, significa que é um ato válido (legal); Com isso já concluímos que é cabível apenas a Revogação e não a Anulação. A revogação é feita em atos Discricionários e gera efeitos posteriores, ou seja. Fizeram uma cagada (quem era para assinar o documento era o Chefão e quem assinou foi o subordinado). Da para consertar isso? Sim. Conserta-se a cagada e continua a gerar efeitos POSTERIORES a REVOGAÇÃO do ato INCONVENIENTE.
Isso significa que a Revogação gera atos para FRENTE, ela vem lá de trás, da um tabefe na nuca do subordinado (famoso cabaço) e segue o jogo. Chamada de efeitos EX NUNC (nunc de nuca que o subordinado tomou o pedala robinho).
E a Anulação?
Bem a a Anulação são para casos ILEGAIS (algo ilegal nem foi conveniente nem inconveniente, é ilegal!) , uma coisa ilegal não pode continuar fazendo efeito. Deve ser impedida JÁ! e também deve desfazer os efeitos produzidos anteriormente.
Como deve desfazer a cagada ilegal, tanto a ADM quanto o judiciário (se provocado) pode anular os atos Discricionários ou Vinculados.
A cagada é tanta que deve se ANULAR o que foi feito... o tapa na nuca não é suficiente, da um tabefe na testa para aprender! O tapa vem da anulação e vai desfazer os efeitos produzidos atras, chamamos isso de efeito EX TUNC (tunc de testa que tem que tomar o tapa) = Bate na testa e vai para tras, para ANULAR esse ato ILEGAL.
Tentei explicar p mim mesmo e p quem prefere algo sem juridiques. Acaba caindo muito e é meio chatinho a fixação.
bom estudo
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ERRADO, ELE DEVERÁ SER REVOGADO E SOFRER O EFEITO "EX NUNC"
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gab.: ERRADO
Revogar (ato válido - inconvenientes e inoportunos ) -> efeito Ex nunc = tapa na nuca = pra frente (não retroage)
Anular (ato ilegal – inválido) -> efeito Ex Tunc = tapa na testa = pra trás (retroage)
FONTE: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..
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ICONVENIENTE = Aquilo que não traz vantagem; não é útil ou proveitoso.
Nesse caso é REVOGAÇÃO
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O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser revogado a critério da administração, caso em que a revogação não terá efeitos retroativos.
Revogação = Ex- Nunc (não retroage)
Bons estudos
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Incoveniente é sinônimo de importuno, logo não é ILEGAL.
A anulação será para atos ILEGAIS. Assim, o caso é passivel de revogação e com efeitos EX NUNC ( bateu na Nuca e foi pra frente = não retroage).
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RETIRADAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Revogação → Conveniência e Oportunidade.
Anulação → Ilegalidade.
Cassação → Descumprimento de condição fundamental.
Caducidade → Norma jurídica que torna o ato inviável.
Contraposição → Novo ato que se contrates ao anterior.
Renúncia → Beneficiário abre mão.
[...]
______________
#BORAVENCER
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- iLegaL=> anuLa
- incoVeniente => reVoga
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ATO INCONVENIENTE ===== REVOGADO=====NÃO RETROAGE
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revogados e nao anulados
PMAL2021
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Hoje não, danada...
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Ato inconveniente pode ser REVOGADO. E o ato ilegal que deve ser anulado.
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Efeito EX NUNC
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Nesse caso é revogação e não retroage.
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Quase 100 respostas.
Eu já tava achando que tinha alguma pegadinha na questão
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ERRADO
A anulação recai sobre atos inválidos (ilegais ou ilegítimos). A revogação, a seu turno, recai sobre atos válidos, por motivos de conveniência e oportunidade.