SóProvas


ID
2605963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à anulação e à revogação dos atos administrativos, julgue o item seguinte.


O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos retroativos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Se o ato é inconveniente, o mesmo será revogado e não anulado como o comando da questão afirma. A revogação tem efeito Ex Nunc, ou seja, não retroage.

     

    ------------           ------------

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Escrivão de Polícia Substituto)

     

    A administração, em razão de conveniência, poderá revogar ato administrativo próprio não eivado de qualquer ilegalidade, o que produzirá efeitos ex nunc.(CERTO)

     

    ----------    -------

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Analista - Advocacia)

     

    A revogação, uma das formas de extinção dos atos administrativos que faz cessar os efeitos do ato precedente considerado inoportuno ao atual interesse administrativo, justifica-se pela conveniência e oportunidade da administração e tem necessariamente efeitos ex nunc.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • GABARITO ERRADO 

     

    Ex Tunc --> Tapa na Testa, efeitos para trás 

    Ex Nunc --> Tapa na Nuca, efeitos para frente

     

     

    ANULAÇÃO --> Ex Tunc 

    REVOGAÇÃO --> Ex Nunc 

    CONVALIDAÇÃO --> Ex Tunc 

  • Ato incoveniente = revogado Efeito = ex nunc
  • O erro da questão está em afirmar que o ato será anulado, pois o ato INCONVENIENTE e INOPORTUNO será REVOGADO.

    A anulação tem efeitos retroativos, mas a revogação (a resposta correta)  não retroage.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser REVOGADO a critério da administração, caso em que a revogação NÃO terá efeitos retroativos... respeitados os direitos adquiridos. Art. 53, da lei 9.784/99.

  • Errado.
     

    Anulação > por ilegalidade > é ato vinculado > pode anular tanto a adm.pública quanto o poder judiciário > tem efeitos retroativos, ou seja, ex tunc.


    Revogação > por conveniência e oportunidade > é ato discricionário > somente a administração pública pode revogar > tem efeitos não retroativos, ou seja, ex nunc.


    Observação quanto a competência para anulação do ato:

    Administração (ofício) > Autotutela (Súmula 473 STF)

    Judiciário (provocado) > Aprecia apenas a Legalidade e Legitimidade (nunca o mérito).

  • Gabarito Errado

     

    Em relação à anulação e à revogação dos atos administrativos, julgue o item seguinte.

     

    O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos retroativos. ERRADA

     

    Na verdade não é um ato administrativo que comporta revogação, e sim anulação, pois o conceito completo é de um ato ilegal e não um ato de caráter discricionário.

     

     

    *Anulação. Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou legitimidade (ofensa à lei e aos princípios).

    ---> A anulação produz efeitos retroativos à data da pratica do ato (ex tunc), vale dizer, a anulação desconstitui todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro.

  • Anulação: Critério de Legalidade >> Efeitos retroativos "Ex Tunc"

    Revogação por conveniência e oportunidade >> Efeito NÃO retroativos "Ex Nunc"

  • ERRADO 

    Não se anula ato incoveniente , mas sim se revoga .
    Ato ILEGAL é que deve ser anulado.

  • SÓ ANULA ATO ILEGAL

  • ANULA- Ato Ilegal

    REVOGA- Ato incoviniente 

  • O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser REVOGADO a critério da administração, caso em que a REVOGAÇÃO NÃO terá efeitos retroativos.

  • Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • REVOGAÇÃO: NÃO SÃO RETROATIVOS (EX NUNC)

    "FESHOW" 

  • Para responder a questão basta saber que

    °Diante dos atos eivados de vícios que os tornem ilegais, tanto a administração, como o Poder Judiciário poderá anulá-los

    °Diante dos atos que, embora legais, a administração julgue não mais conveniente(inconveniente) ou inoportuno à administração, ela poderá revogá-los.

    Ato legal: revoga.

    Ato ilegal: anula.

    Comando da questão:  O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração... não precisa nem ler o restante da questão ! 

  • INCONVENIÊNCIA -> FAZ PARTE DO MÉRITO DO ATO - REVOGAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    O ATO PODE SER INCONVENIENTE, PORÉM LEGAL. PORTANTO NÃO HÁ DE SE FALAR EM ANULAÇÃO (VINCULADO)

  • Errado. Ato administrativo incoveniente deve ser revogado. 

  • Revogação → ato válido por conveniência e oportunidade → mérito

    Ex- nunc → não retroage 

    Anulação → forma de extinção de um ato por motivo de:

    ilegalidade, vício, defeito

    Ex. tunc = retroativos até a data da edição do ato ilegal.

  • REVOGAÇÃO                                          NULIDADE

     

     

    Ato válido                                               Ato inválido

     

    - Conveniencia e Oportunidade               - Ilegalidade do ato

     

    - Somente Administração                        - Judiciário OU Administração

     

    - Ex nunc                                           -  Ex tunc (restritivos) E Ex nunc (ampliativos)

     

     

     

     

    “Se o homem soubesse as vantagens de ser bom, seria homem de bem por egoísmo”.  Santo Agostinho

  • Ato Ilegal é anulado.

  • Em relação à anulação e à revogação dos atos administrativos, julgue o item seguinte.

     

    O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos retroativos.

     o correto deveria ser:

    O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser revogado a critério da administratação, caso em que a revogação terá efeitos prospectivos

  • Conveniência e Oportunidade são atributos de um ato discricionário, que pode ser regovado, gerando efeitos ex nunc (bate na nunca, tu vais para a frente), não retroagindo para alcançar efeitos pretéritos.

    gabarito: errado.

  • Gab. ERRADO!

     

    O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado(errado, deve ser revogado) a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos retroativos.(errado, não retroage, pois é ex nunc)

  • ERRADO 

    O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser REVOGADO

  • O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser Revogado a critério da administração, o que gera efeitos EX NUNC.

  • Revogado - razões de mérito 

    Anulado - pressuposto de ilegalidade 

  • Quando o ato for INCONVENIENTE deverá ser REVOGADO. Com seus efeitos EX NUNC.

  • Quando o ato administrativo for inoportuno ou inconviniente, ele será revogado e não anulado.

    GABARITO: ERRADO

  • Sem perder tempo.

    Questão errada pelo "inconveniente". Se é inconveniente é discricionário, é revogação e não anulação. 

    Essa parte da questão está certa. (Anula - retroage / Revoga - não retroage).

  • ERRADO

     

    1) Deve ser revogado. 

    2) Não terá efeitos retroativos.

     

    "Trata-se de ato administrativo discricionário, do qual se utiliza a Administração Pública para a supressão ou desfazimento de ato inoportuno ou inconveniente já editado."   

     

     

    http://direitoadm.com.br/207-revogacao/

  • ANULAÇÃO

    >> EFEITOS EX-TUNC

    >> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM

    >> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR

    >> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO

     

    REVOGAÇÃO

    >> EFEITOS EX-NUNC

    >> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM

    >> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER

    >> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    ANULAÇÃO

    EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO POR RAZÕES DE ILEGALIDADE.

    COMPETÊNCIA PARA ANULAR É DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO (DE OFÍCIO OU A PEDIDO) E DO PODER JUDICIÁRIO (MEDIANTE PROVOCAÇÃO).

    EFEITOS DA ANULAÇÃO RETROAGEM (EX TUNC)

     

     

    REVOGAÇÃO

    EXTINÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO OU DE SEUS EFEITOS POR RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    A COMPETÊNCIA PARA REVOGAR É PRIVATIVA DA ADMINISTRAÇÃO E NÃO DEPENDE DE PROVOCAÇÃO, NÃO SENDO PERMITIDO AO PODER JUDICIÁRIO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JUSRÍSDICIONAL, FAZÊ-LO.

    EFEITOS DA REVOGAÇÃO NÃO RETROAGEM (EX NUNC).

     

    Fonte:  BORTOLETO, Leandro. Coleção Tribunais e MPU. Editora Juspodivm.

  • Seria anulada em se tratando do ato ser julgado ILEGAL.

     

    #força

  • Inconveniente não!

    Pois caberia uma revogação que possui efeitos não retroativos.

     

    Se estivesse escrito ILEGAL ou INVÁLIDO, a questão estaria correta.

  • Errado.

    O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser REVOGADO a critério da administração, caso em que a REVOGAÇÃO terá efeitos NÃO retroativos.

  • O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser revogado a critério da administração, caso em que a revogação terá efeitos prospectivos.

     

    Gab. ERRADO.

     

     

  • Errado

    Ato inconveniente ou inoportuno será revogado e não retroage (EX NUNC).

     

    Revogação - EX NUNC

    Anulação - EX TUNC

    Convalidação - EX TUNC

  • Inconveniente é revogação

  • Lei 9.784/99

     

     

    Art. 53   A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-lo por motivo de conveniência ou por opurtunidade, respeitados os dirertos adquiridos.    

     

     

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos  de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revóga-los, por motivos de conviniência ou opurtunidade , respeitando os direitos adquidos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    QUESTÃO :   O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos retroativos.

     

    Atos adm INCOVINIENTE  NÃO  podem ser anulados e sim revolgados.

  • Que droga, velho! 

    Não posso errar questões assim, pelo menos não mais. 

  • incovenientes ou inoportunos: revogados

    ilegais: anulados

  • O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser REVOGADO a critério da administração, caso em que a REVOGAÇÃO NÃO TERÁ EFEITOS RETROATIVOS.

  • Gabarito: "Errado"

     

    O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos retroativos.

     

    Considerações importantes:

    A sentença contém 3 erros:

    1º e 2º Erros:  Atos inconvenientes são REVOGADOS a critérios da administração, caso em que "a REVOGAÇÃO produz efeitos futuros, não retroativos, ex nunc ou proativos." (MAZZA, 2015. p. 294). Ou seja, (1) há a revogação e não anulação e (2) o efeito é ex nunc - dali pra frente.

    3º Erro: Atos ILEGAIS são ANULADOS/ INVALIDADOS, pela Administração ou pelo Judiciário, que possuem eficácia retroativa, ex nunc.

     

    (MAZZA, 2015. p. 294)

  • Atos inconvenientes são REVOGAVEIS

    Atos ilegais são ANULÁVEIS

  • O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração (deve ser revogado), caso em que a anulação terá efeitos retroativos (a anulação tem efeitos retroativos, sim, mas o caso em tela é de revogação - com efeitos ex Nunc).

     

    AVANTE!

  • O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos retroativos.

    Anulação: legitimidade e legalidade

    Revogação: oportunidade e conveniência

    OBS:

    Anulação: retroage

    Revogação: não retroage

  • ERRADO

    ATO INCONVENIENTE ===== REVOGADO=====NAO RETROAGE

  • REVOGADOOO !!!!! não anulado.   SERTÃOO

  • atos ilegais EX TUNC (retroagem)

    atos incovenientes ou inoportunos EX NUNC (nunca retroagem)

     

    gab. errado

  •  

    REVOGAÇÃO:

          → Feito pela Administração por oportunidade e conveniência.

          → O ato era legal.

          → Para atos discricionários

         → EX NUNC

     

    ANULAÇÃO:

          → feito pela Administração(DE OFÍCIO OU PROVOCADO) ou Judiciário(POR PROVOCAÇÃO).

          → O ato tem que ser ilegal.

          → Para atos discricinários e vinculados

            → EX TUNC

  • "caso em que a anulação terá efeitos retroativos" (certo)

    Só para confundir

    E

  • Se é inconveniente é discriccionário

    Se é discricionário é revogável

  • ERRADO.

     

    - Revogar: invalida ato legal por mérito/discricionário (conveniência ou oportunidade); respeitados direitos adquiridos e garantida a apreciação judicial.

    ex-Nunc 'Não Reatroage' (daqui para frente).

     

  • Pra não confundir mais, galera

    ReVogar = ConVeniência e oportunidade = Já elVis (não retroage, já era)

    Anular = ato iLegal

    Horário de funcionamento do atendimento ao público da Prefeitura de XYdaSerra é alterado conforme a conveniência para até as 19hs. Depois de uma semana, não é mais conveniente, então é revogado. Não tem como retroagir os efeitos dos dias em que funcionou até as 19h! Já foi, já aconteceu., não retroagem. Já ElVis

  • Gente estou com uma dúvida:


    Seria correto afirmar (já que a revogação é discricionária) que em todo caso a anulação é vinculada?

  • ANDRESSA WERLICH 

    Voçê está correta no seu entendimento , Veja !

    Se o Ato foi praticado ´´ ILEGALMENTE `` então , OBRIGATORIAMENTE / VINCULADAMENTE a Adm. Pública deverá ANULAR este Ato .

  • Muito obrigada Romulo, entendi :)

  • A questão indicada faz referência aos atos administrativos.

    Primeiramente, pode-se dizer que ato administrativo pode ser caracterizado como aquele editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduz uma manifestação de vontade do Estado. 
    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) "tomando como referência a lei de ação popular (Lei nº 4.717/65), são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto".  
    A extinção dos atos administrativos pode ocorrer por diversas formas:

    1. Natural: "ocorre quando o ato já cumpriu todos os efeitos nele dispostos ou pelo advento do termo final ou prazo, nos sujeitos a termo".
    2. Renúncia do beneficiário "é a forma de extinção que se aplica somente para atos ampliativos, que geram direitos a particulares, haja vista não ser possível renunciar a obrigações". 
    3. Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai 
    4. Retirada: anulação, revogação, cassação, caducidade e contraposição. 

    4.1 Anulação:

    - É a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício;
    - A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todo os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos por terceiros de boa-fé); 
    - A Administração Pública tem o prazo decadencial de cinco anos para anular atos administrativos ampliativos, salvo no caso de má-fé do beneficiário, nos termos do art. 54, Lei nº 9.784/99;
    - A Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, em razão do princípio da autotutela. A Súmula nº 473 do STF trata do assunto e ressalva direitos dos terceiros de boa-fé. 
    - "O Poder Judiciário também pode anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação".
    - Ato anulável - em alguns casos, é possível a correção do vício de ato administrativo (nulidade relativa) - o vício é sanável. Nesse caso, o ato é anulável e não é nulo.
    * "Se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo poder ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros". 
    - Em regra vícios de competência ou forma são sanáveis e a convalidação retroage os efeitos do ato.

    4.2 Revogação 

    - É a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito;
    - É ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo;
    - "Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc)".
    Somente a Administração pode revogar os atos por ela praticados, no exercício da autotutela. 
    - Não se revogam atos consumados, pois tais atos já produziram todos os efeitos, não havendo efeitos futuros a serem impedidos;
    - Não é possível a revogação de atos vinculados, haja vista estes atos não admitirem a análise de oportunidade e conveniência. 

     Gabarito: ERRADO, o ato administrativo inconveniente pode ser revogado, a revogação não retroage. A anulação é por motivo de ilegalidade, a anulação retroage.

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
  • ERRADO

     

    Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então).

     

    Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora).

     

    Di Pietro

  • ERRADO, o ato administrativo inconveniente pode ser revogado, a revogação não retroage. A anulação é por motivo de ilegalidade, a anulação retroage.
     

  • Vale uma ressalva contida no livro de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (2018, página 589):


    "Hoje, o correto é afirmar que a administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular, ou convalidar, os atos com vícios sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. De todo modo, durante tanto tempo prevaleceu a doutrina que não admitia a convalidação dos atos administrativos que, até hoje, é frequente ser tida por verdadeira - inclusive em questões de concursos públicos - a afirmação, sem qualquer ressalva, de que "os atos administrativos que contenham vícios devem ser anulados". Voltando dessa breve digressão, é relevante notar que tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários são passíveis de anulação. O que nunca existe é anulação de um ato por questão de mérito administrativo".

  • Revogado.

  • ANULAÇÃO -  Ex Tunc 

    REVOGAÇÃO - Ex Nunc 

  • ERRADO.

    Atos inconvenientes ou inoportunos poderão ser REVOGADOS. E os efeitos da revogação são prospectivos, EX NUNC.

    Já a ANULAÇÃO ocorre em casos de ilegalidade. Os efeitos são retroativos, EX TUNC.

  • 4.1 Anulação:

    - É a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício;

    - A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todo os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos por terceiros de boa-fé); 

    - A Administração Pública tem o prazo decadencial de cinco anos para anular atos administrativos ampliativos, salvo no caso de má-fé do beneficiário, nos termos do art. 54, Lei nº 9.784/99;

    - A Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, em razão do princípio da autotutela. A Súmula nº 473 do STF trata do assunto e ressalva direitos dos terceiros de boa-fé. 

    - "O Poder Judiciário também pode anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação".

    - Ato anulável - em alguns casos, é possível a correção do vício de ato administrativo (nulidade relativa) - o vício é sanável. Nesse caso, o ato é anulável e não é nulo.

    * "Se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo poder ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros". 

    - Em regra vícios de competência ou forma são sanáveis e a convalidação retroage os efeitos do ato.

  • Errado

    Se o ato for inconveniente e inoportuno para o administrativo, ou seja, o ato e Legal não cabe anulação e sim revogação.

    Vá é Vença

  • Um ato será anulado quando houver vício de legalidade. No caso de um ato administrativo ser inconveniente, este pode ser REVOGADO (e não anulado).

  • Se o ato é meramente inconveniente para administração, ela irá revogá-lo. Se houvesse ilegalidade, aí sim haveria anulação.
  • O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser REVOGADO...

  • corrigindo a Questão

    O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser REVOGADO a critério da administração, caso em que a REVOGAÇÃO não retroagirá

    (ex nunc).

  • Se o ato for incoveniente ou inoportuno ele somente pode ser revogado.

    A anulação só ocorre com atos ilícitos.

  • Anulação:

    Razão: quando ato é extinto por ser ilegal;

    Efeito: ex tunc (retroatividade);

    Legitimidade para anular o ato: Administração Pública e Poder Judiciário.

    Revogação:

    Razão: quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    Efeito: ex nunc (irretroatividade);

    Legitimidade para revogar: somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    Resposta: Errado

  • O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser revogado a critério da administração, caso em que a revogação não terá efeitos retroativos.

  • Errei

    Para não errar mais entendeu Edina

    Atos Inconveniente ou inoportuno revogação e não retroage.

    Atos Inconveniente ou inoportuno revogação e não retroage.

    Atos Inconveniente ou inoportuno revogação e não retroage.

    Atos Inconveniente ou inoportuno revogação e não retroage.

    Atos Inconveniente ou inoportuno revogação e não retroage.

  • Direto ao ponto:

    será REVOGADO e neste caso NÃO retroage.

  • COMPLEMENTANDO os comentários dos colegas:

    Poder Judiciário NUNCA revoga ato de outro poder.

    Porém, quando o judiciário estiver no desempenho de atividade ATÍPICA (administrativa), poderá revogar seus próprios atos (inconvenientes e inoportunos).

    EFEITOS:

    Revogação ---> Não retroage / Prospectivo / Ex-nunc.

    Anulação --> Retroage / Retrospectivo / Ex-tunc.

  • Comentário:

    Um ato administrativo inconveniente ou inoportuno deverá ser revogado (e não anulado), sendo que a revogação tem efeitos prospectivos (e não retroativos). A anulação somente pode ocorrer por motivos de ilegalidade do ato administrativo. Assim, o item está errado.

    Gabarito: Errado

  • A anulação realmente tem efeitos retroativos, mas a questão fala que o ato foi julgado inconveniente, portanto foi analisado o controle de mérito (conveniência), o ato deveria ser revogado, anulação diz respeito a controle de legalidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Anulação: Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Revogação: É a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

  • ERRADO

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO .

    INCONVENIENTE = REVOGAR = EX NUNCA = NÃO RETROATIVO =DISCRICIONÁRIO = NÃO TME PRAZO = ATOS DA ADM

  • ato inoportuno/inconveniente = REVOGAÇÃO com efeitos NÃO retroativos

    ato ILEGAL = ANULAÇÃO com efeitos RETROATIVOS

  • Complementando:

    AnulaTão = Tem efeito retroativo = Ex Tunc

     

    RevogaNÃO = NÃO tem efeito retroativo = Ex Nunc

  • Na verdade, quando um ato é considerado inconveniente, ele deve ser revogado.

    A anulação é quando um ato tem vícios relativos à legalidade ou legitimidade.

  • Efeito ex nunc. A inconveniência não afasta a segurança jurídica da outra parte.

  • Para estudo e fixação:

    O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos retroativos. ERRADO; Por que?

    Se o ato é inconveniente = inoportuno, significa que é um ato válido (legal); Com isso já concluímos que é cabível apenas a Revogação e não a Anulação. A revogação é feita em atos Discricionários e gera efeitos posteriores, ou seja. Fizeram uma cagada (quem era para assinar o documento era o Chefão e quem assinou foi o subordinado). Da para consertar isso? Sim. Conserta-se a cagada e continua a gerar efeitos POSTERIORES a REVOGAÇÃO do ato INCONVENIENTE.

    Isso significa que a Revogação gera atos para FRENTE, ela vem lá de trás, da um tabefe na nuca do subordinado (famoso cabaço) e segue o jogo. Chamada de efeitos EX NUNC (nunc de nuca que o subordinado tomou o pedala robinho).

    E a Anulação?

    Bem a a Anulação são para casos ILEGAIS (algo ilegal nem foi conveniente nem inconveniente, é ilegal!) , uma coisa ilegal não pode continuar fazendo efeito. Deve ser impedida JÁ! e também deve desfazer os efeitos produzidos anteriormente.

    Como deve desfazer a cagada ilegal, tanto a ADM quanto o judiciário (se provocado) pode anular os atos Discricionários ou Vinculados.

    A cagada é tanta que deve se ANULAR o que foi feito... o tapa na nuca não é suficiente, da um tabefe na testa para aprender! O tapa vem da anulação e vai desfazer os efeitos produzidos atras, chamamos isso de efeito EX TUNC (tunc de testa que tem que tomar o tapa) = Bate na testa e vai para tras, para ANULAR esse ato ILEGAL.

    Tentei explicar p mim mesmo e p quem prefere algo sem juridiques. Acaba caindo muito e é meio chatinho a fixação.

    bom estudo

  • ERRADO, ELE DEVERÁ SER REVOGADO E SOFRER O EFEITO "EX NUNC"

  • gab.: ERRADO

    Revogar (ato válido - inconvenientes e inoportunos ) -> efeito Ex nunc = tapa na nuca = pra frente (não retroage)

    Anular (ato ilegal – inválido) -> efeito Ex Tunc = tapa na testa = pra trás (retroage)

    FONTE: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

  • ICONVENIENTE = Aquilo que não traz vantagem; não é útil ou proveitoso.

    Nesse caso é REVOGAÇÃO

  • O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser revogado a critério da administração, caso em que a revogação não terá efeitos retroativos.

    Revogação = Ex- Nunc (não retroage)

    Bons estudos

  • Incoveniente é sinônimo de importuno, logo não é ILEGAL.

    A anulação será para atos ILEGAIS. Assim, o caso é passivel de revogação e com efeitos EX NUNC ( bateu na Nuca e foi pra frente = não retroage).

  • RETIRADAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Revogação  Conveniência e Oportunidade.

    Anulação Ilegalidade.

    Cassação Descumprimento de condição fundamental.

    Caducidade Norma jurídica que torna o ato inviável.

    Contraposição Novo ato que se contrates ao anterior.

    Renúncia Beneficiário abre mão.

    [...]

    ______________

    #BORAVENCER

    • iLegaL=> anuLa
    • incoVeniente => reVoga

  • ATO INCONVENIENTE ===== REVOGADO=====NÃO RETROAGE

  • revogados e nao anulados

    PMAL2021

  • Hoje não, danada...

  • Ato inconveniente pode ser REVOGADO. E o ato ilegal que deve ser anulado.

  • Efeito EX NUNC

  • Nesse caso é revogação e não retroage.

  • Quase 100 respostas.

    Eu já tava achando que tinha alguma pegadinha na questão

  • ERRADO

    A anulação recai sobre atos inválidos (ilegais ou ilegítimos). A revogação, a seu turno, recai sobre atos válidos, por motivos de conveniência e oportunidade.