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GABARITO CERTO
Lei 8.666
Art. 57. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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CERTO
No contrato , é necessário ter PRAZO de início e de conclusão .
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
Art. 57. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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Certo. Art 57 § 3° - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
complementando: a duração dos contratos ficará vinculada à vigencia dos respectivos créditos orçamentários, salvo nos casos:
a) projetos cujos produtos estejm contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual, podendo ser prorrogado se houver interesse da ADM e DESDE QUE TENHA SIDO PREVISTO NO ATO CONVOCATÓRIO;
b) prestação de serviço a serem executados de forma continuada - limitada a 60 meses;
c) aluguel de equipamentos e à utilização de progamas de informática - 48 meses.
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Na literalidade da lei, é vedado. Mas pela jusrisprudência, não.
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Necessário algumas ressalvas:
Doutrina: Tal vedação não atinge, no entanto, a contratação de serviços públicos prestados em regime de exclusividade, a exemplo de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto. Devido à inviabilidade de competição, a contratação desses serviços ocorrerá sempre com a mesma pessoa, no caso a concessionária do serviço público. Além disso, trata-se de uma necessidade contínua da Administração contratante, ou seja, serviços cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
Jurisprudência administrativa da própria AGU: "A Administração pode estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviços públicos essenciais de energia elétrica e água e esgoto, desde que no processo da contratação estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários. (Orientação Normativa nº 36, da Advocacia-Geral da União, de 13.12.2011.)"
Conclusão: Em regra, não se admite, mas deve-se estar atento à pergunta.
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CERTO
Tudo que começar tem que terminar
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A transposição do Rio São Francisco agradece essa clausula de vigência indeterminada! kkkkk O papel aceita tudo! bora estudar!
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Em tese..
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Regido:Direito público
Supletiva: direito privado
*ESCRITO - Regra: contratos adm são tratados por escrito. Exceção: compras de pequeno valor e pronto pagamento (pequeno valor = até 4mil reais).
*DE ADESÃO- contrato que não tem discussão de cláusulas. A Adm pub simplesmente mostra o contrato ao licitante e ponto.
*BILATERAL- pois é uma manifestação de vontade tanto da adm pública quanto da adm privada.
*PRAZO DETERMINADO- jamais há contrato com prazo determinado
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Exceção ao dispositivo da Lei 8.666/93 a concessão de direito real de uso de bem público pode ser por prazo certo ou indetetrminado.
Fonte: Alexandrino e Paulo (2010, p.538).
Se estiver errada me corrijam.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo! :)
Nos termos do art. 57, da Lei 8.666:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
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Orientação Normativa/AGU 36: A Administração pode estabelecer a vigência por PRAZO INDETERMINADO nos contratos em que seja usuária de serviços públicos essenciais de energia elétrica e água e esgoto, desde que no processo da contratação estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários.
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Certo!
A exemplo, tem-se o contrato de permissão que e por prazo Indeterminado!
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Gabarito: Certo!
§3º, art. 57 da Lei 8.666/1993: “É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado”.
MAS A REGRA COMPORTA EXCEÇÕES:
Os contratos de concessão de direito real de uso de bem público podem ser celebrados sem prazo certo (Art. 7º do Decreto-Lei 271/1967), com a redação dada pela Lei 11.481/2007).
Ainda, o Decreto 6.017/2007 admite que os contratos de consórcio público de que trata a Lei 11.107/2005 sejam firmados por prazo indeterminado (os Consórcios Públicos, todavia, não são contratos administrativos propriamente ditos, regidos pela Lei 8.666/1993, mas sim ajustes celebrados entre entes federados para a consecução de objetivos de interesse comum).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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GABARITO "CERTO"
O prazo dos contratos não pode ser indeterminado (SEM EXCEÇÃO).
- Regra: prazo restrito aos créditos orçamentários (no mesmo exercício).
Exceções:
Projetos incluídos no PPA: máximo de 4 anos.
Serviços de execução continuada: até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses.
Aluguel de equipamentos e programas de informática: até 48 meses.
Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável): até 120 meses
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CONTRATO---> Determinado.
ATO---> Indeterminado.
Certo!
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É VEDADO O CONTRATO COM PRAZO DE VIGÊNCIA INDETERMINADO, mas os contratos de concessão de direito real de uso de bem público e de consórcio público podem ser celebrados sem prazo certo.
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
Contrato administrativos: "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais" (CARVALHO, 2015).
O art. 55 da Lei nº 8.666/93 elenca todas as cláusulas necessárias à validade do contrato administrativo, sendo que a sua ausência implica em vício de forma.
• ATENÇÃO!! Em se tratando do prazo de duração do contrato, pode-se dizer, segundo Marinela (2015) que "os contratos administrativos devem ter prazo determinado de duração, sendo vedados contratos com prazo indeterminado (art.57, §3º, da Lei nº 8.666/93)".
Ainda conforme exposto por Marinela (2015), o prazo deve estar expressamente previsto no edital e deve ser compatível com a previsão orçamentária. Caso contrário, haveria conflito para o ano seguinte: o contratado exigiria o pagamento do contrato e a Administração teria que se recusar a pagar por falta de recurso. Também não é possível exigir que a lei orçamentária do ano seguinte ao da celebração do contrato faça essa previsão para garantir o seu adimplemento. Se isso ocorresse, se estaria condicionando a atuação legislativa do Estado à previsão contratual do Administrador e violando o princípio da separação dos poderes.
O art. 57, estabelece algumas exceções, em que o contrato poderá ter o prazo de duração dilatado, quais sejam:
- Projetos que estejam contemplados no Plano Plurianual (PPA);
- Prestação de serviços a serem executados de forma contínua;
- Aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática;
- Nos casos de dispensa de licitação previstos nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI, do art. 24.
- TCU - Jurisprudência
ACÓRDÃO nº 7453/2018 - Segunda Câmara
Relator: André de Carvalho
Processo: 009.964/2015-0
Tipo de Processo: TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL (TCE)
Data da sessão: 14/08/2018
Número da ata: 29/2018
(...)
236. O Contrato n.26/2009, firmado com a empresa Construtora Birajara Ltda., não está de acordo com a minuta do contrato, que é parte do edital da Carta Convite 003/2009, já que a Cláusula Segunda do Contrato estabelece um prazo indeterminado para a execução do contrato, o que é terminantemente vedado pela legislação no art. 57, §3º, da Lei nº 8.666/93 (...)
Gabarito: CERTO, com base no art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e TCU.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
TCU - jurisprudência
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Certo.
A lei veda a celebração de contratos por prazo indeterminado.
REGRA ABSOLUTA, NÃO HÁ EXCEÇÃO!!!
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Comentários:
O item está correto. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado (art. 57, §3º, Lei 8.666/93). A duração dos contratos administrativos fica adstrita, em regra, à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as exceções legais.
Gabarito: CERTO
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Gabarito C
Assim como afirma a questão, estabelece o § 3º do art. 57 que: é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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na administração tudo tem prazo!!!
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verdado=proibido
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Agora tem exceção:
NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
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Lei 8666 -Não
Lei 14133-Sim ,se em serviço público oferecido em regime de monopólio
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L8666 Art. 57§ 3º - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
Lei 14.133/21 - Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Obs.: Observe o comando da questão nesses próximos 2 anos de vigencia da 8.666 enquanto cobrar em provas.
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```Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações.``
#RUMOAS100MILQUESTOES
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