SóProvas


ID
2605972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item que se segue.


É vedado o estabelecimento de contrato administrativo por prazo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.666

     

    Art. 57. § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • CERTO 
    No contrato , é necessário ter PRAZO de início e de conclusão .

     

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

     

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    Art. 57. § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • Certo. Art 57 § 3° - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    complementando: a duração dos contratos ficará vinculada à vigencia dos respectivos créditos orçamentários, salvo nos casos:

    a) projetos cujos produtos estejm contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual, podendo ser prorrogado se houver interesse da ADM e DESDE QUE TENHA SIDO PREVISTO NO ATO CONVOCATÓRIO;

    b) prestação de serviço a serem executados de forma continuada - limitada a 60 meses;

    c) aluguel de equipamentos e à utilização de progamas de informática - 48 meses.

  • Na literalidade da lei, é vedado. Mas pela jusrisprudência, não.

  • Necessário algumas ressalvas:

    Doutrina: Tal vedação não atinge, no entanto, a contratação de serviços públicos prestados em regime de exclusividade, a exemplo de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto. Devido à inviabilidade de competição, a contratação desses serviços ocorrerá sempre com a mesma pessoa, no caso a concessionária do serviço público. Além disso, trata-se de uma necessidade contínua da Administração contratante, ou seja, serviços cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.

    Jurisprudência administrativa da própria AGU: "A Administração pode estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviços públicos essenciais de energia elétrica e água e esgoto, desde que no processo da contratação estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários. (Orientação Normativa nº 36, da Advocacia-Geral da União, de 13.12.2011.)"

    Conclusão: Em regra, não se admite, mas deve-se estar atento à pergunta.

  • CERTO

     

    Tudo que começar tem que terminar

  • A transposição do Rio São Francisco agradece essa clausula de vigência indeterminada! kkkkk O papel aceita tudo! bora estudar!

  • Em tese..

     

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    Regido:Direito público

    Supletiva: direito privado 

    *ESCRITO - Regra: contratos adm são tratados por escrito. Exceção: compras de pequeno valor e pronto pagamento (pequeno valor = até 4mil reais). 

    *DE ADESÃO- contrato que não tem discussão de cláusulas. A Adm pub simplesmente mostra o contrato ao licitante e ponto.

    *BILATERAL- pois é uma manifestação de vontade tanto da adm pública quanto da adm privada.

    *PRAZO DETERMINADO- jamais há contrato com prazo determinado

  • Exceção ao dispositivo da Lei 8.666/93 a concessão de direito real de uso de bem público pode ser por prazo certo ou indetetrminado.

    Fonte: Alexandrino e Paulo (2010, p.538).

    Se estiver errada me corrijam.

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! :)

     

    Nos termos do art. 57, da Lei 8.666:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; 

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

  • Orientação Normativa/AGU 36: A Administração pode estabelecer a vigência por PRAZO INDETERMINADO nos contratos em que seja usuária de serviços públicos essenciais de energia elétrica e água e esgoto, desde que no processo da contratação estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários.

  • Certo!

     A exemplo, tem-se o contrato de permissão que e  por prazo Indeterminado!

  • Gabarito: Certo!

    §3º, art. 57 da Lei 8.666/1993: “É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado”.

    MAS A REGRA COMPORTA EXCEÇÕES:

    Os contratos de concessão de direito real de uso de bem público podem ser celebrados sem prazo certo (Art. 7º do Decreto-Lei 271/1967), com a redação dada pela Lei 11.481/2007).

    Ainda, o Decreto 6.017/2007 admite que os contratos de consórcio público de que trata a Lei 11.107/2005 sejam firmados por prazo indeterminado (os Consórcios Públicos, todavia, não são contratos administrativos propriamente ditos, regidos pela Lei 8.666/1993, mas sim ajustes celebrados entre entes federados para a consecução de objetivos de interesse comum).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • GABARITO "CERTO"

     

    O prazo dos contratos não pode ser indeterminado (SEM EXCEÇÃO).

     

    - Regra: prazo restrito aos créditos orçamentários (no mesmo exercício).

     

    Exceções:

     

    Projetos incluídos no PPA: máximo de 4 anos.

     

    Serviços de execução continuada: até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses.

     

    Aluguel de equipamentos e programas de informática: até 48 meses.

     

    Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável): até 120 meses

  • CONTRATO---> Determinado.

    ATO---> Indeterminado. 

    Certo!

  • É VEDADO O CONTRATO COM PRAZO DE VIGÊNCIA INDETERMINADO, mas os contratos de concessão de direito real de uso de bem público e de consórcio público podem ser celebrados sem prazo certo.

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    Contrato administrativos: "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais"  (CARVALHO, 2015).

    O art. 55 da Lei nº 8.666/93 elenca todas as cláusulas necessárias à validade do contrato administrativo, sendo que a sua ausência implica em vício de forma. 
    ATENÇÃO!! Em se tratando do prazo de duração do contrato, pode-se dizer, segundo Marinela (2015) que "os contratos administrativos devem ter prazo determinado de duração, sendo vedados contratos com prazo indeterminado (art.57, §3º, da Lei nº 8.666/93)". 

    Ainda conforme exposto por Marinela (2015), o prazo deve estar expressamente previsto no edital e deve ser compatível com a previsão orçamentária. Caso contrário, haveria conflito para o ano seguinte: o contratado exigiria o pagamento do contrato e a Administração teria que se recusar a pagar por falta de recurso. Também não é possível exigir que a lei orçamentária do ano seguinte ao da celebração do contrato faça essa previsão para garantir o seu adimplemento. Se isso ocorresse, se estaria condicionando a atuação legislativa do Estado à previsão contratual do Administrador e violando o princípio da separação dos poderes.  
    O art. 57, estabelece algumas exceções, em que o contrato poderá ter o prazo de duração dilatado, quais sejam:

    - Projetos que estejam contemplados no Plano Plurianual (PPA);
    - Prestação de serviços a serem executados de forma contínua;
    - Aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática;
    - Nos casos de dispensa de licitação previstos nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI, do art. 24. 

    - TCU - Jurisprudência

    ACÓRDÃO nº 7453/2018 - Segunda Câmara
    Relator: André de Carvalho
    Processo: 009.964/2015-0
    Tipo de Processo: TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL (TCE)
    Data da sessão: 14/08/2018
    Número da ata: 29/2018
    (...)
    236. O Contrato n.26/2009, firmado com a empresa Construtora Birajara Ltda., não está de acordo com a minuta do contrato, que é parte do edital da Carta Convite 003/2009, já que a Cláusula Segunda do Contrato estabelece um prazo indeterminado para a execução do contrato, o que é terminantemente vedado pela legislação no art. 57, §3º, da Lei nº 8.666/93 (...) 


    Gabarito: CERTO, com base no art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e TCU.

    Referências:
     
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    TCU - jurisprudência 
  • Certo.

    A lei veda a celebração de contratos por prazo indeterminado.

    REGRA ABSOLUTA, NÃO HÁ EXCEÇÃO!!!

  • Comentários:

    O item está correto. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado (art. 57, §3º, Lei 8.666/93). A duração dos contratos administrativos fica adstrita, em regra, à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as exceções legais.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito C

    Assim como afirma a questão, estabelece o § 3º do art. 57 que: é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • na administração tudo tem prazo!!!

  • verdado=proibido

  • Agora tem exceção:

    NOVA LEI DE LICITAÇÕES

    Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

  • Lei 8666 -Não Lei 14133-Sim ,se em serviço público oferecido em regime de monopólio
  • L8666 Art. 57§ 3º - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    Lei 14.133/21 - Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

    Obs.: Observe o comando da questão nesses próximos 2 anos de vigencia da 8.666 enquanto cobrar em provas.

    . Siga-me aqui no QC, decidi compartilhar um pouco que aprendi!

    ```Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações.``

    #RUMOAS100MILQUESTOES

    #RUMO A CLASSIFICAÇÃO E NÃO A APROVAÇÃO