-
O artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, vem estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Obrigatoriedade de Licitação
A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional estampado no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável, ressalvados casos específicos, a todo ente da administração pública direta ou indireta. Todo contrato de obra, serviço, compras e alienações, bem como concessão e permissão de serviços públicos, deve ser precedido de um procedimento licitatório.
“Estão obrigados a licitação todos os órgão da Administração Pública direta, os fundos sociais, as autarquias, as fundações públicas , as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios(art. º parágrafo único). (DI PIETRO, Maria Sylvia, Direito Administrativo, 24ª edição, 2011, pág. 369”).
Também estão obrigados a licitar as corporações legislativa (Câmara de Vereadores, Assembléia Legislativa, Câmara dos Deputados Federais, Senado Federal), bem como o Poder Judiciário e os Tribunais de Contas. Segundo o doutrinador Diogenes Gasparini “Todos são obrigados a licitar, ainda que os procedimentos sejam diversos” (GASPARINI, Diogenes, Direito Administrativo, 6ª edição, 2001, pág.408). Só se licitam objetos que possam ser fornecidos por mais de uma pessoa, uma vez que a licitação supõe disputa e concorrência ao menos potencial, entre os ofertantes. As coisas desiguais não podem ser licitadas, só bens homogêneos, intercambiáveis, equivalentes
FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,obrigatoriedade-de-licitar,39947.html
-
A REGRA É CLARA: TODOS TERÃO QUE LICITAR.
SIMPLES ASSIM!
LEI Nº 8.666
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
-
Gabarito Errado
Existe vários fundamentos que pode deixar a assetiva errada inclusive uma é própria constifuição.
ART 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Lei 8666
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Não é pelo fato de o Município ser pequeno que irá fazer as coisas como bem entender, para isso existem exceções como é o caso de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e licitação dispensada.
-
Gab. ERRADO
O Brasil já tem pouco ladrão, se isso fosse possível... Cê é louco iria virar uma zorra. kkkkkkkk
Vamos levar a sério agora. rsrsrs...
Nada disso. É obrigatório entre União - Estados - DF - Municípios entre a adm. direta e indirata, entre autarquias, empresa pública, fundações púbicas, sociedade de economia mista e onde o poder público direta ou indiretamente controlar.
#DeusnoComando
-
Gabarito: Errado
A regra é licitar. E essa regra vale para todos os entes da Administrção Pública, seja ela direta ou indireta.
-
Quanta imaginação pra elaborar a questão! kkkkkkkkkkkk
GABARITO "ERRADO"
-
cespe ? tá tudo bem ?
-
Se já com licitação vira bagunça, imagina SEM! Essa não colou...
-
O que está acontecendo com o CESPE?
-
antes de achar que o cespe ficou ''bonzinho'' olhem para o cargo no qual foi aplicado a prova, nada mudou.
-
Talvez a intenção da Banca tenha sido confundir o candidato com a dispensa da obrigatoriedade de disponibilidade dos editais licitatórios na internet contida na Lei 12.527/2011, art. 8º, parágrafo 4º: Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
-
A CIDADE PODE TER SÓ O PREFEITO, MAS ELE TEM QUE LICITAR
-
O comentário da Larissa M foi super válido! A banca trouxe menção a LAI!
-
A banca tentou confundir com conceito da LAI (Lei de acesso à informação), o qual diz que municípios com até 10.000 habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na Internet de alguns conteúdos previstos na LAI, mais precisamente no §2º do art. 8º.
-
Licitar é a REGRA que subordina qualquer ente público ao diploma legal (art. 1º, parágrafo único e 2° da lei 8.666/93), a EXCEÇÃO a regra esta previsto no art. 24 e 25 da mencionada lei, artigos estes que tratam da dispensa e inexigibilidade de licitação.
abraço!
-
então se tiver menos de 10mil a farra é liberada
-
ERRADO
Todos têm que licitar ! Assim como os demais colegas, acredito que a questão faz referência à lei de acesso à informação.
LEI Nº 8.666
Art. 1º Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
-
Se o BR já é essa bagunça do c**raleo, imagina se isso fosse verdadeiro! kkk
Obviamente gabarito Errado, Falso.
-
Obrigados a licitar: a regra geral.
Toda a Administração Pública, direta e indireta, está obrigada a licitar por imperativo dos princípios constitucionais que a regem, os quais são incompatíveis com eventuais tendências personalistas do gestor público da ocasião. Conforme dita o caput do seu art. 1º, a lei nº. 8.666/93 vincula todos os poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), não sendo lícito nem às casas legislativas da União pretender se furtar aos seus ditames.
-
Errado
A obrigatoriedade da licitação nas contratações administrativas tem fundamento no art. 2º da L8666, que por sua vez remete ao art. 37, XXI da CF/88. Fica assim estabelecida a licitação como regra fundamental e sua ausência apenas em situações excepcionais:
“Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.”
-
Gabarito: "Errado"
Com exceção da possibilidade de contratação direta, a Administração Pública deve realizar o procedimento licitatório - independentemente do números de habitantes. Ademais, o art. 1º da Lei 8.666 prescreve que: "Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." (Veja que o legislador não colocou exceções para Municípios menores)
-
O examinador foi "safado", porque o mesmo misturou a Lei de Licitações com a lei de acesso a informação.. veja no art 8º inciso 4º:
§ 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que (...)
Quem fez uma leitura rápida.. misturou conceitos.. ¬¬'
-
Gab. Errado.
Sendo obrigados a licitar já roubam que só a miséria, imaginem se fosse discricionário... Deus me livre... kkkkk
-
Todos terão que licitar. A regra vale para a Administração Pública > Direta e Indireta (INCLUSIVE AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÃO OBRIGADAS TAMBÉM A LICITAR, esta última salvo alguns casos bem específicos, de resto é REGRA). Gabarito: ERRADO.
-
Examinador criativo, eu diria
hahahahahahaha
Art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
-
art 23.§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
-
FIQUE LIGADO NESSAS QUESTÕES QUE EXCLUI ALGO.
GERALMENTE EU DISSE GERALMENTE PODEM ESTÁ ERRADAS.
-
O POVO VIAJA NAS JUSTIFICATIVAS !!!!! JA ACHEI RESPOSTA AQUI JUSTIFICANDO ALGO DE DIREITO PENAL !!!
-
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Observe que não há exceções ou seja todos devem licitar.
-
Lei 8.666/93
Art. 1º - Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
-
Se obrigando a realização de licitação os prefeitos de determinados municípios ainda roubam , imagine se fosse possível fazer o que a questão sugere...
-
Que banca criativa! Inventa cada coisa.
Eu, hein?!
-
Tentaram confundir com a Lei de acesso à informação quando ela diz que municípios com até 10.000 habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na Internet de alguns conteúdos previstos na LAI, mais precisamente no §2º do art. 8º.
-
o examinador tentou confundir o candidato com a Lei de acesso à informação (12 527 )
-
Em todas as 3 Esferas: UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS
GAB: ERRADO
-
Se fosse assim todo gestor queria morar em cidade pequena.. kkkkkkkkkk
-
Talvez o examinador tomou LSD ao elaborar essa questão hahahah
Não se pode falar em vedar licitação em municipio com menor população! A regra é geral é clara arnaldo cesar coelho, Licitação p todos os entes da federação (União, Estado, Municipio, DF)
gab ERRADs
-
Misturando leis agora? rs Deus nos ajude!
-
Errado
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
-
Larissa M foi ai cerne da questão! A banca misturou conceitos de da Lei nº 8.666/90 com dispositivos da Lei nº 12.527/11.
-
A questão indicada está relacionada com a obrigatoriedade de licitação.
Inicialmente, pode-se dizer que a licitação é caracterizada como "um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade, que serão tratadas em tópico específico" (CARVALHO, 2015).
• Finalidades, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.666/93:
- busca pela proposta mais vantajosa ao poder público;
- garantir a isonomia das contratações públicas;
- busca pelo desenvolvimento nacional.
• Obrigatoriedade de licitação:
Salienta-se conforme exposto por Di Pietro (2018), que a Constituição Federal exige licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações (art. 37, XXI), bem como para a concessão e a permissão de serviços públicos. A Lei nº 8.666/93, por sua vez, exige licitação para as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações (art. 2º).
Estão obrigados a licitar: todos os órgãos da Administração Pública Direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controlados direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art.1º, § único).
• Disponibilidade dos editais licitatórios na internet:
- Art. 8º, § 4º da Lei 12.527/2011
TCU - Jurisprudência
Número do Acórdão 9609/2017 - SEGUNDA CÂMARA Relator André de Carvalho
Processo 022.353/2017-8
Tipo de processo - Representação (REPR) Data da sessão 07/11/2017
Número da ata: 41/2017
(...) § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) .'
Gabarito: Errado, com base art.1º, § único e art. 2º, da Lei nº 8.666/93; art. 37, XXI, da CF; art. 8º, § 4º, da Lei nº 12.527 de 2011 e TCU.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
-
fiquem com um pé atrás nessas supostas exceções que vocês nunca ouviram falar e que não tem lógica.
-
O item está ERRADO.
Esse número de 10 mil habitantes até existe em determinado veículo normativo, mas não na lei de licitações. Há previsão, por exemplo, na lei de acesso à informação, de que municípios, com até 10 mil habitantes, ficam livres da disponibilização de suas informações em internet.
Agora, tratando-se de licitações, não há qualquer ressalva. Qualquer município ou Estado, acham-se sujeitos ao dever de licitar, pouco importante o número de habitantes ou de eleitores, ou qualquer outra coisa
Até existem situações de contratação direta, mas essas são previstas em lei, exemplo da licitação dispensável em razão do valor (até 17,6 para compras e serviços que não sejam de engenharia).
Fica o registro de que até as estatais, quando interventoras no domínio econômico, acham-se ligadas ao dever constitucional de licitar. Claro que, atualmente, seguem um diploma mais flexível do que a ultrapassada lei de licitações. Seguem o rito previsto na Lei 13.303.
-
A licitações sempre terão que ser feitas tanto pela adm direta quanto pela indireta em todo os entes da federação, salvo os casos previstos em lei que dizem respeito a inexigibilidade e dispensa.
-
azidéia dessa banca.
-
Errado, pois não existe essa exceção na lei de licitações.
Subordinados à lei 8.666/1993
Poderes da União: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Estados: todos os 26 Estados
DF + Brasília
Municípios: 5.570 municípios brasileiros
Órgãos da Administração Direta
Fundos Especiais
Autarquias
Fundações Públicas
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Demais entidades controladas pela União, Estados, DF e Municípios (controle direto ou indireto)
-
Comentário:
O item está errado. Não existe no direito brasileiro a exceção à realização de licitação para municípios com população menor. Assim, todos os entes federados devem realizar licitação, independentemente da quantidade de habitantes.
Gabarito: Errado
-
Se até uma sociedade de economia mista na atividade-meio precisa licitar, o que dirá um município de até 10 mil habitantes?
-
Gabarito: ERRADO
Já imaginou se isso fosse possível? HAHAHA
Licitação OBRIGATÓRIA para todos os entes da federação (União, Estado, Municipios, DF)
-
ERRADO - De acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
-
Dê esse poder aos municípios e verás o nascimento dos Emirados Árabes nos interiores dos Estados.
-
Se isso fosse possível, a bandidagem iria comer no centro. Esses prefeitos já estão roubando com esse ato vinculado da lei 8666 imaginem se não houvesse.
-
E
os municípios de até 10,000 habitante são dispensados da obrigatoriedade de divulgação obrigatória na internete , mantendo apenas a obrigatoriedade de divulgação em tempo real
-
Deus me livre kkkk já roubam do jeito que tá, imagina assim
-
Já é uma cachorrada, imagina assim. KKKKKK
-
O estrago que iria ser...
-
Gabarito: ERRADO!
Lei. 8.666 Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ou seja, NÃO EXISTE EXCEÇÃO, GERAL DEVE LICITAR!
-
Todos os entes federados devem realizar licitação, independentemente da quantidade de habitantes.
-
Essa nem precisa da lei, é só imaginar o caos que seria.
-
ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMAGINA SE ACONTECESSE ISSO QUE DIZ NA QUESTÃO...O CAOS ESTAVA REINANDO NO BRASIL.
ERRADO
-
Ai a safadeza iria comer no centro.
-
Tendo que licitar , os prefeitos já roubam tudo ! Imagine se não tivesse que licitar .
-
Já existe roubo, sem licitar seria bem pior.
-
ART. 25 LEI 8666, CASOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
I - REPRESENTANTE EXCLUSIVO
II - SERVIÇOS TÉCNICOS, COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
III - PROFISSIONAL ARTÍSTICO RENOMADO
PORTANTO ESTÁ "ERRADA"
-
Prezados concurseiros, deixem para expressar suas opiniões particulares ou de cunho politico em outros lugares, sejam mais objetivos, ajude a vc mesmo e aos alunos que estão em buscar de comentários que fundamentem a resposta da questão.
-
O único município que não pode licitar é São Cespe
-
Imagina só se fosse verdade? Que festa seria hein...