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ID
2606005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a conceitos, tipos e formas de controle na administração pública.


Os tipos e as formas de controle da atividade administrativa variam segundo o poder, o órgão ou a autoridade que o exercita ou o fundamenta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao ÓRGÃO:

     

    - ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais.

     

     

    Quanto ao ALCANCE:

     

    - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    - INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

     

    Quanto à NATUREZA:

     

    - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     

    Quanto ao MOMENTO:

     

    - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;

    - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;

    - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.

     

     

    Bons estudos!

     

  • *Dica: salvem esse esquema do Rogério. Coração, print, cópia, escrita, post it... De 2016 pra cá algumas questões do cespe envolveram essa diferenciação.

  • Na matéria de Controle da Administração Pública, existe uma série de considerações sobre Tipos de Controle. É bastante importante perceber que é um sistema tríplice de controle -> Controle Administrativo, controle legislativo e controle jurisdicional.

     

    Quanto à origem ou localização:

    Interno (feito pela mesma unidade administratia ou pelo mesmo poder que praticou o ato) e Externo (poder distinto daquele no qual o ato foi praticado).

     

    Quanto ao momento:

    Prévio/Concomitante/Posterior

     

    Quanto ao aspecto controlado

    Legalidade (analisa a conformidade com o direito) ou Mérito (controla a oportunidade, a conveniência de ato discricionário praticado)

     

    Quanto à amplitude ou fundamento:

    Hierárquico ou por subordinação (decorrência da relação de subordinação instituída em razão do poder hierárquico da Administração)/ Finalístico ou por vinculação (é controle realizado pela administração direta sobre as entidades da administração indireta, em que se verifica se a entidade criada está cumprindo as finalidades previstas na lei que a criou ou autorizou sua criação)

     

    Quanto à iniciativa:

    De ofício/Provocado (deflagrado pela administrado)

     

     

  • CERTO

     

    EX: O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE APRECIAR O MÉRITO DE ATOS DO EXECUTIVO

  • Muito bom Rogério
  • Alguém me ajuda, se todos "Os tipos e as formas de controle da atividade administrativa variam segundo o poder", então a questão entra em contradição com o art 70 da CF  que diz que indenpendente do órgão ou poder que seja, o poder legislativo fará o controle externo. É claro que o controle interno haverá variação.

    Se a questão afirma que haverá variação a depender do órgão, sem aprensentar exceção,  deveria ser errado o gabarito...

  • Calixto,

     

    Compreendi que a questão falou que existe vários tipos de controle porque eles vão variar de acordo com o momento, com o órgão que tá fiscalizando...

    Por exemplo, no caso de controle dos atos administrativos, eles podem ser anulados e revogados.

    A anulação pode ser feita pelo judiciário ou pela administração (um tipo de controle); já no caso da revogação, ela pode ser feita APENAS pela administração (se valendo do p. da autotutela) e não pelo judiciário.

    Os dois casos são formas de controle dos atos porém o "limite" desse controle que é diferente, sabe? Nesses casos o judiciário é mais ""limitado"" para controlar do que a própria administração pública.

     

    Não sei se tu entendeu, mas é isso! O comentário do Rogério também cita outros tipos de controle.

  • Acredito que o poder seria de fiscalização e correção, qnt ao orgão seria administrativo, legislativo ou judicial e autoridade que o fundamenta ou exercita seria hierarquico ou finalistico.

  • CERTO. 

    É UMA DAS CLASSIFICAÇÕES DO CONTROLE ("QUANTO AO ÓRGÃO"). 

  • A doutrina procura dividir as formas de controle da Administração em diversas categorias, partindo dos mais variados critérios:

     

    Quanto ao órgão controlador: Controle Legislativo, Judicial e Administrativo.

     

    Quanto à extensão: Controle interno e externo.

     

    Quanto à natureza: Controle de legalidade e de mérito.

     

    Quanto ao âmbito: Controle por subordinação e por vinculação.

     

    Quanto ao momento de exercício: Controle prévio, concomitante e posterior.

     

    Quanto à iniciativa: Controle de ofício e provocado.

     

    Mazza.

  • Controle interno, externo e externo popular..

    Controle prévio ou preventivo, concomitante, posterior ou corretivo..

    Controle de legalidade e controle de mérito..

    Controle administrativo, controle legislativo e judicial..

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica

  • Os tipos e formas de controle da atividade administrativa variam segundo o Poder, órgão ou
    autoridade que o exercita ou o fundamento, o modo e o momento de sua efetivação. Assim, temos a
    considerar com precedência sobre os demais, por sua permanência e amplitude, o controle da própria
    Administração sobre seus atos e agentes (controle administrativo ou executivo) e, a seguir, o do Legislativo
    sobre determinados atos e agentes do Executivo (controle legislativo ou parlamentar) e, finalmente, a
    correção dos atos ilegais de qualquer dos Poderes pelo Judiciário, quando lesivos de direito individual ou
    do patrimônio público (controle judiciário ou judicial)
    Fonte : Direito.Adm , Hely Lopes Meireles.

  • Gab. CERTO

     

    Porfeito pois o controle da administração quanto a amplitude temos: 

     

    Hierárquico: Próprio órgão - Nele mesmo

                                          - Controle Interno

     

    Finalístico / Tutela Administrativa / Supervisão Ministerial - Adm. Direta sobre a indireta

                                                                                      - Não há hierarquia

     

    #DeusnoComando 

  • muito bla, bla, bla, falar sobre o controle exercido por uma autoridade ninguém fala, ficam só divagando sobre o controle exercido por poder, amplitude, momento, natureza, amplitude sei lá mais o quê. Bora lá cambada, digam aí qual é o tipo de controle que uma autoridade exerce, pois, isso, ninguém falou.

  • Muitos comentários construtivos, mas o que responde a questão é o do Colega Concurseiro Tribunais. A questão é "literalidade da doutrina". Nesses casos, não adianta procurar exemplos ou contra-exemplos para a afirmação, ela é 100% certa e sem possibilidade de recursos. Realmente, não há classificação do controle quanto "a autoridade". 

  • Questões doutrinarias são uma bosta.

  • Pessoal que tá encasquetado com a expressão "segundo a autoridade que o exercita". Tal classificação está relacionada a AMPLITUDE. Segue abaixo:


    Quanto à amplitude 

    - Hierárquico: resulta do escalonamento vertical, os inferiores estão subordinados aos superiores.

    - Finalístico: estabelecido para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas.


  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    Primeiramente, pode-se dizer que a Administração Pública deve atuar em todas as suas manifestações com legitimidade, ou seja, seguindo as normas pertinentes a cada ato, conforme a finalidade e o interesse coletivo em sua realização. Salienta-se que, inclusive, nos atos discricionários a conduta de quem os pratica deve ser legítima, segundo as opções permitidas em lei e as exigências do bem comum. 

    Segundo Hely Lopes Meirelles e José Emmanuel Burle Filho (2016), o controle "em tema de administração pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro". 

    • Controle no âmbito da Administração Direta ou centralizada: decorre da subordinação hierárquica.
    • Controle no âmbito da Administração Indireta ou descentralizada: resulta da vinculação administrativa, nos termos da lei instituidora das entidades que a compõem. 
    - O controle hierárquico é pleno e ilimitado, uma vez que os órgãos centralizados são subordinados aos superiores. Assim, o órgão superior controla o inferior em todas as suas atividades. 
    - O controle das autarquias e empresas estatais, em geral, sendo apenas finalístico,  é sempre restrito e limitado aos termos da lei que o estabelece. Os entes descentralizados são administrativamente autônomos e simplesmente vinculados a um órgão da entidade estatal que os criou. Dessa forma, o órgão a que a autarquia ou empresa estatal se acha vinculada só as controla nos aspectos que a lei determinar, "e que normalmente se restringem ao enquadramento da conduta da entidade no plano geral do Governo e à consecução de suas finalidades estatutárias, nos termos da supervisão ministerial (Dec.-lei 200/67, arts. 19 a 21)".
    • O controle é exercitável em todos e por todos os Poderes de Estado, se estende a toda a Administração e abrange todas as suas atividades e agentes. 
    • Tipos e formas de controle:
    ATENÇÃO!! Conforme exposto por Hely Lopes Meirelles (2016) "os tipos e formas de controle da atividade administrativa variam segundo o Poder, órgão ou autoridade que o exercita ou o fundamento, o modo e o momento de sua efetivação". 
    Controle administrativo ou executivo: o controle da própria Administração sobre os seus atos e agentes. 
    Controle legislativo ou parlamentar: o controle do Legislativo sobre determinados atos e agentes do Executivo.
    Controle judiciário ou judicial: a correção dos atos ilegais de qualquer dos Poderes pelo Judiciário, quando lesivos de direito individual ou do patrimônio público. 
    • Os controles de acordo com:
       - Os seus fundamentos serão hierárquicos ou finalísticos;
       - A localização do órgão que os realiza, podem ser internos ou externos;
       - O momento em que são feitos, consideram-se prévios, concomitantes ou subsequentes;
       - Por outras palavras, preventivos, sucessivos ou corretivos;
       - O aspecto controlado, podem ser de legalidade ou mérito.

    Gabarito: CERTO, com base na doutrina.

    Referência:
    MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 
  • Gabarito: CERTO


    Controla seus próprios atos através da autotutela.

    Sujeita-se ao controle do Poder Judiciário quanto a legalidade.

    Sujeita-se ao controle Legislativo, a quem cabe, com o auxilio do Tribunal de Contas, exercer o controle externo.

    Sujeita-se ao controle do Executivo, através do controle interno.

  • O controle pode ser em razão:


    Poder (Legislativo, Executivo, Judiciário) Origem ou órgão (interno ou externo) Alcance ou Iniciativa (de ofício ou provocado) Natureza do controle ou aspecto controlado (legalidade ou mérito) Quanto à posição/relação entre o fiscalizador e fiscalizado (hierárquico ou finalístico) Quanto ao momento/tempo do controle (prévio, concomitante ou posterior)
  • sinceramente prefiro mil vezes ler comentários de alunos aos de professores...pqp colocam livros ao invez de explicar logo a merda da questão...

    raramente vou aos comentários dele e quando vo é so pra passar raiva...parabéns aos comentários de alunos...showwww de bola

     

  • CERTO

  • Certo.

    Atenção Professores do Qconcursos, queremos explicações claras didáticas sobre as questões e não o livro copiou e colou na àrea do professor. A final estamos aqui para que vcs nos ajudem com esclarecimento sobre o tema abordado.

  • Vamos simplificar as explicações professores!!!!!

  • Meu Deus que textão!! Pra que tudo isso? Professor poderia ser mais objetivo na explicação....

  • Percebo que os comentários de alguns professores não são especificamente sobre a questão em si, eles copiam e colam o resumo sobre determinado assunto. Isso faz com que em algumas questões permaneçamos com a mesma dúvida.

  • Comentário:

    O controle da Administração Pública pode variar em diversos aspectos. O controle pode ser externo ou interno (quanto ao poder) e, ainda, administrativo, legislativo ou judicial, quanto ao órgão ou autoridade que o exercita/fundamenta. Nesses termos, está correto o item.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CERTO

    Sendo mais objetivo que o Professor---> Cada poder tem seu limite de atuação no controle

  • Os comentários da Professora Thais Netto são somente copia e cola. Não explicam nada.

  • primeiramente parabéns aos colegas, por explicarem as questões de forma tão clara e objetiva, e segundo, esses professores do QC possuem uma didática muito fraca, só no copia e cola, e enchem linguiça só pra dizer que não ficou só naquilo, não são todos, mas grande parte é assim.

  • PERFEITAMENTE.

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    CONTROLE ADMINISTRATIVO - CONCEITO, TIPO E FORMA

    > A administração pública, no exercício de suas funções, controla seus próprios atos e se sujeita ao controle dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

    1} Se o controle é exercido por integrantes do aparelho do Poder Executivo, ou seja, por órgãos da própria Administração Pública diz-se que o controle é ADMINISTRATIVO.

    2} Quando o controle é feito diretamente pelo Parlamento ou pelo Tribunal de Contas, ele é denominado controle LEGISLATIVO.

    3} E quando exercido por órgãos do Poder Judiciário, o controle é JUDICIAL.

    ________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Perfeito!

  • Não entendi o que o examinador quis dizer

  • Os alunos do QC são mais objetivos e ensinam mais que muitos professores.

  • O controle varia de acordo com cada Poder. O jud não aprecia mérito de ato discricionário da adm, o tc aprecia contas, o leg faz controle politico e financeiro. Cada Poder tem particularidades com relação ao controle.
  • GABARITO CERTO

    Sendo mais objetivo que o Professor---> Cada poder tem seu limite de atuação no controle.

    @Matheus Moreira

  • OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA: CESPE) Os tipos e as formas de controle administrativo apresentam-se invariáveis, independente do poder, órgão ou autoridade que o exercita ou o fundamenta. ERRADO

    @rotinaconcursos

  • Quanto ao órgão competente, o controle se divide em controle administrativo, legislativo e judicial.

    O controle administrativo é aquele decorrente do poder de autotutela da Administração Pública, que lhe permite fiscalizar e revisar seus próprios atos, mediante provocação ou de ofício, visando verificar os aspectos de ilegalidade que maculam o ato controlado (caso em que o ato será anulado) ou observar a ausência de interesse público na sua manutenção (caso em que o ato será revogado).

    O controle legislativo, por sua vez, é emanado diretamente do próprio Poder Legislativo, ou mediante auxílio do Tribunal de Contas.

    Por fim, o controle judicial é aquele realizado pelo Poder Judiciário, após provocação de qualquer interessado vítima de lesão ou ameaça de lesão por ato administrativo comissivo ou omissivo que o atinja direta ou indiretamente. Registre-se que, neste controle somente serão observados os critérios de legalidade dos atos administrativos, vez que, em regra, não se permite a substituição do mérito administrativo por decisão jurisdicional.