SóProvas


ID
2606008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a conceitos, tipos e formas de controle na administração pública.


Quanto ao aspecto controlado, o controle classifica-se em controle de legalidade ou de correção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Quanto ao aspecto controlado o controle pode ser de legalidade OU DE MÉRITO

  • Quanto à NATUREZA (aspecto)

     

    - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     

     

    Bons estudos!

     

  • BIZU: NA NATUREZA PEGUE O BARCO e LE-ME (LEGALIDADE E MÉRITO)

  • O correto é legalidade e mérito.

  • Quanto ao Aspecto Controlado:

     

    - Legalidade: analisa a conformidade do ato com o direito; verifica-se a legalidade do ato praticado. Pode ser feito pela própria Administração, pelo Poder Judiciário ou pelo Poder Legislativo.

    - Mérito: controla a oportunidade, a conveniência de ato discricionário praticado. Somente a própria Administração pode fazê-lo.

  • Lembrando que o controle do Mérito é realizado pela própria Administração e nunca pelo Judiciário! 

  • GABARITO ERRADO

     

    Somente um adendo ao comentário do Mun Rá:

     

    O controle de mérito é exercito somente pelo poder administrativo responsável pela emanação do ato, porém, isso não quer dizer que o poder judiciário nunca poderá realizar tal espécie de controle. Pois como sabemos, todos os órgãos dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) possuem funções típicas e atípicas. No caso do judiciário sua função típica é a de julgar, já a atípica pode ser a de legislar: quando instituem seus próprios regimentos, bem como a de administrar: quando em momento de oportunidade e conveniência resolve revogar seus próprios atos administrativos (controle de mérito).

    Logo, embora o controle de mérito dos atos administrativos esteja vinculado a administração, o judiciário e o legislativo poderão exercer essa espécie de controle quando estiverem exercendo parte de sua função atípica.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Gabarito: ERRADO

     

    O erro da questão ocorreu quando ela disse que o controle de apecto controlado classifica-se em de correção.

     

    O controle quanto ao aspecto da atividade administrativa controlada classifica-se em controle de:

     

    a) de legalidade ou legitimidade: procura verificar a conformação do ato ou do procedimento com as normas legais que o regem;

     

    b) de mérito: tem por objetivo comprovar a eficiência e os resultados do ato, além dos aspectos de conveniência e oportunidade.

  • Esquema:

     

     

    CONTROLE DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA

     

     

     

    Quanto ao ÓRGÃO:

     

    ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais

     

     

     

    Quanto ao ALCANCE:

     

    - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

     

     

     

    Quanto à NATUREZA:

     

    - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     

     

     

    Quanto ao MOMENTO:

     

    - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;

    - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;

    - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    legalidade ou mérito

  • ERRADO. 

    ASPECTO CONTROLADO = OBJETO DO CONTROLE. PODE SE REFERIR À LEGALIDADE (ASPECTO FORMAL) OU AO MÉRITO (ASPECTO MATERIAL). 

  • QUESTÃO ERRADA

     

    1. Quanto à natureza, o controle pode ser de legalidade ou de mérito:

     

    1.1 O controle de legalidade te o intuito de analisar se o ato administrativo foi praticado em conformidade com o ordenamento jurídico. Desse modo, o controlador deverá confrontar a conduta administrativa com a norma jurídica, amplamente considerada, abarcando a lei ou o outro ato normativo primário, inclusive disposições constitucionais. 

     

    1.2 O controle de mérito deve ser exercido com a intenção de verificar a oportunidade e conveniência administrativas do ato controlado. Neste sentido, trata-se de controle administrativo que, de regra, compete exclusivamente ao próprio Poder o qual, atuando na função de Administração Pública, praticou a conduta. 

  • Errado!

     

    A doutrina procura dividir as formas de controle da Administração em diversas categorias, partindo dos mais variados critérios:

     

    Quanto ao órgão controlador: Controle Legislativo, Judicial e Administrativo.

     

    Quanto à extensão: Controle interno e externo.

     

    Quanto à natureza: Controle de legalidade e de mérito.

     

    Quanto ao âmbito: Controle por subordinação e por vinculação.

     

    Quanto ao momento de exercício: Controle prévio, concomitante e posterior.

     

    Quanto à iniciativa: Controle de ofício e provocado.

  • • CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado.


    • CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.

  • Correta, E

    Muito bem observado, meu amigo SD.Vitório.

    O Poder Judiciário não aprecia o Mérito dos Atos Administrativos práticados pelos demais poderes, PORÉM, no âmbito de sua própria competência administrativa interna, ceberá normalmente esse controle.

  • Quanto à natureza: Controle de legalidade e de mérito.

  •  A  doutrina procura dividir as formas de controle da Administração em diversas categorias, partindo dos mais variados critérios:

     

    Quanto ao órgão controlador: Controle Legislativo, Judicial e Administrativo.

     

    Quanto à extensão: Controle interno e externo.

     

    Quanto à natureza:(aspecto controlado) Controle de legalidade e de mérito.

     

    Quanto ao âmbito: Controle por subordinação e por vinculação.

     

    Quanto ao momento de exercício: Controle prévio, concomitante e posterior.

     

    Quanto à iniciativa: Controle de ofício e provocado.

     

    Mazza.

  • Quanto ao aspecto controlado, o controle classifica-se em controle de legalidade ou de Mérito .. Gabarito Correto.

  • Ilson Diniz --> O gabarito é ERRADO!

  • CONTROLE DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA

     

     

    Quanto ao ÓRGÃO:

     

    ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais

     

     

    Quanto ao ALCANCE:

     

    - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

     

     

    Quanto à NATUREZA (Aspecto):

     

    - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     

     

    Quanto ao MOMENTO:

     

    - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;

    - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;

    - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.

  • CONTROLE:  

     

    Quanto ao aspecto controlado:     de legalidade/legitimidade

                                                              de mérito

  • A doutrina procura dividir as formas de controle da Administração em diversas categorias, partindo dos mais variados critérios:

     

    Quanto ao órgão controlador: Controle Legislativo, Judicial e Administrativo.

    Quanto à extensão: Controle interno e externo.

    Quanto à natureza: Controle de legalidade e de mérito.

    Quanto ao âmbito: Controle por subordinação e por vinculação.

    Quanto ao momento de exercício: Controle prévio, concomitante e posterior.

    Quanto à iniciativa: Controle de ofício e provocado.

    Mazza.

  • O item está ERRADO!

    O aspecto classifica-se em: controle de legalidade e controle de mérito!

  • ERRADO

     

    O aspecto classifica-se em: controle de legalidade e controle de mérito!

  • Controle de legalidade 

    Controle de mérito

  • O de correção e quanto ao Momento e não de Natureza. 

     

    Me corrigam se estiver enganado. 

  • ORIGEM: Interno/Externo/Popular

    MOMENTO: Prévio/Concomitante/Posterior (ou corretivo)

    ASPECTO ou NATUREZA: Legalidade/Mérito

    AMPLITUDE: Hierárquico/Finalístico

    ESPÉCIES ou ÓRGÃO: Administrativo/Legislagivo/Judicial

     

    Fonte: meus resumos mesmo rs

  • natureza de mérito ou legalidade.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Quando ao aspecto:
    Controle de legalidade ou legitimidade e Controle de mérito.

    Direito Administrativo Descomplicado (26 edição)

  • Legalidade ou mérito

  • adoro essas questões nível médio

  • hahahaha Parece fácil responder esse tipo de questão né. Mas na hora da prova vc sente o tranco, vc se depara com uma perguntinha dessa no meio da prova e começa as paranoias... Nossa, tem esse controle? Manoo, nunca vi, estudei tudo errado! Será que tem? E se tiver e eu não vi? Meu Deuzi


    Quando vc vê já ficou tempão na questão, tá na dúvida mortal e decide deixar em branco... É meus queridos, não é tão simples assim não. kkk

  • Quanto ao aspecto controlado, o controle classifica-se em controle de legalidade ou de mérito.

  • Aham, aqui no QC é facinho d+ soltar um monte de doutrina sobre essa questão. Quero ver na hora da prova, quando você pensar em associar correção com mérito hehehe

  • adoro essas questões nível médio (2)

  • Legalidade ou Mérito e ponto final! Sem muito mimimi. SÓ DECORA!

  • Estaríamos no melhor dos mundos se os comentários fossem apenas voltados à questão em si e não essa chuva de lágrimas contra a banca que tem justamente o objetivo de tentar nos desclassificar. Simples.

  • Amigos, quanto aos comentários desnecessários, selecionem a opção "mais curtidos" e terá os comentários de qualidade.

  • QUANTO A ORIGEM

    INTERNO

    EXTERNO

    POPULAR


    QUANTO AO MOMENTO

    PRÉVIO

    CONCOMITANTE

    POSTERIOR


    QUANTO AO ASPECTO

    LEGALIDADE

    MÉRITO


    QUANTO À FINALIDADE

    HIERÁRQUICO

    FINALÍSTICO


  • Errado! Quanto ao Aspecto o controle classifica-se em LEGALIDADE (Vinculado e Discricionário) e de MÉRITO (apenas discricionários)

  • Errado!

     

    De Legalidade- de acordo com a lei

     

    De Mérito- juízo de conveniência e oportunidade de acordo com o interesse público

  • A questão faz referência ao controle da administração pública.

    Segundo Hely Lopes Meirelles e José Emmanuel Burle Filho (2016), "em tema de administração pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a a conduta funcional do outro" 
    Tipos e formas de controle da atividade administrativa: variam segundo o Poder, órgão ou autoridade que o exercita ou o fundamento, o modo e o momento de sua efetivação.

    - Controle administrativo ou executivo: o controle da própria Administração sobre seus atos e agentes;
    - Controle legislativo ou parlamentar: o controle do Legislativo sobre determinados atos e agentes do Executivo; 
    - Controle judiciário ou judicial: a correção dos atos ilegais de qualquer dos Poderes pelo Judiciário, quando lesivos de direito individual ou do patrimônio público. 

    ATENÇÃO!! Conforme exposto por Meirelles (2016) esses controles, de acordo com o seu fundamento, serão hierárquicos ou finalísticos; consoante a localização do órgão que os realiza, podem ser internos ou externos; segundo, o momento em que são feitos, consideram-se prévios, concomitantes ou subsequentes, ou, por outras palavras, preventivos, sucessivos ou corretivos; e, finalmente, quanto ao aspecto controlado, podem ser de legalidade ou de mérito. 
    - Controle de legalidade: tanto pode ser exercido pela Administração, quanto pelo Legislativo ou pelo Judiciário. A única diferença é a de que o Executivo exercita-o de ofício e mediante provocação recursal ou representação administrativa. O Legislativo, por sua vez, só o efetiva nos casos expressos na Constituição e o Judiciário através de ação adequada. Por este controle, o ato ilegal ou ilegítimo só poderá ser anulado, e não revogado. 
    - Controle de mérito: é aquele que visa a comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado. Esse controle compete normalmente à Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo (CF, art. 49, IX e X), mas nunca ao Judiciário. 


    Gabarito: ERRADO,  quanto  ao aspecto controlado, podem ser de legalidade ou de mérito. 

    Referência:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
  • Errado

    Quanto ao aspecto controlado, o controle classifica-se em controle de legalidade ou de correção (Mérito)

  • Quanto ao aspecto controlado :

    - Controle de mérito

    - Controle de legalidade

  • Gabarito E.


    Legalidade ou mérito.

  • ERRADA!!!

     

    Quando à classificação sobre o aspecto controlado, ele se limita em controle de LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE e controle de MÉRITO.

     

    Bons estudos !!!

  • Gabarito: ERRADO,  quanto  ao aspecto controlado, podem ser de legalidade ou de mérito. 

  • Legalidade e Mérito :)

  • Deixando a resposta do professor mais objetiva:

    Quanto ao aspecto controlado, o controle classifica-se em controle de legalidade ou de mérito:  

    - Controle de legalidade: tanto pode ser exercido pela Administração, quanto pelo Legislativo ou pelo Judiciário. A única diferença é a de que o Executivo exercita-o de ofício e mediante provocação recursal ou representação administrativa. O Legislativo, por sua vez, só o efetiva nos casos expressos na Constituição e o Judiciário através de ação adequada. Por este controle, o ato ilegal ou ilegítimo só poderá ser anulado, e não revogado.  

    - Controle de mérito: é aquele que visa a comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado. Esse controle compete normalmente à Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo (CF, art. 49, IX e X), mas nunca ao Judiciário. 

  • Tomem cuidado, pois existem comentários dizendo que ''Controle de Mérito'' apenas o Poder executivo pode fazer, embora isso não é verdade.Uma vez que, o poder Legislativo também tem essa compotência ate mesmo para apreciar atos do Poder Executivo, ex:Art.49 inciso V, CF/88.

  • ERRADO

     

     

    QUANTO AO ASPECTO CONTROLADO (CABM e DI PIETRO)

    QUANTO AO OBJETO (DIÓGENES GASPARINI)

    QUANTO À NATUREZA DO CONTROLE (JSCF)

     

    (...) o controle classifica-se em controle de LEGALIDADE ou de MÉRITO (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE)

     

    ------

     

    Corroborando com comentário do ROSOLEN

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade. (CORRETO)

     

    ** CABM: Celso Antônio Bandeira Melo.

    ** JSCF: Jóse Silva  Carvalho Filho.

  • achei que correção e revogação fosse sinônimos, já que revogação remete a voltar atrás, mas correção lembrei que é sinônimo de covalidação.

  • controlado refere-se a legalidade e mérito

  • Falou em controle, lembra do MANO 

     

     

    Momento - (prévio/concomitante/posterior) 

    Alcance - (interno/externo) 

    Natureza - (legalidade/mérito) 

    Orgão - (executivo/legislativo/judiciário) 

    Bons estudos.

  • Quando ao aspecto controlado o controle pode ser de LEGALIDADE ou LEGITIMIDADE e de MÉRITO.

  • Gabarito:"Errado"

    Legalidade e Mérito.

  • PEGUEI DE UM COLEGA DO QC:

    Falou em controle, lembra do MANO

    Momento - (prévio/concomitante/posterior)

    Alcance - (interno/externo)

    Natureza - (legalidade/mérito)

    Orgão - (executivo/legislativo/judiciário)

  • Comentário:

    O item está incorreto. Quanto à natureza do controle, ou seja, quanto ao aspecto controlado, o controle pode ser de legalidade ou de mérito. O controle de legalidade consiste em saber se o ato está em conformidade com o ordenamento jurídico. O controle de mérito envolve constatar se o ato é conveniente ou oportuno.

    Gabarito: Errado

  • Quanto ao aspecto controlado, o controle classifica-se em controle de legalidade ou de mérito

  • Errada

    Quanto ao órgão = Controle administrativo, Legislativo e judiciário

    Quanto ao alcance = Controle interno e externo.

    Quanto ao momento = Controle prévio, concomitante e posterior.

    Quanto à natureza = Controle de legalidade e mérito.

    Fonte: Prof: Herbert Almeida, Estratégia Concursos.

  • A pessoa vai pensar demais acaba errando. O meu caso....aff

  • São objetos de controle:

    Legalidade verificação da conformidade do ato ou conduta administrativa com o ordenamento jurídico;

    Mérito → é a verificação da conveniência e oportunidade do ato ou conduta administrativa.

  • E pro cara marcar isso na prova, vai saber se o CESPE não pegou esse termo "correção" como sinônimo de mérito, conforme um autor desconhecido que só ela conhece. kkkk

  • A dúvida entre você não conhecer o termo ou o termo simplesmente não existir. hahahahah

  • Quanto à natureza (ao aspecto controlado), classifica-se em: controle de legalidade ou legitimidade e controle de mérito.

  • Quanto ao aspecto ou objeto de controle:

    Legalidade ou legitimidade e Mérito.

    Origem: Interno (Administração), externo( Judiciário ou Legislativo)ou poupular (Ação civil pública, ação popular, mandado de segurança coletivo-> partido político, sindicatos, entidades e associações legalmente constituídas e em pleno funcionamento há pelo menos um ano.

  • CONTROLE DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA, RESUMO:

    Quanto ao ÓRGÃO:

    ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela

    LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro

    JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais

    Quanto ao ALCANCE:

    EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

    Quanto à NATUREZA:

    Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário

    Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

    Quanto ao MOMENTO:

    PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador.

    CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo.

    POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.

  • CONTROLE DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA, RESUMO:

    Quanto ao ÓRGÃO:

    ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela

    LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro

    JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais

    Quanto ao ALCANCE:

    EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

    Quanto à NATUREZA:

    Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário

    Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

    Quanto ao MOMENTO:

    PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador.

    CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo.

    POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.

  • Quanto ao aspecto ou objeto de controle:

    Legalidade ou legitimidade e Mérito.

  • Controle do MANO

    Momento - prévio / concomitante / posterior

    Alcance - controle interno / externo

    Natureza - legalidade / mérito

    Orgão - executivo / legislativo / judiciário

    executivo/legislativo/judiciário é Poder (não órgão), mas, para fins de classificação do controle da Administração Pública:

    classificação quanto ao órgão Controle administrativo, legislativo e judiciário

    - O termo "de correção" / "corretiva" aparece quando se fala das funções do controle!

  • Legalidade ou Mérito.

  • ACERTIVA INCORRETA!

    Controle de Legalidade e Controle de Mérito.

    CONTROLE DE LEGALIDADE: Visa à verificação da conformidade do ato com a lei, seja lei complementar, lei ordinária, sejam normativas infraconstitucionais. O interesse que existe é de averiguação da legalidade do ato.

    JÁ O CONTROLE DE MÉRITO: Refere-se a conveniência e oportunidade dos atos administrativos. O controle de mérito pretende analisar tais critérios. Esse controle será exercido pelo próprio poder que editou a medida administrativa. Nesse sentindo, os atos administrativos editados pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão ser analisados segundo os critérios da conveniência e oportunidade, internamente pelo próprio poder que editou a medida.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • LEGALIDADE OU MÉRITO.

  • vai que correção era uma nova forma da banca dizer ''mérito''

  • ei po . dispense ! eu achei que era um sinônimo.

  • LEGALIDADE OU MÉRITO

  • Minha contribuição.

    QUANTO À ORIGEM

    INTERNO - realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.

    EXTERNO - realizado por um Poder sobre outro Poder.

    POPULAR - realizado pela sociedade.

    QUANTO AO MOMENTO

    PRÉVIO - exercido antes da conclusão do ato.

    CONCOMITANTE - realizado no momento da execução do ato.

    POSTERIOR - realizado após a prática do ato.

    QUANTO AO ASPECTO

    LEGALIDADE - verifica se o ato está de acordo com a legislação.

    MÉRITO - verifica se o ato permanece conveniente ou oportuno.

    QUANTO À AMPLITUDE

    HIERÁRQUICO - resultado da relação superior-subordinado.

    FINALÍSTICO - é aquele realizado pela Administração Direta sobre a Indireta.

    Fonte: Agregando aos comentários dos colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • LEGALIDADE OU MÉRITO.

  • A questão faz referência ao controle da administração pública.

    Segundo Hely Lopes Meirelles e José Emmanuel Burle Filho (2016), "em tema de administração pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a a conduta funcional do outro" 

    • Tipos e formas de controle da atividade administrativa: variam segundo o Poder, órgão ou autoridade que o exercita ou o fundamento, o modo e o momento de sua efetivação.

    Controle administrativo ou executivo: o controle da própria Administração sobre seus atos e agentes;

    Controle legislativo ou parlamentar: o controle do Legislativo sobre determinados atos e agentes do Executivo; 

    Controle judiciário ou judicial: a correção dos atos ilegais de qualquer dos Poderes pelo Judiciário, quando lesivos de direito individual ou do patrimônio público. 

     ATENÇÃO!! Conforme exposto por Meirelles (2016) esses controles, de acordo com o seu fundamento, serão hierárquicos ou finalísticos; consoante a localização do órgão que os realiza, podem ser internos ou externos; segundo, o momento em que são feitos, consideram-se prévios, concomitantes ou subsequentes, ou, por outras palavras, preventivos, sucessivos ou corretivos; e, finalmente, quanto ao aspecto controlado, podem ser de legalidade ou de mérito. 

    - Controle de legalidade: tanto pode ser exercido pela Administração, quanto pelo Legislativo ou pelo Judiciário. A única diferença é a de que o Executivo exercita-o de ofício e mediante provocação recursal ou representação administrativa. O Legislativo, por sua vez, só o efetiva nos casos expressos na Constituição e o Judiciário através de ação adequada. Por este controle, o ato ilegal ou ilegítimo só poderá ser anulado, e não revogado. 

    - Controle de mérito: é aquele que visa a comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado. Esse controle compete normalmente à Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo (CF, art. 49, IX e X), mas nunca ao Judiciário. 

    Gabarito: ERRADO,  quanto  ao aspecto controlado, podem ser de legalidade ou de mérito. 

    Referência:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Quanto à natureza do controle, este pode ser de legalidade ou de mérito. 

    No controle de legalidade, a atuação estatal é controlada conforme sua adequação com o ordenamento jurídico, pois toda atuação administrativa deve estar previamente estabelecida em norma legal. Aliás, ainda que a conduta seja praticada visando atingir o interesse público, será considerada ilícita caso não esteja preestabelecida em lei. No que tange ao controle de mérito, a fiscalização observa a oportunidade e a conveniência administrativa do ato controlado. Em regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que praticou a conduta, na sua função de Administração Pública. No entanto, em situações preestabelecidas pela Constituição Federal, o Poder Legislativo tem a competência de exercer o controle de mérito sobre os atos praticados pela Administração.