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ID
2606011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a conceitos, tipos e formas de controle na administração pública.


No caso das autarquias e das empresas estatais em geral, o controle é pleno e ilimitado.

Alternativas
Comentários
  • Com a leitura abaixo , vai entender para além da questão . 

    Assim, colaciono :

     

    O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

     Fonte: SAVI

    Rede de Ensino : LFG

  • Errado.

    O Controle é realizado nos limites da legalidade!

  • Controle finalístico / supervisão ministerial --> é um meio de controle administrativo exercidos sobre as entidades integrantes da administração indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas (é um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades).

    Esta vinculação não é uma subordinação hierárquica, já que as entidades tem autonomia e independência. É um controle quanto ao objetivo das atividades desenvolvidas e é limitado. 

     

    Professor Hely Lopes Meirelles:

    "O controle hierárquico é pleno e ilimitado e o controle das autarquias e das entidades paraestatais em geral, sendo apenas um controle finalístico, é sempre restrito e limitado aos termos da Lei que o estabelece."

  • Controle finalístico: é o controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta

  • Cespe, é você?

  • ERRADO 

    O controle no qual as autarquias e empresas publicas se sujeitam é o  FINALÍSTICO, que tem por caracteristica a inixistencia de hieraquia, mas apenas de vinculação, é um controle limitado e externo.

    Diferente do controle hieráquico que possui quatro caracteristicas :

    1) é pleno, pois abrangeo mérito e a legalidade,

    2) é permanente, uma vez que pode ser execido a qualquer tempo,

    3) é absoluto, porque independe de previsão legal,

    4) será sempre interno

     

  • Na relação entre a adm direta e indireta, há vinculação.A primeira exerce sobre a segunda o controle finalístico. Para o controle finalístico é exigida previsão expressa em lei, a qual determinará os limites e os instrumentos de controle.

  • Ilimitado é demais. 

  • Quem precisa de controle ilimitado sou eu, que errei essa questão! Ca%*$#o!

  • Nenhuma entidade recebe controle pleno e ilimitado, oque há é apenas controle finalístico para acompanhar suas atividades fins.

    G: E

  • Uma dica para os colegas que eu vi aqui no QC:No direito NADA É ILIMITADO.

  • matei porque até as PICA DAS GALÁXIAS, que tem autonomia financeira, admnistrativa e funcional precisa se reportar a quem as criou sob o nome de controle finalistico entonse 

  • No caso das autarquias e das empresas estatais em geral, o controle é pleno e ilimitado. Errado!

     

                     As Autarquias não se submetem a controle hierárquico pela administração pública direta. Não há subordinação ente os entes da administração direta e as entidades da administração indireta. Segundo o princípio da tutela, a administração direta tutela (controla) as entidades da administração indireta sendo este controle chamado finalístico, em virtude do Princípio da especialidade.

                     “Hely Lopes Meirelles: O controle hierárquico é pleno e ilimitado e o controle das autarquias e das entidades paraestatais em geral, sendo apenas um controle finalístico, é sempre restrito e limitado aos termos da Lei que o estabelece. Fonte: QCON.”

     

                     Portanto, o correto seria dizer: No caso das autarquias e das empresas estatais em geral, o controle é restrito e limitado! Pois trata-se de um controle finalístico e não hierárquico!

  • Controle Hierárquico: amplo e ilimitado

    Controle Finalístico: restrito e limitado.

     

    Gabarito: errado (pelo trecho exposto abaixo, não porque não exista hipótese de controle ilimitado, mas porque as autarquias e empresas em geral sofrem controle RESTRITO E LIMITADO)

     

    Fundamentação:

    "12.3.4. Quanto à amplitude

    No tocante à amplitude do controle, temos o controle hierárquico (amplo) e o controle finalístico (limitado).

    O controle hierárquico pressupõe o escalonamento vertical dos órgãos de um determinado Poder ou de uma entidade da administração indireta.

    Os órgãos que estão numa posição superior na hierarquia controlam os órgãos inferiores, em razão da relação de subordinação existente entre uns e outros. Segundo Hely Lopes Meirelles, “o controle hierárquico pressupõe as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades controladas, bem como os meios corretivos dos agentes responsáveis”. O controle hierárquico é um controle amplo e ilimitado, decorrente da própria relação hierárquica, e envolve tanto os aspectos da legalidade e legitimidade como também a análise do mérito do ato administrativo.

    O controle finalístico é aquele exercido pela administração direta em relação às entidades da administração indireta, resultando de uma relação de vinculação administrativa prevista na lei instituidora. Não há hierarquia entre o ente controlador e a entidade controlada. O controle finalístico é sempre restrito e limitado aos termos da lei que o instituiu, devendo esta indicar a autoridade controladora, os limites e as finalidades do procedimento de controle."

     

    Fonte: Direito Administrativo, Ricardo Alexandre

  • Controle hierárquico => amplo e ilimitado;

    Controle finalístico => restrito e limitado.

    Deus é fiel.

  • Gab. ERRADO

     

    Mesmo se o candidato não soubesse a respeito do assunto daria para marcar com tranquilidade, pois em se tratando de poder público a administração indireta o controle jamais é pleno e ilimitado, até os 3 poderes precisam do chamado sistema de freios e contra pesos "Cheks and Balances". 

     

    Apenas dentro da administração CENTRALIZADA - DIRETA há o controle pleno e ilimitado.

     

    #DeusnoComando

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    ADM. DIRETA: 

    Controle Hierárquico: amplo e ilimitado

     

    ADM. INDIRETA (Autarquia, Fundações Públicas, Empresas públicas, Sociedade de Economia Mista):

    Controle Finalístico (TUTELA): restrito e limitado.

  • O controle que a administração direta exerce sobre seus proprios orgão (também chamado de autotutela) é ilimitado. O controle que a administração indireta sofre da administração direta é limitado, já que aquelas entidades são autonomas e independente, o controle é meramente finalistico e limitado a observar se elas estão executando a atividade para a qual elas foram criadas.
  • Errada.
    Não existe hierarquia, apenas controle finalístico.

  •  

    ERRADO

     

    Controle pleno e ilimitado - quando  HIERARQUIA, ou seja, no caso dos ÓRGÃOS.

     

    Controle restrito e limitado - quando NAO HÁ HIERARQUIA, ou seja, no caso da adm. INDIRETA.

     

     

     

     

     

  • O controle é finalístico.

  • Errado

    Restrito e limitado

  • Tutela Administrativa
  • autarquia nao se confunde com empresas estatais ... portanto, questao errada 

  • ERRADO

    TUTELA ADMINISTRATIVA

  • Nada na administração publica é pleno !

  • ERRADO

     

    No caso das autarquias e das empresas estatais em geral, o controle é RESTRITO e LIMITADO.

     

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • Restrito e Limitado.

    Questão errada

     

  • Muito bom seu comentário, ALICE DELFIM. Resumido e esclarecedor. 

  • Controle finalístico e ministerial.

    Portanto, limitado.

  • Deu até medo de marcar o gabarito.

    Gab. E

    Controle finalístico, é sempre restrito e limitado

  • Controle apenas finalístico. A questão foi equivocada no tocante a afirmar que  o controle é "ilimitado", pois não há hierarquia entre a administração pública direta e indireta.

  • ERRADO

     

    O controle que a administração pública direta exerce sobre a indireta é apenas finalístico, decorrente do Poder de Tutela. Portanto, trata-se de um poder limitado, e não ilimitado como afirma a questão.

     

  • Basta-se pensar, existe uma limitação simples: A LEI. dificil não ter essa limitação, logo não é ilimitado.

  • GAB.: E

    CORRIGINDO:

    No caso das autarquias e das empresas estatais em geral, o controle é restrito e limitado.

  • Controle restrito e limitado.
  • Controle Finalístico apenas. Não há uma relação de subordinação. Controle Finalístico: as finalidades da entidade estão sendo atingidas?
  • o único que tem um adjetivo de ilimitado é DEUS

     

    quando a questão diz que algo é ilimitado, o gabarito é errado

  • acabei lendo "ILIMITADO" como ''LIMITADO", se fosse uma prova de verdade, eu teria perdido ponto fácil fácil kkk

  • Nada é ilimitado!!

  • LIMITADO E TELEOLÓGICO (finalidade) - trata-se do controle finalístico/supervisão ministerial... 

  • No caso das autarquias e das empresas estatais em geral, o controle é restrito e limitado.

  • Uma  boa questão que geralmente vamos colocar errado, mas há assertivas em que o termo controle pleno e ilimitado será correto, no caso da Administração direta!!

  • O controle é restrito e limitado.

  • Complementando os comentários sobre poder de tutela... O art. 49 do Decreto n° 8945/2016, que regulamenta a aplicação do Estatuto das Estatais (Lei n° 13.303/16) no âmbito da União dispõe que  "O exercício da supervisão feita pelo Ministério ao qual a empresa estatal esteja vinculada não pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da empresa estatal supervisionada ou da autonomia inerente a sua natureza, nem autoriza a ingerência do Ministério supervisor em sua administração e seu funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável, com foco na realização de políticas públicas transparentes e em harmonia com o objeto social da empresa estatal vinculada e com as diretrizes do Plano Plurianual."

  • Errado. 

    É restrito. 

  • nenhum controle é ilimitado!

  • Errado.

    Só pensar no controle que a União exerce sobre o Banco Central.

  • CONTROLE FINALISTICO

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    • Entes da Administração Indireta: 

    - Autarquias, inclusive as associações públicas;
    - Fundações públicas;
    - Empresas públicas;
    - Sociedades de economia mista.

    • Autarquias: são criadas por lei como pessoas jurídicas de Direito Público. Dessa forma, tem o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. 

    • Empresas Estatais: empresas públicas e sociedades de economia mista. 

    • Há regras que valem para todos os entes da Administração Indireta:

    I - Personalidade Jurídica: cada um dos entes é pessoa jurídica titular de direitos e obrigações;
    II - A lei CRIA autarquias e a lei AUTORIZA a criação dos demais entes da administração indireta, sendo necessária autorização legal para criação das subsidiárias das empresas estatais, nos termos do art. 37, XIX e XX, CF/88;  
    III - Finalidade: os entes têm finalidade especificada na própria lei responsável pela sua criação;
    IV - Controle: os entes da Administração Indireta são submetidos a controle da administração direta da pessoa política à qual são vinculados. "Este controle pode ser 'denominado finalístico' (porque não é ilimitado e diz respeito à finalidade da entidade)" (CARVALHO, 2015). 

    Segundo Hely Lopes Meirelles "O controle no âmbito da Administração direta ou centralizada decorre 
    da subordinação hierárquica, e, no campo do Administração indireta ou descentralizada, resulta da vinculação administrativa, nos termos da lei instituidora das entidades que a compõem. Daí por que o controle hierárquico é pleno ilimitado e o controle das autarquias e das empresas estatais, em geral, sendo apenas um controle finalístico, é sempre restrito e limitado aos termos da lei que o estabelece." 
    Controle finalístico: é o estabelecido para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades exercitadas e as finalidades objetivadas. É um controle limitado e externo. Não possui fundamento hierárquico, uma vez que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou órgão controlador. 
    Gabarito: ERRADO, o controle das autarquias e das empresas estatais, em geral, é finalístico, sempre restrito e limitado. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
  • Quanto a Amplitude:


    1) O controle Hierárquico (dentro da estrutura) 1 pessoa jurídica

    *permanente

    *irrestrito

    *pleno


    2) Controle Finalístico (direta --> indireta)

    *controle específico das finalidades

    *tutela administrativa

    *supervisão ministerial

  • finalístico, é só olhar se está fazendo a atividade que foi entregue, só olhar no fundo....

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    • Entes da Administração Indireta: 

    - Autarquias, inclusive as associações públicas;

    - Fundações públicas;

    - Empresas públicas;

    - Sociedades de economia mista.

    • Autarquias: são criadas por lei como pessoas jurídicas de Direito Público. Dessa forma, tem o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. 

    • Empresas Estatais: empresas públicas e sociedades de economia mista. 

    • Há regras que valem para todos os entes da Administração Indireta:

    I - Personalidade Jurídica: cada um dos entes é pessoa jurídica titular de direitos e obrigações;

    II - A lei CRIA autarquias e a lei AUTORIZA a criação dos demais entes da administração indireta, sendo necessária autorização legal para criação das subsidiárias das empresas estatais, nos termos do art. 37, XIX e XX, CF/88;  

    III - Finalidade: os entes têm finalidade especificada na própria lei responsável pela sua criação;

    IV - Controle: os entes da Administração Indireta são submetidos a controle da administração direta da pessoa política à qual são vinculados. "Este controle pode ser 'denominado finalístico' (porque não é ilimitado e diz respeito à finalidade da entidade)" (CARVALHO, 2015). 

    Segundo Hely Lopes Meirelles "O controle no âmbito da Administração direta ou centralizada decorre 

    da subordinação hierárquica, e, no campo do Administração indireta ou descentralizada, resulta da vinculação administrativa, nos termos da lei instituidora das entidades que a compõem. Daí por que o controle hierárquico é pleno ilimitado e o controle das autarquias e das empresas estatais, em geral, sendo apenas um controle finalístico, é sempre restrito e limitado aos termos da lei que o estabelece." 

    Controle finalístico: é o estabelecido para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades exercitadas e as finalidades objetivadas. É um controle limitado e externo. Não possui fundamento hierárquico, uma vez que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou órgão controlador. 

    Gabarito: ERRADO, o controle das autarquias e das empresas estatais, em geral, é finalístico, sempre restrito e limitado. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • No caso das autarquias e das empresas estatais em geral, o controle é restrito e limitado.

  • Os entes da Administração Indireta são submetidos a controle da administração direta da pessoa política à qual são vinculados. "Este controle pode ser 'denominado finalístico' (porque não é ilimitado e diz respeito à finalidade da entidade)

  • Comentário:

    No caso das autarquias e demais entidades da administração indireta, estas são apenas vinculadas (e não subordinadas) à administração direta. Assim, o controle exercido sobre tais entidades tem caráter finalístico, depende de lei que o estabeleça e restringe-se a verificar se a entidade está cumprindo as finalidades estatutárias. Logo, errado está o item.

    Gabarito: Errado

  • GAB: Errado

    Só há um controle finalístico, para verificar se o ente está realizando as atividades as quais lhes foram atribuídas.

  • No caso das autarquias e das empresas estatais [administração indireta] em geral, o controle é restrito e limitado [controle finalístico].

  • Controle Hierárquico: O controle no âmbito da Administração Direta ou Centralizada decorre da subordinação hierárquica, por isso é pleno e ilimitado.

    Controle Finalístico: O controle no campo do Administração Indireta ou Descentralizada, resulta da vinculação administrativa, nos termos da lei instituidora das entidades que a compõem, daí é sempre restrito e limitado aos termos da lei que o estabelece.

    Fonte: Hely Lopes Meirelles.

  • GAB E

    AUTARQUIA É ADM INDIRETA

    LIMITADO!

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    • Entes da Administração Indireta: 

    - Autarquias, inclusive as associações públicas;

    - Fundações públicas;

    - Empresas públicas;

    - Sociedades de economia mista.

    • Autarquias: são criadas por lei como pessoas jurídicas de Direito Público. Dessa forma, tem o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. 

    • Empresas Estatais: empresas públicas e sociedades de economia mista. 

    • Há regras que valem para todos os entes da Administração Indireta:

    I - Personalidade Jurídica: cada um dos entes é pessoa jurídica titular de direitos e obrigações;

    II - A lei CRIA autarquias e a lei AUTORIZA a criação dos demais entes da administração indireta, sendo necessária autorização legal para criação das subsidiárias das empresas estatais, nos termos do art. 37, XIX e XX, CF/88;  

    III - Finalidade: os entes têm finalidade especificada na própria lei responsável pela sua criação;

    IV - Controle: os entes da Administração Indireta são submetidos a controle da administração direta da pessoa política à qual são vinculados. "Este controle pode ser 'denominado finalístico' (porque não é ilimitado e diz respeito à finalidade da entidade)" (CARVALHO, 2015). 

    Segundo Hely Lopes Meirelles "O controle no âmbito da Administração direta ou centralizada decorre 

    da subordinação hierárquica, e, no campo do Administração indireta ou descentralizada, resulta da vinculação administrativa, nos termos da lei instituidora das entidades que a compõem. Daí por que o controle hierárquico é pleno ilimitado e o controle das autarquias e das empresas estatais, em geral, sendo apenas um controle finalístico, é sempre restrito e limitado aos termos da lei que o estabelece." 

    • Controle finalístico: é o estabelecido para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades exercitadas e as finalidades objetivadas. É um controle limitado e externo. Não possui fundamento hierárquico, uma vez que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou órgão controlador. 

    Gabarito: ERRADO, o controle das autarquias e das empresas estatais, em geral, é finalístico, sempre restrito e limitado. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Controle por vinculação (Controle Finalístico): limitado e NÃO presumido (depende de lei) - SEM relação de hierarquia - Administração Indireta ou Descentralizada

    =/=

    Controle por subordinação (Controle Hierárquico): pleno, permanente, ilimitado, absoluto (SEM necessidade de lei) e interno - Administração Direta ou Centralizada

  • Controle por vinculação: limitado e não presumido (depende de lei) - sem relação de hierarquia

    =/=

    Controle por subordinação: pleno, permanente, absoluto (sem necessidade de lei) e interno

  • Errado

    Direito Administrativo, 30ª ed. (2017) - Maria Syvia Zanella Di Pietro

    "Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.

    É uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade."

  • Gabarito: ERRADO, o controle das autarquias e das empresas estatais, em geral, é finalístico, sempre restrito e limitado

  • Como diz minha mãe, tudo tem um limite

  • Já pensou se fosse assim aqui no BRasil kkkkkk

    seria uma CACHORRADAAAA

  • poder pleno e ilimitado só o de Deus kkkk

  • restrito e limitado

  • RESTRITO E LIMITADO. caso fosse o contrário seria uma baderna
  • Ilimitado só Deus

  • Controle pleno ilimitado - quando  HIERARQUIA, ou seja, no caso dos ÓRGÃOS.

     

    Controle restrito e limitado - quando NAO HÁ HIERARQUIA, ou seja, no caso da adm. INDIRETA

  • Classificação Do Controle

    ---------Quanto ao ÂMBITO

    ________Controle por Subordinação (Mazza)

    ____________Controle Hierárquico (Hely Lopes)

    ____________Feito pela autoridade hierárquica superior

    ____________Pleno e Ilimitado (Hely Lopes)

    ____________Poder de Autotutela

    ____________Entre órgãos da mesma entidade

     

    ________Controle por Vinculação (Mazza)

    ____________Controle Finalístico (ou Supervisão Ministerial)

    ____________Feito pelo Ministro de Estado

    ____________Restrito e Limitado (Hely Lopes)

    ____________Poder de Tutela

    ____________Entre entidades descentralizadas

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    • Entes da Administração Indireta: 

    - Autarquias, inclusive as associações públicas;

    - Fundações públicas;

    - Empresas públicas;

    - Sociedades de economia mista.

    • Autarquias: são criadas por lei como pessoas jurídicas de Direito Público. Dessa forma, tem o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. 

    • Empresas Estatais: empresas públicas e sociedades de economia mista. 

    • Há regras que valem para todos os entes da Administração Indireta:

    I - Personalidade Jurídica: cada um dos entes é pessoa jurídica titular de direitos e obrigações;

    II - A lei CRIA autarquias e a lei AUTORIZA a criação dos demais entes da administração indireta, sendo necessária autorização legal para criação das subsidiárias das empresas estatais, nos termos do art. 37, XIX e XX, CF/88;  

    III - Finalidade: os entes têm finalidade especificada na própria lei responsável pela sua criação;

    IV - Controle: os entes da Administração Indireta são submetidos a controle da administração direta da pessoa política à qual são vinculados. "Este controle pode ser 'denominado finalístico' (porque não é ilimitado e diz respeito à finalidade da entidade)" (CARVALHO, 2015). 

    Segundo Hely Lopes Meirelles "O controle no âmbito da Administração direta ou centralizada decorre 

    da subordinação hierárquica, e, no campo do Administração indireta ou descentralizada, resulta da vinculação administrativa, nos termos da lei instituidora das entidades que a compõem. Daí por que o controle hierárquico é pleno ilimitado e o controle das autarquias e das empresas estatais, em geral, sendo apenas um controle finalístico, é sempre restrito e limitado aos termos da lei que o estabelece." 

    • Controle finalístico: é o estabelecido para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades exercitadas e as finalidades objetivadas. É um controle limitado e externo. Não possui fundamento hierárquico, uma vez que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou órgão controlador. 

    Gabarito: ERRADO, o controle das autarquias e das empresas estatais, em geral, é finalístico, sempre restrito e limitado. 

  • Nada é pleno e ilimitado nessa vida.