SóProvas


ID
2606014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a conceitos, tipos e formas de controle na administração pública.


A administração pública, no exercício de suas funções, controla seus próprios atos e se sujeita ao controle dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Controla seus próprios atos através da autotutela.

    Sujeita-se ao controle do Poder Judiciário quanto a legalidade.

    Sujeita-se ao controle Legislativo, a quem cabe, com o auxilio do Tribunal de Contas, exercer o controle externo.

    Sujeita-se ao controle do Executivo, através do controle interno.

  • Temos ai o famoso sistema de freios e contra pesos que o brasil adota.

    Gabarito: Certo

  • Checks and Balances = Sistemas de Freios e Contrapeso.

  • Correto 

    Controle exercido  pelo Poder  Legislativo sobre a Administração pública  ( externo com auxílio do TCU) 

    Controle exercido pelo Poder  Executivo  sobra a administração pública ( controle interno )

    Controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a administração pública  ( Externo , Legalidade ) 

     Sistemas de Freios e Contrapesos.

     

  • obrigado pelo comentário rodrigo, poderia me dar um exemplo de controle interno exercido pelo executivo? só pra ilustrar melhor pra mim pois sou leigo

  • @Jack3d Concurseiro um exemplo de controle interno exercido pelo executivo é a revogação e anulação de atos administrativos, estes quando ilegais e aqueles quando inoportuno ou inconveniente. 

  • Jack3d,

     

    Basta pensar no controle realizado em uma auditoria interna de um órgão, ou o controle de um órgão responsável pela Corregedoria de determinada pessoa jurídica de direito público.

  • CF 88

    Art. 74 Os Poderes L, E e J manterão, de forma integrada, sistema de controle interno ...

    Art. 70 Controle externo será exercido pelo CN com auxilio do TCU

     

  • - Poder Judiciário sobre a administração pública > ( Externo , Legalidade ) 

  • Que texto horrível! Noss!

  • Correto o gabarito.

     

    Poder Executivo: CGU

    Poder Legislativo: TCU (auxiliar de controle externo)

    Poder Judiciário: tutela jurisdicional

  • Gab. CERTO!

     

     Sistemas de Freios e Contrapeso.

     

     

    Controla seus próprios atos através da autotutela.

    Sujeita-se ao controle do Poder Judiciário quanto a legalidade.

    Sujeita-se ao controle Legislativo, a quem cabe, com o auxilio do Tribunal de Contas, exercer o controle externo.

    Sujeita-se ao controle do Executivo, através do controle interno.

     

     

    Esquema:

     

     

    CONTROLE DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA

     

     

     

    Quanto ao ÓRGÃO:

     

    ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais

     

     

     

    Quanto ao ALCANCE:

     

    - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

     

     

     

    Quanto à NATUREZA:

     

    - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     

     

     

    Quanto ao MOMENTO:

     

    - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;

    - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;

    - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.

     

     

  • Outra questão recente CESPE 2018 que ajuda: 
     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2 e 3 

     

    No que se refere a tipos e formas de controle, julgue o item a seguir.

     

    Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial.

     

    CERTO

  • Controle da Administração Pública é a faculdade de vigilância, orientação e correção que UM PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE exerce sobre a conduta funcional de outro.

  • Poder executivo - controle administrativo de auto-tutela ou supervisão ministerial. Poder legislativo - fiscalização contábil financeira e orçamentária das contas do poder público. Pode judiciário - controle de legalidade.
  • O tema controle da Administração estuda os instrumentos jurídicos de fiscalização sobre a atuação dos agentes, órgãos e entidades componentes da Administração Pública.

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, os mecanismos de controle sobre a Administração Pública têm como objetivos fundamentais garantir o respeito aos direitos subjetivos dos usuários e assegurar a observância das diretrizes constitucionais da Administração.

     

     

    a) controle legislativo: é aquele realizado pelo parlamento com auxílio dos Tribunais de Contas. Exemplo: comissões parlamentares de inquérito;

     

    b) controle judicial: promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato controlado, respectivamente. O controle judicial sobre a atividade administrativa é sempre realizado mediante provocação da parte interessada. Exemplo: mandado de segurança e ação civil pública;

     

    c) controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.

  • O tema controle da Administração estuda os instrumentos jurídicos de fiscalização sobre a atuação dos agentes, órgãos e entidades componentes da Administração Pública.

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, os mecanismos de controle sobre a Administração Pública têm como objetivos fundamentais garantir o respeito aos direitos subjetivos dos usuários e assegurar a observância das diretrizes constitucionais da Administração.

     

     

    a) controle legislativo: é aquele realizado pelo parlamento com auxílio dos Tribunais de Contas. Exemplo: comissões parlamentares de inquérito;

     

    b) controle judicial: promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato controlado, respectivamente. O controle judicial sobre a atividade administrativa é sempre realizado mediante provocação da parte interessada. Exemplo: mandado de segurança e ação civil pública;

     

    c) controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.

  • ab. CERTO!

     

     Sistemas de Freios e Contrapeso.

     

     

    Controla seus próprios atos através da autotutela.

    Sujeita-se ao controle do Poder Judiciário quanto a legalidade.

    Sujeita-se ao controle Legislativo, a quem cabe, com o auxilio do Tribunal de Contas, exercer o controle externo.

    Sujeita-se ao controle do Executivo, através do controle interno.

     

     

    Esquema:

     

     

    CONTROLE DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA

     

     

     

    Quanto ao ÓRGÃO:

     

    ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais

     

     

     

    Quanto ao ALCANCE:

     

    - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

     

     

     

    Quanto à NATUREZA:

     

    - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     

     

     

    Quanto ao MOMENTO:

     

    - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;

    - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;

    - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.

     

  • Achei a questão mal formulada. A questão diz:

     

     "A administração pública, no exercício de suas funções, controla seus próprios atos..." ( a parte destacada já seria o controle executivo, não? )

         "e se sujeita ao controle dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo." (Executivo de novo?)

     

    Não estou querendo achar cabelo em sapo, o negócio é que isso me confundiu... se eu estiver errado me corrijam por favor.

  • GABARITO CERTO. QUANTA A SUJEIÇÃO DA ADM PERANTE AO CONTROLE DO EXECUTIVO; LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.... OK !!

     

    SÓ NÃO CONFUNDAM COM A CLASSIFICAÇÃO DO ÓRGÃO QUE O EXERCE (ADMINISTRATIVO - LEGISLATIVO - JUDICIÁRIO) APENAS !!

     

                                                           CESPE - 2018 - CGM - No que se refere a tipos e formas de controle. 

                                           Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial. CERTO.

     

    Quanto ao Ógão Controlador: Controle Legislativo - Judicial - Administrativo.

    Quanto à Extensão: Controle Interno e Externo.

    Quanto à Natureza: Controle de Legalidade e de Mérito.

    Quanto ao Âmbito: Controle por Subordinação e por Vinculação.

    Quanto ao Momento: Controle Pévio, Concomitante e Posterior.

    Quanto à Iniciativa: Controle de Oficio ou Provocado.

     

    FICA A DICA !!!

     

  • Eu concordo com Williams Aciole! 

    Quem faz questões CESPE sabe que qualquer palavrinha é um salto no precipício! Redação esquisita!

     

  • Eu não concordo com a unanimidade dos comentários.

    A assertiva dá a entender que o P. Executivo pode controlar a Administração Pública de forma ampla, ou seja, exercendo controle externo sobre os demais poderes, o que não é certo, pois o executivo só exerce controle interno.  

    Em curta síntese, A administração pública, [...], controla seus próprios atos e não se sujeita ao controle do Executivo.

    Exemplo: a CGU não pode controlar o Judiciário, quando esse exerce a sua função atípica.

  • adm publica com letra minúscula...

  • Questão com dupla interpretação, pra mim passivel de anulaçao

  • fica difícil passar assim né cespe

  • Gabarito Correto.

     

    Classificações quanto ao controle;

     

    Quanto ao alcance Controle interno, Controle externo.

    quanto ao órgão: Controle administrativo, Controle Legislativo e Controle Judicial

     quanto ao momento: Controle prévio, Controle concomitante e Controle posterior

     quanto a natureza: Controle de legalidade e Controle de mérito

  • eu acertei, mas a questão está realmente muito mal elaborada.

    Melhore, Cebraspe.

     

  • Sim, certo. 

    É a ideia do: 

    FREIOS E CONTRAPESOS

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhres, rumo à NOMEAÇÃO!

  • tipo da questão que você sabe e vem o cespe com uma redação que somente eles entendem e complica tudo.

    questão que não prova conhecimento algum

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    ATENÇÃO!! Conforme exposto por Di Pietro (2018) "pode-se definir o controle da Administração Pública como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico". 
    • Classificação:

    1. Quanto ao órgão controlador: controle legislativo, judicial e administrativo. 
      
    1.1 Controle legislativo:

     - 
    É o exercido pelo Poder Legislativo em face dos demais Poderes do Estado e sobre sua própria administração. Realiza-se sob o aspecto político e administrativo; 
    - É aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente - o chamado controle parlamentar direto - ou mediante o auxílio do Tribunal de Contas;
    - Manifesta a vontade popular e, por isso, não poderia deixar de fiscalizar e orientar a atuação do administrador público. 

    1.2 Controle judicial:
    - É o realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente;
    - O controle será exercido somente no que tange aos aspectos de legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato praticado no exercício da competência discricionária. 
    1.3 Controle administrativo:
    É o que se origina da própria Administração e consiste na possibilidade de controlar e rever os seus próprios atos (MARINELA, 2015). Decorre do poder de autotutela, que traduz a ideia de que a própria Administração pode rever os seus atos seja quando ilegais, através da anulação, ou quando inconvenientes, via revogação, que são exemplos de mecanismos de controle (CARVALHO, 2015).  

    Gabarito: CERTO, com base na definição de controle da Administração Pública.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
  • O Cespe é uma desgraça, faz essas questões com redação horrível de propósito.
  • Função típica do Executivo e atípicas do legislativo e judiciário.

    Salvo engano. Bons estudos!!

  • Não entendi o questionamento dos colegas. A questão me parece tão simples.

    Gabarito: CERTO

  • Esse é o controle administrativo, no qual é de âmbito interno, baseado no principio da autotutela e exercido pelos três poderes (legislativo,executivo e judiciário).

  • Comentário:

    É isso mesmo! A administração pública pode controlar seus próprios atos administrativos, em razão do princípio da autotutela. Além disso, se sujeita ao controle legislativo (parlamentar e pelas cortes de contas), judicial (ex.: mandado de segurança, ação popular) e, ainda, do próprio Poder Executivo (ex.: controladorias).

    Gabarito: Certo

  • Certo.

    Art 2°, CF

    “São *poderes* da união, *independentes* e *harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.*

     *Sistema de freios de contrapesos* : um poder *controlando o outro* , fazendo uso das *funções atípicas*

  • Sistema de Freios e Contrapesos!

  • Minha contribuição.

    Controle da Administração: É um mecanismo de vigilância, fiscalização, revisão dos atos praticados pela Administração.

    A administração pública, no exercício de suas funções, controla seus próprios atos e se sujeita ao controle dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. (Cespe)

    Abraço!!!

  • Que questão bem feita kkkkkkmm

  • Rapaz qconcurso pode n ter os professores do TEC, mas os alunos são os melhores, sorte de mais dessa plataforma.

  • Resumindo: sistema de freios e contrapesos

  • sistema de freios e contrapesos "chek and balances"

  • #Respondi errado!!!