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Controla seus próprios atos através da autotutela.
Sujeita-se ao controle do Poder Judiciário quanto a legalidade.
Sujeita-se ao controle Legislativo, a quem cabe, com o auxilio do Tribunal de Contas, exercer o controle externo.
Sujeita-se ao controle do Executivo, através do controle interno.
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Temos ai o famoso sistema de freios e contra pesos que o brasil adota.
Gabarito: Certo
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Checks and Balances = Sistemas de Freios e Contrapeso.
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Correto
Controle exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração pública ( externo com auxílio do TCU)
Controle exercido pelo Poder Executivo sobra a administração pública ( controle interno )
Controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a administração pública ( Externo , Legalidade )
Sistemas de Freios e Contrapesos.
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obrigado pelo comentário rodrigo, poderia me dar um exemplo de controle interno exercido pelo executivo? só pra ilustrar melhor pra mim pois sou leigo
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@Jack3d Concurseiro um exemplo de controle interno exercido pelo executivo é a revogação e anulação de atos administrativos, estes quando ilegais e aqueles quando inoportuno ou inconveniente.
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Jack3d,
Basta pensar no controle realizado em uma auditoria interna de um órgão, ou o controle de um órgão responsável pela Corregedoria de determinada pessoa jurídica de direito público.
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CF 88
Art. 74 Os Poderes L, E e J manterão, de forma integrada, sistema de controle interno ...
Art. 70 Controle externo será exercido pelo CN com auxilio do TCU
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- Poder Judiciário sobre a administração pública > ( Externo , Legalidade )
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Que texto horrível! Noss!
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Correto o gabarito.
Poder Executivo: CGU
Poder Legislativo: TCU (auxiliar de controle externo)
Poder Judiciário: tutela jurisdicional
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Gab. CERTO!
Sistemas de Freios e Contrapeso.
Controla seus próprios atos através da autotutela.
Sujeita-se ao controle do Poder Judiciário quanto a legalidade.
Sujeita-se ao controle Legislativo, a quem cabe, com o auxilio do Tribunal de Contas, exercer o controle externo.
Sujeita-se ao controle do Executivo, através do controle interno.
Esquema:
CONTROLE DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto ao ÓRGÃO:
- ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;
- LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;
- JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais
Quanto ao ALCANCE:
- EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);
- INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.
Quanto à NATUREZA:
- Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;
- Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.
Quanto ao MOMENTO:
- PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;
- CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;
- POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.
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Outra questão recente CESPE 2018 que ajuda:Â
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2 e 3Â
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No que se refere a tipos e formas de controle, julgue o item a seguir.
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Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial.
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CERTO
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Controle da Administração Pública é a faculdade de vigilância, orientação e correção que UM PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE exerce sobre a conduta funcional de outro.
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Poder executivo - controle administrativo de auto-tutela ou supervisão ministerial.
Poder legislativo - fiscalização contábil financeira e orçamentária das contas do poder público.
Pode judiciário - controle de legalidade.
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O tema controle da Administração estuda os instrumentos jurídicos de fiscalização sobre a atuação dos agentes, órgãos e entidades componentes da Administração Pública.
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, os mecanismos de controle sobre a Administração Pública têm como objetivos fundamentais garantir o respeito aos direitos subjetivos dos usuários e assegurar a observância das diretrizes constitucionais da Administração.
a) controle legislativo: é aquele realizado pelo parlamento com auxílio dos Tribunais de Contas. Exemplo: comissões parlamentares de inquérito;
b) controle judicial: promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato controlado, respectivamente. O controle judicial sobre a atividade administrativa é sempre realizado mediante provocação da parte interessada. Exemplo: mandado de segurança e ação civil pública;
c) controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.
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O tema controle da Administração estuda os instrumentos jurídicos de fiscalização sobre a atuação dos agentes, órgãos e entidades componentes da Administração Pública.
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, os mecanismos de controle sobre a Administração Pública têm como objetivos fundamentais garantir o respeito aos direitos subjetivos dos usuários e assegurar a observância das diretrizes constitucionais da Administração.
a) controle legislativo: é aquele realizado pelo parlamento com auxílio dos Tribunais de Contas. Exemplo: comissões parlamentares de inquérito;
b) controle judicial: promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato controlado, respectivamente. O controle judicial sobre a atividade administrativa é sempre realizado mediante provocação da parte interessada. Exemplo: mandado de segurança e ação civil pública;
c) controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.
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ab. CERTO!
Sistemas de Freios e Contrapeso.
Controla seus próprios atos através da autotutela.
Sujeita-se ao controle do Poder Judiciário quanto a legalidade.
Sujeita-se ao controle Legislativo, a quem cabe, com o auxilio do Tribunal de Contas, exercer o controle externo.
Sujeita-se ao controle do Executivo, através do controle interno.
Esquema:
CONTROLE DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto ao ÓRGÃO:
- ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;
- LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;
- JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais
Quanto ao ALCANCE:
- EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);
- INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.
Quanto à NATUREZA:
- Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;
- Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.
Quanto ao MOMENTO:
- PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;
- CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;
- POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.
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Achei a questão mal formulada. A questão diz:
"A administração pública, no exercício de suas funções, controla seus próprios atos..." ( a parte destacada já seria o controle executivo, não? )
"e se sujeita ao controle dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo." (Executivo de novo?)
Não estou querendo achar cabelo em sapo, o negócio é que isso me confundiu... se eu estiver errado me corrijam por favor.
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GABARITO CERTO. QUANTA A SUJEIÇÃO DA ADM PERANTE AO CONTROLE DO EXECUTIVO; LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.... OK !!
SÓ NÃO CONFUNDAM COM A CLASSIFICAÇÃO DO ÓRGÃO QUE O EXERCE (ADMINISTRATIVO - LEGISLATIVO - JUDICIÁRIO) APENAS !!
CESPE - 2018 - CGM - No que se refere a tipos e formas de controle.
Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial. CERTO.
Quanto ao Ógão Controlador: Controle Legislativo - Judicial - Administrativo.
Quanto à Extensão: Controle Interno e Externo.
Quanto à Natureza: Controle de Legalidade e de Mérito.
Quanto ao Âmbito: Controle por Subordinação e por Vinculação.
Quanto ao Momento: Controle Pévio, Concomitante e Posterior.
Quanto à Iniciativa: Controle de Oficio ou Provocado.
FICA A DICA !!!
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Eu concordo com Williams Aciole!
Quem faz questões CESPE sabe que qualquer palavrinha é um salto no precipício! Redação esquisita!
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Eu não concordo com a unanimidade dos comentários.
A assertiva dá a entender que o P. Executivo pode controlar a Administração Pública de forma ampla, ou seja, exercendo controle externo sobre os demais poderes, o que não é certo, pois o executivo só exerce controle interno.
Em curta síntese, A administração pública, [...], controla seus próprios atos e não se sujeita ao controle do Executivo.
Exemplo: a CGU não pode controlar o Judiciário, quando esse exerce a sua função atípica.
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adm publica com letra minúscula...
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Questão com dupla interpretação, pra mim passivel de anulaçao
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fica difícil passar assim né cespe
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Gabarito Correto.
Classificações quanto ao controle;
Quanto ao alcance Controle interno, Controle externo.
quanto ao órgão: Controle administrativo, Controle Legislativo e Controle Judicial
quanto ao momento: Controle prévio, Controle concomitante e Controle posterior
quanto a natureza: Controle de legalidade e Controle de mérito
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eu acertei, mas a questão está realmente muito mal elaborada.
Melhore, Cebraspe.
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Sim, certo.
É a ideia do:
FREIOS E CONTRAPESOS
Mortais, fé na missão.
Senhres, rumo à NOMEAÇÃO!
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tipo da questão que você sabe e vem o cespe com uma redação que somente eles entendem e complica tudo.
questão que não prova conhecimento algum
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A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.
ATENÇÃO!! Conforme exposto por Di Pietro (2018) "pode-se definir o controle da Administração Pública como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico".
• Classificação:
1. Quanto ao órgão controlador: controle legislativo, judicial e administrativo.
1.1 Controle legislativo:
- É o exercido pelo Poder Legislativo em face dos demais Poderes do Estado e sobre sua própria administração. Realiza-se sob o aspecto político e administrativo;
- É aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente - o chamado controle parlamentar direto - ou mediante o auxílio do Tribunal de Contas;
- Manifesta a vontade popular e, por isso, não poderia deixar de fiscalizar e orientar a atuação do administrador público.
1.2 Controle judicial:
- É o realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente;
- O controle será exercido somente no que tange aos aspectos de legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato praticado no exercício da competência discricionária.
1.3 Controle administrativo:
- É o que se origina da própria Administração e consiste na possibilidade de controlar e rever os seus próprios atos (MARINELA, 2015). Decorre do poder de autotutela, que traduz a ideia de que a própria Administração pode rever os seus atos seja quando ilegais, através da anulação, ou quando inconvenientes, via revogação, que são exemplos de mecanismos de controle (CARVALHO, 2015).
Gabarito: CERTO, com base na definição de controle da Administração Pública.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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O Cespe é uma desgraça, faz essas questões com redação horrível de propósito.
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Função típica do Executivo e atípicas do legislativo e judiciário.
Salvo engano. Bons estudos!!
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Não entendi o questionamento dos colegas. A questão me parece tão simples.
Gabarito: CERTO
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Esse é o controle administrativo, no qual é de âmbito interno, baseado no principio da autotutela e exercido pelos três poderes (legislativo,executivo e judiciário).
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Comentário:
É isso mesmo! A administração pública pode controlar seus próprios atos administrativos, em razão do princípio da autotutela. Além disso, se sujeita ao controle legislativo (parlamentar e pelas cortes de contas), judicial (ex.: mandado de segurança, ação popular) e, ainda, do próprio Poder Executivo (ex.: controladorias).
Gabarito: Certo
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Certo.
Art 2°, CF
“São *poderes* da união, *independentes* e *harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.*
*Sistema de freios de contrapesos* : um poder *controlando o outro* , fazendo uso das *funções atípicas*
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Sistema de Freios e Contrapesos!
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Minha contribuição.
Controle da Administração: É um mecanismo de vigilância, fiscalização, revisão dos atos praticados pela Administração.
A administração pública, no exercício de suas funções, controla seus próprios atos e se sujeita ao controle dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. (Cespe)
Abraço!!!
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Que questão bem feita kkkkkkmm
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Rapaz qconcurso pode n ter os professores do TEC, mas os alunos são os melhores, sorte de mais dessa plataforma.
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Resumindo: sistema de freios e contrapesos
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sistema de freios e contrapesos "chek and balances"
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#Respondi errado!!!