SóProvas


ID
2606029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao controle parlamentar.


Representa hipótese de controle parlamentar a apuração de irregularidades por comissões parlamentares de inquérito.

Alternativas
Comentários
  • CONTROLE PARLAMENTAR ! (HÁ DUAS DIVISÕES, DIRETO & INDIRETO)

     

    DIRETO: POLÍTICO = REALIZADO PELAS CASAS LEGISLATIVAS (CN, CLDF- ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS)

     

    INDIRETO: TÉCNICO - FINANCEIRO = REALIZADO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS (TCE*S OU TCU)

     

    APURAÇÃO SOBRE IRREGULARIDADES POR CPI = CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO 

  • CONTROLE PARLAMENTAR = CONTROLE LEGISLATIVO.

    CPI OCORRE NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO.

    FECHOU.

  • AS CPIs:

    -> REALIZAM O CONTROLE LEGISLATIVO (PARLAMENTAR)

    -> POSSUEM OBJETIVO E PRAZO DETERMINADO

    -> NO ÂMBITO DA UNIÃO PODEM SER REALIZADAS PELA CÂMARA, SENADO OU CONGRESSO NACIONAL

    -> SEUS INTEGRANTES POSSUEM ALGUMAS PRERROGATIVAS DE AUTORIDADE JUDICIAL

  • Para os não assinantes: Gabarito correto

  • Certo

     

    As CPI'S tem como atribuição realizar a investigação parlamentar, produzindo o inquérito legislativo. CPI não julga, não acusa e não promove responsabilidade de ninguém. Sua função é meramente investigatória, suas conclusões, quando for o caso, serão encaminhadas ao MP para que, esse sim, promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Vamos relembrar o que pode e o que não pode uma CPI fazer?

     

                                                                                      CPI PODE:

     

    -> Convocar particulares e autoridades públicas para depor. Os membros do JUDICIÁRIO, todavia não estão obrigados a se apresentarem perante CPI com intuito de prestar depoimento sobre sua função jurisdicional.

     

    -> O depoente da CPI pode ser assistido por advogado

     

    -> pode realizar perícias e exames necessários à dilação probatória. (Ex: exames grafotécnicos, análises contábeis, coletas de provas etc...)

     

    -> Determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico. (atenção a esse ponto muito cobrado)

     

    * QUALQUER MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITO DEVE SER FUNDAMENTADA SOB PENA DE NULIDADE DA DECISÃO

     

                                                                         CPI'S NÃO PODEM:

     

    -> Decretar prisões (exceto em flagrante delito)

     

    -> Determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade dos bens, arestro, sequestros, hipotecas etc...

     

    -> proibir ou restringir a assitência jurídica do investigado

     

    -> Determinar a quebra do sigilo judicial

     

    -> Determinar a intercepção telefônica (caí muito dizendo que pode, casca de banana- ele não tem esse poder)

     

    -> Determinar busca e apreensão

     

    -> Convocar o Chefe do Poder Executivo

     

     

    Anotações retiradas das aulas do Ricardo Vale do Estratégia. Na minha opinião, o melhor professor de Direito Constitucional. 

     

  • CERTO 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • O que a CPI pode ou não fazer

     

    Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico.

    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

    FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • Controle Legislativo, por sua vez, é também conhecido como Controle Parlamentar, isto é, aquele exercido pelo Congresso Nacional (ou suas Casas Legislativas), de forma típica, direta ou indiretamente, alcançando o Poder Executivo, os entes da Administração Indireta, e o Poder Judiciário, quando no exercício da função administrativa.

    Fonte:https://arturbraian.jusbrasil.com.br/artigos/332231607/controle-legislativo-da-atividade-administrativa-apontamentos

  • Lembrar: CPI representam o direito subjetivo das minorias parlamentares. Sua previsão constitucional, ademais, demonstra mecanismo de controle previsto no ordenamento. 

  • CERTO

     

     

    Controle interno: É aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura, decorre do próprio poder de autotutela, permitindo à Administração rever seus próprios atos.

     

    Controle externo: É aquele exercido por outro poder da república ou órgão estranho a essa. O controle externo compreende o Controle Parlamentar Direto (Poder Legislativo), o Controle pelos Tribunais de Contas (TCU), o Controle Judicial (Poder Judiciário) e o Controle Social (Ação Popular e Ação Civil Pública).

     

    Controle Parlamentar Direto: portanto, pode ser caracterizado como o controle político e financeiro realizado pelo Poder Legislativo. 

    Poder legislativo = Congresso nacional

    CN                         = Câmera dos deputados + senado federal.

     

     

    Copyright: http://pt-br.mundopublico.wikia.com

     

  • CHEGA A MÃO, ATÉ TREME .. kkk

  • Não é subordinado!

  • Denunciem o comentário do Davi Oliveira Sales. Isso aqui não é lugar para fazer campanha política!
  • Eu sei que algumas pessoas comentam para ajudar na própria consolidação de memória mas eu que estou a pouco tempo estudando fico me perguntando que tipo de conhecimento uma pessoa ganha copiando e colando o mesmo comentário de outras pessoas na mesma questão? 

  • GAB:C

     

    Pode haver controle jurisdicional dos abusos praticados por comissão parlamentar de inquérito, o que não ofende o princípio da separação de poderes.

  • Cuidado com comentários desinformados! Como esse que a Nay postou.

    Em dado momento, ela afirmou que a CPI é formada por deputados.

     

    Mas e a CPI formada por senadores? E a mista, formada em conjunto por Deputados e Senadores? Como fica?

  • CERTO

     

    A CPI (comissão parlamentar de inquérito) é uma espécie de controle parlamentar, pois é formada, em sua totalidade, por parlamentares que investigam determinada situação de irregularidade/ilegalidade por prazo certo. Tem poderes próprios das autoridades judiciárias, porém, com limites impostos por lei.  

  • CERTO

     Controle parlamentar: está dentro do controle legislativo e se divide em:

    Direto:  realizado por parlamentares, mesas e CPIs.

    Indireto:  realizado pelo TCU.

  • O Tema CPI , foi cobrado só ESSE ano 6 vezes pelo Cespe :

    Atenção :

    Ano 2018 Banca Cespe Cargo Procurador de Municipio

    As CPI instauradas no âmbito do Congresso Nacional NÃO podem determinar o bloqueio dos bens de um investigado. Alterei para certo.

    Comentário : em relação à possibilidade de estas determinarem o bloqueio de bens de um investigado, conforme o STF, tem-se que as CPIs não podem decretar medidas cautelares, como arresto, sequestro e indisponibilidade de bens, bem como determinar a interceptação telefônica. As medidas cautelares são atos próprios do poder judiciário, protegidos pelo postulado da reserva constitucional de jurisdição.

     

     

    Ano 2018 Banca Cespe Cargo Procurador de Municipio
    As CPI instauradas pelos poderes legislativos municipais NÃO possuem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais - alterei para certo

    Comentário : Pelo fato do Poder Público Municipal não dispor de Poder Judiciário, os poderes das CPIs municipais são reduzidos, em comparação às Estaduais e Federais.

     

    Ano 2018 Banca Cespe Cargo Procurador de Municipio

    A quebra de sigilo bancário e fiscal são medidas compreendidas na esfera de competência das CPI instauradas pelo Congresso Nacional.

    gabarito - CERTO.

     

     

    Cespe - 2018 - auditor - tcm-ba

    As comissões parlamentares de inquérito

    c)devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.

     

     

    CESPE - 2018 - JUIZ

    A respeito das competências das CPI e do controle jurisdicional, assinale a opção correta, segundo o entendimento doutrinário e a jurisprudência do STF.

    c)Concluídos os trabalhos, a CPI poderá encaminhar o seu relatório circunstanciado à autoridade policial

  • GABARITO:C

     

    Para que uma CPI seja instaurada, é necessário que pelo menos um terço dos membros da casa legislativa (Câmara ou Senado), conforme o parágrafo 3odo artigo 58 da Constituição Federal. Caso esse número não seja alcançado, o autor ainda pode tentar aprovar o pedido através da apreciação do Plenário. Além disso, é necessário que o pedido de abertura de uma CPI tenha bem claro o fato a ser investigado (o chamado fato determinado) e um prazo certo. Normalmente, as CPIs duram por 120 dias, podendo ser prorrogadas por até mais 60 dias.


    Os membros da CPI são indicados pelos próprios partidos e é respeitado o critério de proporcionalidade, ou seja, quanto mais parlamentares o partido tem na Câmara ou no Senado, mais representantes terá na comissão.


    Além disso, existem também as Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs). Como vimos no post sobre as comissões, as comissões mistas são formadas conjuntamente por deputados e senadores.


    O que a CPI pode e não pode fazer?


    No mesmo artigo 58, parágrafo 3o da Constituição, fica garantido que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso significa que a CPI pode convocar indiciados para prestar depoimento, ouvir testemunhas, requisitar informações e documentos sigilosos e determinarnovas providências. Além disso, podem quebrar o sigilo bancário, fiscal e até o sigilo telefônico de indiciados.


    Quando terminados os trabalhos da comissão, é apresentado um relatório final, que pode concluir pela apresentação de um projeto de lei e, dependendo do caso, pelo envio das investigações pelo Ministério Público, órgão que se encarregará de responsabilizar eventuais infratores nas esferas civil e criminal.


    O que as CPIs não podem fazer é punir os culpados, afinal a aplicação das leis, incluindo suas punições, cabe ao Poder Judiciário. A CPI limita-se a investigar e, a partir dos resultados dessas investigações, apontar aos órgãos competentes sugestões de planos de ação em relação ao caso abordado. Portanto, nenhuma prisão pode ser decretada diretamente por uma CPI, salvo em flagrante. 


    As CPIs também não podem pedir a instauração de grampos telefônicos, o que é diferente de pedir a quebra do sigilo do indiciado.

  • O chamado "controle parlamentar" da administração pública é uma das funções do legislativo, a quem cabe "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (art. 70, CF/88); uma das formas pelas quais este controle é exercido é justamente pela instauração das Comissões Parlamentares de Inquérito.

    Gabarito: A afirmativa está correta.
  • Controle parlamentar:

     

    Direto - político: realizado pelas Casas Legislativas (CN, CLDF e Assembleias Legislativas).

     

    Ex: Apuração de irregularidades por CPI é um controle parlamentar.

     

    Indireto - técnico-financeiro: realizado pelo Tribunal de contas (TCU e TCE).

     

     

    Na ADI 1779, o STF considerou inconstitucional dispositivo da Constituição de Pernambuco que atribuía à Assembleia Legislativa a competência para analisar e julgar as contas do Poder Legislativo. É o Tribunal de Contas, afinal, que julga as contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Pública direta e indireta.

     

    É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja que compete privativamente à Assembleia Legislativa julgar as contas do Poder Legislativo estadual. Seguindo o modelo federal, as contas do Poder Legislativo estadual deverão ser julgadas pelo TCE, nos termos do art. 71, II c/c art. 75, da CF/88. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

     

  • Não concordo com o termo "controle" como sinônimo de "fiscalização"
  • DIRETO para o comentário do LEONARDO BARBALHO

  • Questão mal redigida

  • Comentário:

    O item está certo. Uma conhecida e importante ferramenta utilizada pelo Poder Legislativo no controle da Administração Pública é a instauração das Comissões Parlamentares de Inquérito, que possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, e são instauradas para apuração de fato determinado, por prazo certo (art. 58, §3º, CRFB/88).

    Gabarito: Certo

  • Certo

    CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Uma das formas pelas quais este controle é exercido é justamente pela instauração das Comissões Parlamentares de Inquérito

  • Gab: CERTO

    A questão está perfeita.

    A função das CPI's, dentre outras, é exatamente a de exercer o controle parlamentar. É para isso que são instauradas!

  • Mal redigida, eu entendi outra coisa. Ou meu celebro ta mal programado!

  • CERTO

  • certo

    CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Uma das formas pelas quais este controle é exercido é justamente pela instauração das Comissões Parlamentares de Inquérito

  • Comissão parlamentar de inquérito representa, sim, um controle parlamentar.

    GAB: C

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • O item está certo. Uma conhecida e importante ferramenta utilizada pelo Poder Legislativo no controle da Administração Pública é a instauração das Comissões Parlamentares de Inquérito, que possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, e são instauradas para apuração de fato determinado, por prazo certo (art. 58, §3º, CRFB/88).

  • Temos um exemplo bom , o congresso está investigando via CPI as irregularidades do governo em relação a vacina, vamos que vamos