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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
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Errado!
EXCETUADOS!!!
"Cochilou o cachimbo cai".
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Quando se fala em dindin público, pode ter certeza que o Tribunal de Contas vai exercer sua função fiscalizatória.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
V - fiscalizar as contas nacionais da sempresas supranacionais de cujo capital social a união participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
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Gabarito: ERRADO
A fiscalização decorre da origem do recurso. Assim, sempre que for repassado recursos por meio de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, caberá ao Tribunal de Contas da União à fiscalização.
Constituição Federal
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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Qual a interpretação que o "excetuados" passa?
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ERRADA!!!
Pessoal, vamos pelo bom senso: imaginem se o TCU não fiscalizasse os acordos, convênios e parcerias que os órgãos e entidades fazem. MEU DEUS!!!
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Gab. Errado!
Excetuados: excluidos
Onde há dinheiro público, o TC fiscaliza! Seja em qlq esfere de poder, adm direta ou indireta. O TC smp estará de olho haha
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Onde tiver dinheiro público o TCU vai atrás, embora hoje pareça que é um tribunal de faz de conta.
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Art. 71 da CF
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
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não é de hoje que digo e repito.. daquele jeito; onde tem dinheiro da união, o tcu fiscaliza.. abraços ; )
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Cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, excetuados aqueles repassados mediante convênio.
ERRADA
Art. 71/CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
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Cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, excetuados aqueles repassados mediante convênio.
Excetuar - Isentar, excluir, não incluir em um número.
Excetuar é sinônimo de: excluir, isentar, aforar, ressalvar, tirar
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Vale Lembrar que não compete ao TCU:
- Julgar as contas do presidente;
- Apreciar a legalidade, para fins de registro, das nomeações e servidores comissionados e, em termos de aposentadoria, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
- Sustar diretamente os contratos administrativos;
- Quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico ( Lembrar que CPI pode)
- Executar suas próprias decisões de aplicação de multa;
- Fiscalizar aplicação dos fundos de participação e royalties do petróleo.
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Complementando o comentário do Rafael Vieira quanto à CPI:
O que a CPI pode fazer:
... Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html
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Cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, INCLUSIVE aqueles repassados mediante convênio.GABARITO CORRETO
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NÃO HÁ EXCESSÃO.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
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Teve dinheiro público, passa pelo controle do TCU
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Excetuados não!!!
INCLUSIVE....
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excetuado
adjetivo
que se excetuou ou foi excetuado.
2. que faz exceção.
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É tudooooooooo, TCU deixa passar NADA.
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A palavra excetuadas me derubou, li rapidemante e entedi executadas. aquele erro de bobeira.
Assertiva errada.
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 71, VI, CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
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excetuadosssssssssssssssssssssssssssssssssssssss
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CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
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TCU ZAGUEIRÃO - "NÃO PASSA NADA!!!"
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A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.
• Controle exercido pelo Tribunal de Contas da União - TCU
"Dispõe o art. 70, Ao Congresso Nacional compete realizar Controle externo da Administração direta e indireta, exercendo fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, para o que contará com o auxílio do TCU (art.71)" (MELLO, 2015).
1. Tribunal de Contas:
1.1 Compostura e composição do Tribunal de Contas:
- órgão cujo poder de administração própria é análogo ao dos Tribunais - órgãos do Poder Judiciário;
- integrado por nove membros, denominados Ministros;
- Requisitos de investidura: ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, dispor de notórios conhecimentos jurídicos ou contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública e contar com mais de dez anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional exigente da espécie de conhecimentos referidos (art. 73 e § 1º);
- aos titulares destes cargos são conferidas ou irrogadas as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (§ 3º do art. 73). Portanto, gozam de vitaliciedade.
- 1/3 de seus membros é nomeado pelo Presidente da República, sob aprovação do Senado Federal, dentre os nomes constantes da lista tríplice composta pelo próprio Tribunal e integrada por auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, escolhidos na conformidade de critérios de antiguidade e merecimento; os dois terços restantes são designados pelo Congresso Nacional (§ 2º, do art. 73).
• Recursos repassados pelo Estado, ao Distrito Federal e aos Municípios:
ATENÇÃO!! Conforme exposto na página institucional do Tribunal de Contas da União, "preceitua o inciso VI, do art. 71 da Constituição Federal que cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. Essa fiscalização é exercida de forma global, mediante exame das prestações de contas dos órgãos ou entidades transferidores dos recursos federais, as quais são encaminhadas anualmente ao Tribunal pelo controle interno setorial para apreciação e julgamento quanto ao fiel cumprimento do estabelecido no convênio ou nos instrumentos congêneres."
TCU - Jurisprudência:
Acórdão 277/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Indexação
Competência do TCU. Denúncia. Abrangência.
Enunciado
No dever de fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos pela União mediante convênio ou instrumentos congêneres, o TCU não se atém aos termos da denúncia. Ao Tribunal não se aplica o princípio da inércia judicial, que restringe a apreciação do juiz ao que for relatado pelas partes.
(...)
6. Primeiramente, cumpre esclarecer que este Tribunal, no cumprimento do poder-dever de fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio (art. 71, inciso VI, da Constituição Federal), que não se atém aos termos da denúncia. A ele não se aplica o princípio da inércia judicial, que restringe a apreciação do juiz ao que for relatado pelas partes (...)
Gabarito: ERRADO, com base no art. 71, VI, da CF/88 e TCU.
Referências:
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
TCU - Institucional e Jurisprudência: www.tcu.gov.br
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Williams Aciole, kkkkkkkkkkkkkkkkk.... show!
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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GABARITO ERRADO
convênio
acordo
ajuste
outros instrumentos congêneres
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PONHA UMA COISA NA CABEÇA: RECEBEU CAPITAL PÚBLICO (VERBAS, BENS, ETC) O TCU TÁ NO MEIO. EXERCERÁ SUA FUNÇÃO DE AUXILIAR FISCALIZAÇÃO EXTERNA.
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QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PÚBLICA OU PRIVADA, QUE RECEBAM RECURSOS DA UNIÃO TEM O DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
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inclusive convênio
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Boa, Williams de Aciole kkkkk
Já veio na cabeça o júnior baiano :D
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errado, o controle do TCU se dá em função da origem do recurso. Qualquer recurso repassado que tenha como origem a União, será fiscalizado pelo TCU. Assim, quando em obra municipal houver recursos tanto municipais quanto federais, a atuação do TCU será limitada no montante repassado pela União. Será uma fiscalização em paralelo com a câmara municipal. Apenas como exemplo...
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Não pode dormir, EXCETUADO, Questão Errada.
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Comentário:
O item está errado. O Tribunal de Contas da União detém competência para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos (art. 71, VI, CRFB/88).
Gabarito: Errado
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Aos nao assinantes gabarito E . Att.71,VI CRFB/88
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Rima : onde tem dinheiro público o tcu ta de olho
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I N C L U S I V E
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Quem leu ´Executado`, pode ir descansar um pouco
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Gabarito ERRADO
EXCETUADOS = exceção
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Supondo que o candidato não saiba do artigo 71, inciso VI da CF. É sabido que, sim, o TCU fiscaliza repasse de recursos da União. ok. Agora, pensando, por que seria diferente com convênio? Quer dizer que para a União fugir do TCU, bastaria fazer por convênio? Logo, questão E.
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FPM e FPM, entre outros, o TCU fiscaliza a entrega dos recursos aos entes federativos, e NÃO a aplicação deles, que fica a cargo do ente recebedor e seus respectivos TCs.
Bons estudos.
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Inclusive aqueles repassados mediante convênio.
Errado
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Vi um comentário aqui no QC mais ou menos assim: "Se tem dinheiro público, o TCU vai até no inferno acompanhar esse recurso."
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LOTCU
Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:
VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
GABARITO p/ os Não assinantes. ERRADO.
Complemento:
Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
IV - acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União e das entidades referidas no inciso I deste artigo
( entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal ), mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no Regimento Interno;
Fonte: LOTCU
Site legal: Soresumos.com (ainda em desenvolvimento)
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Já vi umas questões falando de qdo o dinheiro é "incorporado" e q isso modificaria a forma de controle... mas não estou lembrando mais nada a respeito! Alguém pode me ajudar? Que incorporação é essa?
Súmula 208-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209-STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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Se tem dinheiro público, tem fiscalização pública
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Onde quer q vc esteja com $ público, o TCU te encontrará.
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recebeu $ público, independente da maneira, será fiscalizado pelo TCU
regra geral
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Se fosse como descrito na questão, seria dar margem para corrupção.
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Infelizmente não podemos dar brechas, se estando assim, o TCU ANALISANDO "TUDOS E TODOS", existe essa roubalheira... imagine se fosse como a questão afirma?!
GAB.E
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TCU é igual aquela velha fofoqueira da sua rua, fiscaliza a vida (Leia dinheiro) de tudo e de todos (onde tem dinheiro publico) !
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excetuados é o erro da questão.
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PESSOAL, FALOU QUE TEM DINHEIRO PÚBLICO O TCU ESTA ATUANDO.
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Estarão sujeitos ao controle da administração > Órgãos, Entidades e Qualquer pessoa física ou jurídica que guarde,arrecade ou gerencie dinheiro público.
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Tem dinheiro público? Tem TCU.
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fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União SEM EXCEÇÃO.
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Excetuados= exceto.. ninguén tem um dia de paz!
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A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.
• Controle exercido pelo Tribunal de Contas da União - TCU
"Dispõe o art. 70, Ao Congresso Nacional compete realizar Controle externo da Administração direta e indireta, exercendo fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, para o que contará com o auxílio do TCU (art.71)" (MELLO, 2015).
1. Tribunal de Contas:
1.1 Compostura e composição do Tribunal de Contas:
- órgão cujo poder de administração própria é análogo ao dos Tribunais - órgãos do Poder Judiciário;
- integrado por nove membros, denominados Ministros;
- Requisitos de investidura: ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, dispor de notórios conhecimentos jurídicos ou contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública e contar com mais de dez anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional exigente da espécie de conhecimentos referidos (art. 73 e § 1º);
- aos titulares destes cargos são conferidas ou irrogadas as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (§ 3º do art. 73). Portanto, gozam de vitaliciedade.
- 1/3 de seus membros é nomeado pelo Presidente da República, sob aprovação do Senado Federal, dentre os nomes constantes da lista tríplice composta pelo próprio Tribunal e integrada por auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, escolhidos na conformidade de critérios de antiguidade e merecimento; os dois terços restantes são designados pelo Congresso Nacional (§ 2º, do art. 73).
Gab: E
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ATENÇÃO!!
Conforme exposto na página institucional do Tribunal de Contas da União, "preceitua o inciso VI, do art. 71 da Constituição Federal que cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. Essa fiscalização é exercida de forma global, mediante exame das prestações de contas dos órgãos ou entidades transferidores dos recursos federais, as quais são encaminhadas anualmente ao Tribunal pelo controle interno setorial para apreciação e julgamento quanto ao fiel cumprimento do estabelecido no convênio ou nos instrumentos congêneres."
TCU - Jurisprudência:
Acórdão 277/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Indexação
Competência do TCU. Denúncia. Abrangência.
Enunciado
No dever de fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos pela União mediante convênio ou instrumentos congêneres, o TCU não se atém aos termos da denúncia. Ao Tribunal não se aplica o princípio da inércia judicial, que restringe a apreciação do juiz ao que for relatado pelas partes.
(...)
6. Primeiramente, cumpre esclarecer que este Tribunal, no cumprimento do poder-dever de fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio (art. 71, inciso VI, da Constituição Federal), que não se atém aos termos da denúncia. A ele não se aplica o princípio da inércia judicial, que restringe a apreciação do juiz ao que for relatado pelas partes (...)
Gabarito: ERRADO, com base no art. 71, VI, da CF/88 e TCU.
Referências:
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
TCU - Institucional e Jurisprudência:
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Alguém poderia me explicar o que seria esse "mediante convênio"?
errei porque não sei o que é :(
Desde já, agradeço.