SóProvas


ID
2606041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o item que se segue.


Compete ao TCU acompanhar, por meio de auditorias, inspeções e análises, a arrecadação da receita a cargo das entidades da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

      II -  julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

     IV -  realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • Errei essa questão por pensar que a função do TCU era Fiscalizar e emitir os pareceres opinativos e NÃO acompanhar a arrecadação. Vamos nessa, estudar mais.

  • Item correto.

     

    "O Tribunal de Contas da União tem a competência para realizar a fiscalização da arrecadação da receita a cargo dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, bem como dos fundos e demais instituições sob jurisdição do Tribunal, consoante o disposto no inciso IV do art. 1º da Lei 8.443/92" (Lei Orgânica do TCU).

     

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/comunidades/macroavaliacao-governamental/areas-de-atuacao/receita-publica/

     

     

     

  • Art. 71. CF/88:

     

    IV -  realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza (...)

    Observa-se que a CF é clara quanto a inspeções e auditorias. 

     

     

    Para ratificar a correção da questão, o RI/TCU, em seu Art. 1°, VII, determina como competência do TCU:

    VII – acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União, das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e das demais instituições sob sua jurisdição, mediante fiscalizações, ou por meio de demonstrativos próprios;

     


    Fica claro, portanto, que, além das entidades da administração indireta, conforme cita a questão, a amplitude desse controle exercido pelo TCU abrange, inclusive, "as demais instituições sob sua jurisdição".

     

    GAB: CORRETO

  • Optei por deixar a questão em branco, pois imaginei que seria administração indireta FEDERAL.

     

    Achei dúbia, enfim..

  • daquele jeito; onde tem dinheiro da união, o tcu fiscaliza.. abraços ; )

  • Certinha de acordo com o texto da CF. Porém, como o cespe adora peculiaridades, esta é uma questão que poderia ser certa ou errada por estar INCOMPLETA. 

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      II -  julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

     IV -  realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • "a cargo" da administração indireta... Isso me quebrou nesta questão. Deixei em branco

  • Administração Direta e também Indireta.

  • Falou em dinheiro público, o TCU tá ligado!

  • Arrecadação de receita é atividade de natureza financeira, portanto fiscalizada pelo TCU

    a fiscalização é contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial.

  • Alguém sabe explicar o embasamento do termo "análises" do enunciado? O art. 74, IV refere-se apenas a inspeções e auditorias.

  • Essa questão não deveria ser considerada correta, pois o enunciado não deixou claro se a receita tratava-se de dinheiro público. Lembrando que  Sociedade de Economia Mista também deve ter suas receitas sem ser proveniente de dinheiro público...bom, essa é minha dúvida, se alguém puder me explicar eu agradeço.

  • Respondendo à Marta Ferreira.

     

    Arrecadação é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. Se você for estudar AFO (Administração financeira e orçamentária) entenderá melhor quando chegar nos "Estágios da Receita", que é o famoso PLAR (Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento).

  • Marta Dearo Ferreira, a questão diz A CARGO, então ao meu ver seria apenas para as que estão encarregadas de arrecadação. A questão não generaliza e diz que é de todas.

  • GAB:C

     

     Principais competências constitucionais do TCU: (...)

     

    Realizar inspeções e auditorias, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional ---->Em qualquer unidade da administração pública direta e indireta, de todos os Poderes.

     

  • CERTO.

     

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU

    Primeiramente, pode-se dizer que, conforme exposto no art. 71, da CF/88, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU.
    Salienta-se que além das competências constitucionais e privativas do TCU, que estão estabelecidas nos artigos 33, § 2º, 70, 71, 72, § 1º, 74, § 2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, outras leis específicas trazem em seu texto atribuições conferidas ao Tribunal. Entre essas estão a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001), a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) e, atualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
    • De acordo com o artigo 70, da CF/88, compete ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senadores) realizar controle externo da Administração Direta e Indireta, exercendo fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, e operacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, para o que contará com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71). O TCU é órgão auxiliar do Legislativo nessa matéria. 
    •"O Tribunal de Contas da União tem a competência para realizar a fiscalização da arrecadação da receita a cargo dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, bem como dos fundos e demais instituições sob jurisdição do Tribunal, consoante o disposto no inciso IV do art. 1º da Lei 8.443/92"  (TCU).

    1. Competências:
    1.1 Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos (art. 71, II, CF/88)
    1.2 Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional (art.71, IV, CF/88)
    - "Auditorias: obedecem a plano específico e objetivam obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades, avaliar, do ponto de vista operacional, suas atividades e sistemas; e aferir os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais" (TCU); 
    - "Inspeções: visam suprimir informações e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal" (TCU);
    - Análises - de elementos, documentos, relatórios, entre outros, para obter informações.  

    - "O TCU realiza em média 850 fiscalizações por ano, entre auditorias e inspeções" (TCU).

    Gabarito: CERTO, com base no art. 1º, Lei nº 8.443/92 e art. 71, IV, da CF.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    TCU - www.tcu.gov.br 
  • Rapaz eu posso tá errado, mas sempre que faço questões que relacionam TCU e dinheiro da União ou qualquer coisa que tem dinheiro público envolvido, penso na seguinte forma governo jamais joga pra perder dinheiro, cara acertei todas até agora com esse pensamento muito simples....

  • art. 71  O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    IV  realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


    II  julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

  • errei por pensar que a receita ele nao fiscalizasse, somente os gastos...

  • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU

    Primeiramente, pode-se dizer que, conforme exposto no art. 71, da CF/88, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU.

    Salienta-se que além das competências constitucionais e privativas do TCU, que estão estabelecidas nos artigos 33, § 2º, 70, 71, 72, § 1º, 74, § 2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, outras leis específicas trazem em seu texto atribuições conferidas ao Tribunal. Entre essas estão a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001), a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) e, atualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    • De acordo com o artigo 70, da CF/88, compete ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senadores) realizar controle externo da Administração Direta e Indireta, exercendo fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, e operacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, para o que contará com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71). O TCU é órgão auxiliar do Legislativo nessa matéria. 

    •"O Tribunal de Contas da União tem a competência para realizar a fiscalização da arrecadação da receita a cargo dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, bem como dos fundos e demais instituições sob jurisdição do Tribunal, consoante o disposto no inciso IV do art. 1º da Lei 8.443/92"  (TCU).

    1. Competências:

    1.1 Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos (art. 71, II, CF/88)

    1.2 Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional (art.71, IV, CF/88)

    - "Auditorias: obedecem a plano específico e objetivam obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades, avaliar, do ponto de vista operacional, suas atividades e sistemas; e aferir os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais" (TCU); 

    - "Inspeções: visam suprimir informações e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal" (TCU);

    - Análises - de elementos, documentos, relatórios, entre outros, para obter informações.  

    - "O TCU realiza em média 850 fiscalizações por ano, entre auditorias e inspeções" (TCU).

    Gabarito: CERTO, com base no art. 1º, Lei nº 8.443/92 e art. 71, IV, da CF.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    TCU - www.tcu.gov.br

  • Em momento nenhum a questão falou que as entidades da administração indireta eram vinculadas à União.

  • Comentário:

    Isso mesmo! O Tribunal de Contas da União pode realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias nas entidades da administração indireta (art. 71, IV, CRFB/88). Além disso, a corte detém competência para acompanhar a arrecadação da receita a cargo dessas entidades, nos termos do art. 1º, IV, da Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92).

    Gabarito: Certo

  • O TCU tem controle amplo sobre os atos administrativos.

  • •"O Tribunal de Contas da União tem a competência para realizar a fiscalização da arrecadação da receita a cargo dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, bem como dos fundos e demais instituições sob jurisdição do Tribunal, consoante o disposto no inciso IV do art. 1º da Lei 8.443/92"  (TCU).

    1. Competências:

    1.1 Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos (art. 71, II, CF/88)

    1.2 Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional (art.71, IV, CF/88)

    - "Auditorias: obedecem a plano específico e objetivam obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades, avaliar, do ponto de vista operacional, suas atividades e sistemas; e aferir os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais" (TCU); 

    - "Inspeções: visam suprimir informações e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal" (TCU);

    - Análises - de elementos, documentos, relatórios, entre outros, para obter informações.  

    - "O TCU realiza em média 850 fiscalizações por ano, entre auditorias e inspeções" (TCU).

    Gabarito: CERTO, com base no art. 1º, Lei nº 8.443/92 e art. 71, IV, da CF.

  • LOTCU

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    IV - acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União e das entidades referidas no inciso I deste artigo

    (  entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal ), mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no Regimento Interno;

    GABARITO p/ os Não assinantes. CERTO

    Fonte: LOTCU

    Site legal: Soresumos.com (ainda em desenvolvimento)

  • Art. 85. Os órgãos de controle externo e interno das 3 (três) esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, inclusive aquelas domiciliadas no exterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.

    L13303 Lei das Estatais;

  • ➥ O TCU deverá realizar inspeções e auditorias nas unidades administrativas do 3 Poderes e, inclusive, da Administração Indireta. Ele também fiscaliza os recursos repassados pela União para os entes federados. 

  • Compete ao TCU acompanhar, por meio de auditorias, inspeções e análises, a arrecadação da receita a cargo das entidades da administração indireta. (CERTO)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    A CF é clara quanto a inspeções e auditorias. 

    O RI/TCU, em seu Art. 1°, VII, determinando competência do TCU, esclarece a dúvida quanto à arrecadação de receita:

    VII – acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União, das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e das demais instituições sob sua jurisdição, mediante fiscalizações, ou por meio de demonstrativos próprios;

  • O TCU deverá realizar inspeções e auditorias nas unidades administrativas do 3 Poderes e, inclusive, da Administração Indireta. Ele também fiscaliza os recursos repassados pela União para os entes federados. 

    NYCHOLAS LUIZ

  • Direto ao ponto: TCU julga as contas dos 3 poderes, da adm. direta e indireta.

  • O TCU também arrecada receitas, onde tem dinheiro da união, ele fiscaliza.

  • Todos devem prestar contas ao supramencionado Tribunal, cujo possui a competência de apreciá-las e julgá-las. EXCETO, as contas dos Chefes do Executivo, que ficam a cargo do Congresso Nacional e caso não apresentadas dentro de um período de sessenta dias, são tomadas pela Câmara dos Deputados - casa legislativa de âmbito federal.

  • Vai depender de qual ente federado a administração indireta faz parte. Exemplificando, se for uma autarquia estadual, não há que se falar em TCU (e sim TCE).

  • Pessoal tomem muito cuidado, existem pessoas maldosas em todo lugar, inclusive por aqui nos cometários, eles colocam respostas erradas propositalmente.

  • Tribunal de contas - Aprecia

    Poder Legislativo - Julga

  • "Onde tem dinheiro da União, TCU mete a mão"

    Gab: CERTO

  • Lembrando !!!!!! Questão incompleta também pode ser certa !!!!!

    Cespe sendo Cespe, só passa os cabras da pexte!!!!!

  • Nem sei onde tá escrito isso, mas parece estar certa.

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU

    Primeiramente, pode-se dizer que, conforme exposto no art. 71, da CF/88, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU.

    Salienta-se que além das competências constitucionais e privativas do TCU, que estão estabelecidas nos artigos 33, § 2º, 70, 71, 72, § 1º, 74, § 2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, outras leis específicas trazem em seu texto atribuições conferidas ao Tribunal. Entre essas estão a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001), a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) e, atualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    • De acordo com o artigo 70, da CF/88, compete ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senadores) realizar controle externo da Administração Direta e Indireta, exercendo fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, e operacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, para o que contará com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71). O TCU é órgão auxiliar do Legislativo nessa matéria. 

    •"O Tribunal de Contas da União tem a competência para realizar a fiscalização da arrecadação da receita a cargo dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, bem como dos fundos e demais instituições sob jurisdição do Tribunal, consoante o disposto no inciso IV do art. 1º da Lei 8.443/92"  (TCU).

    1. Competências:

    1.1 Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos (art. 71, II, CF/88)

    1.2 Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional (art.71, IV, CF/88)

    - "Auditorias: obedecem a plano específico e objetivam obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades, avaliar, do ponto de vista operacional, suas atividades e sistemas; e aferir os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais" (TCU); 

    - "Inspeções: visam suprimir informações e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal" (TCU);

    - Análises - de elementos, documentos, relatórios, entre outros, para obter informações.  

    - "O TCU realiza em média 850 fiscalizações por ano, entre auditorias e inspeções" (TCU).

    Gabarito: CERTO, com base no art. 1º, Lei nº 8.443/92 e art. 71, IV, da CF.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    TCU - www.tcu.gov.br 

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida

    Segundo a Lei Orgânica do TCU, compete ao Tribunal: 

    • IV - acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União e das entidades referidas no inciso I deste artigo,  mediante  inspeções  e  auditorias,  ou  por  meio  de  demonstrativos  próprios,  na  forma estabelecida no Regimento Interno;  

    Ademais, o Regimento Interno prevê que  

    • VII – acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União, das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e das demais instituições sob sua jurisdição, mediante fiscalizações, ou por meio de demonstrativos próprios

    Portanto,  compete  ao  TCU  acompanhar,  por  meio  de  auditoriasinspeções  e  outras  análises,  a arrecadação da receita a cargo de todas as entidades da União, incluindo a administração indireta