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CERTO
CFRB/88, Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Bons estudos!!!!!!!
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"As Diretrizes, os Objetivos e as Metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada serão fixados no plano plurianual." (DOM)
Falou DOM, associe ao PPA
;)
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GABARITO CERTO
É o que consta no art. 165, §1º da CF
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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PPA = Planejamento tátitco que define as DOM diretrizes, objetivos e metas a serem alcançadas em 4 anos.
LDO = Define os objetivos prioritários do PPA a serem alcançados no exercicio seguinte pela LOA
LOA = Define os recursos necessarios para alcançar os objetivos da LDO
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CERTO
Art. 165, § 1º CRFB - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
PPA - Plano Plurianual é DOM - Diretrizes Objetivos e Metas
- Despesas de capital e outras delas decorrentes e
- Aos programas de duração continuada.
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Gab: Certo
O PPA estabelece o DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas) para:
1) despesas de capital
2) outras delas decorrentes
3) os programas de duração continuada.
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Quando a parada é muito absurda fica fácil decorar. Pense: O lógico deveria ser que a Lei de DIRETRIZES orçamentárias, deveria conter as DIRETRIZES, correto ?
CLARO QUE NÃO, ONDE JÁ SE VIU LEI FAZER SENTIDO ?
As diretrizes estarão no Plano PLURIANUAL --> DOM --> Diretrizes / Objetivos / Metas
Nunca foi Deus, foi sorte !
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Mnemônico:
PPA - Estabelece o DOM - Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública - Art. 165, § 1°, CF/88.
LDO - Estabelece o MP - Metas e prioridades da administração pública - Art. 165, § 2°, CF/88.
LOA - Estabelece o FISS - Orçamento Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social - Art. 165, § 5°, CF/88.
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As diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada serão fixados no plano plurianual.
Mnemônico:
PPA - Estabelece o DOM - Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública - Art. 165, § 1°, CF/88.
LDO - Estabelece o MP - Metas e prioridades da administração pública - Art. 165, § 2°, CF/88.
LOA - Estabelece o FISS - Orçamento Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social - Art. 165, § 5°, CF/88.
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Obs: Copiando para Memorizar !!!
Mnemônico:
PPA - Estabelece o DOM - Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública - Art. 165, § 1°, CF/88.
LDO - Estabelece o MP - Metas e prioridades da administração pública - Art. 165, § 2°, CF/88.
LOA - Estabelece o FISS - Orçamento Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social - Art. 165, § 5°, CF/88.
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As diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada serão fixados no plano plurianual.
Mnemônico:
PPA - Estabelece o DOM - Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública - Art. 165, § 1°, CF/88.
LDO - Estabelece o MP - Metas e prioridades da administração pública - Art. 165, § 2°, CF/88.
LOA - Estabelece o FISS - Orçamento Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social - Art. 165, § 5°, CF/88.
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Obs: Copiando para Memorizar !!!
Mnemônico:
PPA - Estabelece o DOM - Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública - Art. 165, § 1°, CF/88.
LDO - Estabelece o MP - Metas e prioridades da administração pública - Art. 165, § 2°, CF/88.
LOA - Estabelece o FISS - Orçamento Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social - Art. 165, § 5°, CF/88.
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Gab: Certo
LEMBRAR: DURAÇÃO CONTINUADA = PPA
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PPA - Estabelece o DOM - Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública - Art. 165, § 1°, CF/88.
LDO - Estabelece o MP - Metas e prioridades da administração pública - Art. 165, § 2°, CF/88.
LOA - Estabelece o FISS - Orçamento Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social - Art. 165, § 5°, CF/88.
Fonte: aqui mesmo
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quem não decorou.... aí
dommmm ppa
mmmmppp ldo
ofiissssss loa
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Com relação ao processo orçamentário brasileiro, julgue o item subsequente.
As diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada serão fixados no plano plurianual.
AFIRMATIVA CERTA.
A CF, assim dispõe:
Art. 165, §1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Resposta concluída.
Acrescento um esquema abaixo:
PPA > diretrizes, objetivos e metas;
LDO > metas e prioridades;
LOA > orçamento fiscal, orçamento de investimento das estatais e orçamento da seguridades social.
Segue lá @juniortelesoficial
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D.O.M - PEDRO PRIMEIRO 4 anos
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Art. 165, § 1º, CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
PPA: Regionalizado/DOM/DK/ODD/PDC.
DOM: Diretrizes + Objetivos + Metas.
DK: Despesas de Capital.
ODD: Outras delas decorrentes.
PDC: Programas de duração continuada.
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☆O PPA estabelece o DOM. (Diretrizes, Objetivos e Metas)
☆A LDO estabelece a PM. (Prioridades e Metas)
☆ A LOA estabelece o Orçamento FIS. (Fiscal, de Investimentos e Seguridade Social. )
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PPA
Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Assim como a LDO, é inovação da CF/1988. Plano estratégico de médio prazo.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas
da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas
aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).
Resposta: Certa
fonte: estratégia concursos
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O PPA é D.O.M
Diretrizes
Objetivos
Metas
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Esse é o DOM do PPA!
“O DOM do PPA, professor?”
É! O PPA estabelece:
Diretrizes
Objetivos; e
Metas.
DOM
Para as despesas de capital e outras delas decorrentes e também para as despesas relativas aos programas de duração continuada, assim como afirmou a questão.
Agora confira o texto constitucional:
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Gabarito: Certo
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CERTO
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A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o
Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88 (CF/88).
De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
Portanto, o item está
literal da CF/88.
Gabarito do professor :
CERTO.
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Gabarito: CERTO
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1o, da CF/1988).
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PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas (o famoso D.O.M) da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Outra questão:
A norma legal que institui o plano plurianual deve definir, de forma regionalizada, as despesas para custear os investimentos em programas de duração continuada. (CERTO)
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"O PPA tem o DOM"
PPA--> instrumento de planejamento de médio prazo, com duração de 4 anos. Contém as Diretrizes, Objetivo e Metas para a Adm. Pública.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988)
Gabarito: CERTO