-
Gabarito E
Lei nº 9784/99.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
-
Da lei 9784/99 (clique no mapa para ampliar).
-
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
-
Conforme Lei 9.784, temos: a) Errada - O interessado poderá, mediante manifestação escrita, renunciar a direitos disponíveis e indisponíveis. Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. b) Errada - O interessado poderá, mediante manifestação escrita ou oral, desistir total ou parcialmente do pedido formulado. Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. c) Errada - A desistência do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se ainda que a Administração considere que o interesse público exija sua continuidade. Art. 51 § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. d) Errada - O órgão competente não poderá declarar extinto o processo quando o objeto da decisão se tornar inútil por fato superveniente, devendo, nessa hipótese, levar o feito até seu término, com decisão de mérito. Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. e) Certa - Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. Art. 51 § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. Bons estudos a todos!
-
Gabarito E!!
O "x" da questão era lembrar que o processo administrativo da lei 9784 - segue os preceitos da FORMALIDADE, dessa forma, os atos devem ser ESCRITO!!
Nesse sentido, de plano já se elimina a alternativa B (pois nao pode ser Oral).
DEmais lei 9784:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
-
Alberto, a FORMALIDADE que vc comenta pode ser sim MITIGADA no processo administrativo, em casos de REQUERIMENTO feito pelo administrado, que pode ser feito ORALMENTE. Veja:
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados (...)
Esse artigo está em consonancia com o disposto no art. 2º da referida lei que trata dos critérios que devem ser observados nos processos administrativos. Veja:
Art. 2, IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
-
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
-
Analisemos as opções, individualmente, em busca da única correta:
a) Errado:
A presente assertiva contraria o teor do art. 51, caput, Lei 9.784/99, segundo o qual a renúncia pode recair apenas sobre direitos disponíveis. Eis o citado dispositivo:
"Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou
parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."
b) Errado:
Novamente com apoio no preceito legal acima reproduzido, não há dúvidas de que somente por manifestação escrita é possível desistir do pedido formulado, mas não de forma oral, como equivocadamente afirmado nesta opção "b".
c) Errado:
Cuida-se aqui de afirmativa que ofende a norma do art. 51, §2º, Lei 9.784/99, que assim estabelece:
"§
2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não
prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse
público assim o exige."
Trata-se de implicação derivada do princípio da oficialidade, que informa os processos administrativos, à luz do qual à Administração é dado o poder de instaurar e impulsionar os processos, de ofício, sempre que o interesse público assim recomendar. Nessa linha, mesmo que o processo tenha sido instaurado por provocação de parte interessada, e que posteriormente tenha havido desistência, poderá a Administração levar o procedimento a seu termo final, mediante decisão, sempre que o interesse da coletividade assim determinar.
d) Errado:
Outra vez, a afirmativa sob exame agride texto expresso de lei. No caso, cuida-se do art. 52, Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua
finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato
superveniente."
e) Certo:
A presente assertiva é cópia fiel do art. 51, §1º, Lei 9.784/99, de sorte que não há qualquer incorreção em seu teor. Ei-lo:
"§
1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge
somente quem a tenha formulado."
Gabarito do professor: E
-
GAB E- Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
-
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, DESISTIR total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.