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ID
260611
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à desistência e outras formas de extinção do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Lei nº 9784/99.

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.


    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
  • Da lei 9784/99 (clique no mapa para ampliar).


  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

            § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

            § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

            Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Conforme Lei 9.784, temos:   a) Errada - O interessado poderá, mediante manifestação escrita, renunciar a direitos disponíveis e indisponíveis. Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.   b) Errada - O interessado poderá, mediante manifestação escrita ou oral, desistir total ou parcialmente do pedido formulado. Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.   c) Errada - A desistência do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se ainda que a Administração considere que o interesse público exija sua continuidade. Art. 51 § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.   d) Errada - O órgão competente não poderá declarar extinto o processo quando o objeto da decisão se tornar inútil por fato superveniente, devendo, nessa hipótese, levar o feito até seu término, com decisão de mérito. Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.   e) Certa - Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. Art. 51 § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.   Bons estudos a todos!
  • Gabarito E!!

    O "x" da questão era lembrar que o processo administrativo da lei 9784 - segue os preceitos da FORMALIDADE, dessa forma, os atos devem ser ESCRITO!!
    Nesse sentido, de plano já se elimina a alternativa B (pois nao pode ser Oral).


    DEmais lei 9784:

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

            § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

            § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

            Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Alberto, a FORMALIDADE que vc comenta pode ser sim MITIGADA no processo administrativo, em casos de REQUERIMENTO feito pelo administrado, que pode ser feito ORALMENTE. Veja:

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados (...)

    Esse artigo está em consonancia com o disposto no art. 2º da referida lei que trata dos critérios que devem ser observados nos processos administrativos. Veja:

    Art. 2,  IX -  adoção  de  formas  simples,  suficientes  para  propiciar  adequado  grau  de  certeza,  segurança  e respeito aos direitos dos administrados;
  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • Analisemos as opções, individualmente, em busca da única correta:

    a) Errado:

    A presente assertiva contraria o teor do art. 51, caput, Lei 9.784/99, segundo o qual a renúncia pode recair apenas sobre direitos disponíveis. Eis o citado dispositivo:

    "
    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."

    b) Errado:

    Novamente com apoio no preceito legal acima reproduzido, não há dúvidas de que somente por manifestação escrita é possível desistir do pedido formulado, mas não de forma oral, como equivocadamente afirmado nesta opção "b".

    c) Errado:

    Cuida-se aqui de afirmativa que ofende a norma do art. 51, §2º, Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "
    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."

    Trata-se de implicação derivada do princípio da oficialidade, que informa os processos administrativos, à luz do qual à Administração é dado o poder de instaurar e impulsionar os processos, de ofício, sempre que o interesse público assim recomendar. Nessa linha, mesmo que o processo tenha sido instaurado por provocação de parte interessada, e que posteriormente tenha havido desistência, poderá a Administração levar o procedimento a seu termo final, mediante decisão, sempre que o interesse da coletividade assim determinar.

    d) Errado:

    Outra vez, a afirmativa sob exame agride texto expresso de lei. No caso, cuida-se do art. 52, Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "
    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente."

    e) Certo:

    A presente assertiva é cópia fiel do art. 51, §1º, Lei 9.784/99, de sorte que não há qualquer incorreção em seu teor. Ei-lo:

    "§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado."


    Gabarito do professor: E

  • GAB E- Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • O interessado poderá, mediante manifestação escrita, DESISTIR total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.